58 resultados para Decisão de segunda ordem


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O processo civil precisa de ordem, simplicidade e eficiência para atingir o seu escopo de prestação de uma tutela jurisdicional adequada, justa e célere. Para tanto, o ordenamento processual tem sofrido relevantes modificações com o objetivo de se adaptar às novas exigências sociais e jurídicas, em que o formalismo deve servir para proteger, e não para derrubar. Além disso, variadas técnicas processuais têm sido utilizadas para conferir mais efetividade à tutela jurisdicional, sem prejuízo da necessária segurança jurídica. Nesse contexto se insere a ordem pública processual, que embora possa ter uma interessante abordagem principiológica, atua no processo como técnica de controle da regularidade de atos e do procedimento. Por sua vez, o papel do magistrado na gestão dessa técnica se mostra fundamental para ela atinja seu objetivo, que é eliminar do processo os defeitos capazes de macular a sua integridade, bem como a legitimidade da tutela judicial. O controle adequado e tempestivo da regularidade dos atos e do procedimento é um dever do juiz e também uma garantia das partes. Dessa forma, a tese busca identificar as questões processuais passíveis de controle, de acordo com o grau de interesse público que cada uma revela, sendo certo que a lei, a doutrina e a jurisprudência servem de fonte e ainda podem modular a relevância da matéria conforme tempo e espaço em que se observam. Por sua vez, a importância da avaliação do interesse público de cada questão processual reflete no regime jurídico que será estabelecido e as consequências que se estabelecem para os eventuais defeitos com base nas particularidades do caso concreto. Ademais, identificada a irregularidade, o processo civil oferece variadas técnicas de superação, convalidação e flexibilização do vício antes de se declarar a nulidade de atos processuais ou de se inadmitir o procedimento adotado pela parte, numa forma de preservar ao máximo o processo. Já no âmbito recursal, embora haja requisitos específicos de admissibilidade, os vícios detectados em primeiro grau de jurisdição perdem força em segundo grau e perante os Tribunais Superiores, haja vista a necessidade casa vez maior de se proporcionar ao jurisdicionado a entrega da prestação jurisdicional completa, ou seja, com o exame do mérito. Registre-se, ainda, a possibilidade de controle judicial nos meios alternativos de resolução de conflitos, uma vez que também devem se submeter a certos requisitos, para que sejam chancelados e legitimados. Como se observa, a abrangência do tema da ordem pública processual faz com que o ele seja extenso e complexo, o que normalmente assusta os operadores do direito. Portanto, o intento deste estudo é não só descrever o assunto, mas também adotar uma linguagem diferenciada, proporcionando uma nova forma de abordar e sistematizar o que ainda parece ser um dogma em nosso sistema processual.

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Consensos doutrinários acerca da novidade da proteção do ser humano por declarações de direito internas e internacionais e por constituições especificamente pela constituição Brasileira de 1988 - conformaram o ponto de partida desta pesquisa. Estabeleceu-se, inicialmente, um problema teórico que buscava sistematizar no direito internacional privado o impacto da suposta revolução teórica vivenciada pelo direito nos últimos séculos entendendo-se que a doutrina conflitual brasileira não havia desenvolvido parâmetros claros aos contornos da proteção do homem em sua esfera. Cumpridos os requisitos metodológicos relacionados à apresentação de hipótese a problema específico, o aprofundamento das pesquisas mostrou-se surpreendente: a hipótese mostrava-se inconsistente. Adotou-se, assim, o prisma de sua negação. Percebeu-se que, de fato, o ser humano se encontra hoje no centro do direito, mas que no direito internacional privado a novidade anunciada não se mostrava recente e que o deslumbramento com a dignidade humana falseava na técnica conflitual sua razão de ser originária. O trabalho foi realizado levando-se em conta o método dedutivo-indutivo de pesquisa a partir da utilização das doutrinas do direito internacional privado, do discurso da proteção do homem e das teorias constitucionais como instrumento de verificação da hipótese proposta ao problema inicialmente apresentado. A inovação do estudo realizado não se encontra, assim, necessariamente em seu conteúdo, mas na sistematização teórica da relação existente entre a doutrina da proteção do indivíduo, incorporada definitivamente ao direito constitucional brasileiro atual, e o direito internacional privado. Buscou-se demonstrar que o impacto da proteção do homem na disciplina deve ser entendido como um diálogo e que a técnica conflitual não seria meramente induzida pelos direitos humanos fundamentais, mas também indutora de seu reconhecimento e consagração. O trabalho foi dividido em três partes distintas, mas interdependentes. Na primeira delas, apresentaram-se as bases teóricas da pesquisa. Foram organizadas, nesse ponto, as premissas consideradas essenciais ao avanço da investigação. A segunda seção adota a classificação predominante na doutrina brasileira para o objeto do direito internacional privado para sistematizar a análise do tema em seu viés prático. Na terceira seção, demonstra-se de que forma os resultados parciais obtidos acabaram por negar paulatinamente a hipótese inicial fixada. Observou-se que, caso se admitisse que o discurso dos direitos humanos se estabeleceu como axioma informador do direito como um todo há poucas centenas de anos e que a ordem jurídica brasileira apenas protegeu o indivíduo a partir de 1988, o direito internacional privado deveria ser entendido como predecessor, como técnica que antecipou toda essa dinâmica. Mais que isso, concluiu-se que o sobredireito internacional tem sua origem e finalidade maior na proteção dos seres humanos e que não foi apenas induzido pelo discurso da defesa do homem. Conclui-se, por fim, que tratar a proteção do ser humano pelo direito internacional privado como dado contemporâneo ou moderno constituiria, de todo o investigado, grave equívoco que desconsideraria as origens, os fundamentos e as funções da técnica conflitual.

