39 resultados para Fricções financeiras


Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

A presente pesquisa destina-se a estudar os incentivos tributários. Espécie de norma tributária indutora, os incentivos tributários ainda não receberam a atenção devida por parte dos estudiosos do direito tributário. Atento ao volume cada vez maior de recursos envolvendo incentivos tributários, assim como a necessidade de se conferir maior transparência e responsabilidade na gestão do gasto público, esse trabalho dedica-se a estudar essa ainda pouco explorada figura, extremando-a de figuras parecidas, com as quais não raras vezes é confundida. Embora não haja uma conceituação constitucional ou legal expressa, é possível afirmar que os incentivos tributários são hipóteses de desoneração tributária, que importam em derrogações às regras gerais de tributação, com o não ingresso de recursos nos cofres públicos, de forma a estimular condutas dos contribuintes, com a finalidade de se atingir fins e objetivos constitucionais. Em virtude de sua natureza híbrida, os incentivos tributários se sujeitam a limitações constitucionais tributárias e econômicas, assim como às limitações orçamentário-financeiras. O principal instrumento de compatibilização entre os incentivos tributários, capacidade contributiva, isonomia e cânones da ordem econômica é o princípio da proporcionalidade. Poder Legislativo, Tribunal de Contas e Poder Judiciário devem fiscalizar e controlar essa espécie de desoneração tributária. O Controle a cargo Poder Legislativo (no âmbito do Poder Legislativo federal) tem deixado muito a desejar, tanto no que concerne ao controle dos limites orçamentário-financeiros, quanto no que diz respeito ao controle dos limites constitucionais tributários e econômicos. O Controle que cabe ao Tribunal de Contas (foi analisado o Tribunal de Contas da União) tem mostrado alguma evolução. Contudo, a análise de alguns julgados do TCU demonstra que há muito a melhorar, especialmente no que concerne à investigação da legitimidade e economicidade. A LRF ostenta caráter de norma geral no que tange aos requisitos para a concessão de incentivos tributários. Eventual descumprimento desses preceitos por leis locais revela verdadeira inconstitucionalidade, passível de controle pelo Poder Judiciário. A atuação do Poder Judiciário, em especial do STF, no controle dos incentivos tributários tem sido bastante tímida e pouco transparente. Na maior parte dos casos, o STF tem se limitado a reafirmar o caráter discricionário dos atos oriundos do Poder Legislativo e Executivo, negando-se a examiná-los. Os pedidos de extensão de incentivos tributários também não tem obtido sucesso, pois o STF faz aplicação irrestrita da cláusula do legislador negativo. Uma solução conciliadora seria o judiciário se valer da declaração de inconstitucionalidade sem a pronúncia de nulidade, permitindo a extensão dos incentivos tributários àqueles casos em que a ilegalidade não reside no incentivo em si mesmo, mas na sua não aplicação aos contribuintes em mesma situação. Muito embora existam limites bem definidos, é possível afirmar que o controle dos incentivos tributários precisa evoluir muito.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Em um contexto de demandas sociais tendencialmente crescentes, uma das alternativas para o aumento da arrecadação de receitas pelo Estado reside no manejo de aplicações financeiras. Os investimentos financeiros estatais, a rigor, já acontecem, mas nem sempre o objetivo claro e explícito de obtenção de resultados financeiramente interessantes e, eventualmente ou mesmo por isso , sob gestão economicamente ineficiente. Às vezes, até se enxerga o foco na obtenção de rendimentos relevantes na ação estatal, mas sem uma disciplina específica, o que pode abrir espaço a uma gestão de ativos desqualificada ou mesmo fraudulenta, com sérios prejuízos aos cofres públicos e, em situações extremas, ampliação ainda maior das despesas públicas. O objetivo desta tese, portanto, é reconhecer que nem sempre o Estado atua na economia com propósito interventivo e que, na qualidade de investidor institucional vale dizer, de ente que tem o dever de proceder aos investimentos e às aplicações financeiras que digam com as melhores práticas de administração dos ativos públicos , precisa atuar sob o jugo de normas jurídicas claras, que permitam ao Estado ampliar suas receitas dentro de limites razoáveis de exposição a risco financeiro e disponibilizem aos órgãos de fiscalização e controle da Administração Pública as ferramentas necessárias para, também quanto a esse aspecto, aferir a eficiência da ação estatal. Para tanto, têm-se como pressupostos o anacronismo da resistência cultural às aplicações financeiras dos entes da Administração Pública e a noção de que quaisquer ferramentas de obtenção de receitas pelo Estado estão sujeitas a algum grau de risco. Com base nas bem-sucedidas experiências nacionais e internacionais, será possível concluir, ao final, que é admissível, do ponto de vista constitucional e legal, a ação do Estado como investidor nos mercados financeiro e de capitais e que é viável a formulação de parâmetros gerais para a disciplina jurídica do Estado investidor.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Esta pesquisa investigou as motivações econômicas que explicam o nível de reconhecimento dos tributos diferidos sobre o lucro nas companhias abertas brasileiras no período inicial de adoção das IFRS no Brasil e da vigência obrigatória do Regime Tributário de Transição. Foram selecionadas companhias abertas não financeiras brasileiras componentes no índice IBrX 100, sendo identificadas 68 companhias nos anos de 2010 à 2013 compreendendo assim 272 observações. A análise descritiva dos dados evidenciou que o montante dos passivos fiscais diferidos foi superior ao montante dos ativos fiscais diferidos em todos os anos pesquisados, situação esta que contrata com o cenário pré-IFRS onde existiam menos passivos fiscais diferidos devido às reduzidas opções de exclusões temporárias, e que os ativos fiscais diferidos são majoritariamente oriundos de diferenças temporárias, porém ocorrendo um crescimento maior dos créditos fiscais referentes a prejuízos fiscais no período combinado com uma evolução maior dos ativos fiscais totais do que dos passivos fiscais diferidos. Por meio da análise multivariada de regressão múltipla com dados em painel foi possível constatar que: (i) não há relacionamento significativo entre o reconhecimento de tributos diferidos e o endividamento da empresa, isto é, não existe evidência que as companhias utilizem os tributos diferidos com a finalidade de influenciar o nível de endividamento, apesar da possibilidade de quebra de covenants e, consequentemente, aumento de seu risco de crédito, (ii) as maiores empresas tendem a registrar um valor menor de ativos fiscais diferidos líquidos de forma a reduzir seus lucros e divulgar sua sobretaxação a fim de reduzir sua exposição pública, e (iii) as empresas menos lucrativas são propensas a reconhecer um montante maior de ativos fiscais diferidos líquidos para, presumivelmente, atenuar o baixo resultado da empresa e com isso mascarar o seu fraco desempenho, e também, por outro lado, as companhias que possuem maior rentabilidade tendem a registrar valores menores de ativos fiscais diferidos líquidos no sentido de reduzir o lucro, e com isso, diminuir seus custos políticos. Assim, os resultados obtidos sugerem que as empresas utilizam a discricionariedade proporcionada pela regulação contábil dos tributos diferidos para atingir seus objetivos e demandas, no sentido de reduzir sua exposição pública e melhorar sua rentabilidade.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

