33 resultados para Arbitrator
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Exposição que os Estados Unidos do Brazil apresentam ao Presidente dos Estados Unidos da América como árbitro seguindo as estipulações no Tratado de 7 de setembro de 1889, concluído entre o Brazil e a Republica Argentina.
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Drawing on my experience of a number of sports dispute resolution tribunals in the UK and Ireland (such as Sports Resolutions UK; Just Sport Ireland; the Football Association of Ireland’s Disciplinary Panel and the Gaelic Athletic Association’s Dispute Resolution Authority) I intend to use this paper to review the legal arguments typically made in sports-related arbitrations. These points of interest can be summarised as a series of three questions: the fairness question; the liability question; the penalty question.
In answer to the fairness question, the aim is to give a brief outline on best practice in establishing a "fair" sports disciplinary tribunal. The answer, I believe, is always twofold in nature: first, and to paraphrase Lord Steyn in R v Secretary of State For The Home Department, Ex Parte Daly [2001] UKHL 26 at [28] "in law, context is everything" – translated into the present matter, this means that in sports disciplinary cases, the more serious the charges against the individual (in terms of reputational damage, economic impact and/or length of sanction); the more tightly wrapped the procedural safeguards surrounding any subsequent disciplinary hearing must be. A fair disciplinary system will be discussed in the context of the principles laid down in Article 8 of the World Anti-Doping Code which, in effect, acts as sport’s Article 6 of the ECHR on a right to a fair trial.
Following on from the above, in the 60 or so sports arbitrations that I have heard, there are two further points of interest. First, the claim before the arbitral panel will often be framed in an argument that, for various reasons of substantive and procedural irregularity, the sanction imposed on the appellant should be quashed ("the liability"). Second, and in alternative, that the sanction imposed was wholly disproportionate ("the penalty").
The liability issue usually breaks down into two further questions. First, what is the nature of the legal duty upon a sports body in exercising its disciplinary remit? Second, to what extent does a de novo hearing on appeal cure any apparent defects in a hearing of first instance? The first issue often results in an arbitral panel debating the contra preferentum approach to the interpretation of a contested rule i.e., the sports body’s rules in question are so ambiguous that they should be interpreted in a manner to the detriment of the rule maker and in favour of the appellant. On the second matter, it now appears to be a general principle of sports law, administrative law and even human rights law that even if a violation of the principles of natural justice takes place at the first instance stage of a disciplinary process, they may be cured on de novo appeal. Authority for this approach can be found at the Court of Arbitration for Sport and in particular in CAS 2009/A/1920 FK Pobeda, Aleksandar Zabrcanec, Nikolce Zdraveski v UEFA at para 87.
The question on proportionality asks what, aside from precedent found within the decisions of the sports body in question, are the general legal principles against which a sanction by a sports disciplinary body can be benchmarked in order to ascertain whether it is disproportionate in length or even irrational in nature?
On the matter of (dis)proportionality of sanction, the debate is usually guided by the authority in Bradley v the Jockey Club [2004] EWHC 2164 (QB) and affirmed at [2005] EWCA Civ 1056. The Bradley principles on proportionality of sports-specific sanctions, recently cited with approval at the Court of Arbitration for Sport, will be examined in this presentation.
Finally, an interesting application of many of the above principles (and others such as the appropriate standard of proof in sports disciplinary procedures) can be made to recent match-fixing or corruption related hearings held by the British Horse Racing Authority, the integrity units of snooker and tennis, and at the Court of Arbitration for Sport.
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Mode of access: Internet.
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Includes documents in Spanish and English.
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Binder's title: Peruvian-Chilean arbitration. Appendix to the counter case of Peru.
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Mode of access: Internet.
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At head of title: Costa Rica-Panama arbitration.
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"A monthly digest of news of social significance." (varies)
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Journal of the International Arbitration League
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The ILR Impact Brief series highlights the research and project based work conducted by ILR faculty that is relevant to workplace issues and public policy. Brief #1 highlights the authors' research on employment arbitration, including a survey of the National Academy of Arbitrators.
