27 resultados para Economic Constitution
Resumo:
A Constituição Federal Brasileira de 1988, primeiro texto constitucional após o regime militar no país, é um texto plural, pleno de significados e ambivalências, resultado de um esforço na busca de consensos em uma assembleia constituinte heterogênea num país democraticamente jovem. A abrangência de significados da Magna Carta precisa, portanto, a fim de ser aplicada às realidades também plurais e heterogêneas de um país enorme como o Brasil, ser interpretada à luz dessas mesmas realidades, sempre situadas e datadas. Nesse diapasão, a dedução dogmática da esfera legítima da atuação estatal no domínio econômico só pode ser apreendida através da técnica ponderativa, levando em conta o fato da constituição econômica encravada no texto da Lei Maior estabelecer como regra o desenvolvimento da atividade econômica pela livre iniciativa da sociedade. Sob o signo da emancipação da sociedade e da liberdade de empreender por um lado, e da obrigação do Estado garantir as condições da liberdade e do posicionamento estratégico do Brasil no cenário geopolítico e econômico mundial de outro, serão relidas as modalidades interventivas estatais como a prestação de serviços públicos, as atuações monopolistas e em regime de concorrência com a iniciativa privada, produzindo um quadro com as condições que justifiquem a presença do Estado na economia, servindo de guia dinâmico para a elucidação das fronteiras sempre contingentes entre as esferas pública e privada no domínio econômico.
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O trabalho busca na teoria dos sistemas de Niklas Luhmann, tal como desenvolvida por Gunther Teubner, Marcelo Neves e outros doutrinadores, elementos para explicar as relações entre os subsistemas jurídico, político e econômico na sociedade contemporânea. Com base nas ferramentas teóricas obtidas, revisa o conceito de constituição econômica como a relação de acoplamento estrutural entre o direito e a economia, e a Constituição do Estado como a relação de acoplamento estrutural entre o direito e a política. As crises econômicas são então explicadas pelas tendências inflacionárias na produção de símbolos e pelos choques entre racionalidades sistêmicas parciais. A crise de 2008 consolida a constatação de que a globalização restringe a capacidade de influência da política e do direito sobre o sistema econômico desterritorializado. Em vista disso, propõe-se a adoção da teoria do constitucionalismo societal de Teubner como proposta para a democracia no século XXI; através dela, é possível reconhecer a constitucionalização no interior de cada subsistema social e o desenvolvimento de foros de razão pública internos, nos quais a política pode ser desenvolvida de forma autônoma em relação à política institucionalizada do Estado. Finalmente, vê-se como o combate à crise econômica invariavelmente redesenha os papéis dos Poderes de Estado, reconhecendo certa liberdade ao Executivo, embora isso não signifique ausência de quaisquer freios e contrapesos.
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A tese analisa a relação íntima que há entre o pragmatismo ou o conseqüencialismo e a modulação temporal dos efeitos das decisões judiciais. Nesta relação, interessa ressaltar o ponto de interseção que certamente sobressai em várias ocasiões: o argumento de cunho econômico. Tal tipo de argumento pode assumir especial relevo quando do exame da oportunidade e conveniência na tomada das decisões eminentemente políticas. No âmbito jurisdicional, no entanto, o argumento pragmático ou consequencialista de cunho econômico não deve prevalecer como fundamento das decisões judiciais, especialmente cuidando-se de matéria tributária. Os problemas que centralizam o estudo podem ser colocados através das seguintes indagações: é possível que o Supremo Tribunal Federal compute, no julgamento de certa matéria tributária, argumento como o eventual rombo de X bilhões de reais que a decisão contrária ao Fisco possa acarretar para os cofres públicos? A fundamentação de eventual decisão judicial calcada exclusiva ou predominantemente em tal argumento é legítima ou ilegítima? Que importância pode ter na tomada de decisão judicial? Quando aplicada, há parâmetros a serem seguidos? Quais? Demonstramos que a prevalência de tal argumento é inadequada na seara judicial, ou seja, deve ter peso reduzido ou periférico, servindo para corroborar ou reforçar os argumentos jurídicos que centralizam o debate submetido ao exame do Poder Judiciário de modo geral, e do Supremo Tribunal Federal, de maneira particular. Em busca de esclarecer quais os principais limites e possibilidades de tal argumento, especialmente relacionando-o à modulação temporal dos efeitos da decisão judicial, explicitamos algumas regras necessárias para a sua adequada utilização, sob pena de inconcebível subversão de variados princípios e direitos fundamentais assegurados em sede constitucional. No exame das questões submetidas à apreciação da Corte Suprema em matéria tributária, o seu parâmetro consiste na maior efetividade e concretude ao texto constitucional. A modulação temporal dos efeitos se aplica a uma decisão que, declarando a inconstitucionalidade do ato normativo, se afastaria ainda mais da vontade constitucional, caso fosse aplicado o tradicional efeito ex tunc (retroativo até o nascimento da lei). Nestas situações específicas e excepcionais se justifica aplicar a modulação, com vistas a dar maior concretude e emprestar maior eficácia à Constituição. A tese proposta, ao final, consiste na reunião das regras explicitadas no trabalho e em proposta legislativa.
