2 resultados para ANOMALIAS CONGÉNITAS

em Universidade Metodista de São Paulo


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O objetivo deste estudo retrospectivo foi avaliar a prevalência de anomalias de posição (irrupção ectópica de canino superior para palatino, transposição dental, distoangulação de segundos pré-molares inferiores, mesioangulação de segundo molar inferior permanente e infraoclusão de molares decíduos), de número (supranumerários) e de tamanho (microdontias) em pacientes com agenesias de dentes permanentes, comparando-as com as prevalências esperadas para a população em geral, além de testar a hipótese de que pacientes com agenesia de dentes permanentes apresentem uma prevalência aumentada de hipoplasia de esmalte. Para tanto, a amostra deste estudo foi composta por 351 pacientes, com a presença de agenesia de no mínimo um dente permanente, na faixa etária entre 8 e 30 anos e com prontuários clínicos preenchidos. A amostra foi coletada a partir do exame das documentações ortodônticas pertencentes aos arquivos de uma escola de aperfeiçoamento profissional em Ortodontia, de uma clínica radiológica odontológica e de consultórios particulares de ortodontistas. O material de estudo englobou radiografias panorâmicas e periapicais, modelos de gesso, fotografias intra e extraorais e prontuários clínicos devidamente preenchidos. Inicialmente foi analisada a reprodutibilidade das avaliações pela porcentagem de concordância utilizando Kappa, com intervalo de confiança de 95%. O teste de qui-quadrado foi utilizado para comparar as prevalências de agenesias e anomalias na amostra com as prevalências esperadas segundo a literatura científica, considerando o nível de significância de 5%. Analisou-se, ainda, o grau das associações pela razão de chances ( odds ratio ) e o respectivo intervalo de confiança de 95%. A prevalência de agenesias dentais na amostra, excluindo os terceiros molares, foi de 88,6%. Dos 351 pacientes, 128 (36,4%) apresentavam agenesia no arco maxilar, 108 (30,8%) no mandibular e 115 (32,8%) nos dois arcos. Em relação ao hemiarco maxilar esquerdo, 52,4% apresentavam agenesia, no direito 55,0%, no mandibular esquerdo 48,7% e no direito 47,3%. Das anomalias associadas avaliadas, 28,5% microdontia, 28,2% hipoplasia de esmalte, 7,4% apresentavam irrupção ectópica de canino superior por palatino, 6,6% distoangulação, 3,9% transposição de canino/pré-molar superior, 4,3% infraoclusão, 3,7 supranumerário, 3,7% mesioangulação, 0,6% transposição de incisivo/canino inferior, e, quando comparadas com a população em geral, observou que 96,1 vezes mais chance de apresentar mesioangulação do segundo molar inferior; 34,6 vezes mais chance de apresentar distoangulação; 15,9 vezes mais chance de apresentar transposição canino/pré-molar superior; 14,3 vezes mais chance de apresentar transposição de incisivo/canino inferior; 9 vezes mais chance de hipoplasia; a microdontia do incisivo lateral apresentou 8,1 vezes mais chance; 5,2 vezes mais chance de apresentar irrupção ectópica do canino superior por palatino, e, em relação à infraoclusão, apresentando uma menor chance do que a população geral. A partir dos resultados obtidos, verificou-se uma forte associação entre a agenesia de dentes permanentes, correlacionando com outras anomalias dentais importantes. Foi constatado de que pacientes com agenesia de dentes permanentes apresentam uma prevalência aumentada de hipoplasia de esmalte e de que agenesias e outras anomalias associadas apresentam-se interligadas geneticamente entre si.

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Esta dissertação se refere a uma pesquisa exploratória que tem como objetivo a Educação Infantil como direito fundamental da criança cega congênita de zero a cinco anos, ou que tenha ficado cega até os 12 meses de vida. Buscou-se compreender os benefícios da integração nos espaços educativos infantis públicos, as políticas públicas federais e as do município de São Paulo, bem como a relação do direito à educação na Modalidade Educação Especial. Para tanto, aborda o que é a cegueira, relacionando aspectos históricos da educação das pessoas com deficiência visual e de políticas públicas com o direito à educação. Embora a educação tenha despertado o interesse de muitos órgãos da sociedade e de agências da ONU, envolvendo documentos jurídicos como a Declaração Universal de Direitos Humanos (1948), a Constituição Federal do Brasil (1988), o Estatuto da Criança e do Adolescente (1990), a Declaração de Salamanca (1994), que se constitui em um marco da Educação Especial, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996) lei esta que garante a educação como direito de todos, conforme o enunciado constitucional e, ainda que a Educação Infantil seja essencial como alicerce da educação básica, ela ainda não é vista como direito fundamental. Esta pesquisa mostra que tanto crianças cegas congênitas quanto seus pais enfrentam obstáculos quando procuram as escolas: falta de vagas nas Creches e EMEIs, formação insuficiente dos pedagogos para trabalhar com a inclusão do aluno com necessidades educacionais especiais, estigmas e falta de estrutura física para a acessibilidade e autonomia do discente. A falta de salas de apoio à inclusão e de equipamentos de educação infantil, bem como de pessoal especializado, são alguns dos exemplos da situação evidenciada, que necessita de um olhar de caráter interventivo no município de São Paulo, sob pena de responsabilização das autoridades responsáveis por sua oferta, por ferir um direito que é fundamental pelas leis nacionais e internacionais.