911 resultados para ADMINISTRAÇÃO


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Consultoria Legislativa - Área IV - Finanças Públicas.

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Consultoria Legislativa - Área XIII - Desenvolvimento Urbano, Trânsito e Transportes.

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Consultoria Legislativa - Área XV - Educação, Cultura e Desporto.

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Analisa a questão da isonomia entre os entes federados, tendo em vista dispositivo constante da Lei nº 11.890/08 (art. 23, V), que estabelece que “os integrantes da Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil somente poderão ser cedidos ou ter exercício fora do Banco Central do Brasil e de suas unidades nas seguintes situações: (...) exercício dos cargos de Secretário de Estado ou do Distrito Federal, de cargos em comissão de nível equivalente ou superior ao de DAS-4 ou de dirigente máximo de entidade da administração pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, de prefeitura de capital ou de município com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes”.

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Consultoria Legislativa - Área VIII - Administração Pública.

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Consultoria Legislativa - Área XV - Educação, Cultura e Desporto. Nome completo da autora: Maria Aparecida Andrés Ribeiro.

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Consultoria Legislativa - Área XVII - Segurança e Defesa Nacional.

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Consultoria Legislativa - Área VIII - Administração Pública; Consultoria Legislativa - Área XII - Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos; Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Direito Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.

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Pretende identificar o enfoque dado por diversos países desenvolvidos à questão dos resíduos sólidos. Foram escolhidos a Alemanha, considerada referência na gestão de resíduos, a União Europeia, por meio de suas diretivas, outros dois países europeus, França e Espanha, dois países do continente americano, Canadá e Estados Unidos, e o Japão. Em seguida, compara-se a lei brasileira com a legislação dos demais países. Maior atenção será dada ao enfoque da responsabilidade pós-consumo, tratada na Lei brasileira como responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto.

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Consultoria Legislativa - Área VIII - Administração Pública.

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Consultoria Legislativa -- Área XI -- Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional.

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A Constituição Federal autoriza a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a limitarem o valor dos proventos de aposentadoria pagos a seus servidores, bem como das pensões pagas aos dependentes desses, ao limite máximo estabelecido para os benefícios pagos pelo regime geral de previdência social (RGPS). Condiciona essa providência, contudo, à instituição de regime de previdência complementar específico, instituído por intermédio de entidade fechada de previdência complementar, de natureza pública. Com fulcro na regra constitucional acima mencionada, a União instituiu regime de previdência complementar para os seus servidores por meio da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012. Essa lei autoriza a criação de três entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), estruturadas como fundações. O trabalho analisa a natureza jurídica das fundações recém-mencionadas, concluindo por sua incompatibilidade com a natureza pública exigida em foro constitucional.

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Comenta o discurso do Deputado Herbert Levy em relação às condições de funcionamento da administração pública em Brasília e em relação a críticas feitas ao Senador Pedro Ludovico. Declara ser impossível admitir o retorno da capital do país para o Rio de Janeiro.

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Refere-se a discursos que fez defendendo a necessidade de o Distrito Federal contar com uma Câmara de Vereadores ou Assembléia Legislativa. Apoia pronunciamento do Senador Cattete Pinheiro no sentido de dotar a Capital da República de uma representação política no Senado Federal. Entende necessária a fiscalização dos atos do Governador do Distrito Federal, dentre os quais ressalta a aquisição pela atual administração, sem licitação, de tratores e a venda de terrenos. Afirma, ainda, ser Brasília uma das cidades mais sujas do mundo.

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Assinala as deficiências da cidade de Brasília. Ressalta a necessidade de que o Presidente da República e seus Ministros se instalem definitivamente na nova capital.