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A política urbana, em seus vetores de regulação, serviços públicos e fomento, é o conjunto de princípios, diretrizes e ações que orientam a atividade econômica de urbanização, podendo determinar condutas à iniciativa privada através da função social da propriedade. Por afetar diretamente a vida das pessoas e a conformação da propriedade nas cidades, a política urbana é, por essência, municipal. A tradição da força municipalista no Brasil, que data do período imperial, ainda que em alguns momentos sufocada, manejou tornar os Municípios entes federados, assegurando- lhes, na Constituição de 1988, autonomia e atribuições, como a execução da política urbana traçada em diretrizes gerais por leis nacionais. As diretrizes nacionais para a política urbana, elaboradas em processo participativo, deveria pautar as ações da União, Estados e Municípios no tocante aos três mencionados vetores. No entanto, notando-se a quase total ausência dos Estados, verifica-se que a União, após a Constituição de 1988, rompeu com a própria ideologia de planejamento construída com a criação do Ministério das Cidades pelo Governo Lula e, atropelando o tempo de formação das diretrizes nacionais da política urbana, lançou programas de fomento a moradias e saneamento básico, cuja execução deve ser organizada pelos Municípios, que são tecnicamente frágeis e carentes de recursos para implementar a própria política urbana. Este recorte temático permite estudar a atuação mais recente da União em política urbana que, mesmo pretendendo dar conta de mazelas históricas do país, não destoa muito do período centralizador de formulação da política urbana do Regime Militar. Em Municipalismo e Política Urbana, analisa-se a influência da União na Política Urbana Municipal.
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A presente tese tem por objetivo defender, sob a visão do direito civil-constitucional e da função promocional do direito, a inter-relação entre os direitos de posse, propriedade e do meio ambiente e a possibilidade de uma ponderação harmoniosa em caso de desequilíbrio entre esses direitos. Utiliza-se para tanto a dimensão analítica, empírica e normativa. A dimensão analítica tem por objetivo investigar os conceitos jurídicos envolvidos na pesquisa, especialmente em relação à propriedade e à sua função socioambiental. A relação entre tais conceitos sobressai através da análise da função socioambiental da propriedade, da posse enfatizando-se os aspectos da legislação ambiental. O direito fundamental ao meio ambiente é estudado como direito e dever de todos conforme disposto no art. 225 da Constituição de 1988, e, nesse ponto, diretamente eficaz nas relações interprivadas. Aborda-se, na dimensão empírica e normativa essencialmente aspectos práticos, com foco na jurisprudência, especialmente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A ponderação harmoniosa entre a propriedade, a posse e o meio ambiente, busca o equilíbrio na efetivação desses direitos, inclusive mediante a aplicação dos princípios do direito econômico. Por meio da ponderação, é possível alcançar, de forma mais eficiente do que o modelo tradicional de subsunção, uma resposta adequada e fundamentada para os casos difíceis, especialmente na efetivação e na restauração do equilíbrio entre a posse, a propriedade e o meio ambiente quando esses princípios, no caso concreto, colidem uns com os outros. Sobretudo, pretende-se concretizar os direitos fundamentais segundo exigências do pós-positivismo, por meio da aproximação entre o Direito e a Ética, com o fim de se alcançar a Justiça para o caso concreto.
