3 resultados para Instrução primária
em RCAAP - Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal
Resumo:
Dissertação para obtenção do grau de Mestre no Instituto Superior de Ciências da Saúde Egas Moniz
Resumo:
As medidas cautelares e de polícia podem ser encaradas como um direito de primeira intervenção, uma vez que permitem a actuação dos órgãos de polícia criminal logo após terem obtido conhecimento da notícia do crime, mas a priori da intervenção das autoridades judiciárias. Como são um espaço de iniciativa própria dos órgãos de polícia criminal, mesmo depois da intervenção das autoridades judiciárias, em que estes podem aplicar medidas que contendem com os direitos fundamentais dos cidadãos, importa esclarecer os limites da extensibilidade da sua competência própria ao longo do processo penal. O n.º 3 do artigo 249.º do Código de Processo Penal indica de forma vaga que “mesmo após a intervenção da autoridade judiciária, cabe aos órgãos de polícia criminal assegurar novos meios de prova de que tiverem conhecimento, sem prejuízo de deverem dar deles notícia imediata àquela autoridade”, mas não especifica em que fase processual (ou fases processuais) é aplicável, nem a que tipo de meios de prova se refere. A ambiguidade da norma pode conduzir a interpretações que violem princípios constitucionais a que a Polícia, enquanto órgão da Administração Pública, deve obedecer na sua actuação, pelo que urge esclarecer o alcance do n.º 3 do artigo 249.º do Código de Processo Penal.
Resumo:
A artrite é uma complicação conhecida da doença meningocócica. Contudo, a artrite meningocócica primária (AMP), na ausência de meningite ou manifestações de meningococemia aguda, é rara. Descreve-se o caso de uma criança do sexo masculino, 17 meses, saudável, com quadro de febre, recusa da marcha e limitação dos movimentos da anca esquerda. Sem instabilidade hemodinâmica, exantema ou sinais meníngeos. Analiticamente tinha elevação dos parâmetros inflamatórios. Foi isolada Neisseria meningitidis serotipo B no líquido articular e foi medicado com ceftriaxone, seguido de amoxicilina oral, com boa evolução clínica e analítica. Apresentamos este caso raro, salientando a importância do diagnóstico etiológico de artrite séptica na criança.