41 resultados para dignity


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Família e direito são instituições culturais em pleno descompasso. Direito e poder obrigam a formação da família pelos mecanismos convencionais, ainda que a sexualidade e o afeto das pessoas se manifeste de forma plural. No âmbito constitucional consagra-se como princípio jurídico a dignidade humana e, como conseqüência, a liberdade, que garante a possibilidade de escolha do indivíduo para decidir como formará a sua família. Impõe-se uma cláusula de não-direito, em que o legislador se autolimita, reconhecendo que a família não é matéria de interesse público, mas sim privado de cada adulto que constitui família. A tutela dessa autonomia privada, que é realizada na esfera infraconstitucional, deve corresponder à infungibilidade dos modelos de família, à ausência de deveres pré-concebidos para moldar a conduta sexual e afetiva, à despatrimonialização da família, para que afeto e união patrimonial sejam escolhas desvinculadas e, finalmente, à própria ausência de modelos de família previstos pela lei que condicionem sugestivamente a escolha das pessoas.

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O escopo deste trabalho é analisar e discutir questões relacionadas com conflitos urbanos que contrapõem posse e propriedade no Brasil. Na realidade social deste país, é comum que pessoas que não têm um lugar para morar ocupem terras que não são utilizadas por seu proprietário. Frequentemente, estes casos são levados ao Poder Judiciário e o juiz tem o desafio de decidir quem será tutelado. No sistema jurídico brasileiro, os princípios constitucionais dão unidade ao ordenamento. Assim, o direito à moradia, a dignidade da pessoa humana e o princípio da função social da propriedade devem ser considerados em todas as decisões relativas a estes temas. Então, quando há um conflito entre posse e propriedade em áreas urbanas, é relevante considerar se tanto a pessoa que é proprietária do imóvel quanto a pessoa que o possui estão agindo de acordo com o ordenamento jurídico. Embora o direito de propriedade seja protegido pela lei, o proprietário tem que observar os deveres que decorrem do princípio da função social da propriedade. Se ele os descumprir, não deverá ser protegido, já que está agindo em desacordo com o ordenamento jurídico. De outro lado, a pessoa que tem a posse da terra, sem ser sua proprietária, pode ser protegida se esta ocupação satisfaz necessidades e direitos fundamentais seus. Sua posse tem, neste caso, uma função social. O Poder Legislativo editou leis que protegem o possuidor contra o proprietário se a terra não é utilizada de acordo com o princípio da função social da propriedade. Entretanto, ainda que um caso específico não seja previsto em lei, é possível proteger o possuidor contra o proprietário se o imóvel não é usado de acordo com o princípio da função social e se o possuidor a utiliza para promover sua dignidade e seus direitos fundamentais.

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O presente estudo tem como tema central o trabalho docente em instituições privadas de ensino superior, em um contexto em que os trabalhadores estão subsumidos à ordem do capitalismo flexível e às suas diversas formas de dominação. Analisam-se os modos de organização do trabalho no campo educacional, e suas repercussões na educação superior. Realizam-se considerações sobre os sentidos de esfera pública e esfera privada, no âmbito do atual Estado burguês. Destacam-se alguns momentos da história da educação superior brasileira, e a trajetória de desenvolvimento desse nível de ensino no Brasil e em especial no Maranhão, estado que foi escolhido para ser o campo empírico da tese. Nesse percurso, dá-se ênfase para alguns dispositivos legais pós-LDB (1996) que facilitaram a expansão do setor privado/mercantil. O referencial teórico-metodológico assenta-se nas teorizações marxianas e marxistas, portanto, na articulação com a pesquisa empírica, fazendo-se necessário ultrapassar os limites das manifestações fenomênicas, para buscar as suas raízes, que, por sua vez, não são imediatamente observáveis. Utiliza-se, também, para essa finalidade a Teoria Social do Discurso, elaborada por Norman Fairclough. A partir do estudo de campo realizado é possível identificar um contexto de intensa precarização nas relações de trabalho dos professores nessas instituições, com a combinação de muitos elementos, objetivos e subjetivos, no complexo cotidiano desse trabalhador, entre eles: controles e pressões no cumprimento de prazos, salários rebaixados, cobranças, constrangimentos, sofrimentos, dores, ausência de democracia e de reconhecimento por parte dos superiores hierárquicos, sobrecarga de trabalho, desânimo, mas, também, transgressões de regras e normas, enfretamentos, satisfações, prazeres, momentos de criatividade e motivação, esses últimos componentes vividos, especialmente na relação com os alunos. Essas situações e sentimentos que transitam entre a dualidade prazer-sofrimento geram muitas e diferentes repercussões na saúde dos professores e para essa discussão lança-se mão de autores da Psicodinâmica do Trabalho. Conclui-se que para se pensar a possibilidade de uma educação humanizadora e avessa à perspectiva pragmática e mercantilista, tão em voga na atualidade, tornam-se necessários a superação do modelo neoliberal, a retomada da esfera pública como central e estratégica e a defesa do trabalho docente, permeado por dignidade, sentido e reconhecimento.