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A presente tese tem por objetivo tratar do conflito de interesses na sociedade de economia mista. Referida sociedade tem na sua base constitutiva o conflito como elemento inerente. Por possuir capital público e privado, não é fácil solucionar facilmente os problemas que se apresentam no decorrer de sua existência frente à possibilidade de que o detentor do poder de controle pode decidir em prol do interesse público. E é visando limitar a má utilização do interesse público como resposta à tomada de decisões por parte do acionista controlador que se propõe uma mudança de paradigma. Para tanto, propõe-se analisar o papel do Estado empresário na atual conjuntura de limitação de intervenção do Estado na economia. Também é abordada a forma com que o poder Executivo vem intervindo no mercado, de forma a limitar a livre iniciativa e, por vezes, até mesmo eivada de certa inconstitucionalidade. No entanto, para evitar que haja afronta à Constituição no que diz respeito à exploração de atividade econômica por parte do Estado sem que sejam observados os limites constitucionais impostos, apresenta-se o meta-interesse como meio de solução. Sendo o meta-interesse o interesse da própria companhia, e considerando que o interesse público que fundamenta a autorização para a criação da sociedade de economia mista se extingue com a criação da referida companhia, tem-se que as normas que devem reger as sociedades de economia mista são as normas de direito privado. Com o meta-interesse o Estado passa a intervir na seara privada em igualdade de condições com as demais companhias, não podendo mais se valer de sua posição de acionista majoritário para tomar decisões que conflitem com o interesse da companhia e que privilegiem o interesse público secundário ou até mesmo o interesse político do Estado em detrimento do interesse social e dos acionistas minoritários. Dessa forma, o meta-interesse tem por finalidade colocar fim aos conflitos em relação à aplicação das normas jurídicas e as indefinições da própria natureza da sociedade de economia mista.
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O trabalho explora a dinâmica dos jogos plásticos nas artes e das operações de suas obras enquanto máquinas de visão, dispositivos através dos quais determinados aprendizados se desenvolvem enquanto promovem certos processos de invisibilização. Entre negociações dos modos de ver se instaura a instituição do estatuto coletivo do visível. Fatores sociais, tecnológicos, econômicos e políticos se imbricam nessas negociações, implicando na expansão dos processos de produção e reprodução de imagens que culminam na constituição dos campos cegos na cultura visual, áreas abarrotadas de visibilidades ofuscantes. A arte, ciente de ser elemento ativo na constituição dos limites da visão, responde a esse panorama com ações de transbordamento e alargamento desses limites. Adota os campos cegos e suas dinâmicas internas como base para práticas reflexivas. Direciona-se para a identificação de um estatuto do invisível como parte da constituição do próprio estatuto do visível na proposição de experiências sensíveis a partir de diálogos com a invisibilidade. Algumas dessas experiências são analisadas nesta dissertação que reconhece nelas elementos para um mapear dos campos cegos e para uma discussão ampliada da visão
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O recrutamento militar para a Marinha de Guerra brasileira, entre 1822 a 1870, foi marcado por importantes mudanças políticas no Império. Foi um fenômeno social, parte integrante, da constituição da classe dirigente do período, a classe senhorial, e do Estado Imperial. O recrutamento tinha por regulamento a lei de 10 de julho de 1822 que liberava do tributo, os trabalhadores empregados nas principais atividades econômicas, além daqueles que estava sob a proteção de algum poder local. Essas condições deixavam a prestação do serviço aos desempregados, vadios, desvalidos e criminosos, fazendo que a Marinha cumprisse um papel também prisional, em eu castigos físicos era a regra de punição. A Marinha de Guerra, após os primeiros anos da independência dependeu enormemente do engajamento de estrangeiros. Na Regência, surgiram as primeiras ações para a nacionalização da força armada, com o recrutamento de menores e indígenas. Em 1840, no início do Segundo Reinado, foi criado o Corpo de Imperiais Marinheiros, que expandiu-se pelo Brasil, a partir de 1855. Essas ações representaram iniciativas de instrução para a profissionalização dos marinheiros brasileiros no Império.
