29 resultados para Proma facie duty


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O transtorno do estresse pós-traumático (TEPT) e alterações lipídicas são as temáticas principais dessa Dissertação. Seu objetivo principal foi investigar a associação entre o TEPT e as concentrações séricas de colesterol total (CT), lipoproteína de baixa densidade (LDL), lipoproteína de alta densidade (HDL) e triglicerídeos (TG) através de uma revisão sistemática da literatura seguida de metanálise. Adicionalmente, a relação entre essas variáveis lipídicas e os grupos de sintomas do TEPT revivescência, esquiva/entorpecimento emocional e hiperestimulação autonômica foi avaliada em um segundo estudo com dados primários. A metanálise incluiu 18 artigos, totalizando 2.110 indivíduos com TEPT e 17.550 indivíduos sem TEPT. As diferenças de médias ponderadas (DMP) mg/dL dos parâmetros lipídicos foram calculadas por modelos de efeitos aleatórios e modelos de meta-regressão foram ajustados para investigar possíveis fontes de heterogeneidade. O estudo encontrou que o TEPT foi associado a um pior perfil lipídico quando comparados a controles sem o transtorno (DMPCT= 20,57, IC 95% 12,21 28,93; DMPLDL= 12,11, IC 95% 5,89 18,32; DMPHDL= -3,73, IC 95% -5,97 -1,49; DMPTG= 35,87, IC 95% 21,12 50,61). A heterogeneidade estatística entre os resultados dos estudos foi alta para todos os parâmetros lipídicos e a variável que mais pareceu explicar essas inconsistências foi idade. O segundo artigo faz parte de um estudo maior conduzido em 2004 com 157 policiais do sexo masculino do Batalhão de Choque da Polícia Militar do Estado de Goiás (BPMCHOQUE). Somente oficiais de férias ou em dispensa inclusive dispensa médica não foram avaliados. O instrumento utilizado para o rastreio do TEPT foi a versão em português para civis da Post-Traumatic Stress Disorder Checklist (PCL-C). Trinta e nove participantes (25%) foram excluídos do estudo: dois porque falharam no preenchimento dos questionários e 37 cujas amostras de sangue não foram coletadas por vários motivos. Neste trabalho, encontrou-se uma forte correlação positiva entre as concentrações séricas de CT e LDL com o grupo de sintomas de hiperestimulação autonômica, somente no grupo TEPT: ρ= 0,89 (p<0,01) e ρ =0,92 (p<0,01), respectivamente. Em suma, espera-se que os resultados dessa Dissertação possam colaborar para o estabelecimento de um melhor acompanhamento clínico de pacientes com TEPT, particularmente porque estes parecem estar sob um maior risco de doenças cardiovasculares devido a um pior perfil lipídico.

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O processo civil precisa de ordem, simplicidade e eficiência para atingir o seu escopo de prestação de uma tutela jurisdicional adequada, justa e célere. Para tanto, o ordenamento processual tem sofrido relevantes modificações com o objetivo de se adaptar às novas exigências sociais e jurídicas, em que o formalismo deve servir para proteger, e não para derrubar. Além disso, variadas técnicas processuais têm sido utilizadas para conferir mais efetividade à tutela jurisdicional, sem prejuízo da necessária segurança jurídica. Nesse contexto se insere a ordem pública processual, que embora possa ter uma interessante abordagem principiológica, atua no processo como técnica de controle da regularidade de atos e do procedimento. Por sua vez, o papel do magistrado na gestão dessa técnica se mostra fundamental para ela atinja seu objetivo, que é eliminar do processo os defeitos capazes de macular a sua integridade, bem como a legitimidade da tutela judicial. O controle adequado e tempestivo da regularidade dos atos e do procedimento é um dever do juiz e também uma garantia das partes. Dessa forma, a tese busca identificar as questões processuais passíveis de controle, de acordo com o grau de interesse público que cada uma revela, sendo certo que a lei, a doutrina e a jurisprudência servem de fonte e ainda podem modular a relevância da matéria conforme tempo e espaço em que se observam. Por sua vez, a importância da avaliação do interesse público de cada questão processual reflete no regime jurídico que será estabelecido e as consequências que se estabelecem para os eventuais defeitos com base nas particularidades do caso concreto. Ademais, identificada a irregularidade, o processo civil oferece variadas técnicas de superação, convalidação e flexibilização do vício antes de se declarar a nulidade de atos processuais ou de se inadmitir o procedimento adotado pela parte, numa forma de preservar ao máximo o processo. Já no âmbito recursal, embora haja requisitos específicos de admissibilidade, os vícios detectados em primeiro grau de jurisdição perdem força em segundo grau e perante os Tribunais Superiores, haja vista a necessidade casa vez maior de se proporcionar ao jurisdicionado a entrega da prestação jurisdicional completa, ou seja, com o exame do mérito. Registre-se, ainda, a possibilidade de controle judicial nos meios alternativos de resolução de conflitos, uma vez que também devem se submeter a certos requisitos, para que sejam chancelados e legitimados. Como se observa, a abrangência do tema da ordem pública processual faz com que o ele seja extenso e complexo, o que normalmente assusta os operadores do direito. Portanto, o intento deste estudo é não só descrever o assunto, mas também adotar uma linguagem diferenciada, proporcionando uma nova forma de abordar e sistematizar o que ainda parece ser um dogma em nosso sistema processual.

