717 resultados para abortion


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Background: An association between spontaneous abortions and shift work has been suggested, but present research results are conflicting. The aim of the study is to evaluate the relationship between spontaneous abortions among nurses, shift schedules, and nights worked. Methods: This is a longitudinal study where we identified 914 females from a cohort of nurses in Norway who had worked the same type of shift schedule 2008-2010; either permanent day shift, three-shift rotation or permanent night shift. Information on age, work and life-style factors, as well as spontaneous abortions during lifetime and the past three years (2008-2010) was obtained by annual questionnaires. Results: A higher prevalence of experienced spontaneous abortions before study start (2008) was found among nurses working permanent night shift compared to other nurses. In a linear regression analysis, a risk of 1.3 was found for experienced spontaneous abortions before study start among permanent night shift nurses, with day shift as reference, when adjusting for age, smoking, caffeine and job strain, but the finding was not statistical significant (95 per cent confidence interval 0.8-2.1). Permanent night shift workers had a risk of 1.5 experiencing spontaneous abortions in 2008-2010 compared to day shift nurses, although not statistical significant (95 per cent confidence interval 0.7-3.5). The number of night shifts the past three years was not associated with experiencing spontaneous abortions 2008-2010, but associated with a reduced risk of experiencing spontaneous abortions during lifetime. The results must be interpreted in the light of a possible selection bias; both selections into the occupation of nursing and into the different shift types of the more healthy persons may have occurred in this population. Conclusion: No significant increased risk of spontaneous abortion among permanent night shift nurses compared to day-time nurses was found in this study, and no association was found between spontaneous abortions and the number of worked night shifts.

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Recent research works have concluded that corn cob may have interesting material properties, in particular, lightness, and thermal and sound insulation abilities. In this research work, corn cob is proposed as an alternative sustainable aggregate for lightweight concrete masonry unit (CMU) manufacturing. The corn cob requires to be granulated previously in order to obtain adequate particle size grade. Subsequently, the particles are wrapped in a cement paste with the purpose of reducing their water abortion and adherent capacities. CMU are current applied in the building of partition walls. The main goal of this research work consists on studying the fire behaviour of partition walls built with CMU of processed corn cob granulate (CMU-PCC).

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A presente dissertação versa sobre a prova ilícita na investigação de paternidade, com a percepção que inexistem direitos e garantias absolutos. Sob esse ponto de vista, propõe-se a demonstrar que tanto o direito à prova quanto a garantia constitucional da inadmissibilidade da prova obtida por meios ilícitos são passíveis de sofrer restrições. Essas restrições, entretanto, não podem implicar na supressão de direitos e garantias fundamentais. Elas devem limitar-se ao estritamente necessário para a salvaguarda de outros direitos constitucionalmente protegidos, à luz de um juízo de ponderação entre os valores conflitantes. Os valores colidentes a serem analisados no presente trabalho são, por um lado, a proteção constitucional dispensada à intimidade, à vida privada, à imagem, à honra, ao sigilo da correspondência, às comunicações telegráficas, aos dados, às comunicações telefônicas e ao domicílio do suposto pai e, por outro, o direito do filho conhecer a sua origem genética e receber do genitor assistência material, educacional e psicológica, além da herança no caso de morte deste. Avultam-se, ainda, os comandos constitucionais da paternidade responsável (CF, o art. 226, § 7º) e da prioridade absoluta que a Constituição Federal confere às questões afetas à criança e ao adolescente. Nessa linha de perspectiva, procura conciliar o direito fundamental ao conhecimento da origem genética com a garantia constitucional que veda a obtenção da prova por meios ilícitos, reduzindo, quando necessário, o alcance de um desses valores contrastantes para que haja a preservação do outro e o restabelecimento do equilíbrio entre eles. Com o intuito de facilitar a compreensão do assunto, o estudo sobre a prova ilícita na