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Esse trabalho analisa a constituição do indivíduo atento e do indivíduo desatento no interior do processo histórico de biologização moral da atenção. Em nossa tese, a história da biologia moral da atenção está dividida em três momentos principais: a segunda metade do século XVIII; a segunda metade do século XIX; as últimas três décadas do século XX. A investigação do terceiro momento está no centro da pesquisa. Nele, damos prioridade a análise da constituição do diagnóstico do Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade TDAH. Nos três períodos analisados, os interesses pelos estudos da atenção se intensificaram e seu controle e gestão tornaram-se objeto das tecnologias morais, sociais, econômicas, médicas e psicológicas. Neles a capacidade de controle da atenção passou a ser o que distinguia o sábio do tolo; o indivíduo senhor de si do alienado; o sujeito ativo, mestre no controle de seu corpo e de sua vontade, do impulsivo, portador de um corpo descontrolado e de uma vontade fraca. No século XVIII, a atenção era a direção ativa da mente que possibilitava o conhecimento racional do mundo e de si. Ela deveria ser treinada, incitada e estimulada. Aos que se dedicavam à sua disciplina e mestria era concedido um lugar privilegiado. A moral da atenção se constituía. Ao vinculá-la aos conceitos de inibição e de vontade, o século XIX lhe outorgou uma outra função: o controle do comportamento. Além de ser importante para a constituição do conhecimento, a atenção tornou-se responsável pela regulação da ação. Um novo valor da atenção se constituía. O século XIX também possibilitou que sua moral fosse naturalizada, atada ao corpo e, em seguida, "cerebrizada. O século XX vinculou a atenção à moral do sucesso e da produtividade e radicalizou o processo de sua cerebrização. No processo de moralização e valorização da atenção, as histórias da constituição do sujeito (des)atento são extremamente diversas. A versão analisada em nosso trabalho dialoga com a história do sujeito cerebral. A constituição do sujeito atento e do sujeito desatento é analisada nos espaços fronteiriços criados entre a moral e a biologia cerebral da atenção.
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A presente dissertação tem por objetivo estudar o déficit público brasileiro. Através da literatura e dos dados pesquisados procurou-se conhecer sua história, composição, magnitude, constituição e principais vulnerabilidades para a economia brasileira. Pesquisaram-se as soluções e estratégias que estão sendo adotadas, não só as econômicas, mas também as legais. Procurou-se responder se estas estratégias poderiam ser aperfeiçoadas e se é possível administrar a dívida pública através de superávits primários que minimizem o impacto sobre o crescimento econômico, fornecendo sugestões.
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O Estado, em seus âmbitos econômico, político e social, tem papel decisivo na formulação das ciências. A ciência, que buscava explicar os fenômenos naturais, desenvolveu-se e desdobrou-se em diversas áreas e campos, buscando responder às complexas questões que fazem parte do mundo moderno. A saúde se coloca enquanto um desses campos complexos, que inicialmente compreendia a história das doenças e das condições de vida e teve que ser questionada à medida que somente essa teoria não mais justificava as complexas existências e modos de andar a vida. Especificamente a Saúde Coletiva no Brasil reinventou formas de responder aos inúmeros e complexos questionamentos que se colocam no âmbito da vida e das condições de vida. Assim, buscou-se explorar a trajetória históricopolítica-conceitual da constituição do campo da Saúde Coletiva no Brasil apoiado em uma metodologia que se utiliza de elementos analíticos da própria reflexão que o estudo traz, em um movimento de investigação denominado como entre-meios. São apresentadas as falas dos participantes, abordando episódios e reflexões sobre os acontecimentos que marcaram a história da Saúde Coletiva em nosso país, o que deu base para compor uma caixa de ferramenta para o desenvolvimento do estudo. Os diferentes significados da Saúde Coletiva foram apresentados a partir do material empírico, bem como de uma análise considerando outros olhares sobre o mesmo objeto, pela qual se buscou construir um olhar autoral sobre o objeto estudado. Além disso, após a busca de conceitos e teorias sobre os campos, foram apresentadas diferentes abordagens para a conceituação de campo, sendo que a caixa de ferramentas e as análises dos significantes antes expostos foram utilizados para construir algumas considerações e questões. Desenvolveu-se, através das bases de dados empíricos e teórico conceituais, uma análise sobre a Saúde Coletiva no Brasil para compreender o campo a partir de um olhar crítico sobre a cientifização das áreas de conhecimento. Considerando a singularidade de um campo ainda em transformação que se constituiu em um cenário político particular, onde a Reforma Sanitária Brasileira estava em construção compreendesse sua conformação enquanto um campo de saberes e práticas militantes, para a construção de novos paradigmas para explicar e intervir na saúde do povo brasileiro.
