954 resultados para Crimes Hediondos


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Irregularidades, como sobrepreço de até 10.000%, ocorrem em 23 capitais. Na segurança, outro tema criticado pela população em pesquisas, índice de homicídios aumentou. Auditorias e fiscalizações do Ministério da Saúde feitas em 2013 e neste ano flagraram irregularidades na distribuição de medicamentos em 23 capitais, como direcionamento de licita- ções, sobrepreçode 10.000%e venda a mortos, enquanto doentes sofrem no SUS à espera de remédios, contam ALESSANDRA DUARTE e CAROLINA BENEVIDES. Em maio, pesquisa da FGV mostrou que 79% dos entrevistados criticam a saúde pública, e 80% estão descontentes com a segurança, outro tema frequente na agenda eleitoral. O governo pretendia reduzir pela metade o índice de homicídios, mas esses crimes subiram 10% em quatro anos, segundo dados oficiais. PÁGINAS 3 a 9

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O presente artigo pretende discutir as percepções sobre a violência coletadas a partir de um survey com os usuários do Disque-Denúncia, organização não-governamental sediada na cidade do Rio de Janeiro, que tem por objetivo receber informações sobre crimes, ocorridos ou em vias de acontecer, e repassá-las às autoridades responsáveis pela manutenção da ordem pública. Uma das características do programa é a garantia do anonimato para os usuários dos serviços e a oferta de recompensas para informações que levem à solução de crimes ou à captura de foragidos. Tal iniciativa foi inspirada no programa Crime Stoopers, surgido originalmente nos Estados Unidos e presente, atualmente, em mais de 1000 cidades por todo o mundo.

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Depois de um ano eleitoral, no qual reforma política e combate à corrupção foram temas recorrentes, os 594 parlamentares que chegaram neste domingo ao Congresso vão ser cobrados pelos eleitores sobre assuntos mais ligados ao dia ao dia, segundo pesquisa da Fundação Getulio Vargas, realizada pela Diretoria de Análise de Políticas Públicas. O levantamento aponta que Saúde, Educação, Segurança e Transporte são a maior preocupação e demanda de eleitores. Ao todo, 70% dizem que Saúde é a área que merece mais atenção e 52,5% acreditam que os deputados devem se concentrar em reformas de “leis de processo e punição de crimes”.

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A improbidade administrativa é um fenômeno antigo na história do Brasil, tendo suas raízes estranhadas na própria colonização do país. Nesse sentido, tornou-se indispensável a implementação de medidas para o combate à corrupção lato sensu1, mobilizando as diversas áreas do direito para tal finalidade. A promulgação da Constituição Federal da Republica de 1988 (CRFB/1988) conferiu rigidez constitucional aos meios de coibição à improbidade administrativa, estabelecendo peremptoriamente princípios e normas pertinentes ao tema, evidenciando a importância do controle dos atos praticados pelos agentes públicos. Todavia, ficou a cargo do legislador infraconstitucional regulamentar as ações de improbidade administrativa, o que ocorreu com a promulgação da Lei nº 8429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa – LIA). A Lei regulou seus aspectos materiais, quais sejam: seus sujeitos (art. 1º e 2º), atos (art. 9, 10 e 11) e sanções (art. 12); como também seus aspectos procedimentais (art. 17). O tema central do estudo refere-se ao juízo competente para julgamento e processamento dos agentes públicos nas ações de improbidade administrativa, por eles gozarem de foro por prerrogativa de função no julgamento dos crimes comuns (responsabilidade penal) e de responsabilidade (responsabilidade política), e este ser um benefício relacionado exclusivamente com o cargo ocupado pelo agente. Neste sentido, por a ação de improbidade ser essencialmente sancionatória e dotada de aspectos políticos-administrativos, possuindo peculiaridades das duas esferas, muitos questionam a extensão da aplicação do benefício em questão levando em consideração o silêncio da lei. Visto isso, aprofundarei a discussão especificamente no que se refere aos agentes públicos, dividindo-a em dois aspectos: (1) os agentes políticos respondem por improbidade administrativa, visto já responderam no âmbito político-administrativo por crimes de responsabilidade? (2) em caso positivo, aplica-se foro de prerrogativa de função? Essas questões levantadas são alvo de bastante divergência na doutrina e, principalmente, na jurisprudência. Desta forma, o trabalho objetiva analisar se se estenderia a prerrogativa de foro às ações de improbidade administrativa visto que, mesmo constitucionalmente consagrada como ação civil, é uma ação dotada de peculiaridades relevantes, seja pelo forte conteúdo sancionatório, principalmente no que tange às penas previstas que ultrapassam as reparações pecuniárias do direito civil, seja por envolver interesses político e posições hierárquicas. Ultrapassada a questão, ainda busca analisar o ajuizamento destas ações em face dos agentes políticos, tanto em razão de sua possibilidade (visto já responderem por crimes de responsabilidade) quanto ao órgão jurisdicional competente para julgá-los (esbarrando novamente na questão da aplicação ou não da prerrogativa de foro).

