243 resultados para Direito Brasileiro
Resumo:
A dissertação procura estabelecer os fundamentos constitucionais e legais do princípio da cooperação no processo civil, descrevendo-o como um princípio constitucional implícito, decorrente do princípio da solidariedade (art. 3, I, CF/1988), da isonomia (art. 5., caput, CF/1988), do acesso à ordem jurídica justa (art. 5., XXXV, CF/1988), do devido processo legal (art. 5., LIV, CF/1988), do contraditório, da ampla defesa (art. 5., LV, CF/1988) e da duração razoável do processo (art. 5., LXXVIII, CF/1988). O trabalho procura demonstrar que o princípio da cooperação é a ideia base de vários dispositivos do Código de Processo Civil (CPC) de 1973 e do Projeto do Novo CPC, entre eles o art. 339 do CPC/1973 e aqueles que disciplinam a exibição de documento ou coisa. A dissertação procura estabelecer os limites do princípio da cooperação existentes no ordenamento jurídico brasileiro, em especial o direito à privacidade (art. 5., X, CF/1988) e o direito ao silêncio (art. 5., LXIII, CF/1988). Enfim, a dissertação procura estabelecer o conteúdo do princípio da cooperação e a forma como este opera no processo civil.
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Trata-se de estudo sobre a responsabilidade dos pais em caso de ato ilícito cometido pelo filho menor. Nos termos do artigo 932, I, do atual Código Civil brasileiro, os pais respondem pelos atos dos filhos que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia. Nesse sentido, intenta-se esclarecer conceitos como paternidade, autoridade e companhia a fim de melhor compreender o alcance da norma. O exercício da autoridade parental e a garantia da vítima serão apresentados como fundamentos do dever dos pais de reparar os danos causados por seus filhos. Partindo-se desses fundamentos, busca-se também nova abordagem do instituto do poder familiar, levando em consideração a mudança na concepção das famílias nos últimos anos. O desempenho da autoridade por outras figuras, como os avós e os padrastos, permitem reflexões em torno da responsabilidade sobre os menores que estão sob seus cuidados, principalmente no que pertine ao dever de reparar os danos causados. Acerca do fenômeno da responsabilidade civil, atenta-se para a grande preocupação com a vítima, merecedora de indenização pelos prejuízos sofridos. A possibilidade de atingir o patrimônio de terceiros, independente da caracterização da culpa, sinaliza a garantia dada ao ofendido. A mesma importância merece o interesse do menor, seja no que diz respeito ao seu patrimônio, seja em suas relações existenciais. Em razão disso, o estudo também aborda o ato ilícito cometido por menores, partindo de uma releitura do regime das capacidades, a fim de considerar a análise da conduta culposa do ofensor a partir do seu possível discernimento. Os princípios constitucionais como melhor interesse da criança e do adolescente, dignidade da pessoa humana, solidariedade, igualdade e paternidade responsável figuram como diretrizes à compreensão do tema.
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O princípio do dano, assim como elaborado por John Stuart Mill em On Liberty, é tido como elemento fundamental à afirmação do liberalismo a partir do século XIX e seu desenvolvimento rumo ao século XX. Diante das nascentes democracias européias foi afirmado como um princípio absoluto de proteção à liberdade individual contra a imposição da moralidade pela opinião pública e pelo Estado. Mill partilhava o apreço de Tocqueville pela democracia sem deixar de temer a tirania das maiorias. Inicialmente, investiga-se o lugar do princípio do dano na filosofia política milliana e as fragilidades apontadas por seus críticos. Em um segundo momento, analisa-se sua influência na defesa das liberdades civis na Inglaterra da década de 1950, especificamente com a edição do Relatório Wolfenden que defendeu a descriminalização de práticas homossexuais, bem como o debate que se lhe seguiu sobre os limites do Direito protagonizado por H.L.A. Hart. Na última parte, o objeto do estudo é o princípio do dano agora inserido em uma doutrina liberal-perfeccionista, assim como formulada por Joseph Raz em A Moralidade da Liberdade. O objetivo final é revelar a existência de incoerências internas no princípio do dano, tanto em sua versão original como nas que lhe sucederam, de modo a impedir a fixação de uma espaço imune ao Direito e à imposição da moralidade. No entanto, visto da perspectiva adequada, o fracasso na elaboração de tal princípio deve ser relativizado, eis que no seu devir o princípio do dano serviu à reflexão acerca dos limites da coerção legítima, bem como ao aprimoramento de conceitos relevantes à filosofia política como moralismo legal, paternalismo e perfeccionismo jurídicos.