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Este trabalho de pesquisa buscou compreender como ocorriam e quais eram as ações no campo das políticas públicas para a instrução primária no século XIX no município de Maricá. Escolhemos como recorte temporal o período do século compreendido entre os anos de 1834 e 1854. A escolha das duas datas se prendeu ao fato de que este período contempla algumas mudanças importantes no campo das políticas públicas para a educação e instrução. Em 1834 temos o Ato Adicional à Constituição de 1824 que delega para as províncias competências para legislar e gerir a instrução primária e secundária. Em 1849 ocorre a implantação do Regulamento Couto Ferraz na província do Rio de Janeiro e, em 1854, o então Ministro do Império encaminha a reforma do ensino na Corte. A proximidade do município com a capital da província e com a Corte pode ser considerado como um dos fatores que instigou a nossa curiosidade em verificar até que ponto esta aproximação contribuiu para o crescimento de Maricá. No decorrer da pesquisa, começamos a perceber que os ritmos de crescimento e desenvolvimento foram diferentes, a cidade continuou como rota de passagem por muitos anos, mesmo com a sua importância econômica (produção agrícola e o pescado), mercado de abastecimento regional. A proximidade com a capital da Província do Rio de Janeiro (Niterói) e a Corte não garantiu à cidade de Maricá crescimento do número de escolas públicas primárias, foio que se verificou ao longo do período analisado. Além da pesquisa bibliográfica sobre o tema utilizamos também como fonte as publicações dos memorialistas locais, os relatórios dos presidentes da província do Rio de Janeiro, assim como documentos disponíveis no Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro.
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A retomada do processo de acumulação de capital no pós-crise dos anos 1970 demandou profundas alterações no capitalismo mundial, que se traduziram, fundamentalmente, em uma nova estratégia (autointitulada) de desenvolvimento que disputasse a hegemonia teórica, ideológica, política e econômica com o keynesianismo. Esta nova estratégia, denominada neoliberal (e o receituário de políticas dela resultante) foi amplamente difundida nos países da periferia do capitalismo mundial. O neoliberalismo, por um lado, mostrou-se incapaz de retomar o crescimento/desenvolvimento econômico com distribuição de renda e, por outro lado, aprofundou a dependência dos países periféricos em relação aos centros do capitalismo mundial, pela via da intensificação da superexploração da força de trabalho. Nesse contexto, ao final do século XX, se estabeleceu uma crise do neoliberalismo (ainda que não se trate de uma derrota) que, em grandes linhas, colocou em xeque tais políticas e teve, como consequência, a subida ao poder de vários governos na região latino-americana que foram eleitos a partir do descontentamento social com seus resultados. Na Venezuela, mais especificamente, o projeto de transformações proposto para o país no pós-1999 é manifestação de rechaço ao neoliberalismo. Como o cenário histórico para compreensão dos conflitos, que resultaram na constituição de um projeto de sociedade anti-hegemônico na Venezuela (a hegemonia do povo) nos últimos anos, remonta ao marco da inserção do país no capitalismo dependente e periférico, é possível afirmar que as transformações pós-1999 transitaram da constituição de um projeto antineoliberal para uma proposta anticapitalista (o chamado Socialismo do Século XXI). Esse projeto de transformações não está, entretanto, isento de contradições e limites (internos e externos). Em que pese essa afirmação, o capítulo mais recente da trajetória histórica de constituição da sociedade venezuelana possui inequívocos avanços, capitaneados pelo papel central que assume o Estado. Este, ao retomar o efetivo controle sobre os recursos petroleiros em benefício da maioria da população, promove progressos em direção a consolidação da soberania nacional, da justiça social e também da constituição de uma democracia participativa e protagônica.
