923 resultados para Feijão-comum


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A partir da recomendação pela Embrapa Acre, de materiais de milho precoces e superprecoces para o Estado, tornou-se possível aos agricultores a realização de plantios simultâneos destas culturas, com a finalidade de permitir maior sustentação e rentabilidade ao sistema produtivo.

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Avaliacao da produtividade dos sistemas consorciados; Vantagens do consorcio milho-feijao; Produtividade do milho e feijao consorciados; Epocas de plantio e sistemas de consorcio; Cultivares de milho e feijao para o consorcio; Preparo do solo; Arranjos de plantas, densidades de plantio e espacamento; Adubacao no consorcio milho-feijao; Controle de plantas daninhas; Pragas e doencas no consorcio milho-feijao.

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A doença conhecida como Meia do Feijoeiro", causada pelo fungo de solo (Thanatephorus cucumens), é um dos fatores limitantes da cultura do feijão (Phaseolus vulgaris) na região amazônica. A produtividade obtida no Estado do Acre, nos últimos anos, não ultrapassou 600 Kg/ha. Nesta região, as lavouras tradicionalmente implantadas na segunda quinzena de março e início de abril, geralmente, são atacadas pela "Mela» com perda total da produção. Mesmo quando as plantas chegam a frutificar, os grãos são danificados pela doença. Agricultores que plantam um pouco mais tarde, conseguem colheitas razoáveis. Entretanto, o plantio tardio tem provocado muitas perdas devido a falta de chuvas por ocasião da floração do feijão. Com o impacto da chuva o fungo presente no solo é transportado para a parte aérea da planta, causando a doença, que dissemina-se rápida e facilmente nas condições climáticas desta Região. Uma cobertura morta impedindo esse impacto direto da chuva com o solo, evitará o aparecimento da doença.

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As zonas costeiras, pelas suas características naturais, disponibilizam à sociedade múltiplas oportunidades e serviços, o que favorece uma ocupação desmedida deste território e a ocorrência de transformações relevantes provocadas pela intervenção humana. A simultaneidade da influência das atividades e intervenções humanas e da ocorrência das funções naturais deste território, revestidas de um forte caráter dinâmico, encontra-se na base do desenvolvimento quer de conflitos do tipo socioambiental, quer de situações de risco costeiro. A contribuir para esta situação, surge também a problemática das alterações climáticas, com impactos em domínios diversos, como por exemplo biodiversidade, pesca ou turismo, com um registo de aumento e intensidade de acidentes naturais associados a fenómenos meteorológicos. Apesar da existência de um conjunto de instrumentos de preservação dos recursos naturais e de ordenamento e gestão territorial, a degradação do sistema natural costeiro é muito visível, com impactos negativos de complexa recuperação. Refira-se, também, o caráter de exceção dos planos de ordenamento da orla costeira, em particular em frentes urbanas consolidadas ou em consolidação, permitindo o contínuo aumento da urbanização na orla costeira. A atuação das entidades responsáveis pela gestão do território costeiro tem sido desenvolvida com um baixo nível de envolvimento da população e maioritariamente no sentido de dar resposta às situações de perigo que vão surgindo, com a implementação de estruturas de defesa costeira, suportadas pelo erário público, cujos impactos se traduzem num agravamento do estado da zona costeira portuguesa, em geral. A região de Aveiro é um exemplo da problemática exposta, onde se registam frequentemente episódios de perigo costeiro, considerando-se urgente a tomada de medidas que contribuam para a sustentabilidade deste território, associada a uma visão de longo prazo, e que deverão passar pela integração do risco na gestão territorial costeira. Esta investigação, com a qual se pretende aumentar o conhecimento científico, desenvolver uma abordagem integrada de diversos domínios disciplinares, demonstrar a relevância da valorização do conhecimento comum e da perceção social na gestão do território, bem como desenvolver uma ferramenta de suporte à gestão territorial da zona costeira, tem como propósito contribuir para a preservação do sistema natural costeiro e para o aumento dos níveis de segurança humana face ao risco costeiro. Nesse sentido, desenvolveu-se um estudo de perceção social em aglomerados urbanos costeiros da região de Aveiro, para avaliação da perceção do risco costeiro e da gestão do território e recolha de conhecimento comum sobre a dinâmica costeira. Concebeu-se, também, um sistema de informação geográfica que permite às entidades de gestão do território costeiro uma atuação facilitada, articulada e de caráter preventivo, suportada na integração de conhecimentos científico, técnico e comum, de perceções e aspirações, de limites, propostas e condicionantes de planos de ordenamento e gestão do território existentes, entre outra informação, e com potencialidade para evoluir simultaneamente para um sistema de aviso de acidentes. Como resultados do estudo empírico destacam-se a forte ligação da população ao mar, de caráter afetivo ou pela pretensão de utilização da praia, a desvalorização do risco costeiro, apesar do reconhecimento do recuo da linha de costa, a valorização das estruturas de defesa costeira, a escassa disponibilização de informação à população acerca do risco costeiro a que está exposta, e a importância atribuída à participação da população no processo de gestão territorial costeira. O sistema de informação geográfica foi validado para o caso da Praia de Esmoriz, permitindo identificar, por exemplo, para cada proprietário de habitação localizada em área de risco, a disponibilidade para participar no processo de gestão territorial costeira ou a abertura para aderir a um processo de relocalização da habitação. Face à pertinência do tema e à expectativa do mesmo ser considerado uma prioridade da política da atualidade, considera-se a necessidade de desenvolvimentos futuros de aprofundamento de conhecimentos em paralelo com uma aproximação ao sistema institucional de gestão territorial costeira, no sentido da minimização dos conflitos entre dinâmica costeira e uso do território e da prevenção do risco costeiro, particularmente risco de inundação e de erosão.

