39 resultados para International criminal law


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Este trabalho tem como escopo analisar as influências das normas e das decisões jusdesportivas internacionais no ordenamento jurídico brasileiro. Para isso, alinharam-se as predileções do autor por Esporte, Direito Internacional e Relações Internacionais, assim como por outras ciências, como Geografia. Indubitável a importância do tema para a conjuntura atual, sendo o Brasil sede dos dois principais megaeventos esportivos em 2014 e 2016, a Copa do Mundo Fifa e os Jogos da XXXI Olimpíadas, os Jogos Olímpicos. Essa dissertação foi dividida em quatro capítulos. O primeiro trata da relação entre Esporte, Globalização e Geopolítica, e o segundo capítulo versa sobre o Esporte sob a perspectiva dos Direitos Humanos. Após estudar o Esporte sob a perspectiva do Estado e do Homem, analisam-se as fontes do Direito Desportivo Internacional e o ordenamento jusdesportivo. Os Estados não são os únicos produtores de normas jurídicas. Entidades privadas são capazes de produzir normas, em cooperação ou em conflito com o Estado. Admite-se, portanto, pluralidade de produção normativa. No caso do Direito Desportivo Internacional, optou-se por abordar quatro organizações esportivas internacionais: COI, Wada, Fifa e TAS/CAS, tema do derradeiro capítulo. A influência de seus regulamentos e de seus estatutos se mostrará não apenas nos estatutos e nos regulamentos de suas afiliadas, mas também na legislação nacional. Essas organizações não governamentais de alcance transnacional/internacional têm sua natureza jurídica de acordo com seus estatutos constitutivos. A tentativa de unificação de sistemas jurídicos deve ser abandonada, dando lugar à concepção de harmonização. A dificuldade de harmonização é causada pela pluralidade de Estados e de atores privados que tentam normatizar as relações jurídicas que envolvem o esporte. Desse modo, as influências dessas normas internacionais de caráter privado são marcantes no ordenamento jurídico pátrio. Analisa-se como ocorrem essas influências e de que forma cada produtor de norma jurídica poderia atuar para que prevaleça a cooperação entre eles no âmbito jusdesportivo.

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A expansão econômico-financeira do mercado, com a presença global das TNCs, dá a tônica da sociedade contemporânea, na qual, atividades sociais, políticas e econômicas adquirem facilmente uma dimensão mundial. Nesse sentido, eventos, decisões e atividades ocorridas em uma determinada localidade, quase que imediatamente, impactam a vida de indivíduos e comunidades em outras partes do globo, ainda que muito distantes geograficamente. Isso pode ser exemplificado pelas repercussões da recente crise econômica na Europa, nos Estados Unidos e em outros centros de pujança financeira, e que, em parte, foram desencadeadas por atos de corrupção. Dentro desse contexto, a bidimensionalidade clássica que contrapõe o Direito Internacional em ramos do DIP e do DIPr não é suficiente para compreender a conjuntura das situações atuais. Para tanto, a Transnational Law une o Direito Internacional Público e Direito Internacional Privado com novos temas do direito, tais como: Direito Administrativo Internacional, o Direito do Desenvolvimento Econômico, Direitos Humanos e as regras aplicáveis às empresas transnacionais, que passam a ser consideradas como atores do sistema internacional. Nesse sentido, o presente trabalho busca contextualizar, por meio da perspectiva da interdependência, o tema da responsabilidade das TNCs e dos investimentos dentro da ciência do Direito, contrapondo com o tema da corrupção, sua agenda global e seus efeitos nefastos. Com efeito, deu-se prioridade à análise do esforço internacional no combate à corrupção (tratados internacionais, leis, inclusive com efeitos extraterritoriais, e outras legislações internacionais com natureza de soft-law), para ao final comentar acerca das particularidades do Brasil quanto ao tema.