investigação de paternidade encontra-se dividido em três capítulos. No primeiro capítulo são estudados o objeto da prova na investigação de paternidade, os fatos a provar, as teorias sobre o objeto da prova, o ônus da prova, a distribuição e a inversão do ônus da prova na investigação de paternidade, o momento da inversão do ônus da prova, o dever de colaboração e a realização do exame de DNA sem o consentimento das partes. Partindo da compreensão da prova como instrumento capaz de propiciar ao juiz o convencimento dos fatos pertinentes, relevantes e controvertidos deduzidos pelas partes como fundamento da ação ou da defesa, sustenta-se que os fatos a provar não são apenas os principais, mas, também, os acessórios que se situem na mesma cadeia deles. Desenvolve-se, outrossim, estudo sobre as teorias utilizadas pela doutrina para explicar o objeto da prova, a saber: a) a teoria clássica; b) a teoria da afirmação; c) a teoria mista. Nesse tópico, merece ênfase o fato das legislações brasileira e portuguesa estarem alicerçadas sob as bases da teoria clássica, em que pesem as divergências doutrinárias sobre o assunto. No item reservado ao ônus da prova, este é concebido como uma atividade e não como uma obrigação, diante da autonomia de vontade que a parte tem para comportar-se da maneira que melhor lhe aprouver para alcançar o resultado pretendido. Embora não traduza um dever jurídico demonstrar a veracidade dos fatos que ensejam a constituição do direito alegado, quem não consegue reunir a prova dos fatos que alega corre o risco de perder a demanda. No que tange à regra de distribuição do ônus da prova, recomenda-se a observação das disposições do art. 333 do CPC, segundo as quais incumbe ao autor comprovar o fato constitutivo do seu direito e ao réu a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Argumenta-se que o CPC brasileiro adota o modelo estático de distribuição do ônus da prova, pois não leva em conta a menor ou maior dificuldade que cada parte tem para produzir a prova que lhe incumbe. Porém, ressalta-se o novo horizonte que se descortina no anteprojeto do novo CPC brasileiro que se encontra no Congresso Nacional, o qual sinaliza no sentido de acolher a distribuição dinâmica do ônus da prova. Esse novo modelo, contudo, não afasta aquele previsto no art. 333 do CPC, mas, sim, o aperfeiçoa ao atribuir o ônus a quem esteja em melhores condições de produzir a prova. Ao tratar do dever de colaboração, idealiza-se a busca descoberta da verdade como finalidade precípua do ordenamento jurídico. E, para se alcançar a justa composição da lide, compreende-se que as partes devem atuar de maneira escorreita, expondo os fatos conforme a verdade e cumprindo com exatidão os provimentos formais. Sob essa ótica, sustenta-se a possibilidade de inversão do ônus da prova, da aplicação da presunção legal de paternidade e até mesmo da condução coercitiva do suposto pai para a realização de exames, caso o mesmo a tanto se recuse ou crie, propositalmente, obstáculo capaz de tornar impossível a colheita da prova. Defende-se que a partir da concepção do nascituro, a autonomia de vontade dos pais fica restringida, de forma que a mãe não pode realizar o aborto e o pai não pode fazer pouco caso da existência do filho, recusando-se, injustificadamente, a submeter-se a exame de DNA e a dar-lhe assistência material, educacional e psicológica. É por essa razão que, em caráter excepcional, se enxerga a possibilidade de condução coercitiva do suposto pai para a coleta de material genético, a exemplo do que ocorre no ordenamento jurídico alemão (ZPO, § 372). Considera-se, outrossim, que a elucidação da paternidade, além de ajudar no diagnóstico, prevenção e tratamento de algumas doenças hereditárias, atende à exigência legal de impedir uniões incestuosas, constituídas entre parentes afins ou consanguíneos com a violação de impedimentos matrimoniais. Nesse contexto, a intangibilidade do corpo não é vista como óbice para a realização do exame de DNA, o qual pode ser feito mediante simples utilização de fios de cabelos com raiz, fragmentos de unhas, saliva e outros meios menos invasivos. O sacrifício a que se submete o suposto pai mostra-se, portanto, ínfimo se comparado com o interesse superior do investigante que se busca amparar. No segundo capítulo, estuda-se o direito fundamental à prova e suas limitações na investigação de paternidade, a prova vedada ou proibida, a distinção entre as provas ilegítima e ilícita, a manifestação e alcance da ilicitude, o tratamento dispensado à prova ilícita no Brasil, nos Estados Unidos da América e em alguns países do continente europeu, o efeito-à-distância das proibições de prova na investigação de paternidade e a ponderação de valores entre os interesses