71 resultados para Jurisprudência administrativa
Resumo:
O objetivo central desta pesquisa é investigar qual concepção formativa está incorporada na noção de competência que passou a ser disseminada, através das reformas educacionais, e se esta significa avanço ou retrocesso no processo de formação humana. Procurou-se compreender o contexto das mudanças sócio-econômicas e políticas que motivaram a elaboração e implementação das reformas educacionais uma vez que estas se apresentam como justificativas para a adoção da noção de competências. Buscou-se identificar qual ou quais concepções teórico-filosóficas e sócio-pedagógicas fundamentam a noção de competência e a qual interesse vincula-se. Procurou-se perceber o alcance e os limites da política pública de Educação de Jovens e Adultos desenvolvida na Rede Municipal de Betim, que implementou um Currículo por Competência. Para realizar esse objetivo fizemos uma leitura crítica da bibliografia que trata do tema e dos documentos oficiais que apresentam a proposta municipal. Pela análise desenvolvida concluímos que num contexto de crise estrutural do capitalismo a noção de competência torna-se adequada aos interesses de reprodução do capital, pois se ancora em teorias psicológicas que possuem uma concepção individualista e a-histórica do ser e concebem que a aquisição do conhecimento ocorre no sentido de sua adaptação ao meio. Constatamos que na experiência municipal o Currículo por Competências visava substituir os conhecimentos socialmente acumulados. Assim, acreditamos que uma educação que secundariza o conhecimento científico da realidade social leva a que o processo educativo escolar fique no limite do senso comum e significa um retrocesso. Percebemos ainda que a política pública municipal depara-se com vários dilemas e desafios postos a esta modalidade educacional em sua trajetória nacional e que não conseguiu ultrapassar os limites impostos pela reforma educacional. Entre estas a pouca consistência teórica em sustentar o que seja a EJA e qual concepção pedagógica a adotar; a descontinuidade político-administrativa em sua condução; a falta de financiamento e o desenvolvimento de parcerias, entre outras, o que traz sérias conseqüências ao processo formativo tanto dos educadores como dos educandos.
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Resultante de um convênio estabelecido entre as instituições Centro Cultural Cartola e Universidade do Estado do Rio de Janeiro, a presente dissertação teve início a partir da demanda dificuldade com a equipe administrativa, formulada por Nilcemar Nogueira neta de Cartola, vice-presidente do Centro, cujo objetivo é trabalhar em prol do desenvolvimento sociocultural de jovens da comunidade da Mangueira. Em resposta, a pesquisa Cartola-Grafia: Causa do Centro Cultural Cartola buscou investigar qual o impacto da promoção e da preservação do legado de Cartola na vida dos jovens atendidos pelo Centro Cultural Cartola e da equipe que trabalha nos bastidores para que os projetos sociais se tornem uma realidade. No desenvolvimento da pesquisa, procurou-se fazer uma escuta analítica de cada sujeito para, assim, conhecer as causas que levam os trabalhadores/gestores culturais a desempenharem várias atividades (gerenciamento, administração, captação de recursos financeiros, entre outras) relacionadas ao funcionamento da instituição. Na realização dessa empreitada, foi sendo instituída, passo a passo, uma metodologia própria que se adequou aos contornos demarcados pela fronteira do campo, com troca de informações entre autores oriundos de diferentes campos de saber: Sociologia, Institucionalismo, Psicopatologia do Trabalho, Ergologia, Clínica da Atividade e Psicanálise.