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O art. 6 da Constituição Federal estabelece que o lazer é um direito social. A referida proteção constitucional conquistada com a Carta Cidadã de 1988, somada a previsão internacional da Declaração Universal dos Direitos Humanos por si só ensejam a elaboração de estudo detalhado do tema. Além disso, a ascensão de uma nova classe média com maior poder de consumo, a efervescência da terceira revolução industrial e a eleição do Brasil, e especificamente da cidade do Rio de Janeiro, como sede de diversos eventos de entretenimento internacional, são os argumentos que introduzem o estudo a cidade e a satisfação do direito ao (do) entretenimento. Assim, a partir da conceituação de entretenimento à luz da comparação com as outras ciências humanas e o direito alienígena, enseja-se a propositura de um conceito próprio para o ordenamento jurídico pátrio, que delimita os deveres do Estado na satisfação deste direito, e na regulação e fomento da atividade econômica que circundam o lazer, denominada indústria do entretenimento. O estudo aborda ainda a compreensão de que a cidade pode ser concebida como oikos do entretenimento, permitindo uma análise das formas como as cidades devem comportar conteúdo mínimo que viabilize a satisfação do lazer. Ao final, tendo por paradigma a cidade do Rio de Janeiro, se analisa como determinadas cidade podem possuir características geográficas, históricas e culturais próprias que permitem que sua vocação econômica seja a satisfação do entretenimento em nível internacional.
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A Constituição Federal de 1988 garante o direito à saúde no Brasil a todos os brasileiros. Para assegurar esse direito constitucional foi instituído através das Leis ns 8080/90 e 8142/90, o Sistema Único de Saúde (SUS), organização de direito público que normatiza toda a prestação de assistência à saúde da população. O SUS, constituído a partir de diretrizes filosóficas, garante assistência universal e gratuita em todas as áreas do setor saúde. Incorporado ao SUS através da Política Nacional de Medicamentos e depois pela Política Nacional de Assistência Farmacêutica, o acesso a medicamentos é um setor estratégico da política pública de saúde. A judicialização do acesso à saúde e à assistência farmacêutica, que se converteu em recurso necessário para garantir o direito à saúde no Brasil, é hoje um importante componente da gestão municipal de saúde. Trata-se de um processo que se inicia com a aquisição de medicamentos para tratar o HIV/Aids na década de 1990. Este trabalho realizou uma pesquisa, de caráter exploratório, no município de Saquarema, que permitiu construir uma análise (qualitativa e quantitativa) das ordens judiciais, procedentes da Defensoria Pública da Comarca de Saquarema para aquisição de medicamentos, entre 01/01/2011 e 31/12/2012, totalizando 106 demandas, a partir de prescrições médicas individuais feitas por profissionais do SUS. A pesquisa constatou que a hipossuficiência de recursos e a urgência dos autores das ações são os principais respaldos das decisões judiciais. Ela também observou que a maioria dos requerentes é do gênero feminino, com idade acima de 61 anos, com patologias crônicas e fazendo uso contínuo de medicamentos. Esses medicamentos foram prescritos por quatro profissionais médicos oriundos de quatro especialidades (oftalmologia, cardiologia, endocrinologia e pediatria) e representam 60% das demandas judiciais. A situação de conflito pesquisada mostra que o direito à saúde está sendo exercido através do Poder Judiciário, com uma Defensoria Pública relativamente eficiente, atendendo a uma população com poucos recursos econômicos, que faz uso de medicamentos para tratamento de doenças crônicas e degenerativas. A prescrição médica individual é o documento necessário para requisitar os medicamentos de uso contínuo. A pesquisa, após analisar os principais resultados, aponta algumas alternativas, chamadas de ações defensivas, que as gestões municipais de saúde em Saquarema e outras municipalidades podem adotar.