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O jornal da Penitenciária Feminina Talavera Bruce, intitulado Só Isso!, produzido no período de 2004 a 2008, constitui objeto e fonte privilegiada nesta dissertação. Na análise do impresso, a metodologia de pesquisa esteve centrada na produção, circulação e recepção do referido jornal, buscando refletir sobre os possíveis sentidos constituídos nas escritas das apenadas, para uma melhor compreensão das práticas cotidianas dessas mulheres, principalmente, no que tange a uma realidade tão específica, fazendo emergir o registro de um modo de vida tão particular. Nesse sentido, busquei compreender o impresso pesquisado em seus destinos e representações mergulhando em nuances e particularidades que o tema comporta, buscando o universo de significados, isto é, a possibilidade de entendimento acerca das relações estabelecidas por esses sujeitos privados liberdade com a escrita na prisão, o que permitiu perceber quem são apenadas, como expressam suas sensibilidades e subjetividades, como vivem, por que escrevem e quais dificuldades enfrentam. Para analisar esse periódico, aproximei-me de fundamentos e de metodologia vinculados à História da Cultura Escrita e também de autores que auxiliaram a problematizar as questões voltadas para as vicissitudes do encarceramento feminino. Sendo assim, a interpretação desenvolvida está alicerçada em autores que apontam e problematizam a importância de compreender a escrita e o seu suporte, estudiosos que discutem as escritas em espaços de confinamento que, via de regra, procuram ocupar o tempo, experimentar a liberdade ou burlar a solidão, além de pesquisadores que ajudam a pensar a escrita de si e suas representações, e outros voltados para a História da Educação que pensam e discutem a importância do impresso enquanto fonte de pesquisa. Tendo em vista o fato desse tema ter uma fronteira tênue entre os campos de pesquisa, dialogo também com antropólogos e sociólogos que trazem dados sistematizados sobre o universo prisional e auxiliam na sua compreensão. O trabalho de pesquisa sobre jornal, representou, portanto, compreender um pouco mais sobre a realidade das mulheres privadas de liberdade, valorizando a escrita oriunda de um contexto em que os rigorosos meios de controle utilizados pela instituição penitenciária acabam por desumanizar os sujeitos apenados. Desta forma, o direito ao ato de escrita e leitura na prisão, torna-se revestido de uma função social e educativa fundamental para a sobrevivência no cárcere. A tentativa dessa pesquisa é, de alguma forma, trazer contribuições que possam refletir em garantia de direitos e oportunidades, possibilitando aos sujeitos encarcerados dignidade e melhores condições de vida.

