939 resultados para Pessoa portadora de deficiência, proteção, tratado


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Consultoria Legislativa - Área XXI - Previdência e Direito Previdenciário.

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Aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.

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Apresenta o áudio da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.

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A realização deste trabalho contou com algumas ajudas que desde já gostaria de agradecer, nomeadamente ao Director da Escola Superior de Educação Almeida Garrett Prof. Doutor Jorge Serrano pela oportunidade que proporcionou em prosseguir os meus estudos. Ao orientador Prof. Doutor Luís Sousa pela paciência e dedicação com que orientou este trabalho, patenteando disponibilidade, quando solicitado. Aos empresários e todos os envolvidos, que ajudaram a fundamentar este estudo. À minha família, pela generosidade e amor demonstrados. À ESEAG, como instituição que possibilitou um intercâmbio académico e pedagógico no âmbito deste curso de mestrado. A todos os Professores que me acompanharam ao longo das aulas com o seu saber na parte curricular deste mestrado. A todos aqueles que, apesar de não serem mencionados, colaboraram directa ou indirectamente para a realização deste trabalho que empreendemos.

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A presente pesquisa teve como objetivo analisar os aspectos que configuram o processo de integração da pessoa portadora de deficiência mental no ensino regular municipal de Florianópolis. A metodologia adotada neste trabalho é de natureza qualitativa. O estudo caracteriza-se, quanto aos fins, como descritivo/exploratório, realizado sob a forma de estudo de caso e, quanto aos meios, como uma pesquisa bibliográfica, documental e de campo. Quanto aos participantes, foram intencionalmente selecionados docentes de unidades escolares da rede municipal de ensino de Florianópolis. A coleta das informações foi realizada através de observação não-participante, de análise documental e de questionário. Para análise das informações utilizou-se as técnicas de análise de conteúdo e da triangulação. Deste modo, verificou-se que as ações voltadas ao processo de integração da pessoa portadora de deficiência no ensino regular municipal de Florianópolis foram iniciadas em 1986 com a implantação das salas de recursos e oficializadas no ano seguinte através do Plano Estadual para Campanha de Matrícula Escolar (1987-1991). Os resultados da pesquisa também evidenciaram que os aspectos que configuram o processo integracional da pessoa portadora de deficiência mental na rede de ensino regular municipal de Florianópolis, de acordo com a percepção dos Professores de Educação Física, situam-se na falta de recursos materiais e pedagógicos adaptados; na falta de profissionais capacitados para o trabalho com alunos portadores de deficiência mental; na baixa interação do aluno portador de deficiência mental acentuada; no uso restrito do sistema de avaliação adotado; na postura favorável dos Professores de Educação Física quanto à política de integração e; no reconhecimento da importância que representa o papel docente para a efetivação do processo de integração.

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O presente estudo tem como objetivo, analisar sobre as dificuldades enfrentadas tanto pelas Empresas em cumprir a Legislação de Cotas, como também da Pessoa Portadora de Deficiência (PPDs) em ser inserida no mercado de trabalho, devido a falta de qualificação dos candidatos. Através da pesquisa literária ficou claro que nossa Legislação demonstra de forma evidente que o legislador pretendeu assegurar aos PPDs, as condições mínimas de participação influente na vida ativa da sociedade brasileira e num avanço sem precedentes, criaram-se as linhas básicas do processo de integração do deficiente à sociedade e ao mercado produtivo nacional. Verificou-se também que as empresas estão em busca de profissionais dentre o universo dos PPDs, já qualificados, o que normalmente não encontram. As Organizações do Direito Privado também já desenvolveram alguns projetos para a qualificação desses PPDs. A Lei 6.297/75 que garantia às empresas o desconto em dobro no IR dos gastos com treinamento, foi extinta em 12 de Dezembro de 1990. As empresas precisam de um incentivo financeiro para que possam tratar da qualificação desses profissionais, não mais como um peso, mas sim como um projeto social. Caso as empresas fossem beneficiadas por incentivos fiscais, assim como eram na vigência dessa Lei, teriam as empresas uma visão diferenciada por ocasião da contratação dos PPDs? A metodologia de pesquisa prevê um levantamento bibliográfico e uma pesquisa exploratória que será feita em empresas privadas, instituições que visam ajudar na inserção dos PPDs e nas Organizações do Direito Privado tais como Senai, Sesi, Força Sindical, Fiesp. Verificou-se, mediante a pesquisa, que há uma preocupação por parte de todos os envolvidos, em encontrar meios eficazes para garantir a inserção dos PPDs no mercado de trabalho, embora a falta de qualificação ainda seja o maior problema. A criação de Leis similares à Lei 6.297/75 foi apontada como uma grande ajuda às empresas, já que a elas foi imposta essa responsabilidade.(AU)