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Situado no contexto da qualidade em saúde, este estudo versa sobre a decisão clínica e autonomia do paciente. Parte-se da premissa que, demais da competência técnica profissional e utilização de tecnologia adequada, o respeito aos direitos dos pacientes é atributo essencial à boa qualidade do atendimento médico. Tomando como exemplo a abordagem terapêutica do climatério, foi feita análise qualitativa do processo de decisão clínica, com base nas informações obtidas através de entrevistas semi-estruturadas com médico ginecologistas e com pacientes em fase de climatério. O propósito foi buscar apreender os valores dos médicos e dos pacientes e tentar compreender a lógica de seus comportamentos e atitudes, no que se refere especificamente aos papéis desempenhados por eles nesse processo. Com base nos resultados da análise, discute-se a complexidade da aplicação do princípio da autonomia na prática clínica e apresenta-se uma reflexão sobre a acreditação, como estratégia possível de contribuição a esse processo e à melhoria da qualidade do atendimento médico, por sua grande identificação como os aspectos relativos aos direitos dos pacientes, aos processos de educação permanente e à melhoria contínua da qualidade.

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A Prefeitura do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria de Ordem Pública e a operação Choque de Ordem, bem como o Governo do Estado do Rio de Janeiro, atra-vés da Secretaria de Segurança Pública e do projeto UPP, demonstram que é cada vez mais constante no cotidiano carioca a adoção de políticas de lei e ordem. Em tempos de Jornada Mundial da Juventude, Copa do Mundo e Olimpíadas, controlar, vigiar, punir, neutralizar são expressões que se destacam nas políticas de segurança pública. As esta-tísticas oficiais demonstram que a adoção de políticas de lei e ordem provocaram, nos últimos cinco anos, crescimento significativo da população carcerária fluminense, com destaque para as prisões provisórias e para o elevado aumento de adolescentes apreen-didos, o que gerou sérias consequências para a execução penal e contribuiu para o au-mento do déficit de vagas do sistema penitenciário do estado do Rio de Janeiro.

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O presente trabalho pretende analisar alguns reflexos da incorporação dos influxos da nova ordem globalizada e do neoliberalismo na ordem jurídica nacional. Será demonstrado que os valores sugeridos ainda que essa sugestão tenha caráter quase cogente pelo Banco Mundial, por meio de sua atividade paranormativa, são incorporados pela ordem legal brasileira através de reformas processuais que priorizam a justiça quantitativa. Essas reformas, somadas a outros fatores tais como o aumento das demandas levadas ao Poder Judiciário, a influência da economia na análise do Direito, a utilização equivocada, irrefletida e mecânica de discursos de fundamentação prévia, a pobreza do ensino jurídico e a submissão dos juízes ao que ditam os tribunais, resultam em um patamar de jurisdição padronizada. Paralelamente a esse processo, a população carcerária brasileira cresce em acelerado ritmo, o que pode ser relacionado com o avanço dos valores neoliberais e da retração do estado do bem estar social.Diante desse quadro, é proposto, como forma de aproximação da teoria jurídica com a prática forense e de maneira a proporcionar abertura do direito penal ao mundo dos fatos, a dogmática funcional redutora, de modo que o Direito Penal atue como dique de contenção do estado de polícia que subjaz a cada estado de direito. Ademais, propõe-se que essa adoção se dê nas salas de aula dos cursos de direito, utilizando-se, tanto quanto possível, de diversos recursos didáticos para tornar mais palpáveis e inteligíveis os conceitos e ideias propostos.