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O fenômeno da globalização teve o condão de aproximar os diversos povos, cada um com seus interesses e culturas próprios. A existência de um consenso internacional na definição de princípios a serem seguidos quando das relações externas não consegue impedir, contudo, o surgimento de possíveis conflitos e divergências, tendo em vista a pluralidade cultural das diversas nações mundiais, fato que induziu a sociedade internacional a desenvolver meios que pudessem dirimir pacificamente as controvérsias, porventura, surgidas entre elas. A adoção dos meios para solução pacífica dos conflitos internacionais encontra-se incentivada pela Constituição da República Federativa do Brasil (art. 4., incisos VI e VII) e sua utilização não importa qualquer renúncia ao exercício da soberania, nem tampouco à imunidade de jurisdição. Para que se tenha uma eficácia maior da submissão dos conflitos surgidos no âmbito externo aos meios admitidos para resolvê-los, é importante que os países envolvidos no litígio possuam orientação interna no sentido de privilegiar o Direito Internacional frente à sua legislação infraconstitucional doméstica. A eventual primazia do direito interno pode resultar na inocuidade da adoção dos meios pacíficos de solução de controvérsias internacionais, uma vez que as autoridades dos países litigantes poderão se esquivar do cumprimento do acordo ou decisão alegando uma possível contrariedade com os ditames legais domésticos. Nesse contexto, a seara tributária tem despertado constantes divergências internacionais. As diferentes interpretações conferidas pelas diversas nações, dentre elas o Brasil, quando da aplicação dos tratados por elas firmados e que tenham vertente fiscal, em especial aqueles que visam evitar a dupla imposição fiscal da renda, ou garantir o livre trânsito de bens, pessoas e serviços, acaba trazendo grande insegurança àqueles investidores que possuem operações conectadas a dois ou mais sistemas tributários diferentes. Assim, ganham cada vez mais corpo, os debates em torno da extensão dos mecanismos pacíficos para resolução de divergências, também ao âmbito de aplicação de todo e qualquer tratado que verse sobre a matéria tributária. Tal fato propicia a busca de uma possível uniformização dos métodos hermenêuticos aplicáveis àqueles fatos geradores tributáveis que se encontrem vinculados a dois ou mais entes soberanos. É nesse contexto que se apresenta o presente estudo, o qual aborda a possibilidade de a República Federativa do Brasil submeter ao procedimento arbitral aquelas controvérsias de cunho tributário que eventualmente decorram da interpretação divergente das convenções internacionais das quais seja parte e que tratem de matéria fiscal.

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O trabalho tem como objetivo perscrutar os métodos de prova do dolo, no direito penal, a fim de avaliar se esses métodos são eficientes, de modo a determinar se é possível, enfim, a prova do dolo; investiga-se, ainda, se é necessária ou possível a mudança do próprio conceito de dolo. Na primeira parte, é apresentada a conceituação de dolo, com base nos principais autores do direito penal, com o intuito de delimitar o objeto central do estudo. Para tanto, as diversas controvérsias conceituais são analisadas em concordância com o sistema em que se inserem: escola clássica; causalismo; finalismo; funcionalismo. As demais divergências estão agrupadas em dois grandes blocos as teorias intelectivas e as teorias volitivas em conformidade com o enfoque que é dado pelos autores que defendem esta ou aquela conceituação do dolo. No cerne do trabalho, apresenta-se o método psicanalítico de aferição da consciência e da vontade humanas, para, então, realizar-se o estudo dos métodos de prova adotados no direito penal, sempre cotejado com a análise psicanalítica pertinente, a fim de proporcionar ao leitor uma visão multidisciplinar dos fenômenos subjetivos da mente. Constatar-se-á a insuficiência dos métodos de prova do dolo, no direito penal. Na terceira parte, é feito um estudo da jurisprudência brasileira, no que tange à forma como os tribunais costumam provar o dolo, com o intuito de avaliar se o discurso doutrinário da prova do dolo coaduna-se com a prática judicial. Conclui-se que há, de fato, um descompasso entre o que a doutrina entende como método viável e aquilo que, na prática, é adotado pelos tribunais.

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O presente estudo analisa a produção de discursos em torno da idéia de criança abusada sexualmente, analisando mais especificamente os discursos engendrados a partir da circulação dessas crianças ao longo do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente. Nesse sentido, as pesquisas de Foucault são tomadas como referência, em sua proposta de realizar o empreendimento de uma história da verdade. Dessa forma, são estudados 9 (nove) processos de uma Vara Criminal da Comarca do Rio de Janeiro, onde crianças figuram como vítimas de crimes qualificados nos art. 213 e 214 (CP), especialmente os documentos nos quais ficam registrados os exames e as inquirições das crianças. Na análise de tais documentos, também são consideradas as discussões estabelecidas pelos historiadores acerca da utilização das fontes orais como ferramenta na produção histórica. Ao término das pesquisas, por um lado, as situações caracterizadas como abuso sexual intrafamiliar aparecem mais fortemente investidas de procedimentos judiciais, tendo produzido mais documentos com a fala das crianças e de outros atores, que falam sobre as crianças. Por outro lado, as crianças envolvidas em situação caracterizada como abuso extrafamiliar são submetidas somente aos procedimentos exigidos pela lei penal, apontando para a capacidade de elementos discursivos, constituintes do abuso sexual infantil, estarem produzindo uma nova figura de criminoso dentro da família: o pedófilo que abusa de seus próprios filhos.