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Esta investigação teve como proposta a análise crítica da efetividade do Sistema UAB e suas práticas subjacentes nas diferentes concepções do espaço social brasileiro e objetivou discutir como vem sendo desenvolvida a política de expansão e de interiorização tendo como foco os polos UAB, avaliar a funcionalidade dos atos normativos, identificar os efeitos das ações políticas praticadas e analisar a efetividade do sistema UAB, tendo em vista o atendimento à demanda diante das vocações regionais do território brasileiro. A base metodológica deste estudo incluiu a pesquisa documental disponível nos arquivos dos órgãos de execução e controle. As fontes, a coleta, a elaboração e a análise dos dados foram realizadas considerando as informações disponíveis, a partir de 2008. Questionou-se se em tempos de formação humana, o modelo implantado pela UAB é determinante no fortalecimento da produção de espaços sociais excludentes; se o atual modelo de EAD praticado pela UAB evidencia prováveis disfunções na dinâmica de execução do sistema em vigor e, considerando o atendimento às vocações regionais para o equilíbrio educacional brasileiro, se a ação de articulação da UAB entre os três níveis governamentais é adequada à sustentabilidade da qualidade acadêmica e do compromisso social da EAD. Os resultados obtidos na pesquisa revelaram que as ofertas de cursos nos polos não atendem à efetividade das vocações regionais. Pode-se refletir que o modelo implantado é determinante no fortalecimento da produção de espaços sociais excludentes e que o atual sistema revela disfunções na dinâmica de execução em vigor.
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Este trabalho visa a abordar a questão dos discursos que emergem sobre a miséria e a exclusão no cinema contemporâneo brasileiro, tomando como ponto central o filme 5Xfavela, agora por nós mesmos (2010). Pretendemos analisar quais são esses discursos, como são apresentados, em que contextos eles surgem e quais são as estratégias utilizadas para se produzi-los. Para tanto, partimos de ensaios produzidos nos meios cultural e acadêmico sobre o tema da periferia no cinema brasileiro e utilizamos o conceito de agenciamento coletivo de enunciação, dos filósofos Gilles Deleuze e Félix Guattari, para propor esse debate. A partir da análise que fizemos, notamos que não há necessariamente uma ruptura nos discursos sobre a periferia, mas sim um deslocamento do polo negativo para o polo positivo no que concerne à representação da exclusão. O excluído deixa de estar associado ao banditismo e passa a ser associado ao consumo, o que lhe confere um novo status social. Portanto, consideramos que surge uma nova figura ligada ao excluído a que chamamos de novo pobre".
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O presente estudo abordou a possibilidade de materialização do atual Projeto Ético-Político do Serviço Social brasileiro na direção social impressa no trabalho dos assistentes sociais que atuam na Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro (SEAP), com vínculos trabalhistas precários. Selecionamos os profissionais com contratos temporários, ou seja, precários, por entendermos que a fragilidade do vínculo trabalhista pode ser um importante fator de acirramento e de agudização da tensão inerente ao trabalho profissional do assistente social nesse campo sócio-ocupacional, impactando prejudicialmente não só nas condições de trabalho dos profissionais, mas, de modo importante, na qualidade dos serviços prestados aos usuários e, por conseguinte, nas possibilidades e limites de materialização do atual Projeto Profissional crítico. Daí por que considerarmos necessários estudos que se voltem aos profissionais com vínculos trabalhistas precários, especialmente profissionais que atuam em locais complexos como a Secretaria de Administração Penitenciária. Destacamos a relevância de investigações que se atenham ao trabalho profissional, na medida em que se constitui locus privilegiado de contato entre o assistente social e aqueles que atende, tendo em vista o caráter interventivo da profissão. A pesquisa empírica foi realizada por meio de entrevistas com assistentes sociais que trabalham na SEAP, com o perfil selecionado, ou seja, vínculo trabalhista precário. Utilizamos, ainda, nossa experiência como assistente social, as observações no campo e as conversas informais com os entrevistados. Esta investigação foi orientada pela teoria social crítica, ou seja, o materialismo histórico e dialético.