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Nós investigamos os fatores associados à violência escolar, a partir de um rico banco de dados inédito de registros de ocorrências escolares. Os crimes de furtos e roubos de bens e contra a pessoa, cometidos geralmente por agentes externos à escola, são explicados pelas condições socioeconômicas do entorno e pela riqueza disponível nas escolas. Já os atos violentos tipicamente cometidos por alunos – depredação, vandalismo, ameaças e agressões físicas e verbais – são explicados pela composição demográfica do corpo discente e pelo seu background familiar. Nós ainda apontamos dois efeitos ainda não investigados na literatura. O primeiro refere-se à qualidade do professor: a sua habilidade em estabelecer um bom relacionamento com os estudantes seria capaz de inibir o engajamento dos mesmos em atos violentos. Já o segundo fator mostra que a importância que os pais dão para os estudos e a parceria da família com a escola na formação dos estudantes também atuam positivamente sobre o bom comportamento de crianças e jovens.

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No ano de 2004, o Supremo Tribunal Federal definiu os critérios a serem utilizados na aplicação do princípio da insignificância. O mencionado princípio, em conjunto com outros princípios do direito penal, como fragmentariedade, subsidiariedade e intervenção mínima, pauta-se por intervir minimamente nas condutas sociais. Preza o princípio da bagatela afastar a aplicação da lei penal em situações que não há uma lesão significativa ao bem jurídico. O presente trabalho analisou como o princípio da insignificância vem sendo aplicado pela Suprema Corte em determinados crimes. Observou-se, ainda, porém de forma mais pormenorizada, o tratamento do STF na aplicação do princípio em relação ao crime de descaminho e de furto, a partir de um levantamento de julgados no período de 2009 a 2014.

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O trabalho de conclusão de curso tem como objetivo central a análise crítica da Lei Complementar nº 105 de 2001- que autoriza a Receita Federal do Brasil a quebrar diretamente o sigilo bancário dos contribuintes, com base em possíveis indícios de omissões, fraudes e simulações- como meio hábil para coibir o crime de sonegação fiscal. A partir dessa análise, vamos testar a hipótese de que nenhum agente público pode determinar a quebra das informações bancárias de um contribuinte, sem a prévia autorização do Poder Judiciário. O artigo tem três partes. Na primeira, os principais conceitos que envolvem o sigilo bancário e as possíveis exceções à quebra do sigilo bancário são descritas e discutidas. A partir do exame conceitual, vamos estudar a correlação desse assunto com o combate à sonegação fiscal e a afirmação do princípio da transparência fiscal na comunidade internacional. Na última parte, somos chamados a estudar a opinião da Suprema Corte quanto ao objeto do presente trabalho. A conclusão a que se chega é a de que os agentes públicos não podem obter as referidas informações sem prévia autorização de um juiz. Contudo, a matéria apesar de muito antiga, ainda é polêmica para a doutrina e a jurisprudência. Além disso, a alteração na composição do Supremo Tribunal Federal, de 2010 para 2015, pode indicar uma mudança também no entendimento dos magistrados quanto ao assunto.

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Pesquisa de 2015 da International Association of Chiefs of Police sobre o uso de mídias sociais aplicadas à segurança pública mostra que de 553 agências de segurança pública em 44 estados americanos pesquisados, 96,4% usam mídias sociais tanto para relações públicas, prevenção, investigação ou redução de crimes em suas jurisdições – a mesma pesquisa em 2010 contabilizava 81%. Este percentual revela a importância do uso estratégico das mídias sociais para a segurança pública, chamado de LESM – Law Enforcement Social Media.