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A presente tese propõe um modelo de injusto penal rigorosamente dualista, assimentendido aquele que, ao lado do desvalor da ação, exija sempre e necessariamente a efetivaocorrência de um desvalor do resultado, consistente na afetação, danosa ou perigosa, da esferade existência de terceiros. A hipótese que conduz a investigação é a de que, mesmo diante dosmovimentos expansionistas do poder punitivo hoje verificados, é possível defender a viabilidade de tal concepção de injusto penal. Para a demonstração dessa hipótese, parte-se domodelo dual de sociedade proposto por Jürgen Habermas, que tem na teoria do agircomunicativo a chave para a proteção do mundo da vida frente aos influxos colonizatóriosprovenientes dos sistemas econômico e político administrativo. A partir desse marco teórico,propõe-se uma releitura de alguns dos conceitos fundamentais da teoria do delito, de modo aconferir-lhes interpretação compatível com a concepção dualista rigorosa de injusto adotada.Por fim, para verificar a plausibilidade da hipótese colocada, tais conceitos fundamentais sãopostos à prova diante de situações teóricas tradicionalmente classificadas como de difícilconciliação com uma concepção de injusto baseada na necessária ocorrência de desvalor doresultado, como é o caso dos crimes de perigo abstrato e dos crimes tentados.

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O estudo descreve o resseguro no âmbito do Direito Internacional, partindo da constatação da pulverização dos riscos através do mercado global para abordar temas relevantes, tais como: a diferenciação entre resseguro internacional e contrato internacional de resseguro, os usos e costumes internacionalmente aceitos e a autonomia da vontade das partes como fundamento aos contratos de resseguro. São perquiridas também as fontes do direito ressecuritário no âmbito internacional. As relações jurídicas entre Estado e resseguradores e as relações contratuais entre seguradores e resseguradores devem ser regidos pela máxima boa-fé. Essa abordagem reporta-se a princípios consagrados no Direito Internacional do Investimento como padrão de referência para a regulação da atividade ressecuritária e como limite à intervenção dos Estados Descreve-se ainda o resseguro no Brasil, traçando um histórico evolutivo do monopólio à abertura do mercado e constatando algumas iniciativas nacionais do uso do seguro e do resseguro como ferramenta de atração e proteção de investimentos.

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Neste estudo interessa a formação social do Rio de Janeiro, bem como suas expressões em métodos de controle social, com foco no trato da legalidade e suas peculiaridades - entre elas e, principalmente, a relação dos indivíduos com as normas e vice-versa. Após explanações sobre a dualidade amigos x inimigos aplicada no trato legal, se analisará a existência de um possível Estado de exceção que para alguns autores se tornou permanente. Entendendo-se que modelos e padrões de repressão e policiamento que atravessaram as épocas e continentes desembocaram nos dias de hoje, (visto que as mudanças de valores sociais tenham demarcado claramente alguns institutos formais ou materiais refletores das nuanças do poder e do uso da força e da Justiça como sua última legitimadora), foi necessário percorrer a via analítica histórica para uma melhor compreensão dos fenômenos estudados. Se tratará da Inquisição e de todo o período aristocrático brasileiro, encerrando a pesquisa nas prévias da república, visando-se frisar a aplicabilidade de ideias e conceitos perenes relativos à normatividade e os padrões democráticos e aristocráticos que ora parecem duelar e ora se sobrepor no imaginário social brasileiro. Espera-se, assim, abrir caminho para uma micro-sociologia policial a ser tratada em pesquisas futuras. Nesse sentido, por fim, a ideia da guerra ao crime será trazida como hipótese a ser verificada, buscando-se seus efeitos diretos, indiretos e colaterais eventualmente identificados. Serão usadas como apoio à empreitada sociológica que ora apenas se inicia: História, Criminologia, Antropologia e Direito Penal.

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O processo histórico dialético é acompanhado não apenas da transformação do conteúdo normativo das leis, mas da transformação da própria forma legal em si. Conforme a organização da produção vai se desenvolvendo nas relações sociais mais complexas, as categorias do Direito também se tornam mais complexas, cada vez mais autônomas e definidas. O capitalismo é um movimento, que, como tal, se parar, não consegue se sustentar. Se todas as pessoas ficarem em casa, paradas, sem consumir, o sistema entra em colapso, pois a mercadoria precisa circular. Igualmente, o sistema penal precisa produzir normas punitivas para se manter, ainda que a circulação delas aconteça com base apenas em seu valor simbólico. a produção de normas penais reproduz a lógica da produção de mercadorias, a qual, por meio do fetichismo, segrega o valor-de-uso do valor, possibilitando que leis sejam criadas independentemente de serem úteis, mas apenas para circularem e reforçarem a estrutura punitiva. A compreensão da cisão entre valor e utilidade é fundamental para esclarecer o fetichismo da norma penal, que se manifesta por meio da expansão da criminalização e do agravamento das penas. Por mais que se tenha clara a ineficácia da produção de leis punitivas para resolver problemas sociais, a criação de novos tipos penais está ancorada em seu valor, separado de sua utilidade concreta.