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Contains printed copies of the 1860 constitution and by-laws, copies of proceedings and annual reports, 1859-1877, of the Board of Delegates; report on Jews in Roumania, an 1874 annual report of the Hebrew Benevolent and Orphan Asylum Society, manuscript minute books and minutes of meetings, 1859-1876, resolutions, executive, financial, ritual slaughtering and other special committee reports, newspaper clippings and correspondence with synagogues and organizations in the U.S. who constitute the membership of the Board of Delegates, with the Union of American Hebrew Congregations with whom they later merged, the Union's Board of Delegates of Civil and Religious Rights, and with individuals and organizations in foreign countries including the Alliance Israelite Universelle, the Anglo-Jewish Association, the Board of Deputies of British Jews, the Committee for the Roumanian Jews (Berlin), the Koenigsberg Committee, and the London Roumanian Committee.
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A presente tese versa sobre a aplicação errônea, pelo árbitro, do Direito Brasileiro ao mérito do litígio. Tendo em vista o ineditismo, em nosso País, do estudo das consequências advindas à sentença arbitral prolatada mediante uma aplicação equivocada do Direito que rege o mérito da controvérsia, revelou-se fundamental uma análise de Direito Comparado. Assim, consultou-se o Direito dos Estados Unidos da América, do Reino Unido, da Alemanha, da Itália, da Áustria, da Suíça e da França, a fim de se constatar se é admissível, nos referidos Países, alguma medida judicial contra tal situação. Primeiramente, empreendeu-se um exame das consequências que podem advir, nos 7 (sete) Países citados, a uma sentença arbitral doméstica, assim definida conforme a legislação de cada País. Como a medida habitual para se afastar uma sentença arbitral doméstica é a ação de anulação, buscou-se examinar as hipóteses que ensejam seu ajuizamento em cada País estudado, a fim de se constatar se dentre elas insere-se a aplicação errônea do Direito que rege o fundo da disputa. Ou, em caso negativo, se a violação à ordem pública inclui-se nas hipóteses de anulação. E, por último, se a ofensa à ordem pública compreende a aplicação errônea, pelo árbitro, do Direito de cada País sub examine. Em segundo lugar, examinaram-se as consequências que advêm para uma sentença arbitral estrangeira em que se aplicou erroneamente o Direito que rege o mérito da controvérsia. Como todos os sete Países examinados são Estados-membros da Convenção de Nova Iorque de 10 de junho de 1958 sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, que prevê em seu artigo V, n 2, alínea b, a violação à ordem pública como óbice à homologação da sentença arbitra alienígena, a aplicação do referido dispositivo em cada Estado foi analisado. Tentou-se averiguar se a ofensa à ordem pública consubstanciada na referida Convenção poderia abranger a aplicação errônea do Direito material pelo árbitro. Em seguida, examinou-se a legislação e a doutrina brasileiras tanto no que tange à ação anulatória de laudos arbitrais brasileiros, quanto à homologação dos laudos estrangeiros , a fim de se proporem soluções para esta questão em nosso ordenamento jurídico. Por fim, analisou-se se é possível, no Brasil, homologar uma sentença arbitral estrangeira que tenha sido anulada no País em que foi prolatada com base no argumento da aplicação errônea do Direito do referido Estado ao mérito da arbitragem.
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O presente trabalho trata da ação anulatória da sentença arbitral doméstica como importante mecanismo de equilíbrio entre o judiciário e arbitragem, bem como de preservação das garantias fundamentais das partes. Inicialmente, analisa-se o exercício do poder jurisdicional pelos árbitros, bem como a equiparação da sentença arbitral à sentença judicial, o que faz com que aquela possa ser classificada como ato jurídico processual na aplicação da teoria das nulidades. Na sequência o trabalho realiza um estudo sobre os principais aspectos da ação anulatória da sentença arbitral, destacando alguns dos aspectos relevantes sobre as causas de nulidade previstas na lei 9.307/96. Dentre os principais temas relativos ao objeto do estudo, três são destacados para estudo aprofundado: a preservação das garantias fundamentais do processo em contraposição à flexibilidade do procedimento arbitral; o controle da violação à ordem pública; e os limites da atuação judicial na análise da demanda anulatória. A fim de garantir maiores subsídios para a pesquisa, realiza-se um estudo comparado em quatro países de culturas diferentes no que tange ao controle judicial da arbitragem (Portugal, França, Inglaterra e Estados Unidos). Por fim, os temas escolhidos são analisados à luz da doutrina e jurisprudência brasileiras, com inserções colhidas do estudo do direito comparado a fim de bem analisar a problemática. O objetivo do trabalho é demonstrar a importância da ação anulatória como meio de controle da sentença arbitral, através da ponderação da autonomia da vontade das partes e a liberdade contratual com a preservação da ordem pública a das garantias fundamentais do processo justo.