4 resultados para Professional Practice

em RCAAP - Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal


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Relatório de estágio apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Sistemas de Informação Organizacionais

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Na formação inicial de Enfermagem os ensinos clínicos são um momento de consolidação de saberes teóricos e simultaneamente um momento de aquisição de saberes práticos em contexto real de trabalho. Este momento de formação é supervisionado por Enfermeiros da prática clínica que assumem um importante papel no processo de formação dos estudantes de enfermagem. Para consolidar este processo de ensino/aprendizagem a Ordem dos Enfermeiros desenvolveu um extenso trabalho que visa a certificação de Enfermeiros Supervisores, em que propõe que os Licenciados em Enfermagem, realizem um período de Exercício Profissional Tutelado, acompanhados por esse mesmo Enfermeiro Supervisor. Para que esse período ocorra é necessário a convergência de dois fatores, um é a existência de um Enfermeiro Supervisor certificado pela Ordem dos Enfermeiros, outro é a certificação do serviço onde esse exercício profissional tutelado decorra, num espaço onde exista Certificação de Serviço com Idoneidade Formativa certificada pela Ordem dos Enfermeiros. Para que tal aconteça é necessário que o supervisor e o serviço cumpram os critérios preconizados pela Ordem dos Enfermeiros. Este trabalho surge com o objetivo de certificar o Serviço de Medicina Interna do Hospital de São Bernardo como unidade de saúde com Idoneidade Formativa certificada pela Ordem dos Enfermeiros para o Exercício Profissional Tutelado, naquele que é inerente ao Modelo de Desenvolvimento Profissional proposto pela Ordem dos Enfermeiros

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A Ordem dos Enfermeiros (OE) aprovou em Assembleia Geral de 2007 uma proposta de alteração estatutária em termos de regulação e desenvolvimento profissional. Surge assim o Modelo de Desenvolvimento Profissional (MDP) que traz uma nova dimensão à certificação de competências de enfermeiro e enfermeiro especialista. Se até aqui a OE certificava estas competências a partir dos documentos académicos apresentados, a partir desta alteração a certificação passa por uma prática tutelada de exercício profissional e só depois de dará a atribuição do título profissional. O Exercício Profissional Tutelado (EPT) só poderá ocorrer em serviços de saúde com idoneidade formativa acreditada pela OE. Para determinar esta idoneidade formativa dos contextos de prática clínica de enfermagem, é construído um referencial, que parte do documento “Padrões de Qualidade dos Cuidados de Enfermagem”, tendo como eixo organizador o enunciado descritivo sobre “A organização dos cuidados de enfermagem”. Este trabalho reflete o estágio realizado num contexto de prática clínica (Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados) onde foi feita uma avaliação em termos de idoneidade formativa. De Abril a Junho de 2011 foi feita observação documental e da prática de enfermagem, aplicada uma grelha de avaliação de idoneidade formativa e entrevistado o enfermeiro chefe. Os resultados apresentados são de não evidência de idoneidade formativa, após o que se tentou estabelecer um Plano de Acção, para cumprimento dos critérios estabelecidos para a certificação. Com base no mesmo enunciado, a organização dos cuidados de enfermagem, foram delineadas algumas intervenções que, a seu tempo, poderão certificar esta unidade para a prática do exercício profissional tutelado. Destacamos o necessário envolvimento de todos os elementos de enfermagem, com uma condução de liderança forte e motivadora, no sentido criar um contexto de prática clínica congruente com as orientações da OE para a certificação e, em simultâneo, melhorar a qualidade dos cuidados de enfermagem prestados.

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O Modelo de Desenvolvimento Profissional integra o Sistema de Certificação de Competências e o Sistema de Individualização das Especialidades. Na primeira alteração ao estatuto da Ordem dos Enfermeiros configura-se um novo Sistema de Certificação de Competências que contempla um período de Exercício Profissional Tutelado, para atribuição do título de enfermeiro, e um período de Desenvolvimento Profissional Tutelado, para atribuição do título de Enfermeiro Especialista. O Conselho de Enfermagem entende que esta Prática Tutelada deve acontecer em contexto de prática clínica de Idoneidade Formativa, reconhecida e acreditada pela Ordem dos Enfermeiros, e sob a supervisão de um Enfermeiro com certificação de competências, enquanto Supervisor Clínico. O estágio teve como finalidade verificar se estavam reunidas as condições para a candidatura a Acreditação de Idoneidade Formativa do Contextos de Prática Clínica, na UCSP de Monforte. Neste relatório, apresenta-se o trajeto percorrido, no levantamento das condições necessárias para a candidatura à Acreditação.