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O presente trabalho objetiva compreender como a temática afrobrasileira era abordada nos cotidianos do Curso de Pedagogia, campus I, da Universidade Estadual da Paraíba. A questão norteadora da pesquisa foi descobrir como professoras e estudantes negras se sentem e enfocam essa temática nas suas redes de conhecimentos, práticas e relações. Para tanto, foi preciso adentrar na história do povo negro no Brasil a partir da luta dos movimentos sociais negros buscando entender as noções de raça, racismo, identidade e os limites da educação do/a negro/a ao longo da história brasileira. Neste percurso se dialoga com diversos estudiosos/as como: Santos (2002), Viana (2007), Oliveira (2003, 2006, 2007, 2008), Fernandes (2007), Domingues (2009), Munanga (2002, 2006, 2009), Veiga (2007, 2008)), Pereira (2008, 2009), Gomes (2003, 2006, 2008), Morin (2000), Hall (2003), Moreira e Câmara (2008), dentre outros. Exemplificando a luta e a resistência de mulheres negras são apresentadas as histórias de vida de quatro professoras e quatro estudantes negras, praticantes (CERTEAU, 2007), sujeitos da pesquisa, que expõem o processo de tessitura de suas identidades. Suas narrativas evidenciam indícios de racismo e discriminação que marcaram suas trajetórias, desde o seio familiar, fortalecendo-se na escola, na academia e, para algumas, chegando até o ambiente de trabalho. Uma das professoras é a pesquisadora que, à medida que narra a história de vida das praticantes, tece sua própria história, como mulheres costurando uma colcha de retalhos em que cada estampa retrata os momentos vividos. A metodologia de pesquisa nos/dos/com os cotidianos (ALVES, 2008) foi o caminho percorrido. Além da observação dos cotidianos, foram realizadas conversas (LARROSA, 2003) sobre as histórias de vida (BOSI, 2003; PORTELLI, 1997) e tecidas as narrativas a partir dessas vivências. Estas revelaram que tais mulheres, ao longo de suas histórias, viveram/vivem processos de afirmaçãonegação, visto que suas identidades não são fixas, mas negociações e renegociações (MUNANGA, 2010) que geram alegrias e conflitos. O entendimento do que é Ser Negra é experimentado por cada uma, sem um modelo padrão para suas existências. Elas foram se gerando nas relações com o/a outro/a, em cada contexto familiar, escolar, acadêmico e profissional. São senhoras de suas vidas e mesmo as mais jovens buscam fazer suas histórias com autonomia. São praticantes porque lutaram/lutam para conquistar um lugar na vida, utilizando astúcias e táticas para fabricar (CERTEAU, 2007) meios de enfrentamento das adversidades. As táticas do silêncio, do estudo e do trabalho revelaram que essas mulheres não ficaram invisíveis nem se colocaram como vítimas no espaço social. Assim, urge delinear a superação da visão da pessoa negra a partir dos traços físicos e reconhecer as raízes do povo brasileiro para compreender a história da negritude. A partir da ancestralidade, serão identificadas as origens do povo negro, que poderão trazer o passado de resistência e luta por liberdade, dignidade, cidadania que produzem o orgulho de ser negra. Orgulho que recupera a autoestima e a capacidade de organização e mobilização para combater o racismo e as desigualdades raciais. Os cursos de formação docente precisam abordar essa temática para capacitar os/as futuros/as professores/as nessa tarefa. Essa abordagem envolve o ensinaraprender, em que professores/as e estudantes assumem compromisso com uma educação crítica e inclusiva. A reflexão entre os/as docentes formadores/as nessa perspectiva plural e intercultural poderia ajudar na superação do eurocentrismo ainda presente nos conteúdos e nas mentalidades. Sob essa ótica, tecer um processo de formação docente no Curso de Pedagogia, comprometido com uma educação inclusiva, considera um contínuo fazerdesfazer, na tessitura de um diálogo permanente entre a práticateoriaprática, num movimento de pesquisaintervenção. Isso implica a reflexão da trajetória pessoal e coletiva e a articulação da ação pedagógica com um projeto político de transformação da sociedade excludente em sociedade plural e solidária. Os não ditos necessitam de aprofundamento em trabalhos posteriores, pois os silenciamentos se referem ao passado próximo e as relações interraciais na família, na academia e também nos ambientes de trabalho. Será que não existe mais racismo? Ou este foi naturalizado dificultando sua identificação nos cotidianos? Os limites do processo de introjeção do racismo, que provocam a invisibilidade de algumas praticantes, são novos desafios para estudos futuros. Assim, percebo que colcha de retalhos tecida ao longo desta trajetória não é justaposição como usualmente é entendida. Para além disto, significa a socialização das experiências vividas nos cotidianos das praticantes, a fim de inspirar atitudes de combate ao racismo que se ampliem para o contexto social.

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Pretende-se no presente estudo tecer alguns comentários acerca dos direitos da personalidade do idoso, em especial o exercício de sua autonomia privada nas questões ligadas à sua saúde. Primeiramente, o objetivo será traçar notas sobre o idoso dentro do contexto familiar e sociológico, bem como a importância da Constituição de 1988, que alçou a pessoa como valor fundamental do sistema jurídico. Serão desenvolvidos no capítulo primeiro os conceitos de dever de cuidado e paternalismo, como formas de proteger a vulnerabilidade do idoso, destacando sua complementaridade. Como o regime legal das incapacidades foi concebido para regular situações jurídicas patrimoniais, é de extrema importância fazer uma releitura civil-constitucional deste instituto para as situações jurídicas existenciais, com intuito de promover a proteção integral do idoso, auxiliando-o no exercício de sua autonomia, sendo esse um dos objetivos do capítulo segundo dessa dissertação. A partir do capítulo terceiro, a complementaridade entre dever de cuidado e paternalismo será desenvolvida por meio da análise da relação médico-paciente, sendo expostos os fundamentos éticos e jurídicos que concretizam o princípio da dignidade da pessoa humana, onde o controle dá lugar à comunhão, em coerência com os ditames constitucionais. Também será dado especial destaque aos parâmetros interpretativos para guiar o operador do Direito na aplicação do artigo 17 do Estatuto do Idoso, que prevê os representantes legais do ancião decidirão por ele, quando este não puder optar pelo tratamento de saúde que entender mais adequado, sendo que a presente dissertação dará especial referência ao princípio do melhor interesse do idoso, o consentimento livre e esclarecido e as diretivas antecipadas.