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No contexto do planejamento e gestão dos recursos hídricos em bacias hidrográficas, é crescente a demanda por informações consistentes relativas ao estado do ambiente e pressões ambientais de forma integrada, para que possam informar à população e subsidiar atividades do setor público e privado. Essa demanda pode ser satisfeita com a modelagem e integração em um Sistema de Informações Geográficas (SIG), com propriedades e funções de processamento que permitem sua utilização em ambiente integrado. Desta forma, neste trabalho é apresentada uma metodologia para a avaliação muticriterial dos recursos hídricos de bacias hidrográficas, que vai desde a seleção de indicadores e definição dos pesos, até a execução de avaliações e espacialização de resultados. Esta metodologia é composta por duas fases: avaliação da vulnerabilidade dos recursos hídricos de uma bacia hidrográfica a partir do uso de sistemas de suporte à decisão espacial, e, avaliação da qualidade das águas através da adaptação de um Índice de Qualidade das Águas. Foi adotada uma base de conhecimento, sistemas de suporte à decisão, SIG e uma ferramenta computacional que integra estes resultados permitindo a geração de análises com cenários da vulnerabilidade dos recursos hídricos. Em paralelo, a qualidade das águas das sub-bacias hidrográficas foi obtida a partir da adaptação do cálculo do Índice de Qualidade das águas proposto pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (CETESB) e aplicação do Índice de Toxidez. Os resultados mostraram sub-bacias com seus recursos hídricos mais ou menos vulneráveis, bem como sub-bacias com toxidez acima da legislação. A avaliação integrada entre áreas mais vulneráveis e que apresentam menor qualidade e/ou maior toxidez poderá nortear a tomada de decisão e projetos visando a conservação dos recursos hídricos em bacias hidrográficas.

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Esta dissertação tem como objetivo identificar e analisar os principais debates no contexto histórico que antecedeu a votação da primeira lei de direitos autorais no Brasil, em meados de 1898. Devido à abrangência do tema, a pesquisa debruçou-se sobre o direito autoral literário. Esse debate se processou de forma intermitente, ao longo da segunda metade do século XIX, envolvendo alguns nomes da política e da literatura nacional. Nesse sentido, o pilar central do trabalho pautou-se na análise de projetos de lei e debates registrados em Anais da Câmara dos Deputados, ou seja, de iniciativas e atos de fala formulados sobre autoria e suas circunstâncias morais e econômicas. A fim de contribuir para a contextualização do debate político sobre direitos autorais, foi analisada brevemente a relação entre o escritor de textos literários e o editor. Recorrendo a crônicas, contratos de edição, recibos e processos judiciais, pretendeu-se enriquecer a discussão sobre posicionamentos e práticas dessas duas personagens históricas. O viés interpretativo, embasado na análise dessas fontes, possibilitou pensar a dimensão que a discussão sobre os direitos autorais assumiu no respectivo período. Longe de ter sido um debate restrito ao mundo literário e editorial, ele ganhou o espaço político, trazendo à tona experiências, expectativas e contradições.

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Conservar as últimas florestas tropicais é uma preocupação mundial, e como formas de proteção legal são criadas Unidades de Conservação (UCs), dedicadas para a preservação e manutenção da biodiversidade e recursos naturais. O entorno das áreas protegidas também são locais amparados pela lei e as atividades nelas devem ser restritas, a fim de não gerar impacto sobre a UC. O Parque Estadual do Ibitipoca, localizado em Minas Gerais, possui uma zona de amortecimento (ZA) de 100,41 km que pertence aos municípios de Lima Duarte, Santa Rita do Ibitipoca e Bias Fortes. O presente trabalho, portanto, visa caracterizar a vulnerabilidade socioambiental na zona de amortecimento do Parque Estadual do Ibitipoca (PEI), utilizando para tal, técnicas de geoprocessamento. Para chegar ao resultado final foi feito uma análise da vulnerabilidade social da ZA, utilizando dados do censo de infraestrutura (água, esgoto e lixo) e renda per capita; e para a vulnerabilidade ambiental foi realizado a sobreposição dos mapas de uso da terra, declividade e tipos de solos. Esses dados foram tratados no programa ArcGis, através da análise multicritério e seguindo a metodologia proposta por Moura (2007). O mapa de vulnerabilidade socioambiental possibilitou apontar os locais que necessitam de maiores cuidados e investimento, auxiliando assim os gestores do Parque no manejo e preservação da ZA. Os processos adotados nesta pesquisa permitiram a geração de um banco de dados georreferenciado, que será disponibilizado aos gestores, à população do entorno e à comunidade técnico-científica.

