21 resultados para Poder Legislativo, Brasil, Império (1870)


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A partir da perspectiva teórica de que o fortalecimento da democracia representativa vincula-s ao desenvolvimento da democracia participativa, este trabalho visa a analisar o exercício da participação política por meio do uso de ferramentas de tecnologia de informação e comunicação (TICs) no que se refere à elaboração de políticas públicas durante o processo legislativo. Além de avaliar outras experiências internacionais com esse intuito, o presente trabalho tem como base a realização de estudos de caso referentes a práticas participativas digitais desenvolvidas por parlamentos, em especial sobre o Programa e-Democracia da Câmara dos Deputados brasileira e o Projeto Senador Virtual do Senado chileno. Por meio de metodologia qualitativa, o estudo concluiu que tais projetos apresentam resultados ainda incipientes quanto à melhoria de representatividade na tomada de decisão, de agregação de inteligência coletiva no processo legislativo e de transparência da atuação parlamentar, elementos caros à democracia participativa e deliberativa. Não obstante, essas experiências têm o mérito de contribuir para a construção gradual de mecanismos participativos mais efetivos e complementares ao sistema de representação política

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A partir da perspectiva teórica de que o fortalecimento da democracia representativa vincula-s ao desenvolvimento da democracia participativa, este trabalho visa a analisar o exercício da participação política por meio do uso de ferramentas de tecnologia de informação e comunicação (TICs) no que se refere à elaboração de políticas públicas durante o processo legislativo. Além de avaliar outras experiências internacionais com esse intuito, o presente trabalho tem como base a realização de estudos de caso referentes a práticas participativas digitais desenvolvidas por parlamentos, em especial sobre o Programa e-Democracia da Câmara dos Deputados brasileira e o Projeto Senador Virtual do Senado chileno. Por meio de metodologia qualitativa, o estudo concluiu que tais projetos apresentam resultados ainda incipientes quanto à melhoria de representatividade na tomada de decisão, de agregação de inteligência coletiva no processo legislativo e de transparência da atuação parlamentar, elementos caros à democracia participativa e deliberativa. Não obstante, essas experiências têm o mérito de contribuir para a construção gradual de mecanismos participativos mais efetivos e complementares ao sistema de representação política.

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A presente pesquisa destina-se a estudar os incentivos tributários. Espécie de norma tributária indutora, os incentivos tributários ainda não receberam a atenção devida por parte dos estudiosos do direito tributário. Atento ao volume cada vez maior de recursos envolvendo incentivos tributários, assim como a necessidade de se conferir maior transparência e responsabilidade na gestão do gasto público, esse trabalho dedica-se a estudar essa ainda pouco explorada figura, extremando-a de figuras parecidas, com as quais não raras vezes é confundida. Embora não haja uma conceituação constitucional ou legal expressa, é possível afirmar que os incentivos tributários são hipóteses de desoneração tributária, que importam em derrogações às regras gerais de tributação, com o não ingresso de recursos nos cofres públicos, de forma a estimular condutas dos contribuintes, com a finalidade de se atingir fins e objetivos constitucionais. Em virtude de sua natureza híbrida, os incentivos tributários se sujeitam a limitações constitucionais tributárias e econômicas, assim como às limitações orçamentário-financeiras. O principal instrumento de compatibilização entre os incentivos tributários, capacidade contributiva, isonomia e cânones da ordem econômica é o princípio da proporcionalidade. Poder Legislativo, Tribunal de Contas e Poder Judiciário devem fiscalizar e controlar essa espécie de desoneração tributária. O Controle a cargo Poder Legislativo (no âmbito do Poder Legislativo federal) tem deixado muito a desejar, tanto no que concerne ao controle dos limites orçamentário-financeiros, quanto no que diz respeito ao controle dos limites constitucionais tributários e econômicos. O Controle que cabe ao Tribunal de Contas (foi analisado o Tribunal de Contas da União) tem mostrado alguma evolução. Contudo, a análise de alguns julgados do TCU demonstra que há muito a melhorar, especialmente no que concerne à investigação da legitimidade e economicidade. A LRF ostenta caráter de norma geral no que tange aos requisitos para a concessão de incentivos tributários. Eventual descumprimento desses preceitos por leis locais revela verdadeira inconstitucionalidade, passível de controle pelo Poder Judiciário. A atuação do Poder Judiciário, em especial do STF, no controle dos incentivos tributários tem sido bastante tímida e pouco transparente. Na maior parte dos casos, o STF tem se limitado a reafirmar o caráter discricionário dos atos oriundos do Poder Legislativo e Executivo, negando-se a examiná-los. Os pedidos de extensão de incentivos tributários também não tem obtido sucesso, pois o STF faz aplicação irrestrita da cláusula do legislador negativo. Uma solução conciliadora seria o judiciário se valer da declaração de inconstitucionalidade sem a pronúncia de nulidade, permitindo a extensão dos incentivos tributários àqueles casos em que a ilegalidade não reside no incentivo em si mesmo, mas na sua não aplicação aos contribuintes em mesma situação. Muito embora existam limites bem definidos, é possível afirmar que o controle dos incentivos tributários precisa evoluir muito.

