967 resultados para Concorrência


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A pesquisa analisa a validade da cláusula de raio no aspecto do direito civil-empresarial (privado) e da concorrência (público). No âmbito do direito civil-empresarial analisa-se a cláusula de raio em conjunto com a cláusula de aluguel percentual e possível lesão à boa-fé objetiva. No aspecto do direito da concorrência é analisado o mercado relevante na dimensão produto e geográfica, bem como as externalidades positivas e negativas produzidas pela cláusula de raio. Para a realização da pesquisa adota-se o método dedutivo, realizado a partir de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial sobre o tema. Traz como resultado os parâmetros que devem ser utilizados para a análise da cláusula de raio e a hipótese em que ela pode ser prevista.

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A presente dissertação busca analisar os aspectos subjacentes à celebração do pacto de não concorrência após o término da relação de emprego no âmbito do ordenamento jurídico brasileiro. O estudo implica a necessidade de verificação dos limites da autonomia da vontade das partes contratantes na relação de emprego, objetivando demonstrar que a pactuação da não concorrência não atenta contra os princípios protetivos do Direito do Trabalho. Da mesma forma, faz-se necessária a análise do conceito de concorrência e suas repercussões na relação empregatícia, de maneira a determinar quais empregados podem ser sujeitos da cláusula de não concorrência. A investigação feita pela dissertação também abarca o conflito entre a liberdade de trabalho e a livre iniciativa e concorrência, direitos constitucionalmente garantidos, razão pela qual faz necessária uma composição que observe a proporcionalidade dos direitos cuja proteção é almejada. Com essa abordagem, acrescida da consulta a alguns textos legislativos estrangeiros e às tentativas legislativas feitas no Brasil acerca do tema, pretende-se perquirir sobre a legalidade e legitimidade da celebração do pacto de não concorrência no Brasil. Por fim, o objetivo desta dissertação consiste em apontar quais são os requisitos validade da cláusula de não concorrência, considerando-se a inexistência de legislação regulamentando a matéria.

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Tese de doutoramento, Direito (Ciências Jurídico-Económicas), Universidade de Lisboa, Faculdade de Direito, 2014

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Apresenta-se uma abordagem ao poder sancionatório aplicável nos pro­cedimentos conduzidos pela Comissão Europeia na aplicai;:ao das regras subs­tantivas e adjectivas de Direito da União Europeia em direito da concorrência.

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As plataformas com múltiplos núcleos tornaram a programação paralela/concorrente num tópico de interesse geral. Diversos modelos de programação têm vindo a ser propostos, facilitando aos programadores a identificação de regiões de código potencialmente paralelizáveis, deixando ao sistema operativo a tarefa de as escalonar dinamicamente em tempo de execução, explorando o maior grau possível de paralelismo. O Java não foge a esta tendência, disponibilizando ao programador um número crescente de bibliotecas de mecanismos de sincronização e paralelização de código. Neste contexto, esta tese apresenta e discute um conjunto de resultados obtidos através de testes intensivos à eficiência de algoritmos de ordenação implementados com recurso aos mecanismos de concorrência da API do Java 8 (Threads, Threadpools, ExecutorService, CountdownLach, ExecutorCompletionService e ForkJoinPools) em sistemas com um número de núcleos variável. Para cada um dos mecanismos, são apresentadas conclusões sobre o seu funcionamento e discutidos os cenários em que o seu uso pode ser rentabilizado de modo a serem obtidos melhores tempos de execução.

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Apesar do atual contexto de mudança resultante da crescente convergência dos média e da constante transformação tecnológica que as sociedades vivem, a televisão tem uma influência muito significativa na sociedade portuguesa e o entretenimento é um dos conteúdos com maior presença na vida dos espetadores. Assim, o relatório pretende analisar as mudanças que os mercados têm sofrido e compreender de que forma estas influenciam os hábitos de consumo dos públicos e a conquista dos mesmos. Para tal, o relatório incidirá sobre o novo programa da tarde da RTP1, o "Há Tarde". Refletindo sobre o que a Produção envolve, pretendo identificar e avaliar o porquê da criação de um novo programa e de que forma este se adaptou ao novo panorama audiovisual atual e, para além disso, compreender de que forma isso se reflete no seu sucesso.

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Ne bis in idem, understood as a procedural guarantee in the EU assumes different features in the AFSJ and in european competition law. Despite having a common origin (being, in both sectors the result of the case law of the same jurisdictional organ) its components are quite distintic in each area of the integration. In the AFSJ, the content of bis and idem are broader and addressed at a larger protection of individuals. Its axiological ground is based on the freedom of movements and human dignity, whereas in european competition law its closely linked to defence rights of legal persons and the concept of criminal punishment of anticompetitive sanctions as interpreted by the ECHR´s jurisprudence. In european competition law, ne bis in idem is limited by the systemic framework of competition law and the need to ensure parallel application of both european and national laws. Nonetheless, the absence of a compulsory mechanism to allocate jurisdiction in the EU (both in the AFSJ and in the field of anti-trust law) demands a common axiological framework. In this context, ne bis in idem must be understood as a defence right based on equity and proportionality. As far as its international dimension is concerned, ne bis in idem also lacks an erga omnes effect and it is not considered to be a rule of ius cogens. Consequently, the model which the ECJ has built regarding the application of the ne bis in idem in transnational and supranational contexts should be replicated by other courts through cross fertilization, in order to internationalize that procedural guarantee and broaden its scope of application.