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O presente estudo tem como objetivo, analisar sobre as dificuldades enfrentadas tanto pelas Empresas em cumprir a Legislação de Cotas, como também da Pessoa Portadora de Deficiência (PPDs) em ser inserida no mercado de trabalho, devido a falta de qualificação dos candidatos. Através da pesquisa literária ficou claro que nossa Legislação demonstra de forma evidente que o legislador pretendeu assegurar aos PPDs, as condições mínimas de participação influente na vida ativa da sociedade brasileira e num avanço sem precedentes, criaram-se as linhas básicas do processo de integração do deficiente à sociedade e ao mercado produtivo nacional. Verificou-se também que as empresas estão em busca de profissionais dentre o universo dos PPDs, já qualificados, o que normalmente não encontram. As Organizações do Direito Privado também já desenvolveram alguns projetos para a qualificação desses PPDs. A Lei 6.297/75 que garantia às empresas o desconto em dobro no IR dos gastos com treinamento, foi extinta em 12 de Dezembro de 1990. As empresas precisam de um incentivo financeiro para que possam tratar da qualificação desses profissionais, não mais como um peso, mas sim como um projeto social. Caso as empresas fossem beneficiadas por incentivos fiscais, assim como eram na vigência dessa Lei, teriam as empresas uma visão diferenciada por ocasião da contratação dos PPDs? A metodologia de pesquisa prevê um levantamento bibliográfico e uma pesquisa exploratória que será feita em empresas privadas, instituições que visam ajudar na inserção dos PPDs e nas Organizações do Direito Privado tais como Senai, Sesi, Força Sindical, Fiesp. Verificou-se, mediante a pesquisa, que há uma preocupação por parte de todos os envolvidos, em encontrar meios eficazes para garantir a inserção dos PPDs no mercado de trabalho, embora a falta de qualificação ainda seja o maior problema. A criação de Leis similares à Lei 6.297/75 foi apontada como uma grande ajuda às empresas, já que a elas foi imposta essa responsabilidade.(AU)

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O presente estudo tem como objetivo, analisar sobre as dificuldades enfrentadas tanto pelas Empresas em cumprir a Legislação de Cotas, como também da Pessoa Portadora de Deficiência (PPDs) em ser inserida no mercado de trabalho, devido a falta de qualificação dos candidatos. Através da pesquisa literária ficou claro que nossa Legislação demonstra de forma evidente que o legislador pretendeu assegurar aos PPDs, as condições mínimas de participação influente na vida ativa da sociedade brasileira e num avanço sem precedentes, criaram-se as linhas básicas do processo de integração do deficiente à sociedade e ao mercado produtivo nacional. Verificou-se também que as empresas estão em busca de profissionais dentre o universo dos PPDs, já qualificados, o que normalmente não encontram. As Organizações do Direito Privado também já desenvolveram alguns projetos para a qualificação desses PPDs. A Lei 6.297/75 que garantia às empresas o desconto em dobro no IR dos gastos com treinamento, foi extinta em 12 de Dezembro de 1990. As empresas precisam de um incentivo financeiro para que possam tratar da qualificação desses profissionais, não mais como um peso, mas sim como um projeto social. Caso as empresas fossem beneficiadas por incentivos fiscais, assim como eram na vigência dessa Lei, teriam as empresas uma visão diferenciada por ocasião da contratação dos PPDs? A metodologia de pesquisa prevê um levantamento bibliográfico e uma pesquisa exploratória que será feita em empresas privadas, instituições que visam ajudar na inserção dos PPDs e nas Organizações do Direito Privado tais como Senai, Sesi, Força Sindical, Fiesp. Verificou-se, mediante a pesquisa, que há uma preocupação por parte de todos os envolvidos, em encontrar meios eficazes para garantir a inserção dos PPDs no mercado de trabalho, embora a falta de qualificação ainda seja o maior problema. A criação de Leis similares à Lei 6.297/75 foi apontada como uma grande ajuda às empresas, já que a elas foi imposta essa responsabilidade.(AU)

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Traz o texto da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Destina-se a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

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Traz o texto da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Destina-se a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

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Analisa a implementação do programa previsto no artigo 12 na Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, que cuida notadamente da capacidade legal desses indivíduos, bem como averiguar a necessidade complementação das normas editadas pelo Congresso Nacional.

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Trata-se de um levantamento em relação aos orçamentos da União, dos anos 2012 a 2014, com vistas a verificar se o montante de recursos empregados na execução do “Viver sem Limite” em 2012 e 2013, e o previsto para 2014 estão dentro da estimativa anunciada pelo Governo quando do lançamento do Plano.

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Seminário realizado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio para discutir os avanços e conquistas alcançadas pela política de caráter afirmativo.

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Consultoria Legislativa - Área XVI - Saúde Pública e Sanitarismo.