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A Lei nº 11.343 de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas) instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas e criou as diretrizes para a política de drogas brasileira. Dentre o conjunto de medidas trazidas pela lei em seu dispositivo criminal está a criação de um tipo penal específico de cultivo de plantas para produção de drogas para consumo pessoal (art. 28, §1º). O plantio para consumo recebe o mesmo tratamento jurídico-penal que o porte para consumo (art. 28), sendo previstas sanções alternativas à privação de liberdade. O §2º do art. 28 da Lei de Drogas estabelece os critérios que as autoridades competentes do sistema de justiça criminal deverão considerar na tipificação penal das situações de cultivo. Este trabalho se debruça sobre a tipificação penal de situações de cultivo de canábis em acórdãos do Tribunal de Justiça de São Paulo. A problemática de pesquisa aqui desenvolvida discute especificamente quais são os argumentos e como eles são apresentados nas decisões para justificar a determinação de que uma situação de cultivo é para fins de tráfico ou de consumo pessoal. O trabalho busca identificar como os critérios do §2º do art. 28 da Lei de Drogas são apresentados na fundamentação de decisões judiciais em que se discute na esfera criminal se uma situação de cultivo é para “consumo pessoal” ou “destinada a terceiros”. Uma pergunta central norteia a pesquisa realizada: quais os elementos e de que forma eles são utilizados nas decisões analisadas para tipificação do plantio para consumo pessoal (art. 28, §1º, da Lei de Drogas) e do plantio destinado a fornecer drogas a terceiros (art. 33, §1º, II)? Para enfrentar a problemática de pesquisa utilizamos a ferramenta de busca de acórdãos disponibilizada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo. Foram analisados 135 acórdãos do TJSP que enfrentam diretamente a controvérsia relativa à tipificação penal de situações de cultivo de canábis. Os acórdãos foram proferidos entre os anos de 1998 e 2014 e foram selecionados segundo os critérios especificados no capítulo metodológico da dissertação. Os resultados quantitativos da pesquisa dizem respeito às informações gerais dos processos, elementos de prova mencionados nos acórdãos, características das situações de cultivo e fundamentação da tipificação penal. A discussão qualitativa sobre os resultados da pesquisa é promovida em quatro frentes: (i) interpretação e valoração da quantidade de drogas; (ii) antecedentes criminais, circunstâncias da prisão e do agente; (iii) materiais de venda e outros elementos relevantes na tipificação penal; e (iv) características do conjunto probatório. As questões discutidas nestas frentes circunscrevem o problema de pesquisa e é a partir delas que é feita a análise apresentada neste trabalho. Esperamos conseguir contribuir para melhor compreensão (i) da determinação da finalidade do cultivo e (ii) das implicações jurídicas que decorrem da opção legislativa pela não utilização de critérios quantitativos na definição dos crimes de tráfico de drogas e plantio para consumo.

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According to the Public National Security Plan, the security is "[ ] a right by democratic excellence legitimately desired by all sectors of society, which is the fundamental right of citizenship, obligation of the constitutional state and responsibility of each one of us." The 1988 Constitution recognized the rights of life, liberty and personal integrity, considered torture and racial discrimination as crimes. The prime directive of the National Security and Citizenship (Law No. 11,707 of June 19, 2008 - PRONASCI-Brazil) expresses the commitment of the Brazilian state with the promotion of human rights. But despite this formal recognition, official violence continues to be used as a means of maintaining social order, consolidating a police action violating human rights (Amnesty International report "They go in shooting" - AI Index: AMR 19/025/2005) . This thesis analyzes the police work combined with the extension of citizenship rights, the spaces of freedom and democracy as a measure for the degree of affirmation or denial of the Human Rights in Brazil, and proposes the construction of a human friendly Police Force (Post - Colonial, Post-Abyss, Intercultural and Democratic)

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This study examines the phenomenon of the murders of LGBT in Sergipe, between 1980 and 2010. Data were collected from newspapers, police, and judicial proceedings in the Courts with family members and friends of victims. The data show that despite the existence of death for involvement with drugs (crack), crimes of passion, among others, homophobia is one of its most characteristic elements. The victim profile also differs greatly from the aggressor, while the first is made up of individuals aged 25 to 44 years, the offender is between 15 and 29 years. Added to this the sensationalism of the press, the limits of police and justice in dealing with such events. The results seem to be forgetting some of the cases that do not reach the jury. It is an extensive study that combines statistical and qualitative data with a view to offering a closer look at the issue. The result is a mapping of brutal crimes, which, in part, has homophobia as the primary cause for its implementation