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Esta dissertação tem como objetivo analisar através das concepções de patrimônio e bens culturais, os distanciamentos e as aproximações histórico-sociais entre o Solar do Barão de Nova Friburgo (antiga residência da família Clemente Pinto construída na década de 1850) e o Centro de Arte de Nova Friburgo (C.A.N.F.), localizado no porão do edifício desde 1961. São abordadas as modificações na estrutura administrativa do Centro de Arte, desde sua criação enquanto associação civil até sua municipalização, em 1973, quando passou a ser um aparelho cultural administrado pela Divisão de Arte e pela Divisão de Cultura da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Nova Friburgo. A partir da pesquisa histórica de estruturação e consolidação das políticas públicas para o setor cultural nos cenários nacional e municipal, e dos desafios metodológicos da pesquisa das artes e culturas populares é construída uma análise sobre a relevância do Centro de Arte de Nova Friburgo para as movimentações artísticas do município, tendo como exemplo a produção do artista plástico Geraldo Simplício, Nêgo
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Tendo como referência os territórios creches, situados em diferentes localidades, o lócus da pesquisa abordará o cotidiano social e as diferentes identidades que os circundam. Situar-se em diferentes espaços implica, naturalmente, uma dinâmica organizacional que comporta formações subjetivas e características socioculturais distintas. Assim, a pesquisa volta-se para uma revisão da literatura, com ênfase nos princípios que norteiam os estudos sobre o território creche, incluindo a construção desse território pela via do social e do cultural. Pode-se dizer que a ideologia cultural adotada dentro do território creche reflete as muitas subjetividades que transitam naquele espaço, no decorrer de um tempo: corpo docente, corpo discente, equipe técnico-pedagógica, equipe administrativa, comunidade, entre outras. A metodologia adotada firma-se em duas vertentes: a teórica, com seleção, leitura e interpretação dos estudiosos relacionados com o tema, e a empírica, que vem trazer as experiências práticas da pesquisadora nos territórios creches, a fim de explicitar/exemplificar um conhecimento até então não formalizado. Assim, a teoria dialoga com os dados coletados nas muitas creches que administrou, na tentativa de trazer à discussão novos ângulos.
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Este trabalho problematiza a experiência migratória do estudante de pós-graduação participante de programas de intercâmbio internacional, entendendo que este é um trabalhador cognitivo que sofre a extração de sua força de trabalho segundo os mesmos padrões sofridos pelos demais trabalhadores, regulado pela universidade que tem sido atravessada por uma lógica administrativa repleta de imperativos de normatizações, padrões de eficiência e modelos bem-sucedidos. A partir da articulação entre a Análise Institucional, Filosofia da Diferença e Autonomia das Migrações, discute analisadores que atravessam a formação, como o efeito lattes, que incita o produtivismo; a tara contemporânea que nos impele a um estado permanente de formação; o aumento de programas de intercâmbio internacional, que tornam-se mais uma griffe em busca do status de excelência, e o processo de êxodo de cérebros, caracterizado pela migração de trabalhadores qualificados que não encontram, em suas cidades ou países, oportunidades para canalizar sua qualificação. Estes processos são analisadores de uma política que incita o processo de circulação, e também a delimita e a esquadrinha, como pode ser percebido pelas experiências dos sete estudantes que compuseram as travessias em estudo, cujos vestígios deixados pelos fragmentos das histórias/ modos de funcionamento encarnaram os personagens conceituais, conforme Deleuze. As experiências de intercâmbio internacional exprimem o mais alto grau da exigência do atual modo de subjetivação acadêmico por sua característica de se dar como longa imersão e em país estranho capaz de graves efeitos positivos e negativos em sua subjetivação, denotando que o paradoxo e o sofrimento são constitutivos da migração e da formação.