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A presente tese faz um estudo sobre a criminalização secundária e a justiça penal hegemônica a partir da análise criminológica do caso de Eldorado de Carajás. A metodologia usada é a pesquisa bibliográfica agregada à pesquisa documental. Nestas, extraiu-se o discurso das criminalizações e sua função subterrânea no Estado Policial. A metodologia empreendida na realização deste trabalho parte da perspectiva do materialismo histórico. Os processos criminalizantes secundários subterrâneos não se exaurem em um momento efêmero, mas são a continuidade histórica de uma tragédia, de uma mesma matriz massacrante, seguindo a lógica da luta de classes. Essa continuação se dá pelas violências institucionais e estruturais com matriz nos conflitos agrários antecedentes e que detêm raízes legitimantes de massacres nos discursos criminológicos que vão do pré-positivismo ao criticismo contemporâneo. A comprovação da tese ocorre pela análise da ação penal que ficou mundialmente conhecida como O Caso do Massacre de Eldorado dos Carajás. O ponto de partida é a verificação concreta do respectivo caso, avançando para uma concepção abstrata da criminalização secundária subterrânea. O papel de pulsão vingativa do Estado contra a miséria e a adesão subjetiva à barbárie pela Justiça Penal deixam claros seu caráter hegemônico e a existência de uma criminalização vitimológica (secundária e subterrânea) em razão da distribuição desigual dos bens positivos e negativos aos condenados da terra.

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A presente tese tem por objetivo central investigar a legitimidade da adoção do monitoramento eletrônico como sanção autônoma no sistema de justiça penal brasileiro. Para tanto, parte-se da perspectiva do controle social formal no contexto das sociedades tecnológicas e de riscos, no qual a prisão e o monitoramento estão inseridos, e traça-se um paralelo entre as sanções penais adotadas ao longo do desenvolvimento do Direito Penal e a evolução da sociedade. Enfocando o instituto do monitoramento eletrônico de presos, a tese aborda seu conceito, origens, espécies, evolução tecnológica, finalidades, modelos e aspectos constitucionais, tanto no Brasil, como em outros países. A partir de uma análise crítica de seu tratamento normativo, a nível federal e estadual, formulam-se proposições com o objetivo de preservar os direitos individuais dos monitorados, garantindo-se a idoneidade do sistema de monitoramento eletrônico como espécie de sanção penal, em harmonia com as finalidades preventiva e retributiva da pena, mas sem se descurar da sua potencialidade como instrumento de redução da superpopulação carcerária brasileira.

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O Auto de Resistência, uma figura atípica no Direito Penal, é utilizado comumente pelas forças de Segurança Pública do Estado, e vêm sendo legitimado pelo discurso punitivo, presente não apenas no judiciário, mas na sociedade brasileira de forma geral. Este dispositivo é analisado neste trabalho como um sintoma de uma questão muito mais profunda, arraigada dentro da própria origem do direito. Na grande maioria dos casos, o Auto de Resistência são, na realidade, execuções sumárias realizadas pelas forças de Segurança Pública estatais, mas que tornam-se legitimadas pela alegação de legítima defesa policial. No entanto, a incidência desta violação em áreas pobres e sobre indivíduos negros, aponta que este é apenas um dos dispositivos que permitem a seletividade de um sistema penal e de segurança pública fundamentalmente racista e elitista. As categorias presentes na teoria de Giorgio Agamben e Walter Benjamin parecem lançar nova luz sobre a realidade política brasileira, principalmente, ao se analisar o aparato biopolítico da segurança pública. Este sistema, desde sua origem excludente, confirma que os oprimidos, ou homo sacer, se manifestam em nossa sociedade no pobre e negro. Estes sujeitos singulares encontram-se no estado de exceção permanente, não havendo sob a perspectiva brasileira nenhuma experiência de ruptura emancipatória, mas sim, alternações de ciclos de violência que põe o direito (como a transição do sistema oligárquico para a República, ou da ditadura para a democracia) e que mantém o direito (como a presente no atual suposto Estado de Direito). Mantiveram-se as estruturas e reforçaram-se os estereótipos penais e discriminatórios. Questiona-se então a importância de se pensar uma justiça anamnética, uma potência testemunhal do oprimido como força messiânica que faz com que o passado e o presente se unam em um só tempo na busca de reparação.

