987 resultados para Defensoria Pública


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Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.

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Este trabalho pretende investigar o percurso de criação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo especialmente no que se refere às inovações democráticas por ela introduzidas no Sistema de Justiça brasileiro, o que se analisa pela criação de ouvidoria externa e de processos de participação social na gestão da instituição, notadamente através de ciclos de conferências aos quais se vinculam os planos anuais de atuação desta Defensoria. A pesquisa se volta ao Poder Judiciário no Brasil após a Constituição Federal de 1988 e ao papel das Defensorias Públicas neste cenário, assim como à contextualização de conflitos sociais no estado de São Paulo e à análise histórica da abrangência da assistência jurídica neste estado, à luz da administração pública, da ciência política e dos direitos humanos.

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Este trabalho é uma pesquisa sobre a participação popular no modelo de gestão democrática adotado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Objetivou-se avaliar a metodologia aplicada pela entidade durante a etapa de realização das pré-conferências que compuseram o III “Ciclo de Conferências” ocorrido em 2011, bem como investigar a efetividade do monitoramento e do controle das ações propostas no decorrer das experiências do I “Ciclo de Conferências” em 2007 e do II “Ciclo de Conferências” em 2009. Enseja-se contribuir com a proposição de medidas incrementais de curto prazo, a serem ponderadas durante a execução da Conferência Estadual em agosto de 2011 e com ações de médio e longo prazo a serem incorporadas na dinâmica de determinados mecanismos utilizados na metodologia, com objetivo de aprimoramento dos próximos ciclos. Propõe ainda, uma reavaliação da abordagem aplicada na comunicação da metodologia, no gerenciamento das etapas entre cada ciclo e no monitoramento das devolutivas para o público demandante.

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Esta dissertação tem por objetivo avaliar o desempenho transformador do Poder Judiciário em questões relacionada ao direito à moradia. O estudo tem como referência teórica o constitucionalismo transformador, razão pela qual apresenta-se suas as principais teses, aponta-se as características transformadoras da Constituição brasileira de 1988, e propõe-se uma distinção entre constitucionalismo transformador e constitucionalismo dirigente. Faz-se apresentação e crítica do problema habitacional brasileiro e da doutrina jurídica brasileira sobre direito à moradia. Propõe-se uma metodologia multidisciplinar desenvolvida para aferir o desempenho transformador do Judiciário em questões sobre o direito à moradia. Feito isso, apresenta-se um estudo empírico que faz a sistematização e análise de 50 ações civis públicas propostas pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em face da Prefeitura de São Paulo, em que se pretende modificar as políticas habitacionais municipais para contemplar os interesses de grupos marginalizados. Conclui-se que, nessas questões, o Judiciário tem um desempenho transformador limitado, uma vez que a transformação social pleiteada ao Judiciário só ocorre se forças econômicas, sociais e políticas estiverem mobilizadas “extra-judicialmente” para tanto e se houver vontade política do Administrador.

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O objetivo do trabalho é analisar a legitimidade da Defensoria Pública para o ajuizamento de ações civis públicas, em decorrência da nova redação do art. 5º da Lei nº 7.347/85. Verificando as atribuições institucionais da Defensoria Pública, cujo fim precípuo é a proteção e efetivação dos direitos dos cidadãos, chega-se a conclusão de que, de maneira alinhada ao ordenamento brasileiro, essa entidade possui legitimidade para proteger os direitos difusos.

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O objetivo desta dissertação é estudar os Ciclos de Conferências da Defensoria Pública do Estado de São Paulo para entender qual papel eles desempenham em relação a participação popular na gestão da Defensoria Pública. O problema de pesquisa consiste em verificar se e como elas contribuem para garantir a participação social dentro da gestão da Defensoria, levando em consideração o estudo sobre a implementação ou não das diretrizes elaboradas pela população durante a realização dos I, II e III Ciclos de Conferências e a compreensão das diferentes falas que os atores tem em relação aos Ciclos de Conferências. A conclusão é a de que os Ciclos de Conferências não foram absorvidos de forma homogênea pela instituição como um importante mecanismo orientador das prioridades institucionais, capaz de vocalizar os anseios da população, arejando a instituição, e colaborando com a construção de políticas públicas alinhadas às demandas da população. É necessário que seja pactuado e esclarecido o caráter das propostas elaboradas nas Conferências (caráter deliberativo ou consultivo) sob pena do mecanismo participativo em questão perder aderência popular.

