887 resultados para Plano Tecnológico de Educação


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O Plano Tecnológico de Educação (PTE) pretendeu equipar tecnologicamente as escolas públicas de Portugal continental, procurando introduzir, por essa via, alterações e inovação no ensino e na aprendizagem. Neste contexto, importa destacar o papel que os coordenadores do PTE tiveram localmente, já que foram os responsáveis pela sua implementação dentro das escolas. Focámos assim a nossa investigação na figura dos CPTE, de forma a percebermos como o PTE tinha sido implementado e liderado nas escolas. Partimos de um enquadramento do problema, perspetivado em torno de três temas: a construção do Plano Tecnológico de Educação, destacando os seus três eixos e projetos, a problemática da incorporação das tecnologias de informação e comunicação na educação e o papel da liderança em projetos de inovação e mudança. O estudo empírico realizado apoiou-se fundamentalmente em métodos quantitativos, complementado por elementos qualitativos. Foi aplicado um inquérito a uma amostra com representação nacional, de 100 CPTE, de agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas de Portugal continental com ensino secundário. Este inquérito permitiu perceber quem foram estes coordenadores ao definirmos o seu perfil relativamente às suas características pessoais e profissionais, às suas competências nas dimensões previstas para a função, bem como à sua liderança, neste caso concreto através da utilização do MLQ, de Bass & Avolio. Permitiu ainda determinar as condições de implementação do PTE e os principais constrangimentos. Os resultados obtidos comprovaram que nem todos os objetivos inicialmente propostos para o PTE foram concluídos ou implementados. No entanto, o balanço a nível tecnológico e de gestão é bastante positivo e menos a nível pedagógico. A liderança desempenhada pela generalidade dos CPTE enquadrou-se no perfil ideal identificado por Avolio & Bass (1995), onde as características de liderança transformacional são as mais manifestadas, complementando-se com algumas de liderança transacional.

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Apresenta o Projeto de Lei 8530/10 de autoria do Poder Executivo, que institui o Plano Nacional de Educação (PNE).

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Reúne a legislação pertinente para o debate sobre o novo Plano Nacional de Educação (PNE) que estará em vigor no período de 2011 a 2020: Portaria CNE/CP de 2009 e a Lei nº 10.172/2001.

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Consultoria Legislativa - Área XV - Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia.

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Consultoria Legislativa - Área XV - Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia.

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Analisa aspectos da Lei n° 13.005/14, que aprovou o Plano Nacional de Educação-PNE, para o decênio 2014-2024, que estabelece (art. 3°) que as metas previstas em seu Anexo serão cumpridas no prazo de vigência do PNE, desde que não haja prazo inferior definido para metas e estratégias específicas.

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Analisa o Plano Nacional de Educação 2014-2024, que apresenta várias diretrizes, entre elas a erradicação do analfabetismo, a melhoria da qualidade da educação e a valorização dos profissionais de educação, considerado um dos maiores desafios das políticas educacionais.

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O presente estudo técnico tem a finalidade de apontar as pendências legais, no que concerne à necessária edição de normas ordenadoras e regulamentadoras, decorrentes do advento da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE para o decênio 2014-2024, a fim de que seja viabilizada a plena execução de suas metas.

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Analisa algumas das 20 metas que vão nortear as políticas educacionais da próxima década, através de uma visão ampla e  diversificada sobre a construção do PNE e suas perspectivas de implementação.

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Analisa o Plano Nacional de Educação 2014-2024, que apresenta várias diretrizes, entre elas a erradicação do analfabetismo, a melhoria da qualidade da educação e a valorização dos profissionais de educação, considerado um dos maiores desafios das políticas educacionais.

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Busca a correlação entre as metas e iniciativas estabelecidas na proposta de Plano Plurianual PPA 2016-2019, nos termos do PL nº 06/2015-CN e o cumprimento das metas e estratégias estabelecidas no Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado pela Lei nº 13.005, de 2014.

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Esta dissertação de mestrado apresenta uma discussão acerca da implementação das tecnologias de informação e comunicação nos processos educacionais na rede pública de ensino, considerando as políticas educacionais, mais especificamente, o Plano Nacional de Educação para o decênio 2014-2024 (PNE 2014-2024) e o contexto de uma escola da rede estadual do Rio de Janeiro, localizada no município de São Gonçalo. O que se pretende é analisar a presença do discurso hegemônico sobre as tecnologias, que assumem, por vezes, nos discursos, o papel de sujeitos na educação, responsáveis por solucionar questões de acesso e permanência na escola, e de qualidade do ensino, tanto no Plano Nacional de Educação quanto nas vozes de professores e alunos da rede pública. Os discursos acerca das tecnologias, no macro contexto do PNE 2014-2024 e no micro contexto da escola, são analisados sob o olhar da Análise Crítica do Discurso (ACD), que, por considerar o discurso uma prática social dotada de ideologias, fornece os referenciais teórico e metodológico necessários para a compreensão da hegemonia de sentido atribuída às tecnologias, na educação, seja no micro ou no macro contexto.

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Este trabalho avalia as condições dos municípios visando ao cumprimento da meta nº1 do Plano Nacional de Educação (lei nº 13.005 de 25 de junho de 2014), especificamente quanto ao item que estabelece o atendimento até o ano de 2024, de 50% da demanda por creches das crianças de zero a três anos. Para tanto, foi realizado um estudo de caso do município de Santo André, localizado na região metropolitana de São Paulo. Após revisão no marco legal da Educação Infantil no Brasil, foi apresentado panorama da oferta desta política pública nos estados e capitais. Foram analisadas as condições específicas de Santo André, os desafios estabelecidos ao cumprimento da meta e ao final concluiu-se pela necessidade de novos arranjos de cooperação federativa como condição fundamental para que a meta seja atingida.