112 resultados para balanço de propriedade
Resumo:
A presente tese tem por objetivo defender, sob a visão do direito civil-constitucional e da função promocional do direito, a inter-relação entre os direitos de posse, propriedade e do meio ambiente e a possibilidade de uma ponderação harmoniosa em caso de desequilíbrio entre esses direitos. Utiliza-se para tanto a dimensão analítica, empírica e normativa. A dimensão analítica tem por objetivo investigar os conceitos jurídicos envolvidos na pesquisa, especialmente em relação à propriedade e à sua função socioambiental. A relação entre tais conceitos sobressai através da análise da função socioambiental da propriedade, da posse enfatizando-se os aspectos da legislação ambiental. O direito fundamental ao meio ambiente é estudado como direito e dever de todos conforme disposto no art. 225 da Constituição de 1988, e, nesse ponto, diretamente eficaz nas relações interprivadas. Aborda-se, na dimensão empírica e normativa essencialmente aspectos práticos, com foco na jurisprudência, especialmente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A ponderação harmoniosa entre a propriedade, a posse e o meio ambiente, busca o equilíbrio na efetivação desses direitos, inclusive mediante a aplicação dos princípios do direito econômico. Por meio da ponderação, é possível alcançar, de forma mais eficiente do que o modelo tradicional de subsunção, uma resposta adequada e fundamentada para os casos difíceis, especialmente na efetivação e na restauração do equilíbrio entre a posse, a propriedade e o meio ambiente quando esses princípios, no caso concreto, colidem uns com os outros. Sobretudo, pretende-se concretizar os direitos fundamentais segundo exigências do pós-positivismo, por meio da aproximação entre o Direito e a Ética, com o fim de se alcançar a Justiça para o caso concreto.
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O fator de compressibilidade (Z) de gás natural é utilizado em vários cálculos na engenharia de petróleo (avaliação de formações, perda de carga em tubulações, gradiente de pressão em poços de gás, cálculos de balanço de massa, medição de gás, compressão e processamento de gás). As fontes mais comuns de valores de Z são medições experimentais, caras e demoradas. Essa propriedade também é estimada por correlações empíricas, modelos baseados no princípio dos estados correspondentes ou equações de estado (EOS). Foram avaliadas as capacidades das EOS de Soave-Redlich-Kwong (SRK), Peng-Robinson (PR), Patel-Teja (PT), Patel-Teja-Valderrama (PTV), Schmidt-Wenzel (SW), Lawal-Lake-Silberberg (LLS) e AGA-8 para previsão desta propriedade em aproximadamente 2200 pontos de dados experimentais. Estes pontos foram divididos em quatro grupos: Grupo 1 (Presença de frações C7+, Grupo 2 (temperaturas inferiores a 258,15 K), Grupo 3 (pressões superiores a 10000 kPa) e Grupo 4 (pressões inferiores a 10000 kPa). Os cálculos utilizando as equações de estado sob diferentes esquemas de previsão de coeficientes binários de interação foram cuidadosamente investigados. Os resultados sugerem que a EOS AGA-8 apresenta os menores erros para pressões de até 70000 kPa. Entretanto, observou-se uma tendência de aumento nos desvios médios absolutos em função das concentrações de CO2 e H2S. As EOS PTV e a EOS SW são capazes de predizer o fator de compressibilidade (Z) com desvios médios absolutos entre os valores calculados e experimentais com precisão satisfatória para a maioria das aplicações, para uma variada faixa de temperatura e pressão. Este estudo também apresenta uma avaliação de 224 métodos de cálculo de Z onde foram utilizadas 8 correlações combinadas com 4 regras de mistura para estimativa de temperaturas e pressões pseudorreduzidas das amostras, junto com 7 métodos de caracterização das propriedades críticas da fração C7+, quando presente na composição do gás. Em função dos resultados são sugeridas, para diferentes tipos de sistemas, as melhores combinações de correlações com regras de mistura capazes de predizer fatores de compressibilidade (Z) com os menores erros absolutos médios relativos
