976 resultados para Strict liability


Relevância:

100.00% 100.00%

Publicador:

Resumo:

This article addresses in depth the question of whether section 420A of the Corporations Act 2001 (Cth) imposes ‘strict liability’ upon a controller for the failure of an agent or expert to take reasonable care. The weight of existing authority appears to suggest that controllers are liable under s 420A for the carelessness of their agents or expert advisers. However, a closer analysis of the text of the provision and relevant Australian and UK case law demonstrates that this aspect of the statutory construction of s 420A remains very much an open question. This article ultimately contends for a construction of s 420A which requires a controller to adequately supervise and scrutinise, but which does not render a blameless controller strictly liable for all careless acts and omissions of agents and expert advisers.

Relevância:

60.00% 60.00%

Publicador:

Resumo:

This work is a MATLAB/Simulink model of a controller for a three-phase, four-wire, grid-interactive inverter. The model provides capacity for simulating the performance of power electroinic hardware, as well as code generation for an embedded controller. The implemented hardware topology is a three-leg bridge with a neutral connection to the centre-tap of the DC bus. An LQR-based current controller and MAF-based phase detector are implemented. The model is configured for code generation for a Texas Instruments TMS320F28335 Digital Signal Processor (DSP).

Relevância:

60.00% 60.00%

Publicador:

Resumo:

Trata-se de estudo dirigido à afirmação da natureza objetiva da responsabilidade objetiva da Administração Pública por atos omissivos. Defende-se a correta aplicação do artigo 37 parágrafo 6 da Constituição da República, em que se fora estabelecida a responsabilidade objetiva da Administração em todas as hipóteses em que esteja configurado nexo causal entre sua atuação, comissiva ou omissiva, e um dano injusto ocorrido. É novo o enfoque que norteia a reparação civil, não mais a atividade realizada pelo agente, mas as conseqüências sofridas pela vítima deste dano injusto. Exercitada na seara da responsabilidade civil do Estado, considerado em sentido lato, parece ainda mais lógica a mudança de enfoque mencionada, em razão do princípio norteador do seu dever de reparar, que é o da repartição eqüitativa dos encargos da Administração. De fato, sempre que a atividade administrativa estatal, exercida em benefício de toda a coletividade, gerar dano injusto a um particular específico, configurar-se-á sua responsabilidade de reparar este dano, já que, se é em nome da coletividade que se adotou a conduta geradora do dano, esta a idéia principal daquela diretriz enunciada. Daí por que a verificação da presença do elemento subjetivo culpa, em sede de responsabilidade do Poder Público, fora tornada inteiramente estranho ao exame. A correta leitura do artigo constitucional, com reconhecimento da responsabilidade objetiva do Estado nas hipóteses de ato comissivo e omissivo da Administração Pública, realiza, ainda, o princípio da solidariedade social, que implica preponderância do interesse da reparação da vítima lesada sobre o interesse do agente que realiza, comissiva ou omissivamente, o ato lesivo. Essa a legitimidade da teoria do risco administrativo adotada, a adoção de coerente verificação do nexo causal, com admissão da oposição de excludentes de responsabilidade. Ademais, entre a vítima e o autor do dano injusto, a primeira não obtém, em geral, beneficio algum com o fato ou a atividade de que se originou o dano. Se assim é, a configuração do dever de indenizar da Administração Pública dependerá, apenas, da comprovação, no caso concreto, de três pressupostos que se somam: a atuação do Estado, a configuração do dano injusto e o nexo de causalidade. Será referida a jurisprudência espanhola consagrada à regra de responsabilidade objetiva da Administração Pública por atos omissivos, com considerações acerca da resposta da Jurisprudência daquele país ao respectivo enunciado normativo. Buscou-se, desta forma, elencar-se os elementos básicos à compreensão do tema, e também os pressupostos essenciais à afirmação da natureza objetiva da responsabilidade da Administração Pública por atos omissivos, que são, primordialmente, a compreensão do fundamento da regra constitucional, a correta delimitação do conceito de omissão e de causalidade omissiva. Destacados os pressupostos necessários à correta compreensão do tema, conclui-se pela afirmação da natureza objetiva da responsabilidade da Administração Pública por dano injusto advindo de ato omissivo, desde que assim o seja, querendo-se significar, desta forma, que a responsabilidade mencionada não prescinde da configuração do nexo causal entre o comportamento omissivo ocorrido e o dano injusto que se quer reparar.

Relevância:

60.00% 60.00%

Publicador:

Resumo:

A presente tese propõe um estudo teórico dos perfis estrutural e funcional da culpa a partir do novo marco normativo introduzido no direito brasileiro pelo parágrafo único, do artigo 944 do Código Civil. Por meio de uma análise da disciplina normativa da culpa na seara da responsabilidade civil extracontratual, demonstra-se, neste trabalho que, a despeito do incremento das hipóteses de responsabilidade objetiva, a culpa ainda detém papel relevante no Direito Civil brasileiro. Além de atuar como fator de surgimento do dever de indenizar, a culpa também desempenha hoje a importante função de critério para fixação do valor da indenização. Os estudos realizados comprovam que esses diferentes papéis da culpa lhe imprimem contornos normativos distintos, não sendo mais possível hoje a adoção de uma teoria unitária para a descrição desse instituto jurídico. Ao contrário de seu perfil na esfera das regras de imputação de responsabilidade, onde é apreciada de forma abstrata e objetiva, no plano em que atua como critério de definição da extensão da indenização, a culpa assume feições concretas e pessoais. O estudo foi realizado mediante pesquisa bibliográfica, que compreendeu levantamento de doutrina, jurisprudência e legislação pertinentes.

