890 resultados para Intervenção do Estado na economia, Brasil


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OLIVEIRA, Elizabete Rodrigues. A Intervenção do Estado na Economia Cafeeira na Primeira República: as relações entre o setor público e o setor privado. São Paulo, 1995. Dissertação de Mestrado. Escola de Administração de Empresas de São Paulo. Fundação Getúlio Vargas. O Estado brasileiro ampliou sua atuação no domínio econômico durante a Primeira República, colocando em xeque os princípios do liberalismo. O processo de intervenção do Estado na economia cafeeira resultou da interpenetração das esferas pública e privada. Os fazendeiros de café reivindicaram a presença do Estado para solucionar os problemas que atingiam a lavoura, pois não acreditavam que o mercado pudesse resolvê-los. Após a primeira intervenção, em 1906, novas crises afetaram a economia cafeeira, especialmente a lavoura. Os fazendeiros continuaram reivindicando a intervenção do poder público. Para isso, eles construíram a ideologia de que seus interesses corporativos representavam os interesses de toda a sociedade brasileira, fundamentados na argumentação de que o café proporcionava o dinamismo na economia nacional. Mas não foi somente o setor privado que contribuiu para o processo de intervenção do Estado no domínio econômico, uma vez que o próprio poder público passou a ter interesses diretos no processo. As intervenções representavam mais uma fonte de receita, na medida em que propiciaram lucros aos cofres dos governos dos Estados produtores, principalmente São Paulo, e do governo federal. O estudo permitiu concluir que o processo de intervenção do Estado na economia foi engendrado pela interpenetração das esferas pública e privada e que os fazendeiros de café atuaram decisivamente

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Esta dissertação tem o objetivo de estudar, entre diferentes modelos de organização econômica, aspectos da feição do arranjo financeiro brasileiro, com ênfase sobre os bancos públicos agentes de mercado no Brasil. A pesquisa está divida em uma etapa eminentemente jurídica, de sistematização e análise de normas e decisões judiciais; e uma leitura de economia política do contexto em que essas variáveis jurídicas estão inseridas. As normas pesquisadas analisam a constituição e o funcionamento do arranjo financeiro brasileiro, identificando elementos que constituem um maior protagonismo dos bancos oficiais no Sistema Financeiro Nacional, como, por exemplo, as funções de política econômica e mecanismos de poupança e depósito compulsórios. Entre outras normas, merecem destaque a Lei 4.595/64 e a Constituição Federal de 1988. A pesquisa de decisões judiciais, por sua vez, estuda o contexto e os principais argumentos de ações que envolveram um aspecto sensível na coexistência de bancos públicos e privados: a possibilidade de bancos oficiais depositarem e gerirem recursos em caráter de exclusividade. A leitura de economia política feita no segundo capítulo consiste em ampliar a lente de análise sobre o arranjo financeiro baseado em bancos públicos. Para tanto, serão analisados alguns modelos de organização econômica, divididos pela literatura de variedades de capitalismo em economias de mercado liberais e coordenadas. Ao interpretar esses modelos para o contexto econômico brasileiro, nota-se que o Brasil se valeu de mecanismos de coordenação distintos dos demais apresentados na literatura: uma coordenação pública da economia de mercado, enquanto alternativa para superar gargalos específicos do desenvolvimento econômico nacional. O Brasil, portanto, valendo-se de mecanismos de coordenação próprios, desenha o seu arranjo financeiro a partir de uma singularidade institucional: a possibilidade dos bancos oficiais poderem operar, exclusivamente, determinados recursos mesmo em uma economia de mercado; conta com mecanismos de coordenação eminentemente públicos, mas, ao mesmo tempo, deixando claro que existem mecanismos de mercado e concorrenciais estabelecidos e que devem ser observados. Essa dicotomia, entre bancos oficiais e privados, com um maior protagonismo dos bancos públicos em uma economia de mercado é que constitui, principalmente, essa singularidade institucional.