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Este trabalho refere-se a uma pesquisa qualitativa exploratória que tem por objetivo geral investigar alguns aspectos que marcam a experiência da morte na modernidade, como sua crescente desqualificação e ocultamento social, e mais recentemente, no período denominado de contemporâneo, a sua maior visibilidade no campo dos saberes especializados, a fim de avaliar como tais questões se materializam no campo da assistência em saúde. Essa discussão servirá de base para a reflexão sobre o novo modelo de assistência denominado de cuidados paliativos, o qual tem significado uma tentativa de humanizar o cuidado dispensado a pacientes portadores de doença avançada, sem possibilidades de cura ou em fase de terminalidade da vida.Para tal, parte-se de uma análise da panorâmica histórica sobre os modos como a questão da morte se apresenta no século XX, além do processo de emergência do novo modelo assistencial, sendo abordados os conceitos de morte moderna - que reflete uma objetivação da morte pelo conhecimento técnico científico no campo da medicina - e morte contemporânea ou neomoderna - surgida como reação a esta última, caracterizada principalmente pela reivindicação ao direito de morrer com dignidade. Para cumprir os objetivos específicos, quais sejam, conhecer um serviço de cuidados paliativos no cotidiano de um hospital, mapear suas principais características e coletar dados sobre a dinâmica e organização do serviço foi realizada uma breve observação através de visitas ao Programa de Tratamento da Dor e Cuidados Paliativos do Hospital Universitário Clementino Fraga Filho da Universidade Federal do Rio de Janeiro (HUCFF/UFRJ). Os resultados mostraram que nos últimos 40 anos houve uma mudança notável das atitudes e das representações associadas ao fim da vida.Isso promoveu o surgimento de novas filosofias e formas alternativas para lidar com a morte e o morrer, de que os cuidados paliativos são o representante maior neste início de século, tornando-se hegemônicos no cuidado ao fim da vida nos domínios profissionais, associativos e políticos. Mostraram que os cuidados paliativos têm sido integrados ao sistema público de saúde em nosso país a partir das políticas nacionais voltadas para a realidade do câncer, com desenvolvimento especialmente no contexto hospitalar de alta complexidade, ainda circunscritos exclusivamente ao domínio do especialista, fato indicado pelo desconhecimento da clientela sobre a existência e natureza do serviço.

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Este trabalho tem como objetivo discutir a existência de uma subcidadania brasileira e suas repercussões para o campo do direito. Para isso, decidiu-se trabalhar com a tese do sociólogo Jessé Souza de que o Brasil teria vivido uma modernização seletiva, que ao importar as práticas modernas sem uma correspondente homogeneização das classes sociais, teria relegado pelo menos um terço da população à subcidadania. Após realizar uma análise crítica desta tese, confrontando-a ainda com o que seria, para o próprio Jessé Souza, o cânone tradicional de interpretação do Brasil, formado pelas obras de Sérgio Buarque de Holanda, Raymundo Faoro e Roberto DaMatta, procurou-se refletir sobre as repercussões da tese da modernização seletiva para o campo do direito. Sob a chave de que a cidadania, entendida como uma igual dignidade, é a próprio fundamento dos direitos, discutiu-se que a existência de uma subcidadania no Brasil deveria ser levada em conta pelo campo do direito, tanto para se problematizar a distância entre a positivação dos institutos e sua concretização como para promover uma abertura do direito às lutas por reconhecimento e cidadania

