25 resultados para Ação judicial - Inovações Tecnológica


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A modernidade caracteriza-se por um período em que ocorreram profundas revoluções em curtos intervalos de tempo. Nela, o mundo analógico foi substituído, gradativamente, pelo digital e o mundo material passou a dividir espaço com a realidade virtual. Inicialmente representada pelo mito prometeico, a modernidade foi tomada pelo impulso fáustico que hoje se traduz no desejo de recriar a condição humana. Os tecnoprofetas da Inteligência Artificial anunciam para breve as maravilhas da pós-humanidade e se ocupam com criação de máquinas espirituais que, acreditam eles, libertarão o homem de sua condição orgânica. Ciente de que a sociedade se organiza em torno da ótica tecnocientífica e de que as inovações alteram significativamente o modo como a maioria dos seres humanos se relaciona com o tempo, com o espaço e com a vida, este estudo discute o modelo de desenvolvimento tecnológico, por entender que ele não mais constitui assunto de domínio exclusivamente técnico, mas, também, de interesse político. Ademais, com vistas a problematizar o que dá sentido à técnica, faz-se uma crítica ao modelo atual, no qual ela, a técnica, subordinada à razão intrumental, funciona como instrumento de alienação e discute as condições necessárias a sua democratização. O estudo começa examinando dois fenômenos considerados determinantes na configuração do cenário atual: o capitalismo cognitivo e a reificação-tecnológica, entendidos como construções monopolizadas pela ótica capital-tecnocientífica. A seguir, faz-se uma análise sobre as noções de técnica, tecnologia e razão técnica e discute-se o impacto do desenvolvimento tecnológico no ato médico. A medicina representa uma atividade de grande valor social para o bem estar humano, embora, nas últimas décadas, venha enfrentando uma quebra no vínculo de confiança entre médicos e pacientes, além de uma crise na identidade desse profissional que hoje enfrenta dificuldades para preservar sua autonomia, face ao mercado das novas tecnologias e estratégias de gestão. Nesse contexto, surgem novas questões a serem elaboradas e a serem respondidas por diferentes atores e áreas de conhecimento da sociedade que desejem contribuir com reflexões e propostas que façam frente aos problemas específicos de nosso tempo. O trabalho sugere, ainda, que noções como Vontade - no sentido arendtiano, ou como o Olhar atento - Josep Esquiról e como Habilidade artesanal - Richard Sennett, podem nos ajudar a compreender as incumbências de uma re-orientação ética, se quisermos construir um diálogo com a razão tecnocientífica em prol da liberdade humana.

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No bojo da constitucionalização do Direito Contratual observou-se o surgimento e a posterior consolidação doutrinária do modelo social de contrato, fundado nos princípios da solidariedade, boa-fé objetiva, da função social e do equilíbrio contratual. Esse cenário levou ao abandono do modelo clássico de contrato, fundado quase que exclusivamente no consenso e no pacta sunt servanda. Os contratos empresariais não podem ficar imunes a essa situação e sofrem esse mesmo influxo constitucional. Isso significa que esses contratos, ressalvadas as características do contexto negocial, devem ser vistos dentro do mesmo modelo social. No âmbito judicial observa-se um descompasso entre novas demandas trazidas pelo modelo social de contrato empresarial, em especial os de longo prazo, e os instrumentos argumentativos normalmente utilizados no Direito pátrio. Para que essa problemática seja superada deve-se necessariamente incorporar o argumento consequencialista, bastante demandado pelo modelo social de contrato, na argumentação jurídica contratual, de modo a que se permita a inserção de novos tipos argumentativos, mas sem se perder a função de controle da decisão judicial exercida pela argumentação. Para tanto são abordadas diversas teorias da argumentação, optando-se por uma proposta fundada na construção de MACCORMICK, mesmo que ela não seja subscrita de forma integral. Assim, conclui-se traçando diretrizes gerais para que o modelo social de contrato seja aperfeiçoado no que diz respeito à a sua aplicação judicial nos casos envolvendo contratos empresarias de longo prazo. Essas diretrizes incluem a incorporação dos argumentos consequencialistas, incluindo-se tanto as consequências jurídicas quanto extrajurídicas, neste segundo caso sempre que possível a partir de argumentos científicos, bem como a utilização de um estilo argumentativo mais substantivo e menos magisterial.