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A presente dissertação objetiva, a partir principalmente de reflexões abstratas, fornecer elementos capazes de fomentar um coerente questionamento em relação à formulação teórica dominante no que se refere ao estudo da inconstitucionalidade por omissão. Busca-se evidenciar o contexto histórico e jurídico em que o instituto foi desenvolvido para, em seguida, defender a necessidade de se partir para um novo delineamento teórico das circunstâncias aptas a caracterizarem a ocorrência de uma omissão inconstitucional, mais calcado em uma realidade ao mesmo tempo fluida e dinâmica, que requer constante adequação e modernização do direito vigente. Propõe-se a utilização de um raciocínio mais ponderativo e menos subsuntivo no reconhecimento das omissões e uma ampliação do conceito, para que se torne possível reconhecer a ocorrência de uma omissão inconstitucional também em relação às normas ditas autoexequíveis. Essa ampliação conceitual, no entanto, deve estar pautada em estritos valores materiais, notadamente o conteúdo essencial dos direitos fundamentais, e deve ter como objetivo precípuo integrar ao processo de criação de novos direitos ao Poder Legislativo, atuando, assim, simultaneamente como mecanismo apto a contribuir na efetivação dos direitos fundamentais e no desenvolvimento do processo democrático.

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A tese busca identificar os elementos jurídicos e extrajurídicos que interferem sobre o comportamento judicial do Supremo Tribunal Federal. A análise é desenvolvida com base nos seguintes modelos decisórios: o modelo legalista, o modelo ideológico, o modelo institucional e o modelo estratégico de comportamento judicial. Ao longo do trabalho, examina-se a influência do direito, da ideologia, das normas que regem o Judiciário, das regras que regem as decisões colegiadas, do Poder Executivo, do Poder Legislativo, da opinião pública e da imprensa no processo decisório do Supremo Tribunal Federal.

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Ao lado de uma forte influência cultural francesa verificada no Brasil Império, ao longo do século XIX, diversas fontes parecem indicar também uma forte presença francesa no domínio agrário, isto é, em projetos, ideias e até medidas concretas, relacionadas ao setor fundiário brasileiro, então marcado por um forte predomínio da grande propriedade rural e escravista, no quadro de uma agricultura voltada principalmente para a exportação. Nossa pesquisa, apoiando-se em documentos diversos (livros, diários, periódicos e relatórios ministeriais), procura apreender a presença de uma real influência francesa no discurso agrário formulado por políticos no Brasil da segunda metade do século XIX, em pleno contexto de gradual abolição da escravidão. Focalizamos desde personalidades famosas do liberalismo brasileiro, como André Rebouças, Tavares Bastos e Joaquim Nabuco, até membros da esfera administrativa imperial, especificamente do Ministério da Agricultura. O estudo aborda as referências intelectuais francesas dos personagens estudados, e examina alguns textos citados pelos brasileiros, no período compreendido entre 1860 e 1889. Com base em ampla consulta bibliográfica, junto à historiografia brasileira e à historiografia francesa, abordamos o contexto agrário dos dois países, desde fins do século XVIII até o final do século XIX e examinamos o impacto de medidas instituídas na França como o imposto territorial e da ação e pensamentos de homens como Mathieu de Dombasle, Michel Chevalier e Léonce Lavergne. Buscamos, assim, compreender em que medida a França teria contribuído para a disseminação de um discurso voltado para a modernização da agricultura brasileira, no contexto de transição do trabalho escravo para o trabalho livre no Brasil imperial, e para a formação de um ideário favorável ao estímulo à pequena propriedade fundiária.