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Este estudo, intitulado Adolescente infrator: A mediação prevista na nova Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) na cidade do Rio de Janeiro trata da mediação na vertente transformativa, com o objetivo de permitir nova ótica sobre a conduta infratora e as consequências dos atos no mundo social. Esta forma de atuação, dentre outros benefícios, pode evitar o desgaste jurisdicional, na medida em que os casos selecionados a partir de suas características passam a ser operados por especialistas em composição pacífica de conflitos, com a perspectiva de seres humanos que necessitam da inter-relação no convívio social. Os mediadores trabalham com os adolescentes em conflito com a lei, seus pais e as vítimas. Destarte, verificando as circunstâncias favoráveis à mediação, passa-se ao diálogo para alcançar um acordo, mantendo-se o centro da intervenção no conflito e na relação dos conflitantes, incentivando a capacitação para a negociação a partir do reconhecimento do direito do outro, produzindo a transformação interna dos litigantes que causará, como efeito desejado, a dissolução do conflito. A princípio os mediadores devem atuar apenas em fatos de menor potencial ofensivo, como agressões leves e outros conflitos entre adolescentes. Com o passar do tempo e o aperfeiçoamento da prática, é possível abarcar outras classes de prática infracional, a exemplo de pequenos furtos. Para tanto, na fase de pesquisa, tentando-se explicar a mediação transformadora a partir das referências teóricas publicadas em livros ou obras congêneres, utilizou-se a técnica bibliográfica; na fase da redação, ordenou-se o material coletado, segundo a lógica necessária à elaboração de um trabalho científico. O método a presidir este estudo foi o dedutivo, na medida em que parte da análise geral das crianças e dos adolescentes, em especial aqueles em conflito com a lei, para depois apresentar a teoria geral da mediação e em seguida, numa abordagem mais particular, enfrentar as questões envolvendo a mediação no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) para, ao final, defender que é preciso desvendar o marco normativo que autoriza a prática da mediação como instrumento de resolução de questões relacionadas com o adolescente em conflito com a lei, para identificar a natureza jurídica desse modelo de mediação e, ao final, a título de sugestão, desenhar seu procedimento não estabelecido pela lei material que a prevê, qual seja, a Lei n 12.594, de 18 de janeiro de 2012. O grande desafio é establecer a metodologia adequada para que a autocomposição de conflito seja restaurativa ao adolescente infrator e aos integrantes desse conflito instaurado. O resgate do meio social abalado com a prática infracional é tão importante quanto a conscientização do adolescente. A pretensão é sugerir um marco normativo que posicione o procedimento da mediação como instrumento de ligação do indivíduo adolescente infrator, com o ambiente social onde está inserido, e com o formalismo processual que vem afastando o Poder Judiciário de sua função social de dizer o direito e fazer justiça.

