924 resultados para Transitional Justice


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Le droit international, notamment le droit international des droits de l’homme, a établi des obligations étatiques pour affronter les défis des sociétés en transition : la recherche de la vérité autour des crimes du passé, la poursuite et la sanction pénale aux auteurs de ces crimes, et la réparation aux victimes. Les limitations politiques, sociales et juridiques de la justice transitionnelle sont énormes et elles représentent de grands défis pour les États et pour la communauté internationale en général. Cette recherche a pour but l’analyse du processus de la justice transitionnelle au Pérou après le conflit armé interne et le régime autoritaire de l’ex-présidente Alberto Fujimori à la lumière du droit international. L’étude conclut que le Pérou a accompli les obligations imposées par le droit international en utilisant une approche intégrale de la justice de transition. Néanmoins, il reste encore quelques défis à surmonter liés aux facteurs politiques et sociaux de la réalité péruvienne.

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Le droit international, notamment le droit international des droits de l’homme, a établi des obligations étatiques pour affronter les défis des sociétés en transition : la recherche de la vérité autour des crimes du passé, la poursuite et la sanction pénale aux auteurs de ces crimes, et la réparation aux victimes. Les limitations politiques, sociales et juridiques de la justice transitionnelle sont énormes et elles représentent de grands défis pour les États et pour la communauté internationale en général. Cette recherche a pour but l’analyse du processus de la justice transitionnelle au Pérou après le conflit armé interne et le régime autoritaire de l’ex-présidente Alberto Fujimori à la lumière du droit international. L’étude conclut que le Pérou a accompli les obligations imposées par le droit international en utilisant une approche intégrale de la justice de transition. Néanmoins, il reste encore quelques défis à surmonter liés aux facteurs politiques et sociaux de la réalité péruvienne.

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In recent decades the debate among scholars, lawyers, politicians and others about how societies deal with their past has been constant and intensive. 'Legal Institutions and Collective Memories' situates the processes of transitional justice at the intersection between legal procedures and the production of collective and shared meanings of the past. Building upon the work of Maurice Halbwachs, this collection of essays emphasises the extended role and active involvement of contemporary law and legal institutions in public discourse about the past, and explores their impact on the shape that collective memories take in the course of time. The authors uncover a complex pattern of searching for truth, negotiating the past and cultivating the art of forgetting. Their contributions explore the ambiguous and intricate links between the production of justice, truth and memory. The essays cover a broad range of legal institutions, countries and topics. These include transitional trials as 'monumental spectacles' as well as constitutional courts, and the restitution of property rights in Central and Eastern Europe and Australia. The authors explore the biographies of victims and how their voices were repressed, as in the case of Korean Comfort Women. They explore the role of law and legal institutions in linking individual and collective memories in the transitional period through processes of lustration, and they analyse divided memories about the past and their impact on future reconciliation in South Africa. The collection offers a genuinely comparative approach, allied to cutting-edge theory.

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O presente trabalho se propõe a uma discussão sobre como pode ser encarada a questão da responsabilidade penal em relação às violações massivas de direitos humanos praticadas durante situações de repressão, considerando o caso brasileiro da edição da Lei n 6.683. Para tanto, apresenta-se o conceito de justiça de transição e o seu surgimento, que é acompanhado pela afirmação da proteção internacional dos direitos humanos. Este processo é dividido em três fases distintas, relacionadas ao fim da Segunda Guerra e o estabelecimento dos Tribunais de Nuremberg e Tóquio; à onda de democratização em algumas nações com o fim da Guerra-Fria e à criação dos tribunais internacionais e do TPI. Como forma de efetivação da justiça de transição, são apresentados os Princípios de Chicago, diretrizes a serem seguidas pelos Estados na transição democrática, que sugerem abordagens de diversas naturezas em relação às violações de direitos humanos. Como fundamento da justiça de transição, dando destaque à questão da responsabilização penal, são trazidos os dispositivos sobre o tema presentes em normas e tratados internacionais, enfatizando os aspectos do Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Parte-se, em seguida, à apresentação do exemplo argentino na realização da justiça de transição sob o aspecto da declaração de inconstitucionalidade de suas leis de anistia, como meio de reflexão para o caso brasileiro. Conjugando os elementos anteriores, apresenta-se a situação brasileira no contexto da realização da justiça de transição, com o julgamento da ADPF 153 e com a condenação do Estado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