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Este trabalho discute o patenteamento farmacêutico no Brasil por meio de análises dos exames de patentes propriamente ditos, com a entrada em vigor da atual lei da propriedade industrial (Lei 9.279/1996). Para a compreensão de como funciona o exame de patentes, parte-se da apresentação de conceitos basilares da propriedade industrial. É dado destaque à importância das patentes como fonte de informação tecnológica (pesquisa bibliográfica em bancos de patentes e para a recuperação das informações contidas nestes documentos). Neste ponto, apresenta-se um estudo sobre as patentes relacionadas ao efavirenz, por tratar-se de um caso excepcional na discussão sobre propriedade industrial e saúde pública; já que ele foi o primeiro medicamento licenciado compulsoriamente pelo Governo brasileiro (dentro da política de controle da epidemia da Aids). Em seguida, o problema da associação entre os direitos de propriedade industrial e o acesso a medicamentos é abordado em dois capítulos relevantes: i) as questões sobre a atenteabilidade de polimorfos de fármacos; e ii) os procedimentos técnicos adotados no exame de patentes farmacêuticas no âmbito da Coordenação de Propriedade Intelectual da ANVISA (COOPI-ANVISA) e do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). De fato, o primeiro tratado internacional relativo à propriedade industrial, a Convenção da União de Paris (CUP, de 1883), já propugnava o princípio da independência das patentes, ou seja, que cada país tem liberdade para decidir sobre a patenteabilidade ou não dos diferentes produtos e processos de invenção. Mais tarde, o Acordo TRIPS (de 1995) não vedará aos países a adoção de escopos de proteção distintos, visando o equilíbrio entre os interesses públicos e privados em diferentes domínios tecnológicos, nos diferentes países. Finalmente, a Declaração de Doha, de 2001, prevê dispositivos flexibilizadores de modo a favorecer precisamente políticas de saúde e acesso a medicamentos pela utilização de salvaguardas dos direitos de propriedade intelectual no exame de pedidos de patentes. Conclui-se, neste trabalho, que aspectos técnicos e jurídicos inerentes ao patenteamento aliados à capacidade política de decisão em favor da implementação de flexibilidades no exame de pedidos patentes de fármacos e medicamentos podem ser mais ou menos favoráveis à saúde pública.
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O estudo que se segue é uma proposta de reflexão sobre a programação de saúde para a população usuária do SUS, em especial a assistência oncológica, as sucessivas estratégias político-administrativas e medidas de soluções a serem ofertadas à população portadora de câncer. Percebe-se o desequilíbrio entre a operacionalidade real e a operacionalidade suposta ideal, para dar conta dos casos novos de câncer (CNC)/ano, a atenção à saúde concentrada nos grandes centros urbanos, reflexo de um estímulo a investimentos em saúde direcionados aos centros urbanos, localidades de maior crescimento econômico e social. Objetivando o balanço de uma experiência de programação a partir das necessidades, tomamos como norte o Projeto Expande, para a análise da real assistência em oncologia no país, que se traduz no conjunto: oferta de serviço necessidade de tratamento específico para a população demanda, identificando déficit e necessidade. Nesse sentido, com base na programação e nas informações de produtividade SUS/Brasil, disponíveis no INCA , optamos por acompanhar os dados referentes ao ano 2008, quantificados e analisados, tendo como ponto de partida a estimativa de CNC/ano 2008, parâmetros assistenciais estimativa de necessidade máxima). Este estudo, com esse modelo, objetivou levantar subsídios que supostamente contribuam para o aprimoramento da Política de Atenção ao Câncer, em especial uma Política de Expansão Oncológica para o país.
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Em meio a toda a turbulência que configura um cenário desastroso para as políticas sociais, a população idosa aumenta; com ela, aumenta a demanda por estudos que avaliem os avanços e os impactos derivados desse processo. Mas como o Serviço Social vem se posicionando perante a esta demanda? O que temos produzido sobre a temática? Poderíamos dizer que, em termo de produções, verificamos mais avanços ou retrocessos? Para analisar a produção acadêmica do Serviço Social, utilizei como referenciais as produções Dissertações e Teses sobre o idoso _ dos programas de pós-graduação em Serviço Social de três das principais Universidades públicas do estado do Rio de Janeiro UFF, UFRJ e UERJ_ devido ao fato de elas possuírem programas consolidados desde 2001, motivo pelo qual analisei as obras no período compreendido entre 2001 e 2009 . Busco evidenciar a importância da categoria neste debate, que pressupõe a capacidade teórico-metodológica para analisar seus determinantes, compreendendo o envelhecimento como um processo que possui um grande potencial a ser explorado em estudos e pesquisas, além de constituir-se num instigante desafio intelectual, social e político.
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As discussões sobre as relações entre o Acordo TRIPS e a Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB) encontram-se na agenda internacional desde a realização da IV Conferência Ministerial da Organização Mundial do Comércio, ocorrida em novembro de 2001, em Doha no Catar. Apesar da considerável atenção que o tema tem recebido nos fóruns internacionais, o debate sobre o tratamento adequado da questão persiste sem solução. A presente tese apresenta uma abrangente análise das conexões que existem entre a proteção dos direitos de propriedade intelectual e a conservação da diversidade biológica. Além disso, a partir de uma análise de conceitos de propriedade intelectual como patentes, indicações geográficas, transferência de tecnologia e propriedade comunitária de conhecimentos tradicionais, destacam-se elementos necessários para o uso sustentável e conservação dos recursos biológicos.
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A partir da identificação de fraturas no discurso dogmático do direito de propriedade, o trabalho propõe uma nova sistematização em torno do marco teórico da legitimação. Para tanto, serão utilizados as metodologias da análise do discurso, do estruturalismo e do funcionalismo. Num primeiro momento, haurem-se as estruturas que emolduram a discussão dominial no discurso ideológico de legitimação da propriedade. Tais estruturas servirão, numa etapa final, para dar coerência ao novo discurso dogmático. Após, apresenta-se o conflito entre o discurso dogmático tradicional do direito de propriedade, descrito conforme as lições dos manuais e tratados clássicos, e os elementos indicativos de um novo discurso. Embora a infiltração dos novos elementos discursivos tenha ocorrido de forma difusa, tenta-se traçar suas relações ocultas. Por fim, apresenta-se uma proposta de novo discurso dogmático, mais adequado às estruturas do discurso ideológico e ao atual contexto social, baseado, principalmente, em dois fatores de legitimação: a função individual e a função social da propriedade.
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O escopo deste trabalho é analisar e discutir questões relacionadas com conflitos urbanos que contrapõem posse e propriedade no Brasil. Na realidade social deste país, é comum que pessoas que não têm um lugar para morar ocupem terras que não são utilizadas por seu proprietário. Frequentemente, estes casos são levados ao Poder Judiciário e o juiz tem o desafio de decidir quem será tutelado. No sistema jurídico brasileiro, os princípios constitucionais dão unidade ao ordenamento. Assim, o direito à moradia, a dignidade da pessoa humana e o princípio da função social da propriedade devem ser considerados em todas as decisões relativas a estes temas. Então, quando há um conflito entre posse e propriedade em áreas urbanas, é relevante considerar se tanto a pessoa que é proprietária do imóvel quanto a pessoa que o possui estão agindo de acordo com o ordenamento jurídico. Embora o direito de propriedade seja protegido pela lei, o proprietário tem que observar os deveres que decorrem do princípio da função social da propriedade. Se ele os descumprir, não deverá ser protegido, já que está agindo em desacordo com o ordenamento jurídico. De outro lado, a pessoa que tem a posse da terra, sem ser sua proprietária, pode ser protegida se esta ocupação satisfaz necessidades e direitos fundamentais seus. Sua posse tem, neste caso, uma função social. O Poder Legislativo editou leis que protegem o possuidor contra o proprietário se a terra não é utilizada de acordo com o princípio da função social da propriedade. Entretanto, ainda que um caso específico não seja previsto em lei, é possível proteger o possuidor contra o proprietário se o imóvel não é usado de acordo com o princípio da função social e se o possuidor a utiliza para promover sua dignidade e seus direitos fundamentais.