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A abrangente constitucionalização, o acesso ao direito, ainda que incipiente, no Brasil, o dinamismo de uma sociedade massificada e o fluxo quase instantâneo de informações e de ideias colocaram e vem colocando em xeque o Estado enquanto provedor dos direitos básicos e, dentre eles, o acesso à justiça e a correlata função jurisdicional. Autorizado magistério doutrinário vislumbrou, como se verá, apresentar o sistema brasileiro, no que concerne à estabilização da relação processual, em específico, mais desvantagens do que vantagens. Entreviu-se, assim, oportunidade de uma revisitação do sistema processual, aproveitando-se a legislação e ideário vigentes, em uma perspectiva mais profícua e no intuito de se conferir tudo aquilo e exatamente aquilo que se busca pelo processo, enfim, maior probabilidade de pacificação. Assim, o propósito da presente dissertação é estudar o aproveitamento da demanda quanto aos fatos dedutíveis pelas partes e que advenham ou sejam conhecidos no curso do processo como meio, então, de concretização do processo justo, um processo balizado por garantias, um processo humanizado e conforme os reclamos da sociedade hodierna. A pesquisa se concentra na legislação, doutrina e jurisprudência brasileiras, contando, outrossim, com singelo exame de ordenamentos similares. Em paralelo, estudam-se os princípios que suportam o tema, notadamente o princípio do contraditório participativo, qualificado que é pela ampla participação dos sujeitos da crise de direito material. O trabalho procura demonstrar, enfim, que é viável a proposta no contexto de um Direito Processual afinado com os ditames constitucionais.
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A criminalidade transnacional é um dos males da atualidade e tem seu crescimento associado à complexidade dos processos da globalização. Quão mais interligadas estão a economia, cultura e demais comunicações dos Estados, mais vulneráveis estão às ações criminosas. Diante desta constatação a comunidade internacional escolheu o Direito Penal Internacional como um dos instrumentos destinados a fazer frente a este problema contemporâneo. O DPI, como especialização do Direito Penal, atende às exigências da comunidade internacional, por ser constituído pelo binômio criminalização e instituições de repressão e por contemplar dois distintos referenciais, quais sejam o do observador nacional que vê a projeção de seu ordenamento jurídico para fora das fronteiras territoriais e a do observador internacional que vê a projeção das normas internacionais para dentro do território dos Estados. A importância do DPI para o combate ao crime se faz pela pluralidade de espécies de cooperação (administrativa e jurídica) e de formas, que vão desde as mais clássicas como a extradição, a carta rogatória e a homologação da sentença estrangeira às mais modernas como a transferência de presos e a assistência mútua. As formas mais clássicas da cooperação têm se mostrado pouco eficazes e muito burocráticas para alcançar os resultados pretendidos, principalmente pelas barreiras jurídicas impostas pelos Estados, A assistência mútua vai ao encontro das expectativas internacionais, por simplificar a tramitação dos pedidos, em razão da tramitação dos mesmos por Autoridades Centrais e não por vias diplomáticas, por reduzir as barreiras jurídicas, pois há a possibilidade de mitigação do princípio da identidade, a redução dos motivos de recusa e a desnecessidade de submeter ao crivo do Superior Tribunal de Justiça pedidos que notoriamente dispensam juízo de delibação. Embora a assistência mútua traga muitas vantagens para facilitar a persecução penal, o desprendimento às formalidades e às barreiras jurídicas não pode significar desapego às garantias materiais e processuais das pessoas que são os destinatários da ação estatal persecutória, em especial à garantia de não ter contra si aplicadas penas vedadas constitucionalmente (art. 5, XLVII da CF/88). Neste sentido torna-se necessário reconhecer a existência de uma obrigação de não fazer e não cooperar por parte dos Estados que possa ser invocada para obstar atos de cooperação que possam contribuir para a aplicação das penas vedadas.