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Estuda-se a intervenção do Estado na economia através da regulação, tendo como objeto de análise o setor elétrico brasileiro. O presente estudo tem como objetivo verificar de que forma o Estado, desde a promulgação da Constituição de 1988, buscou cumprir os princípios estabelecidos na Ordem Econômica constitucional e exercer a sua função de ente regulador, fiscalizador, planejador e indutor do crescimento econômico, no setor elétrico. Analisa-se a reforma do Estado pensada pelo ex-Ministro Bresser Pereira e a inclusão de empresas do setor elétrico no Plano Nacional de Desestatização. Observa-se que o processo de privatização permanece inacabado nos segmentos da geração e da transmissão. Investiga-se a instituição do MAE e a criação do produtor independente de energia elétrica, no contexto de uma reforma que pretendia encaminhar o setor elétrico para o livre mercado. Estuda-se a crise de racionamento e a mudança de estratégia do Governo, cuja prioridade passou a ser um maior planejamento central que garantisse a segurança energética e a expansão da geração e transmissão. Analisa-se as diferenças entre o ACL e o ACR, bem como a formação do preço da energia elétrica em cada um e conclui-se, por meio da leitura de precedentes do CADE, que trata-se do mesmo mercado relevante na dimensão produto. Investiga-se as mudanças trazidas pela MP-579 e de que forma a intervenção do Estado no setor elétrico aumentou, e os impactos que isso trouxe. Conclui-se que, a partir da edição da MP-579, a intervenção do Estado no setor elétrico aumentou com o objetivo de controlar os preços e garantir a segurança energética, mas que as mudanças regulatórias não foram bem sucedidas em manter e a tarifa da energia paga pelo consumidor final em patamares baixos, tampouco em garantir a oferta de energia elétrica suficiente para cobrir a demanda das distribuidoras.

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Consultoria Legislativa - Área XII - Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos.

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A presente dissertação versa sobre limites para a intervenção do Estado na economia sob a forma empresarial e os controles a ela aplicáveis. Além de abordar o papel do Estado como acionista de sociedades privadas e a compatibilidade dessa forma de intervenção com o ordenamento jurídico brasileiro, promove-se uma releitura da doutrina e jurisprudência sobre as sociedades de economia mista e sobre as empresas públicas. Estuda-se as razões que levam o Estado a intervir na economia de uma maneira geral, seja de forma direta ou indireta, a partir das teorias econômicas normativas e descritivas sobre a intervenção estatal na economia. Discorre-se sobre os fundamentos constitucionais à intervenção do Estado na economia e os possíveis motivos para a criação de empresas estatais e participação minoritária em sociedades privadas, bem como sobre os condicionamentos impostos pelo princípio da livre iniciativa à intervenção do Estado na economia, em especial à luz da jurisprudência dos Tribunais Superiores. Foram abordados, ainda, os princípios da eficiência, da livre concorrência e da proporcionalidade, que também constituem fundamentos e limites gerais à intervenção do Estado na economia, além da necessidade de autorização legal. Além de apresentarmos um breve resumo da discussão histórica sobre a criação das empresas estatais no Brasil e os motivos para a escolha de um ou outro tipo de sociedade estatal, analisa-se o regime jurídico aplicável a essas entidades, à luz dos dispositivos constitucionais e da jurisprudência sobre o tema, incluindo-se o estudo do seu regime de pessoal, de bens, tributário, licitações, contratual, responsabilidade civil e falência. Estudaremos, ainda, as formas de controle incidentes sobre essas entidades. Por fim, a dissertação também abrange o estudo da intervenção do Estado como acionista minoritário em sociedades privadas, abordando os motivos para essa participação societária, bem como a natureza dessa intervenção. Trata-se de empresas controladas pela iniciativa privada, mas que têm algum grau de participação estatal em seu capital. São muitos os motivos que podem levar o Poder Público a participar sem poder de controle em empresas privadas. A participação minoritária pode visar a permitir um maior controle do Estado sobre a empresa participada, ou mesmo a tomada de controle gradual de determinada companhia, mas também pode constituir uma forma de parceria entre a iniciativa estatal e a privada, como forma mais eficiente de fomento de atividades consideradas de interesse público ou de compartilhamento de riscos e custos envolvidos em determinada atividade explorada pelo Poder Público e pela iniciativa privada. Aborda-se a relação das sociedades meramente participadas com a Administração pública, bem como os condicionamentos constitucionais à participação minoritária estatal sem controle em sociedades privadas (proporcionalidade, eficiência, necessidade de autorização legal, realização de procedimento licitatório com vista à escolha do parceiro privado, e controle do Tribunal de Contas da União).

