51 resultados para Delegação da prestação de serviços
Resumo:
Nesta tese foram analisadas iniciativas e ações individuais e coletivas de gestores e profissionais de dois Hospitais Público-Universitários de Saúde, que mantêm serviços de referência no atendimento às infertilidades, no Estado do Rio de Janeiro. É visada a implementação de tecnologias de reprodução assistida (RA) pelo SUS, no Estado. O estudo constou de entrevistas com profissionais de saúde destes serviços e especialistas na área que ali atuam, leitura de prontuários e pesquisa documental no Departamento de Serviço Social de um dos serviços, além de atualização bibliográfica no campo estudado. Os resultados obtidos de material primário e documental evidenciam a não priorização da reprodução assistida em políticas públicas de saúde no Brasil. No entanto, foi possível encontrar importantes iniciativas dos próprios profissionais de saúde para a ampliação da atenção em infertilidade e do acesso às tecnologias reprodutivas no Rio de Janeiro. Em geral, foram mobilizações individuais, que dependeram do empenho direto dos médicos responsáveis dos serviços. As motivações para estas ações incluíam aspectos acadêmicos, assistenciais, de direitos reprodutivos, além de interesses público-privados. A única mobilização interinstitucional, organizada inicialmente pelo Serviço Social, não conseguiu garantir o acesso à assistência integral em reprodução assistida no Rio de Janeiro. No caso da reprodução assistida, há uma forte desigualdade de base socioeconômica, já que mulheres e casais pobres são excluídos, ou quase, do acesso à IIU, Fiv e ICSI, pois não têm condições econômicas para tentar um tratamento particular, onde se encontram concentradas mais de 90% da assistência no país. Este segmento populacional não encontra recursos, nem tecnológicos, nem humanos, nos serviços públicos de saúde. Este quadro aumenta sua vulnerabilidade e reduz sua autonomia reprodutiva pela falta de acesso.
Resumo:
A presente dissertação tem por objetivo analisar a cláusula de não indenizar, expressão utilizada como gênero do qual são espécies a cláusula que exonera e a que limita o dever de indenizar, à luz do ordenamento jurídico brasileiro. O estudo se justifica em virtude da cada vez mais frequente utilização deste ajuste para regular negócios jurídicos e por não existir um marco legislativo a respeito da matéria. A controvérsia inicial diz respeito à validade da convenção, que é resultado da ponderação do direito de autorregular suas relações e o princípio da reparação integral. Os seus principais requisitos de validade são a inexistência de dolo do agente causador do dano e a não violação a normas de ordem pública. A convenção pode incidir sobre a obrigação principal, salvo quando esta for personalíssima ou quando a indenização for a única forma de o credor obter o resultado equivalente à prestação Para ser eficaz, a convenção deve, ainda, guardar relação de equilíbrio e proporcionalidade entre os riscos assumidos e o benefício daquele que se submete ao risco de não ter ou ter parcialmente reparado os danos que lhe foi causado. O inadimplemento, absoluto ou relativo, é basicamente o risco contratual ao qual se submetem todos os contratantes e, nesse contexto, a cláusula de não indenizar tem como função alterar a distribuição dos riscos já fixados pelo legislador. A negociação dos riscos submete-se a alguns limites, destacando-se a possibilidade de os riscos serem previstos, o respeito aos princípios da boa-fé objetiva e do equilíbrio contratual, bem como a necessidade de ultrapassar o juízo de merecimento de tutela (meritevolezza). Nos contratos de adesão, a cláusula pode ser prevista, desde que a obrigação que atinge não seja personalíssima ou que tenha a indenização como única forma de o credor obter o equivalente a prestação. Já nas relações de consumo, é possível a limitação do dever de indenizar nos vícios de produtos e serviços, desde que o consumidor seja pessoa jurídica e a situação seja justificável, o que ocorre quando há negociação entre as partes, o consumidor é beneficiado com uma expressa vantagem e é assistido por consultor jurídico que lhe aponte os riscos inerentes àquela convenção.
