A responsabilidade extracontratual da Administração pública por atos omissivos


Autoria(s): Alessandra Cristina Tufvesson Peixoto
Contribuinte(s)

Carlos Edison do Rêgo Monteiro Filho

Marcelo Junqueira Calixto

Gustavo José Mendes Tepedino

Data(s)

05/04/2010

Resumo

Trata-se de estudo dirigido à afirmação da natureza objetiva da responsabilidade objetiva da Administração Pública por atos omissivos. Defende-se a correta aplicação do artigo 37 parágrafo 6 da Constituição da República, em que se fora estabelecida a responsabilidade objetiva da Administração em todas as hipóteses em que esteja configurado nexo causal entre sua atuação, comissiva ou omissiva, e um dano injusto ocorrido. É novo o enfoque que norteia a reparação civil, não mais a atividade realizada pelo agente, mas as conseqüências sofridas pela vítima deste dano injusto. Exercitada na seara da responsabilidade civil do Estado, considerado em sentido lato, parece ainda mais lógica a mudança de enfoque mencionada, em razão do princípio norteador do seu dever de reparar, que é o da repartição eqüitativa dos encargos da Administração. De fato, sempre que a atividade administrativa estatal, exercida em benefício de toda a coletividade, gerar dano injusto a um particular específico, configurar-se-á sua responsabilidade de reparar este dano, já que, se é em nome da coletividade que se adotou a conduta geradora do dano, esta a idéia principal daquela diretriz enunciada. Daí por que a verificação da presença do elemento subjetivo culpa, em sede de responsabilidade do Poder Público, fora tornada inteiramente estranho ao exame. A correta leitura do artigo constitucional, com reconhecimento da responsabilidade objetiva do Estado nas hipóteses de ato comissivo e omissivo da Administração Pública, realiza, ainda, o princípio da solidariedade social, que implica preponderância do interesse da reparação da vítima lesada sobre o interesse do agente que realiza, comissiva ou omissivamente, o ato lesivo. Essa a legitimidade da teoria do risco administrativo adotada, a adoção de coerente verificação do nexo causal, com admissão da oposição de excludentes de responsabilidade. Ademais, entre a vítima e o autor do dano injusto, a primeira não obtém, em geral, beneficio algum com o fato ou a atividade de que se originou o dano. Se assim é, a configuração do dever de indenizar da Administração Pública dependerá, apenas, da comprovação, no caso concreto, de três pressupostos que se somam: a atuação do Estado, a configuração do dano injusto e o nexo de causalidade. Será referida a jurisprudência espanhola consagrada à regra de responsabilidade objetiva da Administração Pública por atos omissivos, com considerações acerca da resposta da Jurisprudência daquele país ao respectivo enunciado normativo. Buscou-se, desta forma, elencar-se os elementos básicos à compreensão do tema, e também os pressupostos essenciais à afirmação da natureza objetiva da responsabilidade da Administração Pública por atos omissivos, que são, primordialmente, a compreensão do fundamento da regra constitucional, a correta delimitação do conceito de omissão e de causalidade omissiva. Destacados os pressupostos necessários à correta compreensão do tema, conclui-se pela afirmação da natureza objetiva da responsabilidade da Administração Pública por dano injusto advindo de ato omissivo, desde que assim o seja, querendo-se significar, desta forma, que a responsabilidade mencionada não prescinde da configuração do nexo causal entre o comportamento omissivo ocorrido e o dano injusto que se quer reparar.

This paper examines the strict liability of public administrative authorities for damage caused by omission. The author argues in favor of the correct application of article 37, paragraph 6 of the Federal Constitution, which provides for the strict liability of administrative authorities when the nexus of causation between their acts or omission and the occurrence of unjustified damage has been established. A fresh approach to tortious liability bases the duty to redress not on the activity undertaken by the agent but, rather, on the consequences suffered by the victim. This shift in focus is particularly relevant (and logical) in relation to the liability of the State, given that the principle that underlies the States duty to redress is that of equitable apportionment of burdens arising out of public administration. Whenever State administrative activity, undertaken on behalf of society as a whole, results in damage to a given individual or entity, the State is under a duty to repair such damage. As such there has been a shift away from the need to establish the existence of the culpability (negligence) of the public authority. This correct interpretation of the constitutional provision, recognizing that the State is strictly liable for damage caused by the acts or omissions of public authorities is in line with the principle of social solidarity, which in turn leads to the predominance of the victims right to redress over the interests of the agent who/which, by act or omission, caused said damage. This is the legitimate basis for the adoption of the risk of the administration doctrine, whereby [the duty to redress] is established via examination of the existence of a nexus of causation, with the administrative authority being entitled to assert facts or issues that may exclude [or diminish] its liability. Further justification for this approach arises out of the fact that the victim [unlike the administration] generally speaking derives no benefit from the fact or act which causes the damage. In such circumstances, the public administrative authoritys duty to make redress will require merely that three elements be proved: the act or omission of the State, the occurrence of unjustified damage, and the nexus of causation. Reference will be made of case law from Spain. The author therefore aims to set out the basic elements necessary for comprehension of the theme and the necessary prerequisites to an assertion of the strict liability of public authorities for acts of omission. After setting out the necessary prerequisites to a correct understanding of the theme, the author concludes that public authorities may be held strictly liable for damage arising out of an act of omission, albeit that this does not preclude the need to establish a nexus of causation between the relevant act of omission and the damage for which redress is sought.

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Idioma(s)

pt

Publicador

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Direitos

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Palavras-Chave #Responsabilidade (Direito) #Administração pública #Atos jurídicos #Strict liability #Public Administration #Damages arising out of an act of omission #DIREITO PUBLICO
Tipo

Eletronic Thesis or Dissertation

Tese ou Dissertação Eletrônica