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Este trabalho é resultado de uma pesquisa realizada com sujeitos jovens e adultos privados de liberdade, reincidentes, com pelo menos metade da pena cumprida na Penitenciária de Benguela/Angola. Teve como foco a compreensão do sentido atribuído por esses sujeitos à experiência de ser preso reincidente, percebendo como experienciam o programa de reeducação do sistema prisional local. Os fundamentos teóricos da investigação basearam-se em autores que discutem a realidade da prisão; o direito à educação de pessoas em espaços de privação de liberdade; e a situação histórica de Angola, marcada pela longa guerra civil, após a Independência que a livrou do colonialismo do governo português, por tantos anos. Autores angolanos contribuíram para o desvelamento dessa condição histórica, e vários brasileiros foram fundamentais para compreender a temática relativa à prisão. O tema tornou-se relevante entre pesquisadores na academia brasileira, provocados em grande parte por acordos internacionais sobre direitos humanos e, especialmente, sobre o direito à educação de pessoas jovens e adultas em espaços de privação de liberdade. O balizamento brasileiro e internacional serviu para avaliar como o Estado angolano se porta diante desse direito, e de que forma atende (ou não) o preceituado nas prisões angolanas, sendo signatário de acordos internacionais. A investigação pode ser considerada um estudo de caso qualitativo, cuja recolha de informações utilizou observação, entrevistas e questionários que geraram dados quantitativos. Estes resultaram de questionários aplicados a dez reeducadores dos serviços prisionais e a 26 reclusos reincidentes, entre os quais 23 do sexo masculino e três do sexo feminino, todos não identificados. As entrevistas realizadas se fizeram desde o diretor da instituição penal ao responsável provincial da reeducação; ouviram o responsável pela área de segurança do presídio, um advogado de presos e a mãe de um dos reclusos reincidentes. Problemas de ordem política, econômica, social, assim como o fator guerra que acompanhou toda a história de Angola (1975-2002) contribuíram, em grande parte, para que os sujeitos especialmente jovens cometessem delitos e sofressem a privação da liberdade. No dizer dos sujeitos, a expectativa de mudança de vida se põe na volta à escola e no aprendizado de uma profissão no que depositam esperanças de que a cadeia possa contribuir, para que a sociedade os discrimine menos, porque egressos do sistema penitenciário de Angola.
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A dissertação lança seu olhar para o clássico tema da representação política e o relaciona à bastante publicizada participação evangélica na política partidária nacional. Ao analisar o quadro traçado pela literatura, bem como os mais recentes acontecimentos da cena política brasileira, a pesquisa identifica na dinâmica existente entre um grupo específico de políticos evangélicos e seus eleitores uma forma particular de representação: a descritiva. Embora já estudada por diversos autores, sugere-se que na relação acima a representação descritiva tenha se transformado de maneira relevante; essas transformações e suas possíveis consequências são os outros pontos também explorados. Seria a capacidade de o eleitor identificar-se com o representante, baseado em sua fé, transformador em alguma medida da sua relação com o mesmo, da sua visão do Congresso enquanto instituição ou de sua percepção do governo representativo? Acaso os representantes que mobilizam a fé evangélica de forma prioritária compreendem, por conta desse pertencimento religioso, seu papel de representante de forma diferente? A pesquisa investiga, portanto, uma possibilidade específica de enquadramento desse conceito de representação descritiva quando o grupo representado é religioso, e, mais especificamente, evangélico.