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Este estudo teve como objetivo analisar a dinâmica da intervenção do Estado na economia através das experiências, em dois séculos de história, das economias capitalistas desenvolvidas do Reino Unido e da França. Sua elaboração foi fundamentada nas visões institucionalistas sobre a relação Estado-economiasociedade, e como método analítico foi empregado o modelo de análise de intervenção - caso especial dos modelos de transferência de BOX & JENKINS (1976). Os resultados decorrentes da aplicação do modelo, assim como, dos principais eventos históricos de cunhos econômico, político e social permitiram concluir que a intervenção do Estado surge como resposta ao princípio catalisador presente no seio dessa instituição, isto é, à transferência dos problemas e divergências (conflitos entre princípios reguladores da ordem social, entre capitais, entre atores sociais, entre países, etc.) de uma dada sociedade para um poder comum reconhecido e legalmente constituído, o Estado. Nesse sentido, por ser uma instituição criada por essa mesma sociedade age de acordo com o grande paradigma organizacional que a orienta, no caso o capitalismo. Destaque-se ainda a negação do pressuposto, presente em algumas teorias sobre o Estado, da autonomia relativa dos administradores do Estado (governo, homens públicos) no processo de tomada de decisão dos mecanismos de intervenção e de regulação adotados.

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A política de defesa da concorrência tem evoluído como resposta ao processo histórico de concentração econômica e nas estruturas de mercado que ocorre no capitalismo. No Brasil, a evolução da política antitruste seguiu o aprofundamento das relações capitalistas e, também, o avanço da construção da democracia. O Ministério Público, em sua atual feição, também é fruto da construção da democracia no Brasil, cabendo-lhe o zelo pelo patrimônio público (no qual se insere o mercado interno do país), pela ordem econômica e pela livre concorrência. A presente dissertação trata da análise da política de defesa da concorrência no que concerne a sua história, à sua atual situação e à ação do Ministério Público Federal no zelo por sua aplicação. Assim, esse trabalho busca o entendimento do fenômeno histórico de concentração econômica no capitalismo, a compreensão da percepção teórica das principais escolas das Ciências Econômicas a respeito da concentração econômica e da defesa da concorrência, o estudo da evolução histórica e da situação atual da política de defesa da concorrência nos principais centros capitalistas mundiais (Estados Unidos, União Européia e Japão) e no Brasil no que concerne à legislação e às agências antitruste; a análise das possibilidades de ação judicial e extrajudicial do Ministério Público Federal para a defesa da concorrência dentro de suas atribuições constitucionais e legais, a análise da atuação efetiva do Ministério Público Federal na defesa da concorrência, consubstanciada em estudos de caso. Concluiu-se nesse estudo que a política brasileira de defesa da concorrência caracteriza-se pelo caráter instrumental, aproximando-se da européia, mas também adota conceitos oriundos da doutrina norte-americana. A política de defesa da concorrência pode se vincular à implantação de políticas públicas voltadas à consecução de objetivos eleitos pela sociedade – indo além da coibição às formas deletérias de concentração e às práticas colusivas e cartelizantes e do incentivo à competitividade, à eficiência e à inovação. O Ministério Público Federal dispõe de amplos poderes de ação para a consecução de sua missão de zelar pela livre concorrência, o que é feito de forma efetiva.

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Consultoria Legislativa - Área XIV - Comunicação Social, Informática, Telecomunicações, Sistema Postal, Ciência e Tecnologia.

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Analisa o caráter de intervenção do Estado, 110 contexto brasileiro, na visão de três economistas: Roberto de Oliveira Campos, Maria da Conceição Tavares e Luiz Carlos Bresser Pereira.

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Trata da questão do abastecimento de alimentos no Brasil no que se refere às intervenções que o Estado realizou historicamente no setor. Para tanto, discute inicialmente a controvérsia metodológica entre a teoria neoclássica e a economia política na abordagem desse problema. Privilegiando a ótica da economia política em que o eixo de análise é a acumulação de capital e a reprodução da força de trabalho, busca entender a natureza e o caráter das intervenções do Estado brasileiro.