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A presente dissertação analisa a possibilidade da prática da eutanásia ativa e voluntária em pacientes com doenças incuráveis à luz da bioética e do direito. O trabalho é de natureza teórica e foi realizado através de pesquisa bibliográfica, que levantou publicações, nacionais e internacionais, inclusive na imprensa, sobre os temas tratados na dissertação, a saber: eutanásia, morte, vida, dignidade, autonomia, princípios bioéticos, liberdade. O levantamento bibliográfico compreendeu, preferencialmente, obras sobre filosofia, ética, bioética, medicina e direito, que permitiram a análise das questões teóricas envolvidas diretamente no estudo. Aborda-se o conceito de morte e suas transformações ao longo dos anos e as distinções necessárias entre os conceitos do fim da vida, que apesar de muito próximos tem suas especificidades. Apresenta-se os princípios bioéticos da não maleficência e da beneficência, com a finalidade de discutir os limites da intervenção médica sobre o paciente, bem como o princípio da autonomia na visão da bioética e do direito, com o intuito de demonstrar que o doente incurável é um ser autônomo, com vontades e desejos que devem ser respeitados. Examinam-se os direitos à vida e a liberdade para fins de ponderação em face do princípio da dignidade da pessoa humana. Diferenciam-se os princípios da sacralidade da vida e da qualidade da vida, na busca de uma integração entre eles e faz-se uma análise do Código de Ética Médica e da Resolução CFM n 1.805 de 2006, que autoriza a ortotanásia, para confrontar os limites da prática médica e da autonomia do paciente. Pontua-se o estado atual da criminalização da eutanásia no ordenamento jurídico brasileiro apontando-se o quão perversa pode se tornar essa criminalização para aquele que sofre e, que através da compaixão laica e da solidariedade deve-se buscar meios hábeis para se permitir a eutanásia, sem deixar de proteger os vulnerados de eventuais abusos. Utilizam-se os casos de Ramón Sampedro e Vincent Humbert, pessoas que por causa de um acidente ficaram tetraplégicas e solicitaram na justiça uma morte digna, para exemplificar os diversos conceitos utilizados nesse trabalho. Por fim, apresentam-se os requisitos pessoais e formais mínimos para que a declaração de vontade de um paciente incurável, que pede uma morte digna, seja respeitada, quando essa vontade é expressa de forma inequívoca por ele, tendo como exemplo, a legislação da Bélgica e da Holanda, onde a eutanásia é permitida observando-se determinados requisitos.

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A dignidade da pessoa humana e a autonomia privada espraiam-se pela experiência da vida, alcançando a doença e a morte. As diretivas antecipadas, gênero dos quais são espécies o testamento vital e o mandato duradouro, constituem negócio jurídico de caráter existencial que têm por objetivo assegurar a realização da dignidade da pessoa e o cumprimento dos atos de autonomia nas situações em que a pessoa estiver incapacitada para manifestar sua vontade. As diretivas representam instrumento de autodeterminação através do qual a pessoa disciplina os tratamentos médicos que aceita ou não ser submetida, autoriza doação de órgão, estipula se tem interesse em conhecer seu estado clínico e/ou nomeia terceira pessoa para tomar estas decisões em seu lugar. As três primeiras hipóteses constituem o que usualmente se qualifica como testamento vital, enquanto a última situação descrita configura o mandato duradouro. O objeto de estudo abrange a evolução das diretivas antecipadas, a disciplina existente em países que já regulamentaram o tema, a legitimação no sistema jurídico brasileiro (o que autoriza a conclusão favorável a sua utilização independentemente de lei expressa) e a sistematização deste negócio jurídico perante o ordenamento jurídico.

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A pesquisa proposta pretende esclarecer os pontos obscuros e controvertidos do artigo 1228, 4 e 5 do Código Civil, tendo por finalidade a busca da efetividade de tal dispositivo legal, que possui, na sua essência, o reconhecimento do direito fundamental de moradia e, ainda, tutela o direito ao trabalho. O dispositivo em questão rompe com o paradigma da posse como mera sentinela avançada do direito de propriedade e reconhece a defesa da posse autônoma exercida por aqueles que realmente cumprem com a sua função social. A partir do preenchimento dos requisitos previstos na lei, concede-se a legitimação da posse aos possuidores e, com o pagamento da indenização ao proprietário, converte-se a posse em direito de propriedade. Dessa forma, o instituto visa não apenas à regularização fundiária de áreas urbanas ou rurais, mas, principalmente, à efetividade dos direitos fundamentais de moradia e trabalho, que dão substância ao principio norteador de qualquer sociedade civilizada: o princípio da dignidade da pessoa humana. Assim sendo, na busca pela efetividade do dispositivo, o estudo tem ainda como finalidade desenvolver a natureza jurídica específica do instituto, reconhecendo-o como um modo autônomo de aquisição onerosa do direito de propriedade, não se equiparando a formas de desapropriação ou de usucapião do direito de propriedade.

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A teoria da sociedade de risco foi estabelecida por Ulrich Beck no ano de 1986 por meio da obra Risikogesellschaft - Auf dem Weg in eine andere Mordene. Beck propõe um novo rumo para a pesquisa sociológico segundo o qual o parâmetro clássico de estudo das ciências sociais baseado na luta entre classe deveria ser superado, pois esse modelo seria incapaz de explicar as complexas relações da sociedade moderna (pós-industrial) em que a característica principal não mais se encontra na disputa entre detentores do capital e explorado, mas, sim, em tentar reduzir ou repartir de modo mais justo os riscos sociais. Foi estabelecida a teoria da sociedade de risco a partir do incremento da tecnologia (por exemplo, energia nuclear, produção de alimentos transgênicos, etc). Com essas novas técnicas científicas praticamente impossível é conter os riscos sociais, uma vez que são neste momento difusos, ou seja, atingem um número indeterminado de pessoas. Neste ambiente de proliferação de riscos a demanda social direcionada à proteção por meio de intrumentos de controle dos riscos ganha papel de destaque. O sentimento social de insegurança baseia-se, principalmente, no fato de não ser mais o ser humano capaz de prever todos os efeitos das condutas a que está sendo diariamente exposto. Diante desse novo quadro social, o Direito, em especial, o Direito Penal não deve mostrar indiferença às necessidades de proteção. Neste contexto, questiona-se se o Direito Penal clássico, isto é, o Direito Penal produzido segundo bases Iluministas tipicamente liberal-burguesas do final século XIX conseguirá fornecer respostas úteis a um modelo social tão diferente daquele originalmente considerado. É necessário um arcabouço teórico próprio aos dias atuais, sem desconsiderar o avanço no campo dos direitos humanos. Defende-se na presente dissertação ter o Direito Penal por escopo a proteção de bens jurídicos, desde que, evidentemente, estejam lastreados no princípio da dignidade humana que serve de inspiração a todos os ordenamentos materialmente democráticos na atualidade. Não se pode negar o relevante papel assumido pelo bem jurídico-penal individual como contenção do jus puniendi estatal, no entanto, tal instrumento teórico deve ser combinado a outro: o bem jurídico-penal transindividual. Como técnica dogmática visando à gestão dos riscos por meio do Direito Penal destinado à proteção de bens jurídicos transindividuais adotar-se-á, geralmente, a utilização de tipos penais de perigo abstrato. Por fim, expõe este trabalho como pode ser empregado o bem jurídico-penal transindividual em zonas de difusão de riscos como a genética e o meio-ambiente.