Resumo:
Esta pesquisa iniciou-se a partir do questionamento geral sobre o que faria a clínica psicanalítica no Serviço Residencial Terapêutico. Buscaram-se balizas na história da reforma psiquiátrica brasileira e em fundamentos da psicanálise aplicada a terapêutica a fim de discutir uma articulação entre essas duas áreas. É defendida a tese de que existe uma clínica necessária ao trabalho nos SRT, já que a mudança da realidade objetiva conseqüente à saída dos asilos não é suficiente para que os moradores sintam-se em casa. Além disso, é defendida a tese de que trata-se de psicanálise no seio de uma casa, mas não de um dispositivo específico ao SRT que possa ser definido a partir de critérios ou categorias da clínica, da terapêutica ou do tratamento. Questionou-se, então, como acontece a operação que faz com que se reconheça um espaço como íntimo ou o contrário, estranho. Ou seja, o sentimento de se estar em casa, a sensação de algo da ordem do familiar não é automática, sendo operação dependente de um trabalho subjetivo. Para Lacan, a casa do sujeito encontra-se em um ponto no Outro, situado por ele a partir de uma ausência, o φ. Na neurose esta cava é mobiliada, deixando furos, pela fantasia, ordenada pelo objeto a. Estas elaborações foram trabalhadas a partir de um caso. Foi discutido por fim o trabalho do cuidador e a supervisão nele implicada como o profissional que sustenta a brecha pela qual se pode abrir ao inconsciente para que o sujeito possa retornar a sua casa
Resumo:
A Santa Casa de Angra dos Reis é uma Instituição Filantrópica inaugurada em 06 de janeiro de 1839. A Unidade passa por Intervenção Municipal, recomendada pelo Ministério Público, no intuito de garantir o restabelecimento adequado de seus serviços, a eficiência desejável e para resgatar a credibilidade e sustentabilidade do Hospital. Da motivação pelos projetos da nova gestão emergiu a necessidade de conhecer a situação do desempenho desta unidade hospitalar, em especial a Maternidade, ponto de partida do projeto. Este estudo é relevante para a institucionalização da avaliação da qualidade nesta Unidade Hospitalar, bem como condição primária para construção de planos de trabalho. O Programa Nacional de Avaliação dos Serviços de Saúde PNASS é uma proposta do Ministério da Saúde, e é visto como uma ferramenta de gestão para monitoramento e avaliação. O programa pode apontar diversas oportunidades de melhorias e auxiliar a tomada de decisão tornando-se adequado seu emprego no levantamento das informações necessárias para o conhecimento do cenário da Maternidade, como base para um futuro plano de ação. Este estudo tem por objetivo aplicar o programa de avaliação normativa proposto pelo PNASS na Maternidade da Santa Casa, a fim de identificar seu desempenho, como primeiro passo para a construção do plano estratégico de ação em busca do aprimoramento da qualidade em saúde neste setor. Como metodologia, é uma pesquisa quantitativa onde foram utilizados padrões de conformidade, questionários fechados direcionados aos usuários e trabalhadores da Maternidade, e análise de indicadores. Resultados: foram entrevistadas 35 mulheres e 47 profissionais de saúde, num total de 85% da amostra desejada; ficou evidente a necessidade de intervenção e implementação de mudanças na área de Gerenciamento de Risco; e melhorias quanto às condições de trabalho relacionadas à infraestrutura e equipamentos. Os indicadores de internação apontam a necessidade de revisão do número de leitos disponíveis; a taxa de parto cesáreo, 59%, é extremamente alta e muito acima do preconizados pela Organização Mundial de Saúde. Este estudo mostrou um resultado positivo quanto à satisfação das parturientes com o serviço prestado, embora existam áreas carentes de melhorias. Melhorias também são necessárias para o dimensionamento efetivo do quadro de profissionais para atendimento à demanda. A interrupção do lançamento de relatórios sobre atuais avaliações feitas pelo PNASS e a pouca divulgação do mesmo são questões levantadas por este estudo. Considera-se que a aplicação do PNASS na Maternidade da Santa Casa de Angra dos Reis proporcionou embasamento para a elaboração de uma oportuna matriz de intervenção.
Resumo:
A presente Tese aborda o tema do efetivo reconhecimento do princípio da lealdade processual à prestação jurisdicional, com as consequências daí decorrentes. Como se trata de um novo modo de se observar a lealdade processual (que, historicamente, tem sido desenvolvida por doutrina e jurisprudência basicamente sob o prisma das partes e, quando, muito de seus procuradores), fez-se necessário desenvolver, em uma primeira parte do trabalho, as premissas teóricas que pudessem dar sustentabilidade ao tema, em particular a constitucionalização do direito processual, as novas feições da jurisdição como implementadora dos direitos fundamentais e a inserção da cláusula geral da lealdade processual, com os respectivos corolários. A segunda parte da Tese, por seu turno, traça parâmetros para a tentativa de definição daquilo que se alcunhou um novo modelo de juiz, a partir de uma necessária revisitação das tradicionais garantias associadas à prestação jurisdicional e à própria magistratura. Nesse propósito, foram elencados, como elementos indispensáveis à configuração de um juiz leal, o contraditório participativo, a cooperação processual e a gestão processual. Na terceira e última parte, após breve estudo das teorias do abuso do direito, foram levantadas algumas hipóteses de abusos jurisdicionais, até mesmo para que, ainda que a contrario sensu, fosse possível se aproximar do já mencionado juiz leal. Por fim, foram investigadas as sanções processuais cabíveis aos magistrados atualmente existentes no ordenamento jurídico pátrio, e propostas algumas sugestões (de lege lata e de lege ferenda) na expectativa de se melhorar as formas de combate aos abusos citados e, principalmente, respeitar-se o processo justo.