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Partindo da perspectiva evolucionista da psicologia, que oferece uma compreensão filogenética dos comportamentos de cooperação e compartilhamento como decisivos para o processo adaptativo da espécie humana, e de um olhar ontogenético sobre o desenvolvimento moral, que aporta a dimensão cultural na qual esses comportamentos sociais são ainda hoje necessários para a vida harmoniosa em sociedade, o sentido de propriedade se destaca como um tema pouco estudado, porém de grande relevância, uma vez que a inserção da criança na cultura adulta de negociação e de trocas sociais dependerá do desenvolvimento do sentido de propriedade. A depender do ambiente e da intervenção de adultos com quem a criança convive, o desenvolvimento da noção de posse tenderá mais ou menos a comportamentos coletivistas. Com o objetivo de observar o impacto da escola sobre o desenvolvimento do sentido de propriedade em crianças entre cinco e oito anos de idade, foi desenvolvido um estudo correlacional que demonstrou haver diferenças estatisticamente significativas entre o desenvolvimento da noção de posse em crianças que frequentam uma escola de metodologia tradicional e crianças que assitem a uma escola de metodologia alternativa. Foram abordadas 78 crianças divididas em dois grupos. Um grupo de 38 crianças de uma escola tradicional e outro grupo de 40 crianças de uma escola alternativa. O procedimento consistiu na contação de quatro histórias, na quais os personagens se relacionam de diferentes maneiras e acabam por disputar um mesmo objeto. As crianças opinaram de quem elas achavam que era o objeto, quem elas achavam que merecia ficar com o objeto, e, então, entregaram elas mesmas o objeto ao personagem escolhido. Existindo as opções de dar para ninguém ou para ambos. De modo geral, o grupo de crianças da escola alternativa recorreu ao compartilhamento do objeto entre ambos os personagens em um maior número de situações, quando comparadas às crianças da escola tradicional. O que revela ser o contexto da escola alternativa mais propício aos comportamentos sociais de cooperação e compartilhamento, uma vez que eles fazem parte do cotidiano das crianças neste contexto escolar. Os resultados aqui desvendados corroboraram a hipótese inicial do estudo e encontraram respaldo na literatura. Espera-se, com isso, fortalecer o debate sobre os processos de escolarização com argumentação a favor dos contextos escolares inovadores e enriquecer os conhecimentos empíricos acerca do desenvolvimento do sentido de propriedade.
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As questões pertinentes à Responsabilidade Social Corporativa (RSC) têm despertado atenção especial da sociedade, em geral, e mais especificamente, no segmento econômico, com ou sem fins lucrativos, quanto aos aspectos pertinentes às conseqüências da exploração de suas atividades econômicas, bem como quanto à participação das organizações empresariais, na distribuição da renda e de benefícios, provenientes do seu objeto social. O presente estudo analisa modelos de Balanço Social (BS), instituídos e em uso na França, na Bélgica e em Portugal, elaborados e publicados por empresas nestes países em caráter obrigatório, comparando-os com o modelo elaborado pelo Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas (IBASE), adotado, espontaneamente, por algumas empresas no Brasil. A conclusão do presente trabalho resulta na proposição de um modelo de Balanço Social, adequado ao arcabouço da Contabilidade enquanto ciência, estruturado de forma híbrida a partir dos modelos concebidos pelo referenciado instituto e por aqueles países, a fim de propiciar padronização razoável do mesmo; tornar factível a sua elaboração operacional e econômica, bem como impingir-lhe utilidade e facilidade na interpretação das informações nele veiculadas.
O Balanço Social como Instrumento de Gestão da Responsabilidade Social: O Caso da Marinha do Brasil.