Relevância:

60.00% 60.00%

Publicador:

Resumo:

The contemporary society is characterized by high risks. Today, the prevention of damages is as important as compensation. This is due to the fact that the potentiality of several damages is not in line with compensation, because often compensation proves to be impossible. Civil law should be at the service of the citizens, which explains that the heart of the institution of non-contractual liability has gradually moved towards the victim's protection. It is requested from Tort law an active attitude that seeks to avoid damages, reducing its dimension and frequency. The imputation by risk proves to be necessary and useful in the present context as it demonstrates the ability to model behaviors, functioning as a warning for agents engaged in hazardous activities. Economically, it seeks to prevent socially inefficient behaviors. Strict liability assumes notorious importance as a deterrent and in the dispersion of damage by society. The paradigm of the imputation founded on fault has proved insufficient for the effective protection of the interests of the citizens, particularly if based in an anachronistic vision of the concept of fault. Prevention arises in several areas, especially in environmental liability, producer liability and liability based on infringement of copyright and rights relating to the personality. To overcome the damage as the gauge for compensation does not inevitably mean the recognition of the punitive approach. Prevention should not be confused with reactive/punitive objectives. The deterrence of unlawful conduct is not subordinated to punishment.

Relevância:

60.00% 60.00%

Publicador:

Resumo:

Plusieurs problèmes liés à l'utilisation de substances et méthodes interdites de dopage dans les sports posent de grands défis à la gouvernance antidopage. Afin de lutter contre le dopage, certains pays ont mis en oeuvre des cadres juridiques basés exclusivement sur le droit pénal tandis que d'autres pays ont plutôt misé sur des mécanismes et organismes spécialisés trouvant fondement en droit privé ou sur un régime hybride de droit public et privé. Ces différentes approches réglementaires ont pour conséquence de faire en sorte qu’il est très difficile de lutter efficacement contre le dopage dans les sports, notamment parce que leur exécution requiert un degré de collaboration internationale et une participation concertée des autorités publiques qui est difficile à mettre en place. À l’heure actuelle, on peut par exemple observer que les États n’arrivent pas à contrer efficacement la participation des syndicats et organisations transnationales liés au crime organisé dans le marché du dopage, ni à éliminer des substances et méthodes de dopage interdites par la réglementation. Par ailleurs, la gouvernance antidopage basée sur les règles prescrites par l’Agence mondiale antidopage prévoit des règles et des normes distinctes de dopage distinguant entre deux catégories de personnes, les athlètes et les autres, plaçant ainsi les premiers dans une position désavantageuse. Par exemple, le standard de responsabilité stricte sans faute ou négligence imposé aux athlètes exige moins que la preuve hors de tout doute raisonnable et permet l'utilisation de preuves circonstancielles pour établir la violation des règles antidopages. S'appliquant pour prouver le dopage, ce standard mine le principe de la présomption d'innocence et le principe suivant lequel une personne ne devrait pas se voir imposer une peine sans loi. D’ailleurs, le nouveau Code de 2015 de l’Agence attribuera aux organisations nationales antidopage (ONADs) des pouvoirs d'enquête et de collecte de renseignements et ajoutera de nouvelles catégories de dopage non-analytiques, réduisant encore plus les droits des athlètes. Dans cette thèse, nous discutons plus particulièrement du régime réglementaire de l’Agence et fondé sur le droit privé parce qu’il ne parvient pas à répondre aux besoins actuels de gouvernance mondiale antidopage. Nous préconisons donc l’adoption d’une nouvelle approche de gouvernance antidopage où la nature publique et pénale mondiale du dopage est clairement reconnue. Cette reconnaissance combiné avec un modèle de gouvernance adapté basé sur une approche pluraliste du droit administratif global produira une réglementation et une administration antidopage mieux acceptée chez les athlètes et plus efficace sur le plan des résultats. Le nouveau modèle de gouvernance que nous proposons nécessitera toutefois que tous les acteurs étatiques et non-étatiques ajustent leur cadre de gouvernance en tenant compte de cette nouvelle approche, et ce, afin de confronter les défis actuels et de régler de manière plus satisfaisante les problèmes liés à la gouvernance mondiale du dopage dans les sports.

Relevância:

60.00% 60.00%

Publicador:

Resumo:

El presente trabajo confronta los argumentos que justifican la limitación del derecho a la libertad persona con la detención preventiva, revisa los fundamentos de la responsabilidad objetiva del Estado por privación injusta de la libertad y recogen discusiones a favor de la reparación del daño a la vida de relación en estos casos.

