2 resultados para Public order

em RCAAP - Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal


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Com a circular n.º 14/2014, houve uma definição dos níveis de emprego operacional, remetendo a mesma, pretendeu-se compreender como se caracteriza a articulação das forças do 2º com as do 3º nível de emprego operacional na resolução de distúrbios civis, nomeadamente quanto: aos procedimentos, à transição de nível, à definição de unidade de comando, à verificação da compatibilidade no treino e formação entre as forças, bem como as vulnerabilidades e potencialidades que possam existir. Ao alcançar estes objetivos específicos, permite-se então alcançar o objetivo geral do trabalho que será concluir como potenciar a articulação e coordenação das forças do 2º com as do 3º nível de emprego operacional na resolução de distúrbios civis. De modo a atingir esse objetivo foi aplicada uma metodologia de investigação, baseada numa abordagem qualitativa e quantitativa, o método dedutivo, assim como o método de estudo de caso, quanto ao procedimento. Para tal, foi necessário formular uma amostra racional, constituindo assim um grupo de entrevistados. A partir da análise e discussão de dados obtidos nas entrevistas foi possível chegar às conclusões. No que concerne ao objetivo geral, verificou-se que a transição de nível do 2º para o 3º é o aspeto que mais deverá ser potenciado, através do reposicionamento das forças em determinados locais e deverá haver mais diferenciação na caracterização das forças, maximizando o impacto no cidadão. Há também necessidade de treinos conjuntos, e no curso de intervenção rápida deverá haver exercícios finais entre quem frequenta o curso e os militares do Grupo de Intervenção de Ordem Pública.

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Tendo em conta o nível de desenvolvimento que Cabo Verde tem vindo a conhecer, o crescimento rápido da sua população, o aparecimento de novos factos criminais e ainda o facto de possuir um enorme Zona Económica Exclusiva, associado ao facto de ser um país de fracos recursos económicos, é motivo para que se optimizem os recursos, encontrando respostas legalmente adequadas, eficazes e eficientes ao fenómeno do crime e da insegurança, projectados pelas novas ameaças. Com a revisão Constitucional de 1999, as Forças Armadas (FA) ganharam competência no âmbito de segurança interna, para colaborem com as Forças e Serviços de Segurança (FSS) e sob a responsabilidade destas. Este estudo debruça sobre “A Participação das Forças Armadas na Segurança Pública em Cabo Verde”, no intuito de analisar e perceber que tipo de colaboração prevê a Constituição, perceber à que nível pode ocorrer a actuação das FA na segurança e ordem pública e quais os limites dessa actuação. Para fazer o estudo recorreu-se à análise documental e fez-se uso do método de qualitativo, tendo como instrumento de recolha de informação a entrevista (semiestruturada), seguido de uma análise de conteúdo permitindo confrontar os resultados com as ideias existentes no enquadramento teórico. Conclui-se que as FA têm competências para actuar na segurança interna somente em colaboração com as FSS. Mas mostra-se que perante o quadro socioeconómico de Cabo Verde não se pode dispensar esta colaboração.