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A presente tese tem por objetivo principal estudar a legitimação jurídico-moral da regulação estatal. Trata-se de tema de grande relevância e extrema atualidade em decorrência de dois fatores. Por um lado, desde o fenômeno da virada kantiana e da retomada da preocupação com o estabelecimento de uma teoria da justiça, tornou-se necessária a análise de justificação jurídico-moral de toda e qualquer instituição político-jurídica positivada. Por outro lado, entre as inúmeras instituições político-jurídicas positivadas, cresce cada vez mais a utilização das medidas jurídicas regulatórias, através das quais o Poder Público direciona ou controla a conduta dos agentes com o intuito de atingir determinada finalidade. Instituto econômico que é, ao interferir na alocação de riquezas, bens e serviços no mercado, a regulação estatal há tempos já vem sendo objeto de análise em uma perspectiva de legitimação econômica. Tradicionalmente, ainda dentro do paradigma da racionalidade, os economistas sempre apontaram as falhas de mercado como as razões a justificar as regulações estatais em um viés econômico. Mais recentemente, por sua vez, os adeptos da economia comportamental, rompendo ou relativizando as lições da Rational Choice Theory, têm apontado também as ações irracionais em heurística como razões a justificar as regulações estatais em um viés econômico. Ocorre, entretanto, que a regulação estatal é um instituto interdisciplinar. Ao direcionar ou controlar a conduta dos indivíduos, limitando ou implementando direitos e liberdades, a regulação constitui instituto simultaneamente jurídico e moral. A presente tese, portanto, buscará apresentar as razões a servir de justificação para a regulação estatal em uma perspectiva jurídico-moral. Neste ponto, adotar-se-á como paradigma de aferição de legitimação jurídico-moral das instituições político-jurídicas positivadas (entre as quais as regulações estatais) um liberalismo-republicano, consistente na compatibilização do liberalismo-igualitário com um republicanismo moderado. Desta forma, o estudo buscará defender a possibilidade de a legitimação jurídico-moral das diversas regulações estatais encontrar fundamento em um ou alguns de três valores jurídico-morais: a autonomia individual privada, as condições igualitárias e a autonomia pública. No que diz respeito à implementação da autonomia individual privada e das condições igualitárias, primeiramente, a tese defenderá a possibilidade de ser realizada uma nova leitura jurídico-moral dos institutos econômicos das falhas de mercado e das ações irracionais em heurística. Neste sentido, o conceito de falhas de mercado e o conceito de ações irracionais em heurística, em uma leitura jurídico-moral como razões a justificar a legitimação das regulações estatais, devem ser entendidos como situações em que o atuar livre dos agentes no mercado viole ou deixe de implementar os valores jurídico-morais fundamentais da autonomia individual privada e das condições igualitárias. Ainda no que diz respeito às influências liberal-igualitárias, a tese sustentará que, mesmo na inexistência de falhas de mercado ou de ações irracionais em heurística, será possível o estabelecimento de regulações estatais que encontrem justificação no valor jurídico-moral fundamental da igualdade, desde que tais regulações estejam destinadas a implementar as condições igualitárias mínimas necessárias à manutenção da própria autonomia individual privada e da dignidade humana. Por outro lado, no que diz respeito às influências republicanas, será exposto que as regulações estatais podem encontrar legitimação jurídico-moral também no valor jurídico-moral fundamental da autonomia pública. A saber, as regulações podem se encontrar legitimadas jurídico-moralmente quando da implementação dos projetos e políticas deliberados pelos cidadãos e pela sociedade no exercício da soberania popular, desde que tais projetos coletivos não violem os requisitos mínimos de dignidade humana dos indivíduos. A tese defenderá que os princípios da proporcionalidade e da igualdade podem exercer um papel de destaque na análise de legitimação jurídico-moral das regulações estatais. O princípio da proporcionalidade, neste ponto, será útil instrumental metodológico na aferição de legitimação jurídico-moral de uma medida regulatória em uma perspectiva interna, quando da aferição da relação estabelecida entre os meios e os fins da regulação. O princípio da igualdade, por sua vez, será útil instrumental metodológico na aferição de legitimação jurídico-moral de uma medida regulatória em uma perspectiva comparativa entre as diversas medidas regulatórias existentes. Por fim, uma vez enfrentados os pontos mais sensíveis pertinentes à justificação de toda e qualquer medida regulatória bem como estabelecida uma teoria geral acerca da legitimação jurídico-moral da regulação estatal, a presente tese realizará um estudo de caso acerca da legitimação jurídico-moral especificamente das regulações que utilizam argumentos de natureza paternalista. Trata-se de regulações que, ao direcionar a conduta de agentes com o intuito de zelar por bens, direitos e interesses destes próprios indivíduos cuja liberdade é restringida, apresentam-se extremamente controversas. Será exposto que, desde a clássica obra On Liberty de JONH STUART MILL, o paternalismo jurídico vem sendo tradicionalmente associado a uma conotação pejorativa de violação aos valores jurídico-morais fundamentais. A tese, porém, adotará posição segundo a qual as regulações paternalistas podem eventualmente encontrar legitimação jurídico-moral na promoção ou proteção dos valores jurídico-morais fundamentais da autonomia individual privada e da igualdade. Além disto, defenderá o estudo que os institutos econômicos das falhas de mercado da assimetria de informações e dos problemas de coordenação bem como os institutos econômicos das ações irracionais em heurística, adotados na nova leitura jurídico-moral proposta, servirão de instrumental útil na identificação das situações em que tais regulações paternalistas se encontram legitimadas jurídico-moralmente diante da premissa liberal-republicana.