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As interrelações entre Estado e economia cobrem diversas áreas de interesse e são de uma variedade tal que desafiam os analistas de diversas disciplinas em qualquer país. O Brasil vem há quase duas décadas implementando reformas institucionais de cunho econômico, político, social, jurídico e administrativo, com reflexos inegavelmente positivos na atividade econômica, na área social e no exercício da cidadania. Nesse período, o país avançou no aprofundamento do regime democrático, reformou instituições e tem conseguido com êxito traçar uma trajetória que separa um modelo de desenvolvimento voltado para dentro, com pouca preocupação com a eficiência e fortemente intervencionista, para outro. Este, mais aberto, onde o papel do Estado é menos o de produtor direto de bens e serviços e mais o de provedor de serviços básicos para a população e regulador da atividade econômica. O ajuste fiscal realizado no Brasil depois da crise do final da década passada foi baseado no aumento das receitas do governo, tanto de impostos quanto das chamadas contribuições. As reformas são necessárias para responder e superar o descompasso entre os requisitos do crescimento e do desenvolvimento — sumariamente a oferta de serviços educacionais de boa qualidade, eficientes serviços de saúde críticos para a população mais pobre, construção da infraestrutura física e atividades de proteção da população mais vulnerável econômica e socialmente — e a capacidade do setor público financiar-se para executar essas missões. Todavia, é importante que esse financiamento se faça sem criar distorções ou desestímulo para as atividades privadas, sob o risco de diminuir a eficácia em relação ao crescimento desejado. Entre as distorções figuram, com destaque: um nível excessivo de gastos de consumo corrente, que gera a necessidade de uma carga tributária muito elevada; um sistema tributário com impostos em cascata e/ou tendentes a distorcer uma alocação mais eficiente de recursos; e uma estrutura de gastos ineficiente, que privilegia atividades com pouca repercussão sobre o que se deseja aperfeiçoar.

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Esta pesquisa tem como área de estudo o Estado do Tocantins, na Região da Amazônia Legal, Brasil. O trabalho teve por objetivo principal analisar o processo da formação espacial deste Estado. Para alcançar os objetivos estabelecidos, partiu-se da metodologia proposta por Rangel (1981 e 2005) sobre a formação espacial do Brasil a partir da teoria da Dualidade Básica da Economia. As dualidades foram analisadas a partir de uma construção da história regional, tendo as obras de Parente (2007) e Valverde (1981), como trabalhos norteadores do estudo histórico do Estado. Para entender o contexto local utilizou-se das pesquisas de Valverde e Dias (1967) e Furtado (2005). Este estudo buscou comparar os pactos de poder na dualidade da economia nacional com os pactos da economia regional, descobrindo e recriando, absorvendo a partir destas análises, uma identificação da Dualidade Básica da Economia Tocantinense. O trabalho inicia com uma descrição e importância da análise da dualidade da economia brasileira e evolui com a inclusão da análise do papel do Estado de Goiás e a contribuição da dualidade regional para a construção e formação espacial do Estado do Tocantins.

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A presente dissertação é sobre a atuação do Estado na economia como acionista minoritário, focando, em especial, no caso do Brasil. Em um primeiro momento, tratamos das possibilidades do uso das participações minoritárias, apontando que, embora estejamos falando de propriedade pública sobre parcelas do capital social de empresas privadas, essas participações não configuram, somente, forma de exploração direta da atividade econômica, devendo ser compreendidas como uma técnica jurídica ou uma ferramenta da qual o Estado pode se valer para realizar as diferentes modalidades de atuação na economia. Nesse sentido, mostramos como as participações minoritárias possibilitam a atuação do Estado como empresário, regulador, fomentador e investidor. Em seguida, falamos dos mecanismos societários que a Administração Pública pode utilizar para que, mesmo como acionista minoritária, possa influenciar a direção das empresas público-privadas, tais como os acordos de acionistas e as golden-shares. Após cuidarmos da natureza jurídica e das vantagens comparativas da atuação estatal na economia por meio de participações minoritárias, passamos a analisar os limites dessa atuação. Desse modo, deve-se distinguir entre o uso das participações públicas como opção legítima de atuação na economia versus sua aplicação como burla ao regime jurídico aplicável às empresas estatais mediante o controle societário disfarçado e a simulação de contratações administrativas. Por fim, tratamos da questão da escolha de parceiros privados pela Administração Pública, bem como dos controles públicos que incidem sobre as empresas participadas.