884 resultados para Agente político, remuneração, jurisprudência, Brasil


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Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.

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A improbidade administrativa é um fenômeno antigo na história do Brasil, tendo suas raízes estranhadas na própria colonização do país. Nesse sentido, tornou-se indispensável a implementação de medidas para o combate à corrupção lato sensu1, mobilizando as diversas áreas do direito para tal finalidade. A promulgação da Constituição Federal da Republica de 1988 (CRFB/1988) conferiu rigidez constitucional aos meios de coibição à improbidade administrativa, estabelecendo peremptoriamente princípios e normas pertinentes ao tema, evidenciando a importância do controle dos atos praticados pelos agentes públicos. Todavia, ficou a cargo do legislador infraconstitucional regulamentar as ações de improbidade administrativa, o que ocorreu com a promulgação da Lei nº 8429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa – LIA). A Lei regulou seus aspectos materiais, quais sejam: seus sujeitos (art. 1º e 2º), atos (art. 9, 10 e 11) e sanções (art. 12); como também seus aspectos procedimentais (art. 17). O tema central do estudo refere-se ao juízo competente para julgamento e processamento dos agentes públicos nas ações de improbidade administrativa, por eles gozarem de foro por prerrogativa de função no julgamento dos crimes comuns (responsabilidade penal) e de responsabilidade (responsabilidade política), e este ser um benefício relacionado exclusivamente com o cargo ocupado pelo agente. Neste sentido, por a ação de improbidade ser essencialmente sancionatória e dotada de aspectos políticos-administrativos, possuindo peculiaridades das duas esferas, muitos questionam a extensão da aplicação do benefício em questão levando em consideração o silêncio da lei. Visto isso, aprofundarei a discussão especificamente no que se refere aos agentes públicos, dividindo-a em dois aspectos: (1) os agentes políticos respondem por improbidade administrativa, visto já responderam no âmbito político-administrativo por crimes de responsabilidade? (2) em caso positivo, aplica-se foro de prerrogativa de função? Essas questões levantadas são alvo de bastante divergência na doutrina e, principalmente, na jurisprudência. Desta forma, o trabalho objetiva analisar se se estenderia a prerrogativa de foro às ações de improbidade administrativa visto que, mesmo constitucionalmente consagrada como ação civil, é uma ação dotada de peculiaridades relevantes, seja pelo forte conteúdo sancionatório, principalmente no que tange às penas previstas que ultrapassam as reparações pecuniárias do direito civil, seja por envolver interesses político e posições hierárquicas. Ultrapassada a questão, ainda busca analisar o ajuizamento destas ações em face dos agentes políticos, tanto em razão de sua possibilidade (visto já responderem por crimes de responsabilidade) quanto ao órgão jurisdicional competente para julgá-los (esbarrando novamente na questão da aplicação ou não da prerrogativa de foro).

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A teoria dos ciclos político-econômicos propõe que as flutuações econômicas possam ser explicadas pelo calendário eleitoral. Sabendo que a situação econômica tem grande influência sobre a decisão de voto dos eleitores, os governantes irão manipular a política econômica a fim de maximizar as chances de vitória do candidato governista. Os estudos empíricos que visaram comprovar essa hipótese encontraram evidências de oportunismo político tanto nas variáveis macroeconômicas, quanto nos instrumentos de política econômica. A presente dissertação tem como objetivo testar a hipótese de oportunismo político nas variáveis macroeconômicas, nos instrumentos de política fiscal e na taxa de juros do Brasil entre 1980 e 2000. Para proceder os testes econométricos serão utilizados modelos autoregressivos integrados de médias móveis (ARIMA) com variáveis dummy de intercepto nos meses que antecedem às eleições. Os resultados comprovaram a hipótese de oportunismo político na taxa de inflação e na despesa total do governo federal.

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This work has as main objetive to analyze fiscal/tax collection of municipalities after the political-administrative decentralization in Brazil and its new role in this scenario, bringing up the competition for Decasa Sugar and Alcohol between the municipalities of Caiuá and Maraba Paulista in the context of expansion sugarcane cultivation in the Presidente Prudente Geographic Micro Region. The analysis has considered the geographic scales, in order to highlight the power relations on local/regional territory, determined by the Agroenergy Policy Guidelines in Brazil (2006-2011). The two municipalities have from the point of view economic dynamics, irrelevence, proven through the São Paulo Index of Social Responsibility (IPRS), maximizing the importance of the constitutional transfers, such as Participation Fund of Municipalities (FPM). Given this situation, we analyze the four taxes raised by the experts as the most impactful for municipal tax collection before the presence of sugarcane activity: the Territorial Urban Property Tax (IPTU), the Tax on Services of any Nature (ISSQN), the Tax Vehicles owned Motor (IPVA) and the Operations tax on the Circulation of Goods and on Transport Services Rendered Interstate and Intermunicipal (ICMS). It was verified, that only the ISSQN can be seen as an indicator increase in fiscal/tax collection before the presence sugarcane activity...

