4 resultados para Cibercrime, Cibersegurança, Ciberdefesa, Lei do Cibercrime,Convenção sobre o Cibercrime.

em RCAAP - Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal


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O cibercrime deixou há muito de ser uma palavra desconhecida para a generalidade da população mundial, sendo cada vez mais comum a execução dos mesmos por parte de indivíduos ou mesmo nações. Como tal, reveste-se de elevada importância a existência de uma resposta jurídica adequada às novas ameaças potenciadas pelo ciberespaço, a nível nacional e internacional. A evolução tecnológica levou à criação de novos elementos estratégicos, como os conceitos estratégicos de cibersegurança, e legislativos, com o objetivo de fazer face à especificidade da temática, tendo a União Europeia elaborado a Convenção de Budapeste sobre o Cibercrime de 23 de Novembro de 2001, e Portugal promulgado a Lei nº109/2009 de 15 de Setembro de 2009, a chamada Lei do Cibercrime. Apesar da existência da atual legislação, a ameaça pendente dos ciberataques tornou-se cada vez mais uma preocupação de todos os países, tendo em conta que um ataque no ciberespaço pode pôr em causa a sua segurança e soberania. Tendo estes factos em consideração, importa analisar qual o possível impacto dos ataques cibernéticos a nível nacional e das relações internacionais.

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Com a crescente dependência do ciberespaço, considerado o quinto domínio, é necessário que, para garantir a segurança dos sistemas de informação, as organizações civis como o Centro Nacional de Cibersegurança ou o Gabinete Nacional de Segurança e as organizações militares como o Estado-Maior General das Forças Armadas ou o Centro de Ciberdefesa, detenham um sólido conhecimento situacional do mesmo. Para alcançar este objetivo é fundamental que estas mesmas organizações colaborem de modo a desenvolver uma capacidade de prevenir e recuperar de ataques que possam ocorrer nesse domínio através de uma observação contínua do mesmo contribuindo, assim, para a sua proteção, prevenção, mitigação, resposta e para a sua recuperação. Deste modo, uma vez que os sistemas de informação são mais vulneráveis por estarem ligados em rede, apresentam potenciais riscos para as organizações pondo em causa a sua segurança. Por conseguinte, antecipar os eventuais problemas que poderão ocorrer nesses sistemas contribui para o desenvolvimento e implementação de medidas para proteger a informação. Sendo assim, e conforme outras organizações, também a Marinha está ligado em rede, pelo que está sujeita a este tipo de ameaça. Com o presente trabalho, pretende-se abordar o tema do Conhecimento Situacional do Ciberespaço e mostrar a sua importância para o tema através da compreensão do modo como pode influenciar a condução das missões atribuídas às UN bem como as unidades em terra. Pretende-se identificar se existe uma organização a bordo das UN que, em articulação com comandos em terra, possa garantir que, num determinado teatro de operações, o que se passa no ciberespaço de interesse para a missão, tanto a nível tático como a nível operacional, é acionável. Pretende-se, ainda, em alinhamento com o conceito de capacidade caracterizar o que é que a Marinha tem desenvolvido neste contexto relativamente a doutrina, organização, estrutura, formação assim como treino.

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Nos últimos anos tornou-se óbvio que o mundo virtual das bases de dados e do software – popularmente denominado como ciberespaço – tem um lado negro. Este lado negro tem várias dimensões, nomeadamente perda de produtividade, crime financeiro, furto de propriedade intelectual, de identidade, bullying e outros. Empresas, governos e outras entidades são cada vez mais alvo de ataques de terceiros com o fim de penetrarem as suas redes de dados e sistemas de informação. Estes vão desde os adolescentes a grupos organizados e extremamente competentes, sendo existem indicações de que alguns Estados têm vindo a desenvolver “cyber armies” com capacidades defensivas e ofensivas. Legisladores, políticos e diplomatas têm procurado estabelecer conceitos e definições, mas apesar da assinatura da Convenção do Conselho da Europa sobre Cibercrime em 2001 por vários Estados, não existiram novos desenvolvimentos desde então. Este artigo explora as várias dimensões deste domínio e enfatiza os desafios que se colocam a todos aqueles que são responsáveis pela proteção diária da informação das respetivas organizações contra ataques de origem e objetivos muitas vezes desconhecidos.

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O papel das Tecnologias de Informação (TI) nas sociedades atuais épreponderante. O aparecimento da Internet e a vulgarização do seu uso veio alterar o paradigma do modo de funcionamento das sociedades. As sociedades industriais transformaram-se em sociedades da informação, onde o conhecimento e a informação são valorizados e têm um papel fulcral. A internet,primeiramente considerada como um espaço de liberdade absoluta e que possibilitava oacesso e compartilhamento de dados instantaneamente e a partir de qualquer ponto do globo, é hoje vista como um fator de insegurança. O ciberespaço está suscetível a novas formas de ameaça sobre a forma de crimeno mundo virtual. Os ciberataques colocam em risco a privacidade e liberdade dos cidadãos, põem em causa a soberania do Estado e podem, ainda, divulgar informação queameace a segurança nacional. O presente trabalho discute os desafios que o ciberespaço nos coloca e analisa acomponente legal que contribui para a cultura de segurança no ciberespaço, por forma autilizá-lo de forma mais livre e fiável. E não só, também propõe formas de mitigar os resultados de um ciberataqueatravés de mecanismos de formação, onde cada um tem conhecimento dos problemasatuais da internet e quais as eventuais soluções para se protegerem.