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The Federal Constitution of 1988 is recognized for its enlargement in the face of large amount of provisions that make it up, among which many are fundamental rights. The fundamental rules set up the foundation of a democratic state, however, are the necessary legal mechanisms to be effective, its exercise is not enough merely to state them, but to offer ways for them to stop being just written standard on paper, and come to be viewed and exercised day-to-day. In this sense, access to justice presents itself in our times, as a cornerstone for a just society dictates. In this light, access to justice can be seen as the most fundamental of rights, which translates as instruments able to safeguard the fundamental rights not only against the action/omission violating the state but also the very particular. Furthermore, access to justice within the legal country, is not right for everyone, despite the willingness of the Citizen Charter in its article 5, paragraph LXXIV, ensuring that the State shall provide full and free legal assistance to those in need. More than half of the population lives in poverty and can´t afford to pay legal fees or court costs as well as a bump in their own ignorance of their rights. The judiciary, in their primary function, is in charge of trying to correct the violation of the rights, intending to effect a true distributive justice, serving as a paradigm for the promotion of substantive equality of human beings, however, is difficult and tortuous access Justice for those without financial resources. In this vein, we present the Public Defender, as keeper of the masses in its institutional role, defending a disadvantage, in the words, as a mechanism for effective access to justice, ensuring therefore fundamental rights. Public Defenders arise at the time or much discussion highlights the priority of actual access to justice, custody, therefore, intimate bond with the pursuit of fundamental rights, in which, that advance the broad range of rights, without whom could defend them or guardianship them

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The realization of human rights is a prerequisite to the development of peoples, this requires legal mechanisms and techniques to its consistent and effective promotion, protection and fulfillment. So, agree that there is an institution or public agency created for the purpose of protecting those who suffer most in the face of human rights violations: the needy. In Brazil, among other institutions and public agencies, the responsibility of the Public Defender to promote the protection of human rights. The constitutional system recognizes the institution in its essence the role of the state court, whose duty is to provide guidance and legal defense of the needy. The legal system as a whole sufraga the relevance of the Ombudsman as a mainspring of human rights. In the prison system, with the ultimate regulatory changes, such as Law 12.313 of 2010 which introduced changes to the Law 7.210 of 1984, the institution must ensure the correct and humane enforcement of sentences and the security measures pertaining to the needy. With the Complementary Law 132 of 2009, to systematize other duties of the Public Defender, highlighting their contribution to the movement of access to justice. Within the OAS, to adopt Resolution 2656, 2011, characterizing, with ruler and compass, the relevance of the Ombudsman access to justice and protection of human rights. In this step, the present study concerns the role of Defender in the legal protection of human rights, through monographic and deductive methods, as there remains a technical and theoretical connection between these two points themed legal phenomenon, since the rights humans, especially after the second half of the twentieth century, form the basis of the legal system of the major Western nations in the world. This led, therefore, the emergence of technical and legal institutions aimed at realizing human rights. This applies to the Defender. Access to justice and public service provision of legal assistance are human rights, therefore, essential to humans and necessary for social inclusion. Countries such as Brazil, marked by social inequality, depend on the structuring of institutions like the Defender, designed to promote citizenship to the Brazilian people