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O presente trabalho congrega duas temáticas de grande relevância para o estudo do Direito Internacional. A primeira delas é o Direito Internacional dos Investimentos, fruto dos intensos fluxos de capital e indivíduos ao redor do mundo e expressão de tratativas negociais e contratuais firmadas entre Estados hospedeiros e investidores estrangeiros, sendo estes dois últimos atores globais na consecução e efetivação do Direito dos Investimentos. A segunda temática refere-se ao direito ao desenvolvimento que, nascido em um ambiente de profunda e intensa discussão travada pela comunidade internacional, figura como direito multifacetado que abarca aspectos sociais, econômicos e ambientais. Nesse contexto de sustentabilidade e representatividade dos Direitos Humanos, a presente pesquisa procura demonstrar como essas duas temáticas podem contribuir para uma indústria de caráter essencialmente internacional, qual seja, a indústria do petróleo e gás natural. Com o fito de minimizar os impactos negativos causados pelas atividades de exploração e produção de óleo e gás nos países produtores, são aplicados os ensinamentos do Direito Internacional dos Investimentos e do direito ao desenvolvimento, chegando-se a alguns mecanismos que promovam o desenvolvimento nos países atuantes nessa indústria. Esses mecanismos são estudados sob a ótica do Direito Comparado e propõem uma estratégia de atuação, tanto para Estados hospedeiros, quanto para investidores estrangeiros, que permita garantir a harmonia na comunidade internacional, tornando indústria tão peculiarmente delicada e instável em um instrumento para a valorização do homem e do meio-ambiente.

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O crescente fluxo global de investimentos estrangeiros coloca o tema da regulação dos investimentos estrangeiros no cerne das preocupações do Direito Internacional. Em uma estrutura formal com diversos níveis, o Direito Internacional dos Investimentos passa por constantes readaptações e reconstruções. Diversas alternativas teóricas têm sido propostas para responder aos muitos questionamentos relativos ao futuro do Direito Internacional dos Investimentos. Ao longo das décadas, o Brasil optou por manter-se isolado do regime internacional de regulação de investimentos estrangeiros, de maneira que a questão permaneceu regulada inteiramente por um mosaico normativo disperso entre normas constitucionais e infraconstitucionais. O crescente papel do Brasil como país exportador de capitais especialmente em virtude da expansão da indústria do petróleo e gás levou à recente revisão das diretrizes de política externa em matéria de investimentos estrangeiros. A decisão de negociar acordos internacionais de investimentos pode trazer diversas consequências para o ordenamento jurídico doméstico, dentre as quais se destaca a interferência do padrão de tratamento justo e equitativo no exercício do poder regulatório pelo Estado. A recorrente invocação do padrão de tratamento justo e equitativo contrasta com as incertezas sobre seu conteúdo. Ainda que possa existir uma compatibilidade teórica entre esse padrão de tratamento e o Direito brasileiro, a exposição às interpretações criativas dos tribunais arbitrais pode representar um risco para o Brasil, que deve cuidadosamente avaliar a pertinência de incluir uma cláusula do padrão de tratamento justo e equitativo nos acordos atualmente em negociação.

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Neste trabalho foram analisadas e comparadas as principais teorias da conduta. Com isso buscou-se não apenas aprofundar um debate frequentemente mediado pelos manuais, mas também, por meio do recurso aos aportes críticos da bibliografia latino-americana, verificar se a concepção ontológica de conduta é de fato a mais limitadora ao poder punitivo. Parte do eixo analítico deste trabalho passa pelo estudo da articulação entre o respeito à estrutura lógico-objetiva da conduta humana como base de sucessivas valorações e a função limitadora da conduta. Com isso, pretende-se debater se a minimização dessa estrutura lógico-objetiva, acarretando a um acréscimo potencial de uma normativização do direito penal, representaria uma maior exposição do sujeito ao poder punitivo. A partir do conceito de praxis, como desenvolvido por Lukács, busca-se paralelamente uma base filosófica que não se esgote na compartimentalização jurídica. Trata-se de uma corrente que reivindica criticamente a herança teórica das principais contribuições filosóficas ocidentais, desde proposições aristotélicas, passando pelos conceitos hegelianos, chegando ao debate sobre objetificação hegeliano-marxista.