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O trabalho expõe a consolidação do direito à verdade pelo Direito Internacional e a complementaridade entre as comissões da verdade e os tribunais, mecanismos de justiça de transição, como a combinação que melhor lhe confere aplicabilidade. Primeiramente, a tese reivindica que a transição e a consolidação democrática devem se dar por meio da prestação de contas com o passado, o que se torna possível na medida em que se promoveram a partir da 2a Guerra Mundial significativas alterações no Direito Internacional, que se afasta do paradigma vesfaliano de soberania. Aborda-se assim o excepcional desenvolvimento do Direito Internacional dos Direitos Humanos, do Direito Internacional Humanitário e do Direito Penal Internacional, centralizados na ideia de responsabilidade. A tese também abrange o desenvolvimento do direito à verdade no seio da Organização das Nações Unidas e dos sistemas regionais de proteção de direitos humanos, tendo alcançado o status de norma imperativa ou peremptória, sendo explorados os obstáculos ao seu exercício como no caso de anistias e outras medidas similiares como a prescrição, a justiça militar e a coisa julgada. Enfrentam-se, ainda, as potencialidades e limites da verdade que resulta de comissões da verdade e dos tribunais, concebida esta como conhecimento sobre os fatos e o reconhecimento da responsabilidade pelo ocorrido. O trabalho aborda temas como a independência e imparcialidade das comissões de verdade, seus poderes e o alcance de suas conclusões e recomendações. Por sua vez, com vistas a identificar as verdades a serem alcançadas pelos tribunais, privilegia-se o processo criminal, por se entender que a sentença penal pressupõe o exercício mais completo do devido processo. A imperatividade do direito à verdade é também demonstrada pela defesa da participação da vítima no processo criminal e da admissão de culpa por parte do acusado -- ambos consagrados pelo Tratado de Roma. Por fim, a tese analisa alguns cenários para a complementaridade entre estes dois mecanismos de justiça de transição, fazendo o estudo dos casos do Chile, Peru, Serra Leoa e Quênia, casos estes permeados pelo Direito Internacional, seja pela influência da jurisdição universal ou pelo impacto da jurisdição internacional. O caso brasileiro, por certo, não se ajusta a nenhum destes cenários. Sua caracterização como um diálogo em aberto, para efeitos deste trabalho, pressupõe que o Brasil encontra-se em um importante momento de decisão sobre a complementaridade entre comissões da verdade e tribunais - a recente aprovação da Comissão Nacional da Verdade deve conviver com o aparente conflito entre a decisão do Supremo Tribunal Federal, que afirmou a constitucionalidade da Lei de Anistia de 1979, e a decisão da Corte Interamericana no caso Araguaia, que entende nulos os dispositivos da lei que obstaculizam o processamento dos responsáveis, ambas no ano de 2010 - com a oportunidade de demonstrar que a passagem do tempo não arrefece as obrigações a que se comprometeu no cenário internacional.

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As relações entre memória e justiça têm sido objeto constante de estudos. Parte desses estudos se desenvolve no campo da chamada justiça de transição. Dentro deste campo pode-se visualizar a demanda por responsabilização criminal de agentes estatais que praticaram delitos em um regime anterior. No caso da discussão sobre a transição brasileira após a ditadura militar de 1964 à 1985, é comum observar tal demanda, seja na literatura ou mesmo entre movimentos sociais e ativistas. Este trabalho pretende se inserir no debate sobre a transição brasileira, para entender quais funções a pena poderia desempenhar e, em que medida, a demanda por responsabilização criminal dos agentes da ditadura pode ser prejudicial à democracia. Pretende-se estudar, portanto, se a mencionada demanda por punição pode produzir efeitos positivos na transição brasileira. Assim, será possível analisar com maior clareza a necessidade de investir no discurso pela punição.

