44 resultados para Justiça de transição
Resumo:
O presente trabalho se propõe a uma discussão sobre como pode ser encarada a questão da responsabilidade penal em relação às violações massivas de direitos humanos praticadas durante situações de repressão, considerando o caso brasileiro da edição da Lei n 6.683. Para tanto, apresenta-se o conceito de justiça de transição e o seu surgimento, que é acompanhado pela afirmação da proteção internacional dos direitos humanos. Este processo é dividido em três fases distintas, relacionadas ao fim da Segunda Guerra e o estabelecimento dos Tribunais de Nuremberg e Tóquio; à onda de democratização em algumas nações com o fim da Guerra-Fria e à criação dos tribunais internacionais e do TPI. Como forma de efetivação da justiça de transição, são apresentados os Princípios de Chicago, diretrizes a serem seguidas pelos Estados na transição democrática, que sugerem abordagens de diversas naturezas em relação às violações de direitos humanos. Como fundamento da justiça de transição, dando destaque à questão da responsabilização penal, são trazidos os dispositivos sobre o tema presentes em normas e tratados internacionais, enfatizando os aspectos do Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Parte-se, em seguida, à apresentação do exemplo argentino na realização da justiça de transição sob o aspecto da declaração de inconstitucionalidade de suas leis de anistia, como meio de reflexão para o caso brasileiro. Conjugando os elementos anteriores, apresenta-se a situação brasileira no contexto da realização da justiça de transição, com o julgamento da ADPF 153 e com a condenação do Estado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Resumo:
Além dos elementos que integram a estrutura dos processos de democratização, este trabalho aborda o conjunto de medidas existentes para lidar com os problemas resultantes dos períodos de transição política, a partir da análise crítica dos modelos utilizados no curso da genealogia da justiça de transição. Na parte dedicada à crítica ao modelo de transição negociada, verificamos que, durante a segunda fase da genealogia, os estudos sobre os processos de transição adotaram como parâmetro de avaliação uma noção procedimental e elitista de democracia. Já na crítica aos modelos de primeira e terceira fases, observamos uma ênfase excessiva em um modelo retributivo de justiça de transição, que é encarado como ideal absoluto. Por fim, aplicamos as conclusões teóricas parciais a um estudo de caso, debruçando-nos sobre os mecanismos de justiça de transição manejados no Brasil.
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O trabalho expõe a consolidação do direito à verdade pelo Direito Internacional e a complementaridade entre as comissões da verdade e os tribunais, mecanismos de justiça de transição, como a combinação que melhor lhe confere aplicabilidade. Primeiramente, a tese reivindica que a transição e a consolidação democrática devem se dar por meio da prestação de contas com o passado, o que se torna possível na medida em que se promoveram a partir da 2a Guerra Mundial significativas alterações no Direito Internacional, que se afasta do paradigma vesfaliano de soberania. Aborda-se assim o excepcional desenvolvimento do Direito Internacional dos Direitos Humanos, do Direito Internacional Humanitário e do Direito Penal Internacional, centralizados na ideia de responsabilidade. A tese também abrange o desenvolvimento do direito à verdade no seio da Organização das Nações Unidas e dos sistemas regionais de proteção de direitos humanos, tendo alcançado o status de norma imperativa ou peremptória, sendo explorados os obstáculos ao seu exercício como no caso de anistias e outras medidas similiares como a prescrição, a justiça militar e a coisa julgada. Enfrentam-se, ainda, as potencialidades e limites da verdade que resulta de comissões da verdade e dos tribunais, concebida esta como conhecimento sobre os fatos e o reconhecimento da responsabilidade pelo ocorrido. O trabalho aborda temas como a independência e imparcialidade das comissões de verdade, seus poderes e o alcance de suas conclusões e recomendações. Por sua vez, com vistas a identificar as verdades a serem alcançadas pelos tribunais, privilegia-se o processo criminal, por se entender que a sentença penal pressupõe o exercício mais completo do devido processo. A imperatividade do direito à verdade é também demonstrada pela defesa da participação da vítima no processo criminal e da admissão de culpa por parte do acusado -- ambos consagrados pelo Tratado de Roma. Por fim, a tese analisa alguns cenários para a complementaridade entre estes dois mecanismos de justiça de transição, fazendo o estudo dos casos do Chile, Peru, Serra Leoa e Quênia, casos estes permeados pelo Direito Internacional, seja pela influência da jurisdição universal ou pelo impacto da jurisdição internacional. O caso brasileiro, por certo, não se ajusta a nenhum destes cenários. Sua caracterização como um diálogo em aberto, para efeitos deste trabalho, pressupõe que o Brasil encontra-se em um importante momento de decisão sobre a complementaridade entre comissões da verdade e tribunais - a recente aprovação da Comissão Nacional da Verdade deve conviver com o aparente conflito entre a decisão do Supremo Tribunal Federal, que afirmou a constitucionalidade da Lei de Anistia de 1979, e a decisão da Corte Interamericana no caso Araguaia, que entende nulos os dispositivos da lei que obstaculizam o processamento dos responsáveis, ambas no ano de 2010 - com a oportunidade de demonstrar que a passagem do tempo não arrefece as obrigações a que se comprometeu no cenário internacional.