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A Defensoria Pública é uma das instituições essenciais à função jurisdicional do Estado, encarregada constitucionalmente de garantir o acesso à justiça a população legalmente necessitada, através da orientação jurídica e defesa judicial e extrajudicial em todos os graus. Dentro de sua missão institucional especializou e interiorizou seu atendimento na área infanto juvenil implantando os Núcleos de Atendimento Especializado da Criança e do Adolescente (NAECA‟s) na capital e em mais doze cidades do Pará. Em razão da carência de estudos científicos que demonstrem soluções teóricas e práticas de resolução dos problemas organizacionais da Defensoria Pública, esta dissertação objetiva analisar a gestão e a estrutura organizacional dos NAECA‟s da Defensoria Pública do Estado do Pará, visando à garantia da qualidade de atendimento e da proteção integral de crianças e adolescentes. Utilizou-se a metodologia sistêmica com um estudo de caso múltiplo e, para consolidar os resultados obtidos, usou-se a observação sistemática da instituição pesquisada, realizando entrevistas semiestruturadas e a análise de conteúdo, buscando a descrição do conteúdo manifestado na comunicação que foi realizada. Foi empregado um robusto marco conceitual para a fundamentação da pesquisa a respeito das organizações, das relações de poder e da gestão pública, suporte esse que possibilitou a confirmação das hipóteses formuladas na pesquisa e o alcance dos objetivos propostos, concluindo-se que o problema da pesquisa foi respondido afirmativamente, visto que se conseguiu visualizar o funcionamento da estrutura organizacional e da gestão dos NAECA‟s e sua interrelação, bem como de que modo tal estrutura tem contribuído para garantia da qualidade de atendimento e proteção integral de crianças e adolescentes. Nas conclusões da pesquisa, ficou perceptível que, apesar do trabalho que está sendo realizado, fato comprovado na pesquisa e no projeto redescobrindo o assistido, muito ainda tem que ser feito e a instituição ainda padece de deficiências como a necessidade de maiores investimentos, principalmente em infraestrutura física e de pessoal. Com todos esses desafios, a instituição esbarra na inércia do poder público em densificar o preceito constitucional de garantir o acesso à justiça através de uma instituição que garanta os direitos dos cidadãos em condições de igualdade com o estado-juiz e o estado-acusador e na falta de investimentos para o fortalecimento da instituição que vem lutando para se estabelecer e garantir o acesso à ordem jurídica justa para a população de nosso Estado.

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A pesquisa analisa como a Defensoria Pública do Estado do Pará está atuando em relação aos direitos sociais da mulher encarcerada em sede de execução penal a partir da Lei nº 054 de 2006. Para tanto, caracteriza o perfil das mulheres condenadas e verifica como a atuação da Defensoria pública, por meio de procedimentos judiciais e extrajudiciais, contribui para a diminuição da vulnerabilidade social e ampliação do capital social, econômico e cultural da mulher encarcerada. Utiliza os conceitos de habitus, campo, capital econômico, capital cultural e poder simbólico de Bourdieu, a ideia de criminalização da pobreza de Loic Wacquant, Joan Scott para o conceito de gênero. Metodologicamente, é classificada como um estudo de caso no Estado do Pará com coleta de dados nos meses de outubro a novembro de 2012, tendo como locus da pesquisa os Centros de Recuperação: CRF (Ananindeua), CRAMA (Marabá) e CRASHM (Santarém), permitindo comparações entre eles. Utiliza uma abordagem quantitativa com aplicação de questionário a todas as voluntárias (202 do universo de 275 presas condenadas) e análise de relatórios. Realizou uma análise descritiva dos dados obtidos, EXCEL e SPSS.17, na elaboração de gráficos e tabelas e análise inferencial (teste Qui-Quadrado de independência). A abordagem qualitativa utilizou entrevista semiestruturada aplicada aos defensores públicos e grupo focal no CRF, com a posterior triangulação dos dados. Concluindo que a mulher encarcerada representa um grupo vulnerável com baixo capital econômico, cultural e social, encontrando dificuldade de acesso à saúde. O acesso à justiça também não é efetivado plenamente no que tange seus direitos sociais, que somente foram atendidos parcialmente por meio de ações judiciais individuais e atuação administrativa, não sendo utilizadas ações judiciais coletivas ou constitucionais, sendo diminuta a participação em políticas públicas e a atuação em rede.

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As instituições do sistema de justiça ao redor do mundo têm ocupado importantes espaços no cenário político-institucional, atuando como verdadeiros atores políticos dotados de recursos de poder. Esse fenômeno de judicialização da vida pública tem ocorrido no Brasil, sobejamente após a promulgação da Constituição Federal de 1988. Os atores do sistema de justiça passaram a exercer importante influência sobre a vida social, econômica e política do país, atuando na afirmação de novos direitos e na construção da agenda pública. À luz deste contexto a presente dissertação analisa a judicialização da política na realidade político-institucional brasileira, delimitando, todavia, o seu campo de estudo à atuação das unidades da Defensoria Pública da União nos Estados que integram a Amazônia Legal em conflitos de natureza coletiva, buscando compreender fundamentalmente as formas judiciais e extrajudiciais de resolução de conflitos, os critérios de atuação da instituição neste tipo de controvérsias, bem como os resultados das ações e relações com o judiciário. A ideia central é a de que os mecanismos que proporcionam inclusão no sistema de justiça podem desempenhar um papel importante na afirmação de direitos e na construção da agenda pública.

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