De acordo com dados do DATASUS, o setor filantrópico no país possui cerca de 2.100 estabelecimentos hospitalares, com mais de 155.000 leitos, o que representa 31% do total de leitos do país. Ou seja, 1/3 dos leitos existentes no país são filantrópicos, caracterizando o setor como importante prestador de serviços ao Sistema Único de Saúde, assim como à saúde suplementar. Estes números demonstram a importância do setor filantrópico para o país, mas também para muitas regiões, como a região centro sul fluminense do Estado do Rio de Janeiro. A enorme complexidade e diversidade da rede hospitalar filantrópica traz muitos e variados desafios, tanto para a operação hospitalar, como para as políticas governamentais de manutenção do setor saúde. Além da defasagem da tabela do SUS, outros problemas também são enfrentados por estes hospitais como os tetos financeiros, que levam ao pagamento menor do que é efetivamente produzido, atrasos de pagamentos, que dificultam o planejamento e o equilíbrio financeiro, fechamento de linhas de créditos, dificuldades nas negociações com gestores, entre muitos outros. Todas essas dificuldades têm reflexos críticos na gestão dessas organizações que passam por crises financeiras, necessidade de qualificação profissional e de adequações em suas instalações e equipamentos. Esta pesquisa propõe-se a estudar a situação dos hospitais filantrópicos da região Centro-Sul Fluminense do Estado do Rio de Janeiro no âmbito financeiro, assim como conhecer a percepção dos gestores sobre as dificuldades do setor, suas perspectivas e propostas de possíveis soluções. A metodologia utilizada foi de natureza exploratória, com abordagem qualitativa e quantitativa, com estudo de casos múltiplos, utilizando-se de diversas fontes para coleta de dados, como fontes primárias, secundárias e entrevista semi-estruturada. Os resultados demonstraram a importância dos hospitais filantrópicos na produção de serviços de saúde para o SUS e a necessidade da formulação de políticas especificas para a manutenção do setor filantrópico conveniado ao SUS. Na região centro sul fluminense há uma complementaridade entre a rede pública e a rede filantrópica. Embora seja reconhecida a importância histórica e estratégica desses hospitais na prestação de serviços ao SUS, mantidas as condições atuais nos âmbitos de capacidade instalada, organizacional ou financeira, não há dúvidas de que o futuro dessas instituições será incerto com riscos importantes para a continuidade dos serviços prestados e da própria sobrevivência dos hospitais.Existe a necessidade urgente de que os gestores públicos busquem a implantação de modelos flexíveis de gestão, visando o estabelecimento de um relacionamento de parceria com os hospitais filantrópicos e suas ações sejam definidas por metas tangíveis e alcançáveis.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