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As relações entre memória e justiça têm sido objeto constante de estudos. Parte desses estudos se desenvolve no campo da chamada justiça de transição. Dentro deste campo pode-se visualizar a demanda por responsabilização criminal de agentes estatais que praticaram delitos em um regime anterior. No caso da discussão sobre a transição brasileira após a ditadura militar de 1964 à 1985, é comum observar tal demanda, seja na literatura ou mesmo entre movimentos sociais e ativistas. Este trabalho pretende se inserir no debate sobre a transição brasileira, para entender quais funções a pena poderia desempenhar e, em que medida, a demanda por responsabilização criminal dos agentes da ditadura pode ser prejudicial à democracia. Pretende-se estudar, portanto, se a mencionada demanda por punição pode produzir efeitos positivos na transição brasileira. Assim, será possível analisar com maior clareza a necessidade de investir no discurso pela punição.
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Esta dissertação focaliza as interdições civis dos indivíduos portadores de transtornos psíquicos. Este é um tema pouco abordado em trabalhos acadêmicos brasileiros. Trata-se de um estudo histórico-etnográfico contextualizado no município de Angra dos Reis, cidade do litoral sul do estado do Rio de Janeiro, década de 90. Na construção do objeto de pesquisa, refez-se a genealogia do perito, problematizando-se sua identidade frente à reforma psiquiátrica brasileira. Trinta e nove processos compõem o banco de dados, o que permitiu traçar o perfil sociológico da população que procura esse recurso jurídico. Além da análise das perícias, descreveu-se o diálogo construído entre os profissionais da saúde mental e os agentes da justiça e as respostas desencadeadas nesses agentes. Dos resultados foi enfatizada a existência de processos com sentenças judiciais de interdição parcial dos direitos civis.
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Em 2006, a Comissão Interamericana dos Direitos Humanos da OEA (CIDH) condenou o Estado brasileiro pela prática habitual de não assegurar às vítimas dos crimes raciais e do racismo o acesso às garantias jurídicas do Pacto de São José da Costa Rica, o que constitui uma violação dos direitos humanos internacionais. No presente trabalho, desenvolvo uma análise dessa decisão da CIDH e do fato interno que lhe deu origem: uma denúncia de prática de crime racial que foi indevidamente arquivada pela justiça brasileira. O meu objetivo é analisar a decisão da CIDH, a fim de buscar explicações e sugerir possíveis soluções para uma contradição histórica: porque o Brasil tem leis vigentes e válidas contra os crimes raciais e o racismo que não têm efetividade (?). Essa decisão da CIDH é uma importante fonte de informações sobre as nossas práticas racializadoras que geram a (1) falta de acesso à justiça e a (2) falta de justiça para as negras e os negros que são vitimados pela discriminação racial. Acredito que esse tipo de análise fomentará a produção de diagnósticos que auxiliarão na criação, execução, avaliação e monitoramento das políticas públicas focadas na promoção e na garantia da igualdade entre os direitos dos nossos cidadãos e cidadãs, independentemente da cor, raça, gênero ou origem.