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Os prestadores de serviços de saúde e, para este estudo, principalmente o médico, cuja atuação interfere diretamente tanto nos resultados da terapêutica instituída, como também na determinação dos custos dos diversos sistemas de saúde, têm a remuneração profissional como prioridade na agenda dos diversos participantes do setor, quer seja no Sistema Único de Saúde, quer principalmente no setor de saúde suplementar. Devido ao ritmo inflacionário do setor e às exigências estabelecidas pela regulamentação dos planos de saúde, os valores de remuneração dos prestadores de serviços têm crescimento menor que os índices inflacionários gerais. Os modelos de remuneração existentes, de forma isolada, não suprem as expectativas de todos os recursos credenciados, e, mesmo em um único sistema de saúde, os diferentes mecanismos de pagamento podem combinar-se, não sendo obrigatória a existência de somente um método de remuneração para cada sistema, pois mesmo na remuneração do médico, por esta remuneração não atender às expectativas das diversas especialidades, poderá levar a um desequilíbrio entre oferta e demanda de profissionais de certas áreas da Medicina. O objetivo deste trabalho é elencar, dentre os diversos modelos de pagamento, os pressupostos básicos para a remuneração do médico-cirurgião, levando-se em consideração os recursos empregados no tratamento, bem como o risco inerente de cada paciente tratado, tentando traduzir tais pontos em uma fórmula de cálculo padrão e comparar este novo valor com os valores atuais de remuneração. O modelo de remuneração deve fomentar a eficiência do tratamento instituído e a equidade do pagamento, além de ser de fácil implantação e compreensão pelos players do setor, bem como ter neutralidade financeira entre o principal e o agente, mantendo a qualidade e a acessibilidade aos serviços, a fim de que os médicos sejam incentivados a promover um tratamento eficiente aos beneficiários. Deve ser baseado no tratamento de doenças em si e não na realização de procedimentos, bem como estar atrelado a índices de desempenho e ao risco assumido pelo profissional. Enfim, o trabalho médico deve ser remunerado de forma diretamente proporcional à quantidade de horas trabalhadas, por profissionais que possuam equivalente nível de graduação e qualificação, e ao risco inerente a cada paciente tratado. A fórmula encontrada leva em consideração não somente a idade do paciente a ser tratado, bem como os riscos inerentes ao tratamento deste paciente, e tem como base de remuneração a doença a ser tratada, e não os procedimentos que serão necessários, ou indicados pelos médicos para tratamento desses pacientes. Desta forma, a valorização do trabalho médico cresce com o aumento do risco de tratar o paciente, quer seja pelo risco inerente à própria idade do paciente, quer seja pelo risco inerente ao procedimento anestésico, quer seja pelo risco cardíaco, havendo, portanto, uma melhor proporcionalidade entre a remuneração hospitalar dos pacientes com mais gravidade, em que são utilizados, ou colocados à disposição, mais recursos, com a remuneração crescente, também neste caso, dos profissionais que estariam tratando tais pacientes.

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A preocupação básica deste trabalho é analisar o pensamento político de Joaquim Francisco de Assis Brasil, ressaltando os aspectos relativos a seu posicionamento quanto à representação política, sua noção de democracia e sua defesa de circunscrições eleitorais amplas. Salientamos que existe no pensamento político de Assis Brasil quanto à representação proporcional, um dilema institucional básico: como, em um contexto de subdesenvolvimento e instabilidade política, produzir um arranjo institucional que possibilite a representação política proporcional de todas as tendências políticas que conquistem o quociente mínimo e, ao mesmo tempo, construir a governabilidade e produzir sólidas maiorias parlamentares para a sustentação de governos. Ressaltamos que sua noção de democracia e quanto à ampliação das circunscrições eleitorais, antecipam o que contemporaneamente vem sendo discutido sobre o tema. Concluímos que o pensador gaúcho opta pelo fortalecimento da governabilidade e a adoção de mecanismos, dentro do sistema eleitoral proposto, que tornem possível a criação de sólidas e confiáveis maiorias parlamentares.

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Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)

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Esta pesquisa retratou o processo de comunicação e marketing político na vida pública de Wenceslau Braz, presidente do Brasil de 1914 a 1918. Ela abordou a política brasileira daquela época e mostrou as estratégias de convencimento usadas para indicação do mineiro ao cargo, revelando de que maneira a imprensa da época reagiu nesse período eleitoral. A metodologia que norteou essa dissertação foi a de Estudo de Caso , baseado nos conceitos básicos de Robert Yin, onde foram realizados vários estudos bibliográficos, documentais e entrevistas com familiares e amigos de Wenceslau. Complementarmente quatro publicações da imprensa brasileira foram analisadas. Conclui-se que a participação da imprensa nesse processo foi bem irrelevante e o processo eleitoral foi ditado pelo regime político da época.

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Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Direito Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.

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Aborda as condições de elegibilidade no sistema eleitoral brasileiro. Demonstra que, apesar das inovações produzidas pelos legisladores e pela jurisprudência, ainda não se analisou com propriedade a questão da necessidade de escolaridade mínima para o exercício de certos cargos públicos.

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Apresenta algumas das principais metodologias para "mensuração" da qualidade da democracia, sintetiza as discussões sobre o sentido da accountability e seu uso, para aplicá-los ao caso brasileiro, com o objetivo de analisar criticamente o próprio sentido e utilidade dos conceitos.

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Traz a biografia e seleção de discursos de Mário Covas.