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Atualmente a maior ameaça à integridade de ecossistemas aquáticos reside nas ações antrópicas, que através de alterações na cobertura vegetal ripária, atingem todos os compartimentos dos sistemas lóticos, alterando a estrutura física, química e biológica do rio e os padrões de ligação entre ecossistemas terrestres e aquáticos. A importância dos macroinvertebrados fragmentadores ainda não é bem conhecida nos trópicos. Eles podem contribuir para a decomposição de folhas em córregos, que é um processo fundamental para o fluxo de energia em rios de pequeno porte. Os processos de decomposição e produção secundária de macroinvertebrados aquáticos nos ecossistemas lóticos são intimamente relacionados com o aporte da vegetação terrestre, e podem ser sensíveis às alterações na cobertura vegetal ripária. Os objetivos desse estudo foram avaliar: (a) quais mudanças o desmatamento pode causar nos parâmetros físicos e químicos de rios; (b) os efeitos do desmatamento sobre a estrutura da comunidade de macroinvertebrados bentônicos associados às folhas, (c) nos processos ecossistêmicos, como decomposição foliar e produção secundária, e (d) a associação entre produção secundária de fragmentadores e decomposição foliar. O estudo foi realizado em 27 locais distribuídos em quatro córregos (7-8 locais por rio) de segunda-terceira ordem e que apresentavam um gradiente de desmatamento. Para estimar a taxa de decomposição, cinco pacotes de folha foram imersos em cada um dos pontos. Um pacote de folha foi retirado de cada ponto após 2, 7, 15 e 28 dias de imersão. O quinto pacote de folha foi retirado no 37 dia de imersão para as estimativas de produção secundária, biodiversidade e a diversidade funcional de insetos aquáticos. As concentrações de amônio aumentaram e a riqueza de espécies de insetos aquáticos e de EPTs (Ephemeroptera, Plecoptera e Trichoptera) dos pacotes de folhas diminuíram com o aumento do desmatamento. As taxas de decomposição diminuíram com o aumento do desmatamento. Os dados sugerem que a perda de vegetação ripária pela conversão em agropecuária teve impacto em parâmetros químicos e bióticos, tanto na estrutura da comunidade de macroinvertebrados quanto no funcionamento do ecossistema. Concluímos que a restauração e preservação da mata ripária deve ser um foco central das estratégias de gestão de ecossistemas lóticos para assegurar que os processos ecossistêmicos e a estrutura das comunidades em bacias hidrográficas estejam agindo como provedores dos serviços ambientais esperados.

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A presente tese se propõe a identificar a relação entre os presídios do Rio de Janeiro e o processo de exclusão e dominação, essenciais para a construção da hegemonia. Para isso, analisamos a relação da construção da ordem vigente com as unidades prisionais, desde o início do século XIX, percebendo a forma como o Estado inseriu tais unidades em sua política a fim de garantir a dominação, criminalizando os grupos subalternos. Desta forma, os presídios aparecem como rotuladores, não só de indivíduos, como também de sua identidade e espaço, além, é claro, de confirmar seu status social. Para esta investigação foram utilizados a pesquisa bibliográfica e o cruzamento de dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do Ministério da Justiça, além do material didático utilizado pelas escolas prisionais do Rio de Janeiro. Nossa análise partiu da compreensão do presídio enquanto lócus de contenção e controle do excedente excluído, encontrada nas obras de Nilo Batista e das perspectivas de David Garland e Loic Wacquant que contextualizam estas instituições pela mesma ótica na política neoliberal. Como escopo teórico principal, alicerçamos esta pesquisa na teoria do desvio, desenvolvida por Haward Becker, e no conceito de hegemonia, tal qual Antonio Gramsci o concebe. Desta forma, observamos como percepções individuais de membros de grupos dominantes podem ser incorporadas pelo seu coletivo e ingressarem no código legal social, favorecendo e garantindo a hegemonia destes sobre os grupos subalternos. As prisões aparecem neste contexto como peça imprescindível. Concluímos, portanto, que as unidades prisionais do Rio de Janeiro possuem grande importância na afirmação da dominação social na medida em que recebem o subalterno e demarcam este grupo e seu espaço, transformando sua condição marginal em condição criminosa. Ou seja, favorecendo a criminalização de sua condição social e, portanto, justificando-a.