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O tema da dissertação é o direito humano de acesso à internet. O primeiro capítulo busca afirmar a existência desse direito e seu caráter essencial. Para isso, são apresentados fundamentos de quatro espécies. O primeiro é de direito internacional dos direitos humanos e baseia-se na análise de três documentos da Organização das Nações Unidas. O segundo é material e procura demonstrar que a internet tornou-se um instrumento indispensável à realização de diversos deveres e direitos, muitos deles humanos. Dessa forma, o acesso deve ser considerado um direito em si, dotado do mesmo status jurídico dos direitos dele dependentes. O terceiro fundamento é filosófico. Ressalta-se o aspecto comunitário da internet e demonstra-se que há um cidadão virtual que é titular de direitos e deveres na rede. Nesse momento, com base na lição de Hannah Arendt, é afirmado que se há uma dimensão digital da cidadania, deve haver um direito a adquiri-la, o que se dá pelo direito de acesso à internet. O quarto fundamento é positivo e direciona-se especificamente ao reconhecimento de um direito fundamental de acesso à internet na ordem constitucional brasileira, decorrente e não escrito. Após, é feito um estudo de direito comparado, analisando-se como a questão tem sido tratada pela lei e pela jurisprudência de diversos países. Ao final do primeiro capítulo, são apresentadas e refutadas as objeções mais comuns ao reconhecimento do direito humano de acesso à internet, incluindo a questão dos custos do direito. Afirmada a existência do direito, o segundo capítulo analisa seu conteúdo e seus limites jurídicos. Inicialmente, o direito é subdividido em uma dimensão de acesso à infraestrutura física e uma dimensão de acesso ao conteúdo. São apresentadas as principais políticas públicas brasileiras que visam a concretizar ambas as dimensões. Em um segundo momento, são estudadas hipóteses de violação do direito. Uma hipótese de lesão é a ausência do serviço em certas localidades. Outra hipótese é a censura virtual, que é dividida em função do método utilizado, se pelo hardware ou pelo software, e em função do agente que a realiza, se estatal ou privado. É analisada a constitucionalidade de penas de desconexão, perpétuas ou temporárias, e de medidas de interrupção total do serviço, em conjunto com a Lei 12.737/2012. São apresentados requisitos para que as filtragens de conteúdo na rede sejam lícitas. Coteja-se o estudado com o Projeto de Lei 2.126/2011, o chamado marco civil da internet. Por fim, é estudada a exigibilidade do direito com relação às duas dimensões.
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O presente trabalho trata da ação anulatória da sentença arbitral doméstica como importante mecanismo de equilíbrio entre o judiciário e arbitragem, bem como de preservação das garantias fundamentais das partes. Inicialmente, analisa-se o exercício do poder jurisdicional pelos árbitros, bem como a equiparação da sentença arbitral à sentença judicial, o que faz com que aquela possa ser classificada como ato jurídico processual na aplicação da teoria das nulidades. Na sequência o trabalho realiza um estudo sobre os principais aspectos da ação anulatória da sentença arbitral, destacando alguns dos aspectos relevantes sobre as causas de nulidade previstas na lei 9.307/96. Dentre os principais temas relativos ao objeto do estudo, três são destacados para estudo aprofundado: a preservação das garantias fundamentais do processo em contraposição à flexibilidade do procedimento arbitral; o controle da violação à ordem pública; e os limites da atuação judicial na análise da demanda anulatória. A fim de garantir maiores subsídios para a pesquisa, realiza-se um estudo comparado em quatro países de culturas diferentes no que tange ao controle judicial da arbitragem (Portugal, França, Inglaterra e Estados Unidos). Por fim, os temas escolhidos são analisados à luz da doutrina e jurisprudência brasileiras, com inserções colhidas do estudo do direito comparado a fim de bem analisar a problemática. O objetivo do trabalho é demonstrar a importância da ação anulatória como meio de controle da sentença arbitral, através da ponderação da autonomia da vontade das partes e a liberdade contratual com a preservação da ordem pública a das garantias fundamentais do processo justo.
