2 resultados para Kindergartens Covenanted
em Universidade Metodista de São Paulo
Resumo:
Uma das políticas mais utilizadas pelo poder publico municipal para garantir o atendimento educacional às crianças de 0 a 3 anos e a ampliação do número de vagas em creches, tem sido a adoção de parcerias por meio de convênios com instituições privadas. Muitas questões emergem desta política pública como, por exemplo, a relação entre a laicidade do Estado e a religiosidade de grande parte destas instituições. Este estudo surgiu da necessidade de se dar maior transparência e ampliar o debate sobre os convênios entre o poder público municipal e entidades assistenciais, principalmente, no que tange o embate entre o público e o privado, entre o laico e o religioso. Este trabalho teve como objetivo investigar as parcerias público-privadas e os possíveis impactos sobre a laicidade do Estado e o direito à Educação. O problema de pesquisa posto foi o que o Parecer CME 12/2011 revela sobre a laicidade do Estado e a religiosidade das instituições conveniadas no atendimento a educação infantil do município de São Bernardo do Campo? Havia a hipótese de que a representação de uma entidade conveniada ao Conselho Municipal de Educação sobre educação espiritual expressasse uma possível projeção de ensino religioso na educação infantil pública. A discussão teórica envolveu autores como FISCHMANN (2009), ARELARO (2008), SARMENTO (2006), ADRIÂO (2009), OLIVEIRA (2005) e ideias que tratavam das deformações dos interesses públicos e privados, da oferta de vagas no seguimento de creche, do ensino religioso em escola pública. A metodologia empregada foi analise bibliográfica e documental. A literatura aponta uma histórica subordinação da educação infantil pública à assistência social privada e as disputas pela implantação do ensino religioso na educação básica pública. Os documentos analisados revelaram que é possível haver certo grau de comprometimento da laicidade do Estado quando se formaliza parcerias com entidades assistenciais de origem religiosa, principalmente, quando se avalia as deficiências e tendências de gestão e supervisão dos convênios realizados pelo poder público. Acredita-se que este estudo abre portas para novas investigações sobre políticas e práticas que enfrentam ou estimulam o ensino religioso em escolas públicas e creches conveniadas.
Resumo:
Esta dissertação se refere a uma pesquisa exploratória que tem como objetivo a Educação Infantil como direito fundamental da criança cega congênita de zero a cinco anos, ou que tenha ficado cega até os 12 meses de vida. Buscou-se compreender os benefícios da integração nos espaços educativos infantis públicos, as políticas públicas federais e as do município de São Paulo, bem como a relação do direito à educação na Modalidade Educação Especial. Para tanto, aborda o que é a cegueira, relacionando aspectos históricos da educação das pessoas com deficiência visual e de políticas públicas com o direito à educação. Embora a educação tenha despertado o interesse de muitos órgãos da sociedade e de agências da ONU, envolvendo documentos jurídicos como a Declaração Universal de Direitos Humanos (1948), a Constituição Federal do Brasil (1988), o Estatuto da Criança e do Adolescente (1990), a Declaração de Salamanca (1994), que se constitui em um marco da Educação Especial, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996) lei esta que garante a educação como direito de todos, conforme o enunciado constitucional e, ainda que a Educação Infantil seja essencial como alicerce da educação básica, ela ainda não é vista como direito fundamental. Esta pesquisa mostra que tanto crianças cegas congênitas quanto seus pais enfrentam obstáculos quando procuram as escolas: falta de vagas nas Creches e EMEIs, formação insuficiente dos pedagogos para trabalhar com a inclusão do aluno com necessidades educacionais especiais, estigmas e falta de estrutura física para a acessibilidade e autonomia do discente. A falta de salas de apoio à inclusão e de equipamentos de educação infantil, bem como de pessoal especializado, são alguns dos exemplos da situação evidenciada, que necessita de um olhar de caráter interventivo no município de São Paulo, sob pena de responsabilização das autoridades responsáveis por sua oferta, por ferir um direito que é fundamental pelas leis nacionais e internacionais.