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A sociedade demanda a prostituição e a explora desde os tempos mais remotos. Apesar do uso imemorial e intensivo dos serviços sexuais prestados por essas mulheres, o fenômeno social continua sendo tratado como um tabu em pleno século XXI. O mundo se divide entre os países que não toleram a prostituição, e criminalizam as condutas da prostituta, do cliente e de quem explora economicamente a atividade (proibicionismo), os que consideram a atividade degradante para a mulher e querem aboli-la, porém criminalizam apenas a conduta daquele que explora a atividade econômica e/ou a dos clientes, mas não a da prostituta, (abolicionismo) e os que a encaram como uma atividade legítima, com ou sem questionamentos morais, e a regulamentam (regulamentarismo). A presente dissertação envereda-se nas tarefas de diagnosticar o tratamento conferido pelo Estado brasileiro à prostituição, traçar um perfil contemporâneo da atividade, pesquisar os regimes legais existentes na atualidade em diversos países, analisar os resultados práticos decorrentes de cada um desses regimes, comentar a jurisprudência internacional relevante e, finalmente, debater os fundamentos envolvidos na intensa controvérsia que ronda a prostituição, com o objetivo de encontrar respostas para as seguintes perguntas: 1) é possível, numa perspectiva filosófica e constitucional, impedir-se que pessoas adultas e livremente orientadas prostituam-se, demandem prostituição ou desenvolvam atividades econômicas baseadas nos serviços sexuais? 2) é exigível do Estado alguma conduta relativamente à prostituição? Apurou-se neste estudo que, salvo nos países em que a profissão é regulamentada, as prostitutas são tratadas como cidadãs de 2 classe, privadas dos direitos mais elementares, carentes de reconhecimento, empurradas para o submundo social e estigmatizadas. A inexistência de legislação que garanta seus direitos expõe-nas à criminalidade, a riscos de saúde, a ambientes insalubres e, ainda por cima, aumenta o estigma que pesa sobre elas. Os fatores empíricos analisados ― criminalidade, saúde, trabalho e tributação ― apontam todos no sentido da necessidade de regulamentação da atividade, alguns deles, inclusive, por recomendação de organismos internacionais ligados à ONU, como a Organização Internacional do Trabalho OIT e a Comissão Global sobre HIV e o Direito. Por outro lado, no contexto da filosofia política defendida nesta dissertação, o liberalismo igualitário, a intromissão do Estado na opção da mulher de se prostituir e no desempenho dessa atividade é absolutamente vedada, pois implica tratar a prostituta como menos do que um sujeito moral igual. Finalmente, na perspectiva constitucional, apurou-se que a intervenção e a omissão praticadas pelo Estado abolicionista ferem os direitos fundamentais das prostitutas à autonomia pessoal, à igualdade e à dignidade da pessoa humana, bem como, constituindo a opção de se prostituir uma questão moral autorreferente, ela deve ser retirada do jogo político majoritário, sob pena de violar-se o princípio fundamental da democracia. No desenvolvimento do tema, com base nas respostas encontradas para as perguntas acima e nas razões que conduzirem a elas, serão apresentados os fundamentos que sustentam a defesa da regulamentação da prostituição no Brasil.

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Resumo:

Este trabalho objetiva apreender os sentidos contidos nos artigos da Constituição Federal de 1988 que tratam da Educação Nacional e em particular da Educação Infantil. Procura relacioná-los ao modo como o sistema brasileiro, por meio das legislações educacionais: Plano Nacional de Ensino PNE; Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental; Diretrizes Nacionais de Qualidade à Educação Infantil, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Lei 9394/96 e outros; executa as políticas direcionadas à Educação Infantil. Do mesmo modo na discussão acerca do referido documento busca-se a tradução do pleno desenvolvimento da pessoa humana nos textos sobre a qualidade na Educação. Para isso analisa o tratamento da criança, sob a perspectiva dos direitos fundamentais, fixando-se no Direito à Educação Infantil como um Direito à formação Integral da Criança e os contornos do conteúdo do direito exigível para tal fim. Para se alcançar tal objetivo parte da ideia, principalmente de Immanuel Kant, sobre a importância de o processo educativo acompanhar a experiência da criança. Assim, a educação por esse viés não pode ser meramente mecânica e nem se fundamentar no raciocínio puro, tendo em vista que nesta linha o sujeito passa a ser alheio à sua realidade. Logo, a educação por esse parâmetro não contribuirá para a superação das condições de heteronomia; por isso, deve se apoiar em princípios empíricos correlacionados à categoria do sensível para atingir o inteligível que as leis e/ou normas predispõem à área educacional. Neste aporte tratamos sobre a condição e os aspectos da condição humana em busca da autonomia. Nessa perspectiva encontram-se as defesas de Kant e de Paulo Freire, Edgard Morin, Vicente Zatti, Hannah Arendt e outros, pois para ambos a autonomia se dá justamente quando o cidadão segue a lei universal que sua própria razão determina, respeitando a liberdade de cada um. Prossegue analisando as disposições legais pertinentes à Educação Infantil e como o Direito articula e estrutura os fundamentos educacionais para atingir as metas qualitativas, de defesa da cidadania, do desenvolvimento pleno da pessoa humana. Por fim, ainda pela perspectiva do Direito como se dão os contornos e conteúdos voltados à Educação Infantil à formação da criança e os modos como exigi-los para a concretização efetiva dessa modalidade de ensino.