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Numa era de globalização, de liberalização do comércio e de desregulação de indústrias específicas, as autoridades da concorrência confrontam-se com novos desafios de forma a proteger a concorrência nacional assim como a concorrência internacional. Com empresas a operar em vários países, esvanecendo-se as fronteiras e aumentado o comércio transfronteiras, novas estratégias devem ser desenvolvidas por forma a ultrapassar as ameaças aos mercados internos resultantes de comportamentos anticoncorrenciais ocorridas no estrangeiro. Embora soluções como a "Doutrina dos Efeitos" ou acordos bilaterais permitam, embora imperfeitamente, os países protegerem o seu mercado interno, não existem leis salvaguardando a economia global e a concorrência internacional. Impõe-se então o estabelecimento de um regime de direito internacional da concorrência dos países, com o objetivo de dirimir os conflitos originados pelo comportamento anticoncorrencial através das fronteiras e ajudar os países em desenvolvimento a alcançar os padrões dos países Ocidentais.

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Dissertação apresentada ao Programa de Mestrado em Administração da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS

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Este trabalho tem como objetivo verificar o grau de concorrência existente no mercado de crédito bancário brasileiro. A abordagem utilizada neste trabalho foi apresentada por Baker e Bresnahan (1985 e 1988) e trata da estimação da elasticidade de demanda residual, que fornece uma medida do poder de mercado da firma. Esta técnica é bastante conveniente para estimação de poder de mercado para indústrias com produtos diferenciados, como o setor bancário, onde elasticidades cruzadas são particularmente difíceis de serem mensuradas. Estimamos as curvas de demanda residual para os bancos do Brasil, Bradesco, Itaú, ABN Amro Real, Safra e Unibanco. Grande parcela dos dados foi extraída da contabilidade padrão Cosif, divulgada pelo Bacen. A partir dos resultados obtidos, observamos evidências de que o banco Safra atua competitivamente enquanto os dados dos demais bancos analisados apontam para a existência de algum poder no mercado de crédito bancário.

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Este artigo se propõe a investigar em detalhes as fragilidades dos modelos neoclássicos tradicionais de crescimento e sua superação pela nova literatura teórica de crescimento endógeno. Mais do que uma simples survey, estudaremos a necessidade, para a existência de equilíbrio , de hipóteses teóricas nos modelos tradicionais que implicam em resultados empíricos contra-factuais. Veremos como essas hipóteses foram sendo relaxadas, até que se passa a trabalhar, dentro ainda do arcabouço teórico de equilíbrio geral com expectativas racionais, com modelos com retornos crescentes e concorrência monopolista de inspiração Schumpeteriana.

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Esta tese está composta por três artigos que discutem e avaliam o papel da competição em setores da economia brasileira. Os dois primeiros ensaios dizem respeito aos setores de telecomunicações e da gasolina, e o último estudo, aos setores da indústria de transformação. A contribuição maior deste trabalho, portanto, é empírica (microeconomia aplicada), cobrindo aspectos não antes questionados ou pouco explorados, não só para o caso brasileiro, mas, também, em nível internacional. A primeira pesquisa identifica como se dá a dinâmica competitiva fixo x celular em 2001. Como o resultado indica que há substituição entre ditas telefonias, o preço do celular pode ser ou vir a ser um inibidor para os preços da telefonia fixa. Estimou-se a demanda de cada uma das telefonias usando um modelo logit, utilizou-se microdados da PNAD (Pesquisa Nacional de Amostragem Domiciliar) e usou-se vários cortes amostrais. O segundo trabalho analisa a estrutura de mercado da gasolina antes e depois de 1997, quando houve a liberalização dos preços. O modelo foi estimado por equações simultâneas (estimador 3SLS), para 11 estados do Brasil entre os anos 1995 e 2001. O resultado sugere que antes e depois daquela data o modelo que mais se aproxima a diferença “preço - custo marginal” é o de concorrência perfeita. Por fim, o terceiro estudo conclui que a guerra de preços (quando as margens de lucro são menores) ocorre na indústria de transformação no Brasil em momentos em que a economia domestica está em recessão. Este resultado é reforçado para os setores mais fechados ao mercado externo e está compatível com a maioria dos resultados em nível internacional. Estimou-se a função lucro de 244 setores, de 1996 a 2000, com um modelo em painel dinâmico, usando o estimador de Arellano e Bond (1991).

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Apesar das referências explícitas nos correspondentes textos normativos, das óbvias conexões semânticas entre as "partes" constitucional e infraconstitucional da afirmação da defesa da concorrência no direito brasileiro, bem como da aparente semelhança estrutural entre as formas desta afirmação nos arts. 170 e 173, §4º da CF, e 1º e 20 da Lei 8.884/94, os processos de decisão das autoridades responsáveis pela implementação da Lei Antitruste têm permanecido impermeáveis a argumentos substantivos de natureza constitucional. Em particular, a fundamentação das decisões tem dispensado quaisquer referências aos princípios constitucionais expressos, inclusive, no art. 1º da Lei, e seguido um caminho alternativo à divisão das normas em princípios e regras e à construção dos argumentos a partir da sua combinação (entre si e uns perante as outras) segundo métodos de decisão jurídica razoavelmente difundidos (e.g., a "ponderação de princípios"). O propósito do presente artigo é apresentar e discutir o significado desse peculiar e notável fenômeno de impermeabilização e "desconstitucionalização metodológica" do direito de defesa da concorrência brasileiro.