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O balanço social se constitui num relatório de cunho financeiro e social que possibilita a evidenciação dos recursos e das influências recebidas e transmitidas pelas entidades às comunidades com as quais interage. Esse instrumento é encarado hoje em dia como de suma importância para a melhoria da imagem das organizações, tanto junto ao público externo como interno. Contudo, a gestão da responsabilidade social ainda é incipiente no setor público, o que enseja o desenvolvimento de pesquisas nessa área. Deste modo, o propósito deste trabalho foi o de estudar os aspectos inerentes ao balanço social dentro de uma organização pública, no caso a Marinha do Brasil, desenvolvendo-se um modelo próprio para ser implantado nessa instituição secular brasileira, a partir do modelo do Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas, que é o mais utilizado no país. Os procedimentos metodológicos adotados partiram de uma pesquisa bibliográfica sobre o tema balanço social. Posteriormente, foi realizado um estudo de caso, sendo a unidade de análise a Marinha do Brasil. Para coleta dos dados foram feitas entrevistas com dirigentes dessa Força. A abordagem do problema foi qualitativa, utilizando-se do método de análise de conteúdo para a análise dos dados. Ao final da pesquisa foram identificados os dados que podem ser coletados nos sistemas de informações hoje existentes na Força, tendo sido, inclusive, indicado onde cada um deles poderá ser buscado. O estudo se coaduna com a linha de pesquisa Controladoria em Entidades Públicas e Privadas do Programa de Mestrado em Ciências Contábeis da Universidade do Estado do Rio de Janeiro.
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A pesquisa proposta pretende esclarecer os pontos obscuros e controvertidos do artigo 1228, 4 e 5 do Código Civil, tendo por finalidade a busca da efetividade de tal dispositivo legal, que possui, na sua essência, o reconhecimento do direito fundamental de moradia e, ainda, tutela o direito ao trabalho. O dispositivo em questão rompe com o paradigma da posse como mera sentinela avançada do direito de propriedade e reconhece a defesa da posse autônoma exercida por aqueles que realmente cumprem com a sua função social. A partir do preenchimento dos requisitos previstos na lei, concede-se a legitimação da posse aos possuidores e, com o pagamento da indenização ao proprietário, converte-se a posse em direito de propriedade. Dessa forma, o instituto visa não apenas à regularização fundiária de áreas urbanas ou rurais, mas, principalmente, à efetividade dos direitos fundamentais de moradia e trabalho, que dão substância ao principio norteador de qualquer sociedade civilizada: o princípio da dignidade da pessoa humana. Assim sendo, na busca pela efetividade do dispositivo, o estudo tem ainda como finalidade desenvolver a natureza jurídica específica do instituto, reconhecendo-o como um modo autônomo de aquisição onerosa do direito de propriedade, não se equiparando a formas de desapropriação ou de usucapião do direito de propriedade.
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Alimentos funcionais podem ser entendidos como aqueles que, em virtude de seus componentes fisiologicamente ativos, fornecem benefícios à saúde além da nutrição básica. Esta emergente categoria de alimentos surgiu no Japão, em meados da década de 1980. A partir de então, outros países desenvolveram o seu sistema regulatório acerca de Alimentos Funcionais. No Brasil, é possível alegar que determinados alimentos possuem propriedades funcionais e/ou de saúde. Em função disso, surge uma série de incongruências e interações importantes entre legislação de alimentos e de medicamentos. Uma análise nas publicações de registros deferidas pela ANVISA possibilita constatar que um mesmo produto poderá ser registrado nestas duas categorias. As reivindicações da saúde não devem ser evitadas, pois, podem ser um importante veículo de informação para os consumidores. Todavia, é preciso que regras claras sejam estabelecidas para que o consumidor tenha acesso ao real instrumento para o cuidado com a saúde. Agências regulatórias de qualquer país devem estar direcionadas para garantir aos consumidores segurança e qualidade dos alimentos. Serão necessárias regras mais claras para a indústria, para que ao fim do processo o consumidor não seja enganado por falsas promessas de cura. O aprofundamento do debate acerca da legislação de Alimentos funcionais traz a tona a suspeita da legitimação do processo de medicalização dos alimentos por parte das agências reguladoras, tanto no âmbito nacional quanto internacional. Este trabalho não objetivou discutir a funcionalidade dos alimentos. O foco da nossa atenção está em demonstrar os riscos sanitários relativos à ausência de definições claras acerca da regulamentação desta emergente categoria de alimentos e ainda discutir suas implicações para a Saúde Pública.