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Cet étude est une recherche sur les significations imaginaires de la violence pratiquée par des jeunes délinquants ou à laquelle ils sont soumis, dans la condition de confinés chez le Centre Éducationnel CEDUC/PITIMBU, lieu où l investigation a été faite. Dans la mésure où le sujet de la violence se présente plein de manifestations, nous proposons ici une réflexion sur l imaginaire de la production théorique sur la question et en même temps nous nous proposons identifier jusqu à quel point les diverses visions scientifiques établient un savoir qui finit par limiter une conception plus complexe et profonde des réseaux de la violence. Le parcours théorique et méthodologique realisé nous a permis concluire que certaines interventions finissent par renforcer des situations limites vécues à l intèrieur du Centre par les jeunes déliquants. Parmi d autres aspects, nous traitons de l espace de l institution, leurs objectifs, routines, aussi bien que sur les principaux expressions de la violence qu apparaissent dans les récits des jeunes. Nous traitons de leurs origines socioculturelles, en signalant les milieux d oú ils viennent et leur vie quotidienne. Ainsi, nous traitons d analyser les éléments de la culture constituée, les valeurs, la « loi de plus fort », le pouvoir, le courage, la peur, l astuce, la sagesse et les rêves. Nous remarquons aussi la notion de « destin » qui renvoie à l idée que le crime et la mort sont inéluctables. Nous nous occupons de réfléchir sur le rôle de l institution dans le renforcement de la violence et dans la reproduction de valeurs sociales. Dans cet étude, nous utilisons l analyse des trajectoires de vie des jeunes délinquants pour comprendre la réalité de la violence à laquelle ils sont soumis

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The thesis, prepared with basis on deductive reasoning (through the utilization of general concepts of the fundamental rights theory) and on inductive logic (by means of the consideration of particular situations in which the theme has been approached) deals with the criminal investigation and the prohibition of anonymity in the Brazilian law system. The state criminal investigation activity presents not only a substantial constitutional basis, due to the objective dimension of fundamental rights (which imposes an obligation to protect these essential values), but also a formal constitutional basis, arising from the administrative principles of rule of law, morality and efficiency, referred to in article 37 of the Constitution. The criminal investigation, however, is not an unlimited pursuit, being restrained by the duty to consider fundamental rights that oppose to its realization. One of the limits of the state investigation activity, in the Brazilian law system, is the prohibition of anonymity, referred to in article 5°, IV, of the Constitution. This prohibition is a direct constitutional restriction to the freedom of expression that aims to ensure the credibility of the diffusion of ideas and prevent the abusive exercise of this fundamental right, which could harm both persons and the state, with no possibility of punishment to the offending party. Generally, based on this prohibition, it is affirmed that a criminal investigation cannot begin and progress founded on anonymous communication of crimes. Informations about crimes to the investigative authorities require the correct identification of the stakeholders. Therefore, it is sustained that the prohibition of anonymity also comprehends the prohibition of utilization of pseudonyms and heteronyms. The main purpose of this essay is to recognize the limits and possibilities in starting and conducting criminal investigations based on communication of crimes made by unidentified persons, behind the veil of anonymity or hidden by pseudonyms or heteronyms. Although the prohibition of article 5°, IV, of the Constitution is not submitted to direct or indirect constitutional restrictions, this impediment can be object of mitigation in certain cases, in attention to the constitutional values that support state investigation. The pertinence analysis of the restrictions to the constitutional anonymity prohibition must consider the proportionality, integrated by the partial elements of adequacy, necessity and strict sense proportionality. The criminal investigation is a means to achieve a purpose, the protection of fundamental rights, because the disclosure of facts, through the investigatory activity, gives rise to the accomplishment of measures in order to prevent or punish the violations eventually verified. So, the start and the development of the state criminal investigation activity, based on a crime communication carried out by an unidentified person, will depend on the demonstration that the setting up and continuity of an investigation procedure, in each case, are an adequate, necessary and (in a strict sense) proportional means to the protection of fundamental rights

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Violência sexual contra crianças não é um evento incomum; no entanto, há a dificuldade de denúncia, pois, além do estabelecimento da relação de dominação que o agressor exerce sobre a vítima, a maneira como tal fato é recebido pela sociedade e como é encaminhado pelas instituições judiciárias responsáveis também é determinante para as omissões. Inserida no universo dos interrogatórios, muitas vezes, a criança causa confusão ao desmentir o que havia falado antes, reforçando possíveis preconceitos em relação a si mesma. O presente trabalho traz a análise das relações entre a infância e a instituição judiciária, com principal enfoque no sistema de comunicação e de notificação dos crimes sexuais contra a criança e as consequentes intervenções profissionais que buscam a validação, ou não, de seu testemunho. Para tanto, foram pesquisados 51 processos judiciais, dos quais foram selecionados dois casos exemplares. Este trabalho evidencia a possibilidade de preservar a criança da revitimização causada pela multiplicidade de interrogatórios, sem deixar de cumprir as normas jurídicas necessárias. A fragilidade da palavra da criança está na forma como é acolhida pelos adultos, desde a revelação na família até a denúncia aos órgãos oficiais, revelando a urgência de alterações nos procedimentos judiciais relacionados a essa problemática