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Neste trabalho apresenta-se o modelo de um controlador baseado em Lógica Fuzzy para um sistema de energia baseado em fonte renovável solar fotovoltaica (photovoltaic - PV) multi-string em operação isolada, para o aproveitamento da máxima potência desta fonte. O sistema é composto por painéis solares, conversor CC-CC tipo elevador de tensão (boost), armazenamento por banco de baterias, inversor trifásico e carga trifásica variável. O sistema fotovoltaico foi modelado no MATLAB/Simulink de forma a representar a curva característica V-I do módulo PV, e que é baseado nos dados disponíveis em data-sheets de painéis fotovoltaicos comerciais. Outros estudos de natureza elétrica tais como o cálculo dos valores eficazes das correntes no conversor CC-CC, para avaliação das perdas, indispensáveis para o dimensionamento de componentes eletrônicos, foram realizados. O método tradicional Perturb and Observe de rastreamento do ponto de máxima potência (Maximum Power Point Tracking MPPT) de painéis foi testado e comparado com métodos que usam a Lógica Fuzzy. Devido ao seu desempenho, foi adotado o método Fuzzy que realiza o MPPT por inferência do ciclo de trabalho de um modulador por largura de pulso (Pulse Width Modulation - PWM) através da variação da potência pela variação da corrente do painel solar. O modelo Fuzzy adotado neste trabalho foi testado com sucesso. Os resultados mostraram que ele pode ser robusto e atende à aplicação proposta. Segundo alguns testes realizados, este controlador pode realizar o MPPT de um sistema PV na configuração multi-string onde alguns arranjos fotovoltaicos são usados. Inclusive, este controle pode ser facilmente adaptado para realizar o MPPT de outras fontes de energia baseados no mesmo princípio de controle, como é o caso do aerogerador.

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O acesso ao tratamento da Doença de Fabry (DF) no sistema público de saúde nacional. Trata-se de uma pesquisa exploratória de corte transversal, centrada em elementos qualitativos, realizada com os profissionais e os pacientes portadores da DF, no Ambulatório de Genética Clínica do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle - HUGG. Utilizou-se como coleta de dados a entrevista aberta e semiestruturada. Seu objetivo maior é identificar os aspectos bioéticos envolvidos no acesso ao tratamento da DF no SUS, e para tal buscamos tornar manifestos os argumentos morais dos profissionais do ambulatório, acerca da existência de uma política pública para o tratamento das doenças raras no SUS. A Bioética Principialista de Beauchamp e Childress, em seus princípios prima-facie: o respeito pela autonomia; a não maleficência; a beneficência e a justiça, é tomada como fundamentação teórica deste estudo. O tratamento dos dados se deu por meio do método de análise de conteúdo, de Bardin. A pesquisa contempla o percurso histórico das principais política públicas de saúde, e seus movimentos em direção à criação do SUS, e a integração dos hospitais universitários ao sistema público de saúde, em seus marcos legais. Ela também enfoca a mobilização da sociedade política e organizada em busca da materialização política pública de atenção às Doenças Raras. O estudo constatou que os princípios de Justiça e da Beneficência emergiram espontaneamente, e por vezes implicitamente, na fala do sujeitos da pesquisa, em suas justificativas morais para a criação de uma política pública para Doenças Raras. Ademais, é delineado o curso da doença na família, haja vista tratar-se de doença hereditária. Assinala-se de que modo a DF chegou do acaso a estas pessoas, e como estas chegaram ao diagnóstico e tratamento.