A Constituição da República Federativa do Brasil (1988), em seu Art. n. 20, deixa claro: São bens da União: ... os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva; e ainda: é assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração. Portanto, os Royalties do Petróleo constituem compensações financeiras, previstas em lei, devida aos entes federativos pelos concessionários que exploram e produzem petróleo ou gás natural. A identificação dos estados e municípios beneficiários dos Royalties do Petróleo e do gás natural extraídos da plataforma continental é feita de acordo com critérios definidos pelo decreto presidencial de n. 93.189, de 29 de agosto de 1986, que determina à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) como órgão responsável pelos traçados das projetantes dos limites estaduais e municipais e, também, pela identificação dos Estados e Municípios a serem beneficiados pelos Royalties do Petróleo produzido na Plataforma Continental. Sendo assim, este trabalho consiste no desenvolvimento de um Sistema de Informação Geográfica voltado para a classificação dos estados e municípios quanto à sua categoria de beneficiário dos Royalties do Petróleo em conformidade com a Lei n. 7.525/86 e com o Decreto n. 93.189/86.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

A alteração feita pelo IASB em 2008 na classificação dos instrumentos financeiros para reduzir as perdas bancárias com a crise do subprime e de títulos soberanos dos países-membros da União Europeia, após um pedido protocolado pela Comissão da União Europeia, motivou esta pesquisa. A referida alteração ensejou a mudança do critério de avaliação, que passou de valor justo para valor amortizado, para os instrumentos reclassificados, muito embora alguns bancos não tenham aderido à reclassificação, mantendo a orientação original que determinava a avaliação pelo valor justo. Através de Estudo de Evento testou-se a Hipótese de Eficiência de Mercado - HEM, analisando 33 instituições bancárias detentoras de títulos soberanos gregos. Embora a alteração tenha colaborado para que essas instituições bancárias protelassem essas perdas no resultado, não afetou os fluxos de caixa futuros. E como evidenciam os resultados da pesquisa, o mercado foi equitativo com essas instituições, penalizando-as com base no grau de exposição aos títulos gregos, independentemente do critério utilizado, corroborando a HEM: o valor de um ativo é o valor presente dos fluxos de caixa futuros e não dos lucros. Uma consequência importante foi que os governos, através da terceira revisão do Acordo de Capital de Basileia, adotaram medidas para regulamentar com mais rigor as instituições financeiras, no intuito que essas instituições, futuramente, possam suportar melhor os efeitos de uma crise financeira.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