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Objetiva-se reconstruir o sentido e o alcance do princípio do ne bis in idem, estudando-se as interferências recíprocas do direito penal e do direito administrativo sancionador, com ênfase na concorrência normativa entre tais manifestações do ius puniendi do Estado, seus desdobramentos e os riscos que representam para a liberdade humana, especificamente em face da interdição de duplicidade ou multiplicidade punitiva encartada no princípio em comento. Estrutura-se o texto em três pilares: a primeira parte cuida dos aspectos mais universais do princípio do ne bis in idem, percorrendo tanto seu traçado histórico como seu reconhecimento internacional; a segunda parte examina a consistente experiência jurídica europeia, analisando os marcos teóricos e práticos relacionados à matéria; finalmente, a terceira parte atinge o âmago da investigação, enfocando teoricamente o princípio do ne bis in idem, de modo a renovar sua interpretação no plano nacional, redimensionando as convergências entre o direito penal e o direito administrativo sancionador, a unicidade da (re)ação repressiva do Estado e as possibilidades de enfrentamento das disfunções desse princípio no direito brasileiro. Demonstra-se que a acumulação de sanções de caráter punitivo, de natureza penal e/ou administrativa sancionadora, quando presentes os pressupostos de identidade de sujeito, de fatos e de fundamentos, é vedada pelo espectro de proteção do princípio do ne bis in idem. Postula-se, ainda, esclarecer se, nas situações de exacerbação punitiva com fins semelhantes ou confluentes, deverá sempre prevalecer a aplicação da lei penal. Espera-se, ademais, formular propostas para a regulamentação de conflitos nos casos de concorrência normativa entre o direito penal e o direito administrativo sancionador. Evidencia-se, enfim, que o objetivo principal da investigação é a plena compreensão do princípio do ne bis in idem, refletindo-se a respeito da ilegitimidade da acumulação de sanções penais e sanções administrativas, tão somente pelo fundamento de que não é possível a desvinculação das regras de independência entre a competência jurisdicional e a atribuição sancionadora da administração ou em razão de supostas indiferenças ontológicas entre os ilícitos penal e administrativo.
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A presente dissertação versa sobre o estudo da regulação financeira sistêmica brasileira e está dividida em quatro capítulos. No primeiro capítulo, descreve-se a essência das atividades financeiras e narra-se a trajetória histórica que deu ensejo à criação de Bancos Centrais e o surgimento da regulação bancária no mundo. Em seguida, discorre-se sobre o processo de expansão do sistema financeiro e sua internacionalização face à globalização financeira dos mercados. Após a exposição de razões políticas, comportamentais, econômicas e técnicas consideradas determinantes para a consumação da última crise financeira mundial (caso subprime), demonstra-se que uma regulação financeira sistêmica adequada constitui um processo complexo, dinâmico e contínuo de gestão pública com vistas a evitar ou atenuar os efeitos de crises sistêmicas. Nesse sentido, são expostos os motivos por que o Brasil enfrentou bem tal crise, através da apresentação da evolução dos processos regulatórios domésticos nos últimos anos. No segundo capítulo, utilizado o marco político-filosófico de John Rawls, sustenta-se a ideia de que a estabilidade financeira sustentável ao longo do tempo é uma questão de justiça básica que deve influenciar o desenho político-institucional em sociedades democráticas constitucionais. Nesse sentido, afirma-se a possibilidade de geração de um consenso sobreposto, segundo o ideal de razão pública, quanto à necessidade de estabelecimento de instituições, relativamente descoladas dos ciclos político-eleitorais e dotadas de especialização técnica, responsáveis pelo planejamento e acompanhamento público e transparente da sustentabilidade da execução da política monetária e da regulação financeira sistêmica propriamente dita no longo prazo. Adicionalmente, em razão da globalização financeira dos mercados, discorre-se sobre os limites e possibilidades do ideal de razão pública nos organismos financeiros internacionais (redes globais de governo), instituídos para definir padrões de regulação financeira sistêmica, e são feitos comentários acerca da existência de um Direito Administrativo Global. No terceiro capítulo, defende-se a ideia de razão prática regulatória como a diretriz adequada de atuação sustentável do Estado na economia com foco em resultados, a fim de estimular o progresso nos processos regulatórios, mediante o uso do better regulation como paradigma de análise de custos e benefícios. Após, expõe-se a noção de juridicidade administrativa como a mais compatível com a Constituição, além de defender-se a legitimidade democrática e o poder normativo das agências reguladoras financeiras. Por fim, com fundamento nas características do desenho institucional da estrutura regulatória brasileira, são formuladas propostas de aprimoramento institucional. No último capítulo, são feitos comentários sobre as vantagens, limites e riscos de judicialização dos processos regulatórios financeiros em democracias constitucionais, o que motiva a construção de parâmetros institucionais e materiais de atuação judicial, posteriormente analisados em precedentes importantes julgados no Brasil nos últimos anos.