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Cuida-se de dissertação elaborada com o escopo de precisar os fundamentos e os critérios para a responsabilização civil do terceiro cúmplice nas lesões ao crédito alheio. O amplo desenvolvimento das relações obrigacionais no comércio jurídico exigiu do jurista o reconhecimento de situações nas quais o inadimplemento fosse ocasionado por uma conduta proveniente de um terceiro estranho à relação obrigacional. A imperiosa infiltração dos princípios constitucionais nas situações jurídicas subjetivas e a consagração normativa dos princípios da função social do contrato e da boa-fé objetiva contribuíram sobremaneira para uma revigorada análise acerca do momento patológico das obrigações, permitindo-se a admissão de atribuição de responsabilidade civil pela violação ao crédito perpetrada por um estranho alheio à relação contratual que deu origem ao referido crédito. A configuração da tutela externa do crédito perpassa pela necessidade de instituição de um dever de respeito ao crédito importo ao terceiro, cuja violação enseje sua responsabilização pelos danos ocasionados. O desiderato essencial do presente trabalho reside na identificação dos fundamentos capazes de subsidiar a existência de tal dever, bem como averiguar critérios seguros para a determinação das hipóteses nas quais se exija a observância de tal dever, cabendo ao ordenamento promover adequadamente os interesses do credor, que serão reputados merecedores de tutela em observância às circunstâncias e vicissitudes do caso concerto que apontarão para sua prevalência sobre os interesses do terceiro. Tratando-se de estudo sobre responsabilidade civil, obedece-se a um itinerário metodológico que pretende identificar os fundamentos do dever cuja violação possibilite a responsabilização do terceiro; analisar os pressupostos genéricos da responsabilidade civil em obediências às especificidades que a hipótese de tutela externa do crédito acarreta, bem como examinar critérios alusivos às circunstâncias excepcionais que regem a matéria; e revelar as consequências e os efeitos que a extensão subjetiva do dever reparatório decorrente do inadimplemento poderá repercutir na relação obrigacional.

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Em um contexto de demandas sociais tendencialmente crescentes, uma das alternativas para o aumento da arrecadação de receitas pelo Estado reside no manejo de aplicações financeiras. Os investimentos financeiros estatais, a rigor, já acontecem, mas nem sempre o objetivo claro e explícito de obtenção de resultados financeiramente interessantes e, eventualmente ou mesmo por isso , sob gestão economicamente ineficiente. Às vezes, até se enxerga o foco na obtenção de rendimentos relevantes na ação estatal, mas sem uma disciplina específica, o que pode abrir espaço a uma gestão de ativos desqualificada ou mesmo fraudulenta, com sérios prejuízos aos cofres públicos e, em situações extremas, ampliação ainda maior das despesas públicas. O objetivo desta tese, portanto, é reconhecer que nem sempre o Estado atua na economia com propósito interventivo e que, na qualidade de investidor institucional vale dizer, de ente que tem o dever de proceder aos investimentos e às aplicações financeiras que digam com as melhores práticas de administração dos ativos públicos , precisa atuar sob o jugo de normas jurídicas claras, que permitam ao Estado ampliar suas receitas dentro de limites razoáveis de exposição a risco financeiro e disponibilizem aos órgãos de fiscalização e controle da Administração Pública as ferramentas necessárias para, também quanto a esse aspecto, aferir a eficiência da ação estatal. Para tanto, têm-se como pressupostos o anacronismo da resistência cultural às aplicações financeiras dos entes da Administração Pública e a noção de que quaisquer ferramentas de obtenção de receitas pelo Estado estão sujeitas a algum grau de risco. Com base nas bem-sucedidas experiências nacionais e internacionais, será possível concluir, ao final, que é admissível, do ponto de vista constitucional e legal, a ação do Estado como investidor nos mercados financeiro e de capitais e que é viável a formulação de parâmetros gerais para a disciplina jurídica do Estado investidor.

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A tese objetiva construir, sob o ponto de vista dogmático, critérios para a caracterização do contrato incompleto no direito brasileiro, estabelecendo o traço distintivo de sua causa e a disciplina jurídica que lhe é aplicável, à luz da metodologia civil-constitucional. Pretende-se, ainda, na perspectiva funcional dos fatos jurídicos, que permite a qualificação do contrato incompleto como negócio jurídico que emprega a técnica da gestão negativa da álea normal dos contratos, definir parâmetros interpretativos que orientem a sua execução. Por representarem o esmorecimento voluntário da técnica regulamentar, os contratos incompletos exigem elevados padrões de cooperação entre os contratantes na integração das lacunas, a ensejar a incidência reforçada dos princípios da boa-fé objetiva, da função social e do equilíbrio contratual, relativamente aos contratos em que ocorre a gestão positiva da álea normal. Após investigar os mecanismos legais incidentes na hipótese de inadimplemento do dever de integração da lacuna, analisam-se os limites legais e valorativos a que se sujeitam os contratos incompletos. Em chave conclusiva, almeja-se estabelecer o contrato incompleto como negócio jurídico lícito e merecedor de tutela no atendimento aos interesses concretos dos particulares no exercício de suas atividades econômicas, a evidenciar os novos confins da autonomia privada na legalidade constitucional.