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Na matriz energética brasileira, o óleo diesel tem lugar de destaque, porém ainda é comercializado com teores de compostos sulfurados e nitrogenados considerados altos para as legislações ambientais que entrarão em vigor nos próximos anos. Tradicionalmente, a remoção desses compostos de enxofre de correntes de petróleo é realizada por processos de hidrotratamento (HDT). No entanto, devido as características do diesel brasileiro, se faz necessária maior severidade para atingir as novas especificações dos combustíveis. Isto implica em investimentos e custos operacionais crescentes para atender a demanda que se instala. Neste contexto, a adsorção está sendo estudada para a purificação da corrente de óleo diesel oriunda da etapa de hidrotratamento como polimento final para alcançar as especificações mais exigentes. Sabe-se que os adsorventes comerciais apresentam limitações na remoção destes contaminantes e uma alternativa que tem se mostrado promissora é a incorporação de metais de transição na estrutura do sólido. No presente trabalho foram modificados adsorventes comerciais, tais como aluminas, sílica-aluminas e argilas pela introdução dos elementos níquel, colbalto e molibdênio e testado o desempenho dessas modificações frente à adsorção de compostos sulfurados e nitrogenados presentes em um diesel hidrotratado. Foram feitas caracterizações químicas, físicas, texturais e morfológicas dos sólidos com e sem incorporação de metais de transição na estrutura original. Os experimentos de adsorção foram realizados a 40C. Avaliando todos os sólidos, o adsorvente que mostrou o melhor desempenho na remoção de compostos sulfurados e nitrogenados por massa de adsorvente foi a sílica-alumina sem modificações, que foi capaz de remover em torno de 90% de compostos nitrogenados e 55 % de sulfurados para 2 g de sólido / 10 mL de diesel. Para os materiais modificados, observou-se que a incorporação dos metais de transição ocasionou redução da sua área superficial e do volume total de poros. Desta maneira, os efeitos esperados pelas interações entre o sítios metálicos e os compostos de nitrogênio e enxofre foram reduzidos
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Este trabalho constitui-se num esforço em contribuir com a produção de conhecimento acerca da trajetória histórica, formação e desenvolvimento do quadro profissional de Serviço Social no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, junto à infância juventude (e família) pobre, através do então Juizado de Menores.Para esta finalidade, utilizamos como recurso metodológico, em primeiro lugar, a pesquisa bibliográfica, que nos ofereceu elementos para refletirmos sobre os fundamentos da formação sócio-histórica da realidade brasileira em especial do Poder Judiciário no Brasil. Aliado a isto, a referida pesquisa contribuiu igualmente para refletirmos, sobre a constituição das Políticas Sociais entre nós e a ideologia histórica que permeou esta forma de intervenção sobre a questão social, em especial, sobre a infância e juventude pobre.Por fim, destacamos que o empenho sobre a pesquisa bibliográfica possibilitou, ainda, acúmulo de conhecimento sobre os fundamentos do Serviço Social na realidade brasileira, em especial, quanto a sua trajetória histórica no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Em segundo lugar, a partir da pesquisa documental, sobre os documentos históricos relacionados a atuação junto a infância e juventude e atuação profissional do Assistente Social com este público no então Juizado de Menores do Rio de Janeiro buscamos compreender as questões que permearam a trajetória histórica da formação do quadro profissional nesta instituição. Tal esforço foi integrado, por fim, por entrevistas diretivas com as profissionais que compuseram e ainda compõem o quadro profissional na instituição judiciária do Rio de Janeiro, visou, a partir do recurso de história oral, recuperar a experiência vivenciada pelas profissionais na trajetória de inserção e desenvolvimento do Serviço Social neste campo profissional.
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O presente trabalho consiste em um estudo de caso exploratório acerca das formas de transição para a vida adulta entre jovens das classes populares. Busca-se compreender se e de que maneira as desigualdades territoriais em localidades periféricas, como São Gonçalo, podem expressar desigualdades nas formas de se vivenciar a juventude. Uma das principais hipóteses explicita que morar nos distritos extremos desse município influencia a forma como os jovens se reconhecem, se projetam e se apropriam dos espaços da cidade, tornando a dimensão territorial um dos elementos influenciadores na construção de suas trajetórias. A metodologia utilizada envolve: inicialmente, uma revisão bibliográfica dos conceitos chaves de juventude, transição e território; em seguida, a caracterização do município e diálogo com dados secundários sobre o banco de dados da pesquisa suporte, fornecendo-nos os critérios para a escolha dos entrevistados; logo, as análises das quatorze entrevistas semiestruturadas realizadas com jovens dos dois grupos de distritos extremos. Ao final, fica claro, dentre outras constatações, que há influencia do território sobre modos de vida distintos entre os jovens, nos permitindo caracterizá-los a partir de elementos comuns ("jovens de fronteira", "jovens enraizados" e "jovens híbridos") e mostrando que apenas certa configuração de condições(englobando tipos de escola, trabalho, circulação, forma de divertimento, etc.), disponível para alguns, permite a busca por romper com a circunscrição ao território de residência.