Relevância:

60.00% 60.00%

Publicador:

Resumo:

O presente trabalho analisa a aplicabilidade dos regimes de responsabilidade civil para indenizar os investidores por danos decorrentes de infrações do coordenador líder de oferta pública de ações. A responsabilização desse agente tem por base o dever de agir com elevado padrão de diligência para: (i) assegurar a qualidade das informações; (ii) divulgar informações de forma que permita o investidor tomar uma decisão fundamentada; e (iii) atuar em conformidade com o princípio da boa-fé. Para tanto, serão estudados os regimes de responsabilidade civil subjetiva, fundado na conduta culposa do coordenador líder, e de responsabilidade objetiva, com base no Código de Defesa do Consumidor e no risco da atividade de intermediação financeira em ofertas públicas de ações. Pretende-se, por fim, identificar o regime mais apropriado para a reparação de danos dos investidores.

Relevância:

60.00% 60.00%

Publicador:

Resumo:

O trabalho analisa fundamentos sociológicos e filosóficos da responsabilidade civil objetiva, especificamente da responsabilidade “pelo risco”. Parte do pressuposto de que o modo que a maior parte da doutrina civilista que analisa o instituto mitiga as potencialidades do mesmo ser compreendido como um elemento de organização das sociedades funcionalmente diferenciadas, caracterizadas pelo excesso de complexidade e pela radical contingência que permeiam a comunicação realizada entre os sistemas sociais, entre os seres humanos e das relações entre estes e aqueles. Conclui que o risco é uma característica insuperável de tais sociedades, e, analisando as consequências do mesmo para a formação do sujeito capaz de comprometer-se com uma vida política, propõe, baseado principalmente nos estudos filosóficos de Paul Ricoeur e na dogmática constitucional de Robert Alexy, que a responsabilidade civil objetiva seja elevada ao nível jurídico e moral de dever fundamental do sujeito de direito, precipuamente no bojo das relações travadas entre os particulares.

Relevância:

60.00% 60.00%

Publicador:

Resumo:

O trabalho analisa fundamentos sociológicos e filosóficos da responsabilidade civil objetiva, especificamente da responsabilidade “pelo risco”. Parte do pressuposto de que o modo que a maior parte da doutrina civilista que analisa o instituto mitiga as potencialidades do mesmo ser compreendido como um elemento de organização das sociedades funcionalmente diferenciadas, caracterizadas pelo excesso de complexidade e pela radical contingência que permeiam a comunicação realizada entre os sistemas sociais, entre os seres humanos e das relações entre estes e aqueles. Conclui que o risco é uma característica insuperável de tais sociedades, e, analisando as consequências do mesmo para a formação do sujeito capaz de comprometer-se com uma vida política, propõe, baseado principalmente nos estudos filosóficos de Paul Ricoeur e na dogmática constitucional de Robert Alexy, que a responsabilidade civil objetiva seja elevada ao nível jurídico e moral de dever fundamental do sujeito de direito, precipuamente no bojo das relações travadas entre os particulares.

Relevância:

60.00% 60.00%

Publicador:

Resumo:

Pós-graduação em Direito - FCHS

Relevância:

60.00% 60.00%

Publicador:

Resumo:

The European Commission recently published the first official draft of the Anti-Counterfeiting Trade Agreement (ACTA). The article describes the institutional background of the negotiations on ACTA and its relationship to the existing legal framework. The civil enforcement provisions and the Internet chapter are compared with the international and European instruments in the field. For the most part, ACTA will not oblige EU member states to enact rules that go beyond the already established European standards. But stricter rules could be implemented regarding injunctions against non-infringing intermediaries, strict liability rules for damages, and ex parte measures in preliminary proceedings. According to the published draft, the termination of user accounts in the case of repeated intellectual property infringement will not be mandatory for member ACTA states.

Relevância:

60.00% 60.00%

Publicador:

Resumo:

The private value of lawsuits is based on plaintiffs' expected recovery at trial compared to their filing costs, whereas the social value consists of the incentives suits create for injurers to invest in accident avoidance. Generally, there is no relationship between these two values: there may be either too many or too few suits from a social perspective. Thus, there is scope for corrective measures, although there is no simple policy. Extending the model to consider a negligence rule rather than strict liability, and to allow for pretrial settlements, leads to some modified conclusions but does not alter the basic insights.

Relevância:

60.00% 60.00%

Publicador:

Resumo:

This paper clarifies the relationship between an injurer's wealth level and his care choice by highlighting the distinction between monetary and non-monetary care. When care is non-monetary, wealth-constrained injurers generally take less than optimal care, and care is increasing in their wealth level under both strict liability and negligence. In contrast, when care is monetary, injurers may take too much or too little care under strict liability, and care is not strictly increasing in injurer wealth. Under negligence, the relationship between injurer care and wealth is similar in the two formulations. However, when litigation costs are added to the model, the relationship between injurer care and wealth becomes non-monotonic under both liability rules.