em conflito: prova ilícita x direito ao conhecimento da origem genética. Nesse contexto, o direito à prova é reconhecido como expressão do princípio geral de acesso ao Poder Judiciário e componente do devido processo legal, materializado por meio dos direitos de ação, de defesa e do contraditório. Compreende-se, entretanto, que o direito à prova não pode ser exercido a qualquer custo. Ele deve atender aos critérios de pertinência, relevância e idoneidade, podendo sofrer limitações nos casos expressamente previstos em lei. Constituem exemplos dessas restrições ao direito à prova a rejeição das provas consideradas supérfluas, irrelevantes, ilegítimas e ilícitas. A expressão “provas vedadas ou proibidas” é definida no trabalho como gênero das denominadas provas ilícita e ilegítima, servindo para designar as provas constituídas, obtidas, utilizadas ou valoradas com afronta a normas de direito material ou processual. A distinção que se faz entre a prova ilícita e a ilegítima leva em consideração a natureza da norma violada. Quando há violação a normas de caráter processual, sem afetar o núcleo essencial dos direitos fundamentais, considera-se a prova ilegítima; ao passo em que havendo infringência à norma de conteúdo material que afete o núcleo essencial do direito fundamental, a prova é tida como ilícita. Esta enseja o desentranhamento da prova dos autos, enquanto aquela demanda a declaração de nulidade do ato sem a observância da formalidade exigida. A vedação da prova ilícita, sob esse aspecto, funciona como garantia constitucional em favor do cidadão e contra arbítrios do poder público e dos particulares. Nessa ótica, o Direito brasileiro não apenas veda a prova obtida por meios ilícitos (CF, art. 5º, X, XI, XII e LVI; CPP, art. 157), como, também, prevê sanções penais e civis para aqueles que desobedeçam à proibição. A análise da prova ilícita é feita à luz de duas concepções doutrinárias, a saber: a) a restritiva - exige que a norma violada infrinja direito ou garantia fundamental; b) a ampla – compreende que a ilicitude afeta não apenas as normas que versem sobre os direitos e garantias fundamentais, mas todas as normas e princípios gerais do direito. A percepção que se tem à luz do art. 157 do CPP é que o ordenamento jurídico brasileiro adotou o conceito amplo de ilicitude, pois define como ilícitas as provas obtidas com violação a normas constitucionais ou legais, sem excluir àquelas de natureza processual nem exigir que o núcleo do direito fundamental seja atingido. Referido dispositivo tem sido alvo de críticas, pois a violação da lei processual pode não implicar na inadmissibilidade da prova e aconselhar o seu desentranhamento dos autos. A declaração de nulidade ou renovação do ato cuja formalidade tenha sido preterida pode ser suficiente para contornar o problema, sem a necessidade de exclusão da prova do processo. Noutra vertente, como a vedação da prova ilícita não pode ser levada às últimas consequências nem se converter em meio facilitador da prática de atos ilícitos e consagrador da impunidade, defende-se a sua admissão nos casos de estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de um direito. Assim, entende-se possível a utilização pela vítima de estupro, no processo de investigação de paternidade movido em prol do seu filho, do exame de DNA realizado mediante análise do sêmen deixado em sua vagina por ocasião do ato sexual que resultou na gravidez. Sustenta-se, ainda, a possibilidade de utilização das imagens captadas por circuito interno de câmaras comprobatórias do estupro para fazer prova da paternidade. Ressalta-se, outrossim, que no Brasil a doutrina e a jurisprudência têm admitido a prova ilícita, no processo penal, para comprovar a inocência do acusado e, em favor da vítima, nos casos de extorsão, concussão, sequestro e outros delitos similares. No ponto relativo ao efeito-àdistância das proibições de prova, aduz-se que as experiências americana e alemã da fruit of the poisonous tree doctrine e da fernwirkung são fonte de inspiração para as legislações de vários países. Por força da teoria dos frutos da árvore envenenada, o vício da planta transmite-se aos seus frutos. Ainda no segundo capítulo, estabelece-se breve comparação do tratamento conferido à prova ilícita nos ordenamentos jurídicos brasileiro e português, destacando-se que no regime de controle adotado pela Constituição da República Federativa do Brasil a prova ilícita é tratada como ineficaz e deve ser rejeitada de plano ou desentranhada do processo. Já na Constituição portuguesa adotou-se o regime de nulidade. Após o ingresso da prova ilícita no processo, o juiz declara a sua nulidade. O terceiro capítulo é dedicado ao estudo dos meios de prova e da incidência da