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O presente trabalho tem por objetivo analisar o controle judicial sobre as leis de incidência tributária, criticando a postura ativista e prestigiando a interpretação da Constituição pelo Legislativo. Ao longo da história da jurisdição constitucional brasileira, diversos fatores contribuíram para o fortalecimento do Judiciário em relação aos demais poderes: o constitucionalismo, com o reconhecimento da força normativa da Constituição, a doutrina da tipicidade fechada em Direito Tributário, a natureza de regra definitiva das normas de repartição de competência tributária, a vagueza da linguagem constitucional, entre outros. Como consequência, é comum que o Supremo Tribunal Federal declare a inconstitucionalidade de leis com base em concepções formadas jurisprudencialmente, como se o Sistema Tributário Nacional estivesse completamente encerrado na Constituição, e não fosse também construído pela lei. Serão apresentadas algumas alternativas para essa postura, tais como: a teoria dos diálogos constitucionais, a autocontenção judicial, a adoção de pluralidade metodológica no lugar de critérios apriorísticos de interpretação, a adoção de conceitos constitucionais dotados de núcleos semânticos rodeados de outros possíveis conteúdos marginais, e o reconhecimento do papel criativo e decisório da discricionariedade legislativa na interpretação das normas constitucionais de competência.

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A presente dissertação centra-se no estudo do direito prestacional à saúde e de sua sindicação por intermédio de demandas individuais e coletivas. Para tanto, demonstrada a fundamentalidade formal e material do direito à saúde, analisa-se como os tribunais brasileiros se comportam diante das muitas objeções opostas à sua atuação. Constatada a elasticidade do tratamento conferido pela jurisprudência às demandas individuais, propõem-se critérios objetivos limitadores; diante da contrastante timidez dos julgados na seara coletiva, o foco passa a ser o escrutínio das possibilidades de controle judicial inexploradas.

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O presente trabalho tem por objetivo estudar as principais questões relacionadas à efetivação pelo Poder Judiciário do direito social a saúde. Serão analisados na primeira parte do trabalho os direitos sociais fundamentais e o mínimo existencial, no qual se inclui o direito à saúde, abordando-se a importância dada pela Constituição Federal a tal direito e sua regulamentação infraconstitucional, com destaque para a organização do Estado e as fontes de recursos. Após se demonstrar a importância do direito à saúde como direito social fundamental, será estudada na segunda parte do trabalho a escassez de recursos para o atendimento de todas as necessidades da população, abordando-se o conceito de reserva do possível e a relevância das leis orçamentárias para o alcance as prioridades sociais. Por fim, será demonstrada a legitimidade e necessidade de ingerência do Poder Judiciário na concretização do direito à saúde, destacando-se as posições doutrinárias e decisões judiciais que buscam alcançar o equilíbrio entre o atendimento de tal direito fundamental, o reconhecimento da limitação de recursos e a valorização do orçamento público.

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A dissertação tem por objeto a análise das três principais premissas teóricas do modelo publicista de participação do juiz na fase probatória do processo, entendido este como o modelo que admite que o juiz investigue os fatos trazidos pelas partes através da designação de provas de ofício. Assim, analisam-se a verdade no processo, a igualdade das partes e a imparcialidade judicial. O objetivo do estudo, como se vê, não é apontar o modelo mais eficiente, mas analisar de forma crítica as premissas que conferem suporte teórico ao modelo vigente nos países da Europa continental e da América Latina para, ao final, concluir se o modelo publicista está ou não corretamente justificado no plano teórico.

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Este trabalho apresenta uma análise crítica à forma de se abordar casos jurídicos e proferir decisões judiciais denominada abordagem judicial pragmática, disseminada pelo magistrado e professor norte-americano Richard A. Posner. O objetivo é explicitar suas principais características e contornos, bem como sua repulsa pela teorização abstrata e pelos debates e argumentos morais na decisão judicial. A partir disso, pretende-se refutar parte dessa abordagem pragmática, por meio de argumentos levantados por filósofos morais e profissionais do direito a saber: Ronald Dworkin, Charles Fried, Anthony Kronman, John T. Noonan Jr e Martha C. Nussbaum - em defesa de uma abordagem que prega a inevitável utilização do raciocínio teórico, assim como a argumentação e reflexão moral na resolução de casos difíceis relacionados ao direito. Também será destacado como a repulsa pragmática pela teoria moral e abstrata é incompatível com a conjuntura justeórica contemporânea e como a análise de alguns casos difíceis expõe a falibilidade, ainda que parcial, desse estilo de abordagem pregado por Posner.