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Este trabalho apresenta uma análise crítica à forma de se abordar casos jurídicos e proferir decisões judiciais denominada abordagem judicial pragmática, disseminada pelo magistrado e professor norte-americano Richard A. Posner. O objetivo é explicitar suas principais características e contornos, bem como sua repulsa pela teorização abstrata e pelos debates e argumentos morais na decisão judicial. A partir disso, pretende-se refutar parte dessa abordagem pragmática, por meio de argumentos levantados por filósofos morais e profissionais do direito a saber: Ronald Dworkin, Charles Fried, Anthony Kronman, John T. Noonan Jr e Martha C. Nussbaum - em defesa de uma abordagem que prega a inevitável utilização do raciocínio teórico, assim como a argumentação e reflexão moral na resolução de casos difíceis relacionados ao direito. Também será destacado como a repulsa pragmática pela teoria moral e abstrata é incompatível com a conjuntura justeórica contemporânea e como a análise de alguns casos difíceis expõe a falibilidade, ainda que parcial, desse estilo de abordagem pregado por Posner.

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O objetivo do presente trabalho é demonstrar que uma releitura dos princípios do contraditório e do dever de motivar as decisões judiciais, sob a ótica da maior participação dos jurisdicionados, tem o condão de alcançar a esperada legitimidade democrática da atuação judicial. Para tanto, antes de adentrar ao cerne da questão, buscou-se analisar ordenamentos de tradições jurídicas distintas, civil law e common law, a fim de delinear as perspectivas que referidos sistemas enxergavam o dever de motivar a decisão judicial. O estudo convergiu para o momento atual do direito, iniciado na segunda metade do séc. XX com o movimento de constitucionalização e, consequentemente, judicialização dos direitos. Uma das maiores críticas ao momento vivido é o amplo espaço interpretativo do juiz, abrindo as portas para a discricionariedade, o que foi combatido e rechaçado tendo como parâmetro as origens do instituto. Passado referido ponto, discutiu-se sobre as evoluções e novas tendências que circundam os princípios do contraditório e do dever de motivar, cuja finalidade foi demonstrar a estreita conexão entre as normas. Conclusão inexorável foi que ambos compõem a base das garantias processuais que legitimam a atuação judicial democrática. Por fim, procurou-se tecer alguns comentários sobre os equívocos cometidos na interpretação do princípio do convencimento judicial, e como essa perspectiva pode ser alterada com as diretivas presentes no projeto do novo Código de Processo Civil, haja vista que suas previsões abraçam boa parte das ideias debatidas no presente trabalho.

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O fenômeno da segunda residência tem implicações espaciais que interferem na produção e consumo do espaço geográfico. A segunda habitação, vista à luz da prática do lazer e do turismo, atividades cada vez mais praticadas na sociedade contemporânea, implica em interesses, articulações e conflitos no espaço urbano litorâneo. O objetivo do trabalho é caracterizar a segunda residência como indutora do processo de urbanização, na contemporaneidade, no município de Itapema, no litoral norte de Santa Catarina. A segunda residência se caracteriza como um alojamento turístico ou particular usado temporariamente com objetivo de lazer e uso do tempo livre. Assim percebe-se o caráter da propriedade, da finalidade, da temporalidade e do vínculo referente ao domicílio e ao lugar como critérios para determinar uma segunda residência. As particularidades do litoral de Santa Catarina atraíram habitações de segunda residência para atividades de lazer e veraneio, desde a década de 1920. A cidade de Itapema seguiu esta tendência de ocupação. A burguesia industrial de cidades do Vale do Itajaí passou a manter sua residência de veraneio, identificada como segunda residência. Neste contexto, o questionamento central é como o fenômeno da segunda residência contribuiu para o processo de urbanização e a produção do espaço em Itapema? Segundo dados dos Censos Demográficos do IBGE, no ano de 1991 havia 6.408 residências de uso ocasional em Itapema. No ano 2000 este número saltou para 11.142 residências. E finalmente em 2010 chegamos à marca de 13.547 domicílios particulares usados como segunda residência. Em vinte anos houve um aumento de 111 % no número de residências particulares de uso ocasional no município de Itapema. Isto evidencia o caráter de intensa urbanização ligado a segunda residência que tem como padrão a verticalização e o adensamento urbano nos bairros Centro e Meia Praia. A alteração da dinâmica urbana no município de Itapema está diretamente relacionada à urbanização pela segunda residência que, articulada e promovida pelos agentes imobiliários associados ao Estado, aumentou a oferta de empregos e serviços na cidade. Isso levou a um aumento gradativo da população residente nas últimas décadas (ano 2000: 25.869 hab.; ano 2010: 45.797 hab.). As temporadas de verão continuam alterando significativamente o ritmo da cidade. Contudo, a partir da década de 2000 a cidade concentra atividades de comércio e serviços ao longo de todo ano. Assim, há intensa pressão sobre a infraestrutura urbana e a legislação que regula o crescimento da cidade