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Há um crescente interesse da comunidade epistêmica de internacionalistas sobre a posição da política externa brasileira em diversos temas, particularmente sobre o modo pelo qual o Brasil atua nas operações de paz promovidas pelas Nações Unidas. Desse modo, este trabalho pretende refletir criticamente sobre a existência de um modelo histórico e legítimo que orienta a participação brasileira nessas operações de paz e avaliar de que forma esse modelo brasileiro foi ou poderia ser instrumentalizado pelos formuladores de política externa, para construir um discurso de legitimidade a fim de conquistar seus pleitos diplomáticos.O objeto de pesquisa analisado nesta dissertação é, portanto, o modelo brasileiro de participação em operações de paz nas quais o Brasil efetivamente enviou tropas: Suez (1957-1967), Angola (1989-1999), Moçambique (1993-1994), Timor Leste (1999-2002) e Haiti (2004-2012). Esse modelo formulado está apoiado em seis características principais, os 6 Ps do modelo brasileiro de participação em operações de paz: pioneiro, principista, pessoal, político, polêmico e pragmático.
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O presente trabalho tem por objetivo apresentar os conceitos de lei e soberania no Contrato Social de Rousseau sob uma perspectiva histórico-filosófica, retratando o surgimento do modelo filosófico-jurídico da legitimação do poder a o nascimento (ou renascimento, a depender de como se considere o período imperial romano) do conceito de soberania como completa liberdade em relação às leis existentes, ou sujeição apenas à própria razão. A partir desse fato histórico, como de outros relativos à filosofia tardoescolástica de Escoto, com sua distinctio formalis ex natura rei que permitiu a emergência de uma antropologia como a de Rousseau, que divide os seres humanos em camadas sobrepostas e o voluntarismo nominalista de Ockham, que permitiu a elaboração de um conceito como vontade geral. Procura-se demonstrar também como a concepção nominalista de um Deus absconditus tornou a justificação de um poder que é pura vontade separada daqueles que ordena ininteligível. Neste sentido, a crise de heteronomia em relação à transcendência que não é pura heteronomia, mas participação na ordem criada acaba gerando uma crise da heteronomia em razão ao poder secular, dando origem à autonomia soberana do povo pela vontade geral.
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O presente estudo pretende discutir a elaboração de critérios de racionalidade ao direito penal econômico, tanto para a criação quanto para a aplicação da lei, tomando por base parâmetros de racionalidade do direito, expostos em especial na teoria sistêmica de Luhmann e nas teorias da argumentação de Chaïm Perelman e Robert Alexy. Estabelecido que o direito penal econômico é um ramo do direito penal e se sujeita as suas regras e princípios apesar das particularidades inerentes àquele busca-se demonstrar que eventual fluidez da matéria econômica regulada pelo direito penal não pode descuidar de certos princípios estruturantes, previstos ou não na Constituição Federal, devendo o magistrado visar sempre à correção das normas penais econômicas no caso concreto, de modo que situações semelhantes não recebam tratamento diverso, assegurando-se assim o respeito à segurança jurídica.
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Este trabalho trata da normatização internacional relativa às crianças-soldado e aborda, sobretudo, a utilização de defesas baseadas em alegações de violação aos princípios da legalidade e em ocorrência de erro de proibição por réus de processos penais do Tribunal Especial para Serra Leoa e do Tribunal Penal Internacional. Diante disso, investiga se a proibição geral ao envolvimento infantil em conflitos armados e as infrações a essa vedação particularmente as condutas de recrutar, alistar e utilizar crianças como soldados integram o Direito Internacional Costumeiro e, em caso positivo, em que momento teria ocorrido a inserção nesse campo. Analisa, igualmente, se o argumento da boa-fé pode ser um elemento de defesa válido naqueles processos, com fundamento no relativismo cultural. Pretende, com isso, esclarecer o processo de criminalização daquelas condutas, além de identificar a posição hierárquica ocupada pelas normas em questão. Para tanto, recorre à verificação da prática estatal e da opinio juris relativas ao tema. Com isso, conclui que o regramento possui natureza costumeira e pertence ao domínio do jus cogens.