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Esta dissertação tem como objetivo estudar a relação entre propriedade intelectual, inovação e saúde pública, com foco na análise do consórcio farmacêutico para desenvolvimento do medicamento combinação em dose fixa artesunato-mefloquina (ASMQ) contra a malária. A concepção dessa iniciativa se insere num momento histórico, final dos anos 1990 e início dos anos 2000, em que estudos apontaram a insuficiência da pesquisa e desenvolvimento para as doenças negligenciadas. Na época, o cenário da malária era particularmente preocupante, dada a disseminação de resistência aos medicamentos disponíveis e à falta de perspectiva do lançamento de novos produtos contra a doença. Para proteger a última classe de antimaláricos eficazes, a saber,os derivados a base de artemisinina, uma estratégia encontrada foi a do recurso à terapia combinada a base de artemisinina (artemisinin based combination therapy ACT). Contudo, dos 4 ACTs recomendados pela OMS em 2001, apenas 1 se encontrava disponível no mercado. O projeto FACT foi então criado, em 2002, com o propósito de desenvolver dois novos ACTs artesunato-mefloquina e artesunato-amodiaquina. O consórcio do ASMQ, por suas especificidades, em particular a produção de inovação por um laboratório público do Sul e a circulação Sul-Sul de conhecimentos e tecnologias , o tornam de interesse para estudos nos campos da bioética e da saúde pública; tendo sido, por isso, escolhido como objeto desta dissertação. O estudo se apoiou em pesquisa bibliográfica, de fundamental relevância para a compreensão dos problemas de acesso e de disponibilidade de novos produtos para doenças negligenciadas, decorrentes de um modelo de inovação farmacêutica sustentado em patentes. De forma complementar, foram feitos: i) trabalho de observação durante a 65a Assembleia Mundial da Saúde, da Organização Mundial da Saúdem, evento de importância para os debates sobre propriedade intelectual e interesse público; e ii) entrevistas com integrantes de equipes das duas principais instituições participantes do consórcio FACT (Farmanguinhos/Fiocruz e DNDi).
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A presente tese apresenta a usucapião superficiária de bens públicos como uma alternativa para assegurar o direito fundamental à moradia em áreas de exclusão social. Para chegar a tal desiderato, encontra-se supedâneo jurídico-normativo na função social da propriedade, especialmente no tocante à sua observância em terras públicas. Utiliza-se, ainda como suporte teórico à tese, a noção contemporânea de que a propriedade hodierna é um instituto plural, complexo, tomando emprestadas as ideias de Salvatore Pugliatti. Além disso, diante dos contornos atuais do Direito Civil-Constitucional, também é importante como lastro a análise da posse com função social, que em muitos casos pode até ser priorizada no confronto com o direito de propriedade meramente formal. Na construção da tese, foram utilizadas duas premissas. A primeira apoia-se na possibilidade do reconhecimento da posse em bens públicos, fundamentando-se especificamente nos regimes legais que a admitem, como a Lei 11.977/2009, por exemplo. Já a segunda se consubstancia na interpretação de que a vedação constitucional à usucapião de bens públicos não é absoluta, obstando apenas a aquisição da propriedade plena destes bens por particulares. A partir destes fundamentos são analisados os requisitos e as consequências do modelo de usucapião superficiária de imóveis públicos para fins de moradia, com ênfase particular quanto ao animus da posse. Conclui-se, ao final, que essa nova modalidade aquisitiva da propriedade superficiária pode ser um importante instrumento para a regularização fundiária em áreas de exclusão social, conferindo segurança jurídica aos moradores e transformando em ativo um amplo estoque fundiário que hodiernamente se apresenta como capital morto, conforme defende Hernando de Soto.