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A presente tese de doutorado se dedicou a apontar o conjunto de pressupostos, bem como os elementos jurídicos, políticos e filosóficos que formaram o entendimento político-governamental de Tomás de Aquino, partindo da hipótese de que as virtudes cardeais da prudência e da justiça são, na visão do Aquinate, as mais necessárias para aquilo que ele entendia como consentâneo aos fins próprios da cidade ou comunidade política. Para tanto, o trabalho apresentou o tratamento tomasiano sobre a prudência, entendida como reta razão do agir, sobre a justiça, vontade constante e perpétua de dar a cada um o seu direito e, finalmente, sobre a sociedade: sua natureza, seus fins e suas condições de existência e aperfeiçoamento. Outros temas correlatos e de interesse foram igualmente vistos, como a própria noção de virtude, o direito, a lei etc. Deu-se especial ênfase às modalidades denominadas prudência legislativa e justiça legal, por dizerem respeito ao bem comum, elemento essencial para visão tomasiana de sociedade. Concluiu-se pela necessidade da presença das virtudes da prudência e da justiça no governante da sociedade política.
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O presente trabalho pretende apresentar um modelo unificado para o tratamento das estabilidades processuais (coisa julgada e preclusões). Para tanto, parte de duas premissas fundamentais: a segurança como continuidade jurídica, uma forma dinâmica de proteger a estabilidade sem impedir alterações de conteúdo nos atos jurídicos estáveis; e, de outro lado, a concepção das estabilidades processuais como uma cadeia de vínculos em contraditório. A combinação destas premissas resgata o papel da argumentação jurídica no sistema da coisa julgada, retomando a importância da vinculatividade das razões de decidir; e também incorpora ao modelo uma dimensão interprocessual que visa a garantir harmonia e coerência ao tráfego jurídico. Com base nestes pilares, tenta-se propor parâmetros para uma nova compreensão dos limites objetivos e temporais da coisa julgada. No campo dos limites objetivos, destaca-se a elaboração em torno dos esquemas argumentativos, estruturas aglutinadas de elementos processuais referentes ao exercício do contraditório. Em relação aos limites temporais, procura-se elaborar um modelo de revisão das estabilidades que incorpore o novum sem impedir a mudança. Neste contexto, trabalham-se também mecanismos compensatórios para a superação das estabilidades, tais como o ônus argumentativo no procedimento de quebra, e as regras de transição editadas pelo próprio Poder Judiciário.
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A vedação à modificação da demanda é um mecanismo adotado, na absoluta maioria dos ordenamentos processuais rígidos, com o objetivo de impedir a introdução de questões novas ao longo do feito e, com isso, propiciar maior celeridade processual. De outro lado, todavia, permite que muitas questões nele não discutidas possam ser objeto de demandas posteriores, que tendem a envolver as mesmas partes em discussões conexas ao primeiro litígio, gerando desnecessária multiplicação de demandas afins e, em conseqüência, um crescimento do número de processos no Poder Judiciário que poderia ser evitado ou minimizado. Neste estudo, examina-se a jurisprudência construída pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao longo de seus 20 anos de existência, em particular quanto ao tema da modificação do elemento objetivo da demanda, com a intenção de identificar as linhas mestras da interpretação ditada pela Corte Superior quanto a essa específica matéria. Procurou-se examinar, igualmente, as obras doutrinárias relacionadas ao mesmo tema, buscando traçar a evolução da interpretação dos juristas e verificar se ela acompanha, e em que medida, o caminho ditado pela jurisprudência do STJ.
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A presente tese versa sobre o processo de transição para a democracia em Angola. O período estudado compreende a independência do país em 1975 ao ano de 2012, com a realização das terceiras eleições gerais. Para tal, são realizados três recortes cronológicos, a saber: (1) de 1975 com a independência de Angola e a inauguração da Primeira República, ao ano de 1991 com o advento do multipartidarismo e da Segunda República; (2) da Segunda República em 1991, ao ano de 2010 com a promulgação da chamada Constituição Atípica e a instauração da Terceira República; (3) e da Terceira República em 2010, ao pleito eleitoral de 2012. Cada um destes períodos é estudado a partir da análise das instituições políticas que caracterizam a democracia. São igualmente identificadas e examinadas as razões que levaram a deflagrar a transição (por quê?); a forma pela qual a transição foi desencadeada (como?); os atores envolvidos no processo transicional (quem?); bem como o estágio da democratização em Angola. A tese é desenvolvida tendo em conta a produção bibliográfica existente sobre o tema e os dados empíricos coletados mediante entrevistas em profundidade com atores envolvidos no processo de transição e cidadãos comuns.