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Neoconstitucionalismo. Pós-modernidade. Eficácia da dignidade da pessoa humana. Efetividade dos direitos fundamentais sociais e políticas públicas. Diálogo entre o direito agário, direito ambiental e direito urbanístico na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Histórico legislativo, competência e princípios informadores. Princípios constitucionais como elementos de conexão para a adequada harmonização entre o Meio Ambiente, a Política Agrária e Política Urbana Constitucional. Princípio federativo e autonomia municipal. Neofederalismo cooperativo compensatório subsidiário. Tipicidade aberta do recorte territorial das unidades federativas. A cidade-média agrária (agronegócio) como técnica urbanística para integração e sustentabilidade entre os espaços urbano e rural e na cooperação / associação entre municípios. Direito Agrário e o Direito do Agronegócio. Autonomia e evolução dogmática. O Direito do Agronegócio como a nova dimensão do Direito Agrário Pós-Moderno. O patriotismo agroambiental unificador dos interesses cosmopolitas e locais. Agropolis: a cidade-média feliz do agronegócio, política nacional de agricultura rural-urbano e os desafios da integração dos espaços rural e urbana na cidade. Direito do Agronegócio e o regime do direito da cidade. Os instrumentos específicos e inespecíficos da ordenação territorial da cidade.
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A partir do exame da formação e identificação da norma consuetudinária, consoante os pressupostos da teoria dos dois elementos, investiga-se a índole consuetudinária das intervenções humanitárias no contexto do Direito Internacional Contemporâneo, a fim de verificar se tais práticas estatais teriam se constituído em um costume internacional e, por conseguinte, se elas ampliaram o rol das exceções ao princípio da proibição do uso da força pelos Estados nas relações internacionais esculpido no artigo 2 (4) da Carta das Nações Unidas. Dada a polissemia existente para a expressão intervenção humanitária, esta pode ser compreendida como o recurso à força armada por um Estado, ou grupo de Estados, para além das suas fronteiras, conforme discricionariedade própria, ou seja, sem a autorização do CSNU, com o propósito de cessar práticas em largas escalas, persistentes e generalizadas, comissivas ou omissivas, de graves violações dos Direito Humanos e Internacional Humanitário. A partir da apuração dos elementos que conformam esse conceito estabelecido, do exame dos casos de ocorrência e das justificativas legais apresentadas pelos Estados interventores para essa prática interventiva, conjugado com a reação dos demais Estados à essa conduta, por uma considerável e persistente falta de expresso reconhecimento do caráter de direito para a intervenção humanitária, é possível afirmar que os Estados sucessivamente reafirmaram o reconhecimento do princípio da interdição do uso da força pelos Estados nas suas relações internacionais e, que nos quadros do Direito Internacional contemporâneo, a este tipo de intervenção não é um costume internacional porque carece de opinio iuris.
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O presente trabalho propõe-se a analisar a efetividade das políticas públicas de criação de unidades de conservação sob a ótica dos mecanismos de regularização fundiária de que dispõe a Lei n 9.985/00, primordiais para o alcance dos objetivos preconizados pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), sobretudo no que diz respeito às unidades de conservação de proteção integral. Para tanto, inicia-se por situar a discussão, abordando como o meio ambiente, os espaços territoriais especialmente protegidos, a propriedade e a moradia são temas que se entrelaçam no ordenamento jurídico brasileiro. Em seguida, foca-se na análise da função socioambiental da propriedade enquanto fundamento das políticas públicas de criação de espaços territoriais especialmente protegidos. Continua com a abordagem de tais espaços segundo a legislação em vigor, em particular das unidades de conservação. Concluída tal exposição, o presente trabalho adentra seu cerne, dissecando aspectos relevantes dos mecanismos dispostos pela Lei n 9.985/00 para a regularização fundiária de unidades de conservação. Assim, com base no estudo do tema, almeja confirmar a hipótese de que tais mecanismos são imprescindíveis à efetividade das políticas públicas de criação de unidades de conservação, sugerindo, tanto quanto possível, alternativas à aplicação da norma para fins de contribuir com a efetividade do SNUC.