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Estudo de comparação entre dois métodos de coleta de dados, através da aplicação de um software, para avaliação dos fatores de risco e danos no trabalho de enfermagem em hospital. Objetiva analisar o uso do software (eletrônico) em comparação com o uso do instrumento impresso. Trata-se de um estudo estatístico, descritivo com abordagem quantitativa, desenvolvido nas enfermarias dos Serviços de Internações Clínicas e Serviços de Internações Cirúrgicas de um Hospital Universitário, no estado do Rio de Janeiro. A população do estudo foram os trabalhadores de enfermagem das unidades. A amostra foi definida por meio de amostragem não-probabilística e alocação da amostra ocorreu de forma aleatória em dois grupos, denominados grupo impresso e grupo eletrônico, com 52 participantes cada. Previamente a coleta de dados foram implementadas estratégias de pesquisa denominada teaser, através da comunicação digital aos trabalhadores. Posteriormente, foi ofertado aos participantes do formato impresso o questionário impresso, e os participantes do formato eletrônico receberam um link de acesso a home page. Os dados foram analisados através da estatística descritiva simples. Após a aplicação do questionário nos dois formatos, obteve-se resposta de 47 trabalhadores do grupo impresso (90,3%), e 17 trabalhadores do grupo eletrônico (32,7%). A aplicação do questionário impresso revelou algumas vantagens como o número de pessoas atingidas pela pesquisa, maior interação pesquisador e participante, taxa de retorno mais alta, e quanto às desvantagens a demanda maior de tempo, erros de transcrição, formulação de banco de dados, possibilidades de resposta em branco e erros de preenchimento. No formato eletrônico as vantagens incluem a facilidade de tabulação e análise dos dados, impossibilidade de não resposta, metodologia limpa e rápida, e como desvantagens, o acesso à internet no período de coleta de dados, saber usar o computador e menor taxa de resposta. Ambos os grupos observaram que o questionário possui boas instruções e fácil compreensão, além de curto tempo para resposta. Os trabalhadores perceberam a existência dos riscos ocupacionais, principalmente os ergonômicos, biológicos e de acidentes. Os principais danos à saúde provocados ou agravos pelo trabalho percebidos pelos trabalhadores foram os problemas osteomusculares, estresse, transtornos do sono, mudanças de humor e alterações de comportamento e varizes. Pode-se afirmar que não ocorreram diferenças acentuadas de percentual ao comparar a percepção dos trabalhadores do grupo impresso e do grupo eletrônico frente aos riscos e danos à saúde. Conclui-se que os dois processos de coleta de dados tiveram boa aceitação, no entanto, deve ser indicada a aplicação do questionário eletrônico junto com a ferramenta de acesso, no caso o computador, tablet.

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O objetivo do presente trabalho é demonstrar que uma releitura dos princípios do contraditório e do dever de motivar as decisões judiciais, sob a ótica da maior participação dos jurisdicionados, tem o condão de alcançar a esperada legitimidade democrática da atuação judicial. Para tanto, antes de adentrar ao cerne da questão, buscou-se analisar ordenamentos de tradições jurídicas distintas, civil law e common law, a fim de delinear as perspectivas que referidos sistemas enxergavam o dever de motivar a decisão judicial. O estudo convergiu para o momento atual do direito, iniciado na segunda metade do séc. XX com o movimento de constitucionalização e, consequentemente, judicialização dos direitos. Uma das maiores críticas ao momento vivido é o amplo espaço interpretativo do juiz, abrindo as portas para a discricionariedade, o que foi combatido e rechaçado tendo como parâmetro as origens do instituto. Passado referido ponto, discutiu-se sobre as evoluções e novas tendências que circundam os princípios do contraditório e do dever de motivar, cuja finalidade foi demonstrar a estreita conexão entre as normas. Conclusão inexorável foi que ambos compõem a base das garantias processuais que legitimam a atuação judicial democrática. Por fim, procurou-se tecer alguns comentários sobre os equívocos cometidos na interpretação do princípio do convencimento judicial, e como essa perspectiva pode ser alterada com as diretivas presentes no projeto do novo Código de Processo Civil, haja vista que suas previsões abraçam boa parte das ideias debatidas no presente trabalho.

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Busca-se demonstrar que a criatividade é um aspecto inerente e inafastável da atividade jurisdicional. Neste sentido, o primeiro objetivo perseguido é o de analisar os conceitos relacionados à criatividade judicial, que são os de interpretação, construção e manipulação. São, também, analisadas e refutadas teorias atuais que negam a criação judicial do direito. Argumenta-se que a admissão, pelo poder judiciário, do caráter criativo de suas decisões é exigência do dever de sinceridade judicial. O segundo objetivo é o de investigar a tese de Hans Kelsen, que descreve Cortes que realizem o controle de constitucionalidade como legislador negativo. São apreciadas as incongruências dessa tese com o constitucionalismo contemporâneo, bem como o caráter falho de sua aplicação na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. O terceiro objetivo é o de investigar os aspectos descritivos e normativos das sentenças manipulativas. São formuladas propostas de fundamentação normativa e de limites de aplicação dessa técnica. Defende-se a admissibilidade das sentenças aditivas, redutivas e aditivas de princípio, mas se rejeita a das sentenças substitutivas, sendo defendido o emprego, em seu lugar, das medidas de necessidade.