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Neste trabalho foi realizada uma análise do projeto de paz perpétua apresentado por Immanuel Kant em seu ensaio À Paz Perpétua: Um Projeto Filosófico. Para uma melhor compreensão crítica desse projeto, o trabalho vai além de Paz Perpétua e analisa outros escritos políticos de Kant, como, por exemplo, Metafísica dos Costumes e O Conflito das Faculdades. O trabalho também inclui a análise de intérpretes contemporâneos da obra de Kant. A metodologia do trabalho foi analisar as obras de Kant, e também obras de seus intérpretes, pertinentes ao tema da deontologia da paz. O foco da exposição do trabalho foi o caráter deontológico que Kant atribui ao seu projeto de paz. A ideia kantiana de uma deontologia da paz é composta por uma série de conceitos, deveres e ideias. Por isso, a análise desse trabalho se dirige principalmente ao exame dessas partes integrantes da deontologia da paz. Ideias como republicanismo, estado de natureza, liga de Estados livres, Estado mundial, direito cosmopolita, hospitalidade, etc, foram os principais objetos de análise desse trabalho. Ao final do trabalho, podemos concluir que a realização da paz perpétua não é um dever moral sem importância na filosofia prática de Kant, mas sim o sumo bem político cuja possibilidade de implementação está intrinsicamente ligada à própria validade da doutrina do direito. O trabalho também conclui que o projeto de Kant tem muita influência nas relações internacionais contemporâneas. Doutrinas como a da democracia cosmopolita e a da paz pela democracia enxergam o projeto de paz de Kant como base teórica para suas propostas.

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O trabalho que ora apresentamos tem como objetivo analisar o exercício profissional dos Assistentes Sociais em uma emergência de grande porte da cidade do Rio de Janeiro. A importância desta análise se inscreve na centralidade alcançada pela saúde na constituição da cidadania brasileira, após a Carta Constitucional de 1988. Este documento assegurou a saúde como direito de todos e dever do Estado, contudo a conjuntura política e econômica iniciada nos anos 90 e aprofundada nos anos 2000, capitaneada pela Contrarreforma do Estado, imporá limites à materialização da política de saúde preconizada pelo Sistema Único de Saúde, impossibilitando que esta seja implementada de acordo com a nova concepção. O que percebemos nos anos 2000 é uma política de saúde focalizada no atendimento emergencial, que abandonou a dimensão da prevenção e da promoção da saúde e que se distancia, progressivamente, do principio da universalidade. Neste contexto de adversidade e limitação do acesso e do atendimento se insere o Assistente Social. Nosso objetivo é delinear o exercício profissional, por nós analisado, a fim de identificar as possibilidades de materialização do projeto ético-político profissional em condições tão adversas e contrárias àquelas que nortearam a interlocução entre o Serviço Social e a saúde nos anos 80. Para tanto este trabalho busca oferecer elementos que nos permitam compreender não somente a dinâmica interna do Hospital por nós analisado, como também a política de saúde em sua totalidade, além de identificar as potencialidades da rede do entorno. Nessa perspectiva, buscamos compreender a dinâmica dos Conselhos de Saúde e a configuração adquirida por estes em tempos de restrição de direitos, sucateamento e desmonte da saúde pública. Nossos estudos indicam que possibilidades de atuação profissional congruentes com o Projeto Ético-Político Profissional estão colocadas na realidade, imiscuídas nas dificuldades impostas pela conjuntura e somente podem ser apreendidas sob a perspectiva de um trabalho coletivo em saúde.