ilicitude no processo de investigação de paternidade. Para tanto são eleitos os meios de prova enumerados no art. 212 do Código Civil, quais sejam: a) confissão; b) documento; c) testemunha; d) presunção; e) perícia, além do depoimento pessoal previsto no CPC, analisando a incidência da ilicitude em cada um deles. Má vontade a investigação de paternidade envolva direitos indisponíveis, isso não significa que as declarações das partes não tenham valor probatório, pois o juiz pode apreciá-las como elemento probatório (CC, art. 361º). Por meio do depoimento e confissão da parte são extraídas valiosas informações sobre o tempo, o lugar e a frequência das relações sexuais. Todavia, havendo emprego de métodos proibidos, tais como ameaça, coação, tortura, ofensa à integridade física ou moral, hipnose, utilização de meios cruéis, enganosos ou perturbação da capacidade de memória, a prova será considerada ilícita e não terá validade nem mesmo como elemento probatório a ser livremente apreciado pelo juiz. A prova documental é estudada como a mais vulnerável à incidência da ilicitude, pelo fato de poder expressar-se das mais variadas formas. Essa manifestação da ilicitude pode verificar-se por ocasião da formação da prova documental, no ato da sua obtenção ou no momento da sua exibição em juízo por meio falsificação material do documento público ou particular, da omissão de declaração deveria constar, inserção de declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, alteração de documento verdadeiro, emprego de métodos proibidos de prova para confecção do documento, etc. Na esteira desse raciocínio, em se fazendo constar, por exemplo, da escritura pública ou particular ou do testamento (CC, art. 1.609, II e III) declaração falsa da paternidade, a prova assim constituída é ilícita. Do mesmo modo, é considerada ilícita a prova obtida mediante indevida intromissão na vida privada, com violação de domicílio, emails, sigilos da correspondência, telefônico ou fiscal, realização de gravações, filmagens, etc. Na prova testemunhal entende-se como elemento configurador da ilicitude o emprego de métodos proibidos por parte de agentes públicos ou particulares, tais como tortura, coação, ameaça, chantagem, recursos que impliquem na diminuição ou supressão da capacidade de compreensão, etc, para que a testemunha faça afirmação falsa, negue ou cale a verdade dos fatos. Destaca-se, ainda, como ilícita a prova cujo acesso pela testemunha tenha ocorrido mediante violação à reserva da vida privada. No caso das presunções, vislumbra-se a possibilidade de incidência da ilicitude quando houver ilicitude no fato conhecido, do qual se vale a lei ou o julgador para extraírem as consequências para dedução da existência do fato desconhecido. A troca maliciosa de gametas é citada como meio ilícito de prova para alicerçar a presunção de paternidade no caso de inseminação artificial homóloga. A consecução da prévia autorização do marido, mediante coação, tortura, ameaça, hipnose, etc, na inseminação artificial heteróloga, também é tratada como ação danosa e capaz de viciar e infirmar a presunção legal de paternidade. Enxerga-se, outrossim, no meio de prova pericial, a possibilidade de maculação do resultado do exame por falha humana intencional no processo de coleta, transporte, armazenamento, manipulação ou troca do material genético coletado. Em se verificando essa situação, fica comprometida a credibilidade da prova pericial ante a sua ilicitude.

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Tese de doutoramento, Sociologia (Sociologia da Cultura, Comunicação, e Estilos de Vida), Universidade de Lisboa, Instituto de Ciências Sociais, 2016

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Since Puntam's seminal work on declining levels of social capital, the question of how social trust is formed has reached unprecedented heights of critical enquiry. While most of the current research concentrates on ethnic diversity and income inequality as the main influences driving down generalized trust, we focus on opinion polarization as another potential impact factor on trust. In more detail, we investigate the extent to which polarization over morally charged issues such as homsexuality, abortion and euthanasia affects individuals' likelihood to trust others. We hypothesize that moral issues have a natural tendency to divide societies' opinions into opposing poles and, thus, to challenge social cohesion in modern civil societies. Based on hierarchical analyses of the fifth wave of the World Values Survey (WVS) — comprising a sample of 39 countries — our results reveal that individuals living in countries characterized by more opinion polarization tend to have less trust in other people.