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A presente tese trata da garantia do acesso à justiça ao jurisdicionado do século XXI, membro de uma sociedade marcadamente globalizada. Embora o jurisdicionado, centro da moderna ciência processual, estabeleça com grande frequência relações que ultrapassam os limites políticos dos países, o Direito Processual, no Brasil, continua fundado em bases estritamente internas, gerando uma arriscada litigiosidade contida. Por essa razão, desenvolve-se, ao longo do presente trabalho, um raciocínio consistente e coordenado, voltado ao resgate do acesso à justiça ao jurisdicionado de nosso tempo. Para tanto, no capítulo 1, são examinados os dois grandes eixos evolutivos: os eixos social e jurídico. A partir dessa análise, conclui-se que ambos os eixos evolutivos convergem para, a um só tempo, incentivar e justificar a releitura do Direito Processual. No capítulo 2, analisamos o primado dos princípios fundamentais processuais, que ocupa posição de destaque no estudo do Direito Processual na atualidade e exerce papel de protagonismo na concepção do Direito Processual Civil Transnacional. Verificamos que a consagração dos mesmos princípios processuais fundamentais em diferentes partes do mundo promove a convergência entre os sistemas jurídico-processuais nacionais quanto à sua essência, fomentando o espírito de cooperação entre os países. No capítulo 3, aportamos no estudo do microssistema do Direito Processual Civil Transnacional, apresentando o seu conceito, bem como as principais teorias a seu respeito, como forma de delinear os seus contornos. No capítulo 4, desenvolvemos a análise do princípio fundamental do acesso à justiça, que consiste no ponto central do Direito Processual Transnacional, segundo uma nova metodologia, que alia os subprincípios do acesso à justiça concebidos por Paulo Cezar Pinheiro Carneiro à visão tridimensional do Direito talhada por Mauro Cappelletti. Através dessa metodologia, descortinamos os principais problemas e oferecemos soluções eficazes para a efetiva garantia do acesso à justiça no âmbito transnacional. No capítulo 5, examinamos a experiência precursora da União Europeia no trato do tema, que influencia a sua abordagem em todo o resto do mundo. Após contextualizar a problemática, analisamos o instituto vanguardista denominado Título Executivo Europeu como instrumento concreto de garantia do acesso à justiça no âmbito transnacional. No capítulo 6, transpomos todos os pilares teóricos e principiológicos desenvolvidos ao longo da tese para o Brasil, como forma de buscar aprimorar o nosso sistema jurídico-processual no tocante à garantia do acesso à justiça no âmbito transnacional. Para tanto, analisamos os contornos e o atual estágio evolutivo de integração do Mercosul, importante bloco regional do qual o Brasil faz parte. Por fim, invocando as modernas premissas teóricas apresentadas nos capítulos anteriores, concluímos que a legislação atualmente em vigor no Mercosul e no Brasil permite admitir o cabimento da instauração da execução, no Brasil, de sentenças oriundas de outros países do Mercosul, prescindindo do exercício do juízo de delibação pelo Superior Tribunal de Justiça. Essa solução representa um avanço concreto em prol da efetiva garantia do acesso à justiça no âmbito transnacional ao jurisdicionado no Brasil, sendo um exemplo do ciclo virtuoso que o Direito Processual Transnacional pretende inaugurar.
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A respeito do Direito contemporâneo, é possível dizer que ele esgota a referência a antigas figuras de linguagem que o caracterizavam, ou eram fundamentais à concretização do imaginário que lhe dava suporte: a catacrese (o juiz é a boca da lei) e a prosopopeia (a lei diz que...). No entanto, do vazio que emana dessa transformação, defendo aqui que outras figuras de linguagem são capazes de emergir da teoria social de forma a cumprir satisfatoriamente a função que se espera desse tipo de teoria, isto é, contribuir para a inteligibilidade dos fenômenos sociais. Nesse caso, especificamente, contribuir com a inteligibilidade do Direito. Refiro-me à metonímia (metáfora baseada na contiguidade) e à sinédoque (substituição do todo pela parte) que irrompem da teoria do discurso de Ernesto Laclau e Chantal Mouffe, quando tratam de caracterizar a categoria Hegemonia, herdada de Antonio Gramsci. O plano sobre o qual pretendo desenrolar essa substituição de figuras de linguagem chaves na compreensão do Direito é exatamente um romance: a caracterização dada por Ronald Dworkin ao exercício da jurisdição, a que rotula de um Romance em Cadeia. E claro, como não poderia deixar de ser, a referência empírica que subjaz o experimento é esse exercício jurisdicional na democracia brasileira.