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A sociedade demanda a prostituição e a explora desde os tempos mais remotos. Apesar do uso imemorial e intensivo dos serviços sexuais prestados por essas mulheres, o fenômeno social continua sendo tratado como um tabu em pleno século XXI. O mundo se divide entre os países que não toleram a prostituição, e criminalizam as condutas da prostituta, do cliente e de quem explora economicamente a atividade (proibicionismo), os que consideram a atividade degradante para a mulher e querem aboli-la, porém criminalizam apenas a conduta daquele que explora a atividade econômica e/ou a dos clientes, mas não a da prostituta, (abolicionismo) e os que a encaram como uma atividade legítima, com ou sem questionamentos morais, e a regulamentam (regulamentarismo). A presente dissertação envereda-se nas tarefas de diagnosticar o tratamento conferido pelo Estado brasileiro à prostituição, traçar um perfil contemporâneo da atividade, pesquisar os regimes legais existentes na atualidade em diversos países, analisar os resultados práticos decorrentes de cada um desses regimes, comentar a jurisprudência internacional relevante e, finalmente, debater os fundamentos envolvidos na intensa controvérsia que ronda a prostituição, com o objetivo de encontrar respostas para as seguintes perguntas: 1) é possível, numa perspectiva filosófica e constitucional, impedir-se que pessoas adultas e livremente orientadas prostituam-se, demandem prostituição ou desenvolvam atividades econômicas baseadas nos serviços sexuais? 2) é exigível do Estado alguma conduta relativamente à prostituição? Apurou-se neste estudo que, salvo nos países em que a profissão é regulamentada, as prostitutas são tratadas como cidadãs de 2 classe, privadas dos direitos mais elementares, carentes de reconhecimento, empurradas para o submundo social e estigmatizadas. A inexistência de legislação que garanta seus direitos expõe-nas à criminalidade, a riscos de saúde, a ambientes insalubres e, ainda por cima, aumenta o estigma que pesa sobre elas. Os fatores empíricos analisados ― criminalidade, saúde, trabalho e tributação ― apontam todos no sentido da necessidade de regulamentação da atividade, alguns deles, inclusive, por recomendação de organismos internacionais ligados à ONU, como a Organização Internacional do Trabalho OIT e a Comissão Global sobre HIV e o Direito. Por outro lado, no contexto da filosofia política defendida nesta dissertação, o liberalismo igualitário, a intromissão do Estado na opção da mulher de se prostituir e no desempenho dessa atividade é absolutamente vedada, pois implica tratar a prostituta como menos do que um sujeito moral igual. Finalmente, na perspectiva constitucional, apurou-se que a intervenção e a omissão praticadas pelo Estado abolicionista ferem os direitos fundamentais das prostitutas à autonomia pessoal, à igualdade e à dignidade da pessoa humana, bem como, constituindo a opção de se prostituir uma questão moral autorreferente, ela deve ser retirada do jogo político majoritário, sob pena de violar-se o princípio fundamental da democracia. No desenvolvimento do tema, com base nas respostas encontradas para as perguntas acima e nas razões que conduzirem a elas, serão apresentados os fundamentos que sustentam a defesa da regulamentação da prostituição no Brasil.