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Em que pese o papel fundamental da tributação no âmbito de um Estado Democrático de Direito (Estado Fiscal), no qual o dever de pagar tributos é considerado um dever fundamental, persistem na doutrina e jurisprudência nacionais posicionamentos que associam aos tributos um caráter odioso. Essa repulsa aos tributos decorre de uma ideologia ultraliberal que não se justifica à luz do sistema de direitos e garantias desenhado em nossa Constituição. Essa disseminada postura ideológica influencia de forma equivocada a interpretação e a aplicação de inúmeros institutos e normas tributárias, como ocorre em relação às sanções administrativas não pecuniárias (restritivas de direitos) utilizadas para punir o inadimplemento de uma obrigação tributária principal, denominadas de sanções políticas, morais ou indiretas. A presente dissertação busca analisar de forma crítica como a doutrina nacional e a jurisprudência histórica e atual dos nossos tribunais superiores vêm se posicionando acerca da constitucionalidade dessas sanções, de modo a apontar a inconsistência teórica do entendimento ainda prevalecente, seja à luz da teoria da sanção, seja à luz do neoconstitucionalismo, demonstrando ser juridicamente injustificável considerar inconstitucional de plano uma sanção tributária pelo só fato de ser não pecuniária, já que esse juízo demanda uma análise específica da proporcionalidade em cada caso, atentando-se para os princípios e circunstâncias envolvidos. Além de importantes julgados sobre o tema e posições de renomados autores, são analisadas separadamente as ADIs n. 5.135 e 5.161, que tratam, respectivamente, das polêmicas questões do protesto das Certidões da Dívida Ativa e da vedação da distribuição de lucros e bonificações em empresas com débito em aberto junto à União Federal.

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Esta pesquisa teve como objeto de estudo a segurança do recém-nascido no processo de utilização do Cateter Central de Inserção Periférica (PICC) e, como objetivos: conhecer o significado de segurança para o enfermeiro no processo de utilização do PICC em recém-nascidos; descrever os cuidados prestados pelo enfermeiro no uso do PICC em recém-nascidos e analisar os nexos entre segurança e os princípios bioéticos no uso do PICC em recém-nascidos na prática assistencial dos enfermeiros. Trata-se de um estudo descritivo de abordagem qualitativa. O cenário foi a unidade de terapia intensiva neonatal de um Hospital Universitário localizado no município do Rio de Janeiro e os sujeitos, 11 enfermeiros plantonistas capacitados e que realizam a implantação do PICC em recém-nascidos. Para a coleta de dados realizou-se a entrevista semiestruturada, gravada em fita cassete, entre os meses de março e junho de 2012. Posteriormente estas foram transcritas e analisadas por meio da análise de conteúdo de Bardin, na modalidade temática e interpretada à luz dos princípios bioéticos e da segurança do paciente. Como resultados emergiram 04 categorias: Técnicas e Procedimentos, Cuidados com o recém-nascido, Aspectos relacionados à equipe e Aspectos relacionados à família. Para os enfermeiros, segurança no processo de utilização do PICC no recém-nascido, significa saber indicar o uso deste dispositivo de acordo com as peculiaridades de cada criança. Exercer cuidados antes, durante e após o uso do cateter, valorizar os cuidados técnicos relacionados ao procedimento, possuir conhecimento teórico-prático e ter disponibilidade de recursos materiais e humanos para desenvolver um cuidado seguro. Além de atentar para os registros e protocolos da unidade acerca desta prática assistencial. Para preservar a segurança do neonato, compreendem ser necessária a tomada de decisão em conjunto com o médico acerca do momento ideal para se implantar este dispositivo, bem como a escolha do tipo ideal de sedação para o mesmo, dentre outros aspectos. No processo de utilização do PICC, os enfermeiros entendem a manutenção da temperatura corporal, a realização de medidas de conforto perante a dor, a prevenção de infecções e o posicionamento adequado do recém-nascido durante o procedimento, como atitudes essenciais para a promoção de sua segurança. Buscam, também, esclarecer os pais quanto ao procedimento que será realizado com seu filho. Conclui-se que o enfermeiro, no que diz respeito à prática do PICC, atua de acordo com os princípios bioéticos de beneficência e não-maleficência, já que realiza sua assistência visando o bem-estar do neonato, procurando minimizar os desconfortos associados a esse procedimento. Apesar de esclarecerem os pais quanto ao procedimento que será realizado com seu filho, alguns enfermeiros, não os consultam previamente acerca da autorização para implantação deste dispositivo infringindo, assim, o princípio bioético da autonomia.