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Além dos elementos que integram a estrutura dos processos de democratização, este trabalho aborda o conjunto de medidas existentes para lidar com os problemas resultantes dos períodos de transição política, a partir da análise crítica dos modelos utilizados no curso da genealogia da justiça de transição. Na parte dedicada à crítica ao modelo de transição negociada, verificamos que, durante a segunda fase da genealogia, os estudos sobre os processos de transição adotaram como parâmetro de avaliação uma noção procedimental e elitista de democracia. Já na crítica aos modelos de primeira e terceira fases, observamos uma ênfase excessiva em um modelo retributivo de justiça de transição, que é encarado como ideal absoluto. Por fim, aplicamos as conclusões teóricas parciais a um estudo de caso, debruçando-nos sobre os mecanismos de justiça de transição manejados no Brasil.

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The conflict in Northern Ireland known as the Troubles presented numerous challenges for the administration of traditional forms of criminal justice and has led to a variety of adaptations that have been widely discussed in the literature in criminology and transitional justice. The role of Northern Ireland's probation service is often forgotten or ignored in such analyses. This brief article is intended to begin to fill this gap by exploring how the Troubles impacted on probation practice during the Conflict and beyond. In particular, we argue that the 'neutrality stance' taken by probation in the mid-1970s, when officers decided to cease mandated work with individuals charged with 'politically-motivated' offences, has had a lasting impact on the identity and role of probation in the region. The deep immersion into, and engagement with, marginalised communities during this time, facilitated by this neutrality stance, has overlooked implications for probation practice more widely in the United Kingdom and abroad.

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The notion of accountability that is propagated in transitional justice often appears limited to demands for the prosecution and imprisonment of those who have been involved in serious human rights violations. Amnesties, widely understood as the absence of punishment for wrongdoing, are in turn considered by many scholars and activists as an example par excellence of the kind of Faustian pacts which are made in the name of political expediency in transitions from conflict. Drawing from a range of interdisciplinary literature, as well as research completed by the authors in a number of societies with a violent past, this paper uses amnesties as a case-study to argue for a more rounded interrogation of the notion of accountability in transitional justice. The paper charts the various forms of intersecting accountability which both shape and delimit amnesties at key ‘moments’ concerning their remit, introduction and operation. The paper concludes that the legalistic view of amnesties as equating to impunity and retribution as accountability is inaccurate and misleading. It argues that a broader perspective of accountability speaks directly to the capacity for amnesties to play a more constructive role in post conflict justice and peacemaking.

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This paper examines the relationship between the politics of blame in post-conflict Northern Ireland and the treatment of politically motivated former prisoners. Using the examples of direct and indirect discrimination in the areas of employment and access to mental health services, the paper considers how the discursive operation of blaming produces evasions and attributions of guilt. It argues that such blaming practices have very real material consequences for the allocation or withholding of goods and burdens in the community. The paper notes also that the ‘cause of victims’ is often appropriated by the press and other political actors for their own purposes, frequently to block the provision of public goods to one particular group of ex-combatants: ex-politically motivated prisoners. It concludes by posing a series of questions about blaming, justice and the moral authority of the victim in a transitional justice context. The claim of the paper is simply to offer some starting points for understanding the relationship between processes of blame, stigma and social exclusion.

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This article explores the process of Disarmament, Demobilization and Reintegration (DDR) in Northern Ireland. In particular, it examines the role and experiences of former combatants, who were incarcerated during the Troubles. It is shown that upon release from prison, many of these former combatants have played key roles in the development of community-based initiatives, which have not only facilitated the reintegration of former prisoners, but have also contributed to a broader process of post-conflict regeneration and social development. The author considers the notion of expanding the ‘R’ phase of DDR, and contends that additional attention needs to be paid to both to the specific needs of former combatants/former prisoners and to their involvement in the overall process of reintegration and peacebuilding.