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A partir do exame comparativo dos regimentos passados aos governadores-gerais Antônio Telles da Silva, em 1642, Jerônimo de Ataíde, em 1653, e ao mestre-de-campo general Roque da Costa Barreto, em 1677, o presente trabalho procura, em sua primeira parte, determinar e sistematizar as atribuições e competências do Governo-Geral no que se refere à administração do Estado do Brasil, buscando apresentar como a instituição se organizava, do ponto de vista formal.Na segunda parte, examina-se a prática administrativa dos referidos governadores, tendo por foco as questões relacionadas à defesa e conservação da América portuguesa, como também a sua exploração econômica. Objetiva-se, com isso, verificar as condições de governabilidade, a posição do governador-geral dentro da estrutura administrativa da América, sua interface com os grupos da sociedade e seus distintos interesses, possibilitando compreender seu efetivo funcionamento e sua penetração na sociedade. Pretende-se, dessa forma, apreender a aplicação das normas regimentais e sua recepção no corpo social, identificando, a partir da articulação entre a forma normativa, expressa nos regimentos, e a da prática administrativa, o alcance e os limites do poder da Coroa.
Resumo:
O presente trabalho busca examinar, em perspectiva histórica, aspectos sociopolíticos e jurídicos relacionados à formação da Administração Pública no Brasil e às suas características, notadamente no que concerne ao processo de legitimação do exercício do poder pelo aparelho burocrático e ao seu potencial controle pelos cidadãos. Argumenta-se que, se por um lado tais características revelam a resistência de um modelo associado ao legado ibérico, de outro evidenciam uma peculiar e progressiva abertura ao controle democrático, especialmente após a redemocratização e a promulgação da Constituição Federal de 1988. Adotando o exercício do poder administrativo discricionário como categoria de análise, os aspectos inerentes ao processo de transformação daquele modelo são examinadas a partir de quatro eixos, a saber: a singular tensão entre Iberismo e Americanismo no Brasil; a renovação teórica acerca da democracia representativa e das perspectivas sobre o controle democrático; o pós-positivismo e sua potencial conexão com uma concepção responsiva do direito e, finalmente, a queda de velhos paradigmas de legitimação do exercício do poder discricionário estatal, em âmbito mundial, a partir dos anos 1980, o que teria dado ensejo ao crescimento e fortalecimento de um escrutínio pragmático e consequencialista das decisões discricionárias da administração pública também no Brasil.
Resumo:
Ao longo dos anos 1990, a partir da Constituição Federal de 1988, da Emenda Constitucional n 14 e da LDB, ambas de 1996, novo panorama educacional tomou forma no Brasil, causando impactos, principalmente no meio rural. Naquele momento, se redefiniram as responsabilidades de estados e municípios na oferta da educação escolar, instituíram-se mecanismos de colaboração, financiamento, e manutenção entre as três esferas, reforçando-se o papel da União, como coordenadora das políticas em âmbito nacional. Considerado pelo Governo Federal como a principal reforma educacional promovida pelo Brasil na década de 90, o Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino Fundamental (FUNDEF) assegurava a redistribuição dos recursos públicos, vinculados ao ensino obrigatório, de acordo com o número de alunos atendidos pela rede municipal e estadual de ensino,baseado no custo- aluno anual. Ao mesmo tempo, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação(FNDE), a União exerce sua função supletiva e redistributiva em relação à escolaridade obrigatória. A investigação tem ainda como objetivo, desvelar algumas contradições; a regulamentação do FUNDEF implicou em perda ou aumento da receita; enquanto, nos programas no FNDE, os gastos com os recursos públicos deveriam ser controlados pelos diversos conselhos de fiscalização e acompanhamento (CACS). Por outro lado, em alguns municípios do interior, o critério para a escolha dos integrantes destes conselhos e dos próprios secretários de educação, se revela como de cunho pessoal, priorizando a execução das formalidades burocráticas. Perante tal cultura política, o cumprimento da nova legislação, gerou dificuldades de ordem político-administrativa, no sentido de assumir as exigências daquelas novas diretrizes. O estudo sobre os sistemas públicos de ensino da Região Serrana (RJ) se baseou na metodologia do estudo de caso, na revisão de literatura sobre o tema e também, em dados oficiais e entrevistas com os dirigentes das secretarias municipais de educação de Santa Maria Madalena, Trajano de Moraes e São Sebastião do Alto.