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O objetivo do presente trabalho é demonstrar que uma releitura dos princípios do contraditório e do dever de motivar as decisões judiciais, sob a ótica da maior participação dos jurisdicionados, tem o condão de alcançar a esperada legitimidade democrática da atuação judicial. Para tanto, antes de adentrar ao cerne da questão, buscou-se analisar ordenamentos de tradições jurídicas distintas, civil law e common law, a fim de delinear as perspectivas que referidos sistemas enxergavam o dever de motivar a decisão judicial. O estudo convergiu para o momento atual do direito, iniciado na segunda metade do séc. XX com o movimento de constitucionalização e, consequentemente, judicialização dos direitos. Uma das maiores críticas ao momento vivido é o amplo espaço interpretativo do juiz, abrindo as portas para a discricionariedade, o que foi combatido e rechaçado tendo como parâmetro as origens do instituto. Passado referido ponto, discutiu-se sobre as evoluções e novas tendências que circundam os princípios do contraditório e do dever de motivar, cuja finalidade foi demonstrar a estreita conexão entre as normas. Conclusão inexorável foi que ambos compõem a base das garantias processuais que legitimam a atuação judicial democrática. Por fim, procurou-se tecer alguns comentários sobre os equívocos cometidos na interpretação do princípio do convencimento judicial, e como essa perspectiva pode ser alterada com as diretivas presentes no projeto do novo Código de Processo Civil, haja vista que suas previsões abraçam boa parte das ideias debatidas no presente trabalho.

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A presente dissertação tem por objetivo analisar a cláusula de não indenizar, expressão utilizada como gênero do qual são espécies a cláusula que exonera e a que limita o dever de indenizar, à luz do ordenamento jurídico brasileiro. O estudo se justifica em virtude da cada vez mais frequente utilização deste ajuste para regular negócios jurídicos e por não existir um marco legislativo a respeito da matéria. A controvérsia inicial diz respeito à validade da convenção, que é resultado da ponderação do direito de autorregular suas relações e o princípio da reparação integral. Os seus principais requisitos de validade são a inexistência de dolo do agente causador do dano e a não violação a normas de ordem pública. A convenção pode incidir sobre a obrigação principal, salvo quando esta for personalíssima ou quando a indenização for a única forma de o credor obter o resultado equivalente à prestação Para ser eficaz, a convenção deve, ainda, guardar relação de equilíbrio e proporcionalidade entre os riscos assumidos e o benefício daquele que se submete ao risco de não ter ou ter parcialmente reparado os danos que lhe foi causado. O inadimplemento, absoluto ou relativo, é basicamente o risco contratual ao qual se submetem todos os contratantes e, nesse contexto, a cláusula de não indenizar tem como função alterar a distribuição dos riscos já fixados pelo legislador. A negociação dos riscos submete-se a alguns limites, destacando-se a possibilidade de os riscos serem previstos, o respeito aos princípios da boa-fé objetiva e do equilíbrio contratual, bem como a necessidade de ultrapassar o juízo de merecimento de tutela (meritevolezza). Nos contratos de adesão, a cláusula pode ser prevista, desde que a obrigação que atinge não seja personalíssima ou que tenha a indenização como única forma de o credor obter o equivalente a prestação. Já nas relações de consumo, é possível a limitação do dever de indenizar nos vícios de produtos e serviços, desde que o consumidor seja pessoa jurídica e a situação seja justificável, o que ocorre quando há negociação entre as partes, o consumidor é beneficiado com uma expressa vantagem e é assistido por consultor jurídico que lhe aponte os riscos inerentes àquela convenção.