O objetivo desta pesquisa é verificar se houve aumento de conservadorismo na contabilidade brasileira após a publicação das Leis 11.638/2007 e 11.941/2009.A investigaçãojustifica-se pela importância da análise do nível de conservadorismo e do processo de convergência da contabilidade brasileira. Foram coletados os ajustes de patrimônio líquido e lucro líquido nas demonstrações contábeis dos anos de 2008 e 2009 e a partir deles utilizou-se a metodologia proposta por Gray (1980) para aferição do nível de conservadorismo. A pesquisa é empírica e a amostra foi composta pelas companhias que compuseram a primeira carteira teórica do IBRXem 2013, excluindo do rol as instituições financeiras. Após outras exclusões pertinentes, a amostra ficou constituída por 54 empresas para a primeira fase da transição (2008) e 70 para a segunda fase do processo (2010). A metodologia constituiu na utilização do teste não paramétrico de Wilcoxon, do Teste da Mediana e de estatísticas descritivas. Com base nas métricas construídas e nos testes estatísticos aplicados, concluiu-se que não houve variação estatisticamente significativa no nível de conservadorismo contábil brasileiro com a adoção dos novos padrões contábeis.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

O atendimento às informações obrigatórias que integram pronunciamentos emitidos por órgãos normativos vem sendo tema de estudos nacionais e internacionais, que buscam identificar os níveis de divulgação de determinados mercados ou setores da economia. Alinhado a este cenário, o objetivo do presente estudo é analisar o nível de evidenciação das demonstrações financeiras divulgadas no ano de 2012 pelas empresas listadas na Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros de São Paulo (BM&FBOVESPA) em relação aos requisitos exigidos no CPC 27, que estabelece o tratamento contábil para ativos imobilizados. Foi elaborado um índice para apurar o nível de cumprimento da divulgação, denominado de Índice de Não Divulgação (IND) que obteve 32,9% como resultado. Para identificar as características que poderiam influenciar o índice encontrado, foram desenvolvidas hipóteses atreladas ao porte da empresa, à emissão de American Depositary Receipt (ADR), à empresa de auditoria prestadora do serviço e ao segmento de mercado. Os testes de diferenças de média apontaram que todas as características utilizadas podem explicar o cumprimento das informações obrigatórias para ativo imobilizado. Para se alcançar o pleno atendimento aos requisitos obrigatórios, as empresas demandam um período de adequação, bem como para os reguladores do mercado ampliarem a orientação e fiscalização, adquirindo a confiabilidade das informações divulgadas.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

A regulação e supervisão do sistema financeiro sempre foram motivos de apreensão por parte das principais autoridades econômicas mundiais. A globalização, o processo de liberalização financeira e a consequente interconexão econômica entre países maximizaram o risco sistêmico, aumentando a necessidade de marco regulatório e fiscalização mais eficientes. Assim, com a eclosão da crise norte-americana em 2008, o G-20 começou a atuar de forma mais ativa em prol da manutenção da higidez do sistema financeiro mundial. Para os bancos, o G-20 instruiu as principais instituições reguladoras como o Fundo Monetário Internacional, o Conselho de Estabilidade Financeira e o Comitê de Basileia (BCBS) a desenvolverem recomendações a fim de se solucionar o considerado principal problema da regulação dos mercados, o fato destes atualmente serem pró-cíclicos. Diante de tal cenário, em dezembro de 2009, o Comitê publicou um documento que considerou uma série de medidas a fim de solucionar tal problema, entre estas estava a inclusão do buffer de capital contracíclicodo novo marco regulatório proposto pelo Comitê, o Basileia III. O intuito do presente estudo é estudar esse buffer e analisar sua aplicabilidade no sistema bancário brasileiro e, porventura, sugerir metodologias alternativas de cálculo.