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Neospora caninum is an intracellular apicomplexan parasite, which is a leading cause of abortion in cattle; thus neosporosis represents an important veterinary health problem and is of high economic significance. The parasite can infect cattle via trans-placental transmission from an infected cow to its fetus (vertical transmission), or through the oral route via ingestion of food or water contaminated with oocysts that were previously shed with the feces of a canid definitive host (horizontal transmission). Although vaccination was considered a rational strategy to prevent bovine neosporosis, the only commercialized vaccine (Neoguard®) produced ambiguous results with relatively low efficacy, and was recently removed from the market. Therefore, there is a need to develop an efficient vaccine capable of preventing both, the horizontal transmission through infected food or water to a naïve animal as well as the vertical transmission from infected but clinically asymptomatic dams to the fetus. Different vaccine strategies have been investigated, including the use of live attenuated vaccines, killed parasite lysates, total antigens or antigen fractions from killed parasites, and subunit vaccines. The vast majority of experimental studies were performed in mice, and to a certain extent in gerbils, but there is also a large number of investigations that were conducted in cattle and sheep. However, it is difficult to directly compare these studies due to the high variability of the parameters employed. In this review, we will summarize the recent advances made in vaccine development against N. caninum in cattle and in mice and highlight the most important factors, which are likely to influence the degree of protection mediated by vaccination.

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Neospora caninum is a leading cause of abortion in cattle, and is thus an important veterinary health problem of high economic significance. Vaccination has been considered a viable strategy to prevent bovine neosporosis. Different approaches have been investigated, and to date the most promising results have been achieved with live-attenuated vaccines. Subunit vaccines have also been studied, and most of them represented components that are functionally involved in (i) the physical interaction between the parasite and its host cell during invasion or (ii) tachyzoite-to-bradyzoite stage conversion. Drugs have been considered as an option to limit the effects of vertical transmission of N. caninum. Promising results with a small panel of compounds in small laboratory animal models indicate the potential value of a chemotherapeutical approach for the prevention of neosporosis in ruminants. For both, vaccines and drugs, the key for success in preventing vertical transmission lies in the application of bioactive compounds that limit parasite proliferation and dissemination, without endangering the developing fetus not only during an exogenous acute infection but also during recrudescence of a chronic infection. In this review, the current status of vaccine and drug development is presented and novel strategies against neosporosis are discussed.

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Besides its importance in cattle, Neospora caninum may also pose a high risk as abortifacient for small ruminants. We have recently demonstrated that the outcome of experimental infection of pregnant sheep with 10(6) Nc-Spain7 tachyzoites is strongly dependent on the time of gestation. In the current study, we assessed peripheral and local immune response in those animals. Serological analysis revealed earlier and higher IFN-γ and IgG responses in ewes infected at early (G1) and mid (G2) gestation, when abortion occurred. IL-4 was not detected in sera from any sheep. Inflammatory infiltrates in the placenta mainly consisted of CD8+ and, to a lesser extent, CD4+ T cells and macrophages (CD163+). The infiltrate was more intense in sheep infected at mid-gestation. In the foetal mesenchyme, mostly free tachyzoites were found in animals infected at G1, while those infected in G2 displayed predominantly particulate antigen, and parasitophorous vacuoles were detected in sheep infected at G3. A similar pattern of placental cytokine mRNA expression was found in all groups, displaying a strengthened upregulation of IFN-γ and IL-4 and milder increases of TNF-α and IL-10, reminiscent of a mixed Th1 and Th2 response. IL-12 and IL-6 were only slightly upregulated in G2, and TGF-β was downregulated in G1 and G2, suggestive of limited T regulatory (Treg) cell activity. No significant expression of TLR2 or TLR4 could be detected. In summary, this study confirms the pivotal role of systemic and local immune responses at different times of gestation during N. caninum infection in sheep.