4 resultados para Benefícios ambientais

em Universidade Metodista de São Paulo


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O crescimento desordenado e a ausência de políticas públicas mais eficientes levaram a uma diversificação quanto ao uso dos recursos naturais, principalmente no que se refere à água para o saneamento básico. O marco regulatório estabelecido na década de 1980 registrou as políticas públicas para o meio ambiente, que trouxeram avanços sobre o tema, desencadeando uma série de ações voltadas tanto para a estrutura burocrática e da prevenção, quanto solução para os problemas de degradação e esgotamento dos recursos naturais. Com o advento das leis específicas de proteção aos mananciais e mediante a lei 13.579/09 do Estado de São Paulo que trata sobre a área da Billings, percebeu-se um avanço na questão do gerenciamento para proteção e desenvolvimento de acordo com as características da região. Instrumentos de políticas públicas para conter as ações referentes aos danos causados ao meio ambiente, como a lei contra crimes ambientais foram às ações práticas do Estado para conter tais ações. O Objetivo desta pesquisa é analisar as possíveis discrepâncias entre as penalidades financeiras aplicadas na ocorrência das infrações ambientais e os modelos de valoração dos ativos ambientais, utilizando a simulação de implantação de um hotel em áreas de proteção e recuperação de manancial no Município de São Bernardo do Campo no Estado de São Paulo. O desenvolvimento da pesquisa se baseou no método de custo de reposição (MCR) para dimensionar os possíveis impactos gerados por um empreendimento hoteleiro e seu respectivo valor econômico. Posteriormente, os impactos ambientais foram relacionados com a legislação do município para determinar os valores das possíveis penalidades aplicáveis ao dano causado. Dentre os resultados levantados, verificou-se uma significativa discrepância entre a valoração econômica e as multas aplicáveis, sendo que nos impactos referentes a impermeabilidade do solo e contaminação do lençol freático, com diferenças superiores em relação às penalidades de R$ 804.922,78 e R$ 453.333,33 respectivamente. A partir da metodologia aplicada na pesquisa, observou-se que as penalidades incidentes em casos de danos ao meio ambiente, muitas vezes não atinge o objetivo, que é inibir a ação do infrator, pois o real custo econômico não é medido na aplicação do valor da multa.

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Esta pesquisa investigou a percepção de gestores de Instituições de Ensino Superior na Região Metropolitana de São Paulo visando compreender a influência dos fatores ambientais na gestão das IES através da proposição e validação de um modelo conceitual e um instrumento de pesquisa. A literatura apontou para uma convergência entre as teorias institucional, administração estratégica e gestão escolar de forma a mostrarem a influência de fatores ambientais externos e internos na gestão. A relevância deste trabalho verificou-se através de evidências empíricas tratadas na modelagem de equações estruturais que confirmou o modelo proposto apontando que os fatores ambientais externos são os que mais influenciam a gestão das IES na percepção dos respondentes. Desta forma o trabalho contribuiu para o preenchimento de uma lacuna existente nos estudos acadêmicos sobre a gestão escolar.(AU)

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Em sua teoria mimética do desejo, René Girard apresenta Cristo como modelo ideal a ser seguido, uma vez que Jesus demonstrou como é possível resolver conflitos sem associá-los à vingança ou à violência. Através de sua vitimização na Cruz, Jesus revela toda a verdade de quem somos e quem Deus é, ao manifestar sua inocência, Ele reverte para si a acusação daqueles que se mantêm no círculo da auto justificação por transferência da culpa. Assim, o Cristo decide, por sua livre vontade, perdoar. Isto é, uma nova forma de perdão, que denominamos novum. Fundamentado no amor, ele vem de fora e fura o círculo da violência. O novum revela uma nova maneira de se relacionar com as pessoas que nos prejudicaram, de tentar compreender quem somos através do Outro. Essa nova mimesis valoriza a vida, a liberdade, o cuidado com o próximo, a reconciliação mais do que ofertas e sacrifícios. Trata-se de uma superação dialética, pois, apesar de nesse processo a decisão de perdoar estar de posse do sujeito sendo esta uma via de mão única , a decisão de reconciliação depende também do ofendido/ofensor, esta outra, via de mão dupla . Através do novum é possível mudar o sentido do passado, destruir a fatalidade e não ter necessidade de continuar como refém da culpa. Esta atitude possibilita o sujeito olhar o futuro com esperança. Ao focar a Paixão e a Ressurreição, o sujeito descobre quem ele realmente é e poderá decidir seguir o modelo Cristocêntrico. Essa decisão leva-o a sair da mimesis violenta e passar a elaborar a vontade, para então decidir perdoar àquele que o ofendeu. O sujeito, por fim, reconhece o perdão novum como modelo que ao ser imitado e doado é capaz de refazer a pessoa de seu doador, bem como àquele que é perdoado.

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O objtivo deste estudo pros