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Dissertação de mestrado, Ciências Económicas e Empresariais, Unidade de Ciências Económicas e Empresariais, Universidade do Algarve. Instituto Superior de Economia e Gestão, Universidade Técnica de Lisboa, 1995

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Dissertação apresentada ao Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto para obtenção do Grau de Mestre em Empreendedorismo e Internacionalização Orientadora: Professora Doutora Maria Clara Ribeiro Coorientadora: Mestre Maria Luísa Verdelho Alves

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Introdução: A diabetes mellitus tipo 1 (DM1) é uma doença metabólica crónica cuja incidência anual tem vindo a aumentar. Pode cursar com alterações sistémicas, como a hepatomegalia e o atraso de crescimento, decorrentes de controlo glicémico inadequado. Caso clínico: Adolescente de 14 anos com o diagnóstico de DM1 desdeos três anos de idade e com mau controlo glicémico, internada numa Unidade de Cuidados Intensivos por cetoacidose grave. Do exame objectivo destacavam-se baixa estatura, hepatomegalia não dolorosa e estadio pubertário P1, M2 de Tanner. Analiticamente apresentava aumento das transaminases, hipercolestorolemia e hipertrigliceridemia. Discussão: A síndrome de Mauriac, caracteriza -se por: DM tipo 1 mal controlada, baixa estatura, atraso pubertário, hipercolesterolémia, aumento das transaminases e hepatomegalia por depósito hepático de glicogénio. O mecanismo fi siopatológico não está totalmente esclarecido, sendo provavelmente a combinação de vários factores etiológicos. É uma situação rara, cujo diagnóstico, essencialmente clínico, assume extrema importância dada a reversibilidade do quadro com a optimização terapêutica.

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This master dissertation is to bring a contribution to the reflection on the need to strengthen cross-border cooperation, among the various entities applying the law with a view to building a European security culture through police training. On this basis, it proposes a reflection on the new security paradigm, focused on the demanding and informed security needs by the citizen due to an increasingly transnational crime throughout the different States. This development, coupled with globalization itself, led to the definition of strategies to gear the work of the police in preventing and combating new criminal phenomena such as the European Internal Security Strategy. However, without a true safety culture, which fosters trust among the various actors and ensures a coordinated and uniform action of the police, it will not be easy to achieve the desired effectiveness in protecting the fundamental rights that underpin European integration. Against this background, attempts to explain that the implementation of a common European training program for the police (LETS) is the way forward, with a view to a more effective security in the Union, based on values that embody a genuine European security culture, coveted by all, based on an idea of governance held at different levels of intervention, European, regional and national levels.

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We have witnessed in recent years, an obvious effort by the competent European institutions, towards the harmonization of general law applicable to all Member States (MS's). Many developments have been registered in several areas of law, a europeanization process that aims to add value to cross-border transactions and, consequently, the internal market and european trade. This trend manifests itself in general to the private law level, and particularly in contract law. The extension of the field in which market participants - whether professionals or consumers - can act, must imperatively be articulated with a consequent wider protection. After all, the consumer is also a leading European purposes and its level should not be called into question for the sake of promoting trade. The link between the positions of two opposing parties, professionals and consumers, requires commitment and work reinforced by the institutions but only on that basis is consistent legislative production. The proposed Regulation on a Common European Sales Law of the sale, the European Commission, set focus to European contract law and raises questions about the relevance and necessity of such uniformity. An instrument for purposes of harmonization of European contract law, that can be applied to all cross-border consumer contracts, similar in all MS's certainly bring many benefits. However, its applicability and usefulness would depend on the level of protection that would provide, compared to the existing national rights. Would an optional instrument ensure the designs of a common law? Moreover, would a binding instrument be the best alternative in that sense? Keywords: