967 resultados para Concorrência


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Trata da análise da concorrência dentro de um enfoque de inteligência, analisando o estágio teórico atual deste tema. Desenvolve um modelo mercadológico de inteligência competitiva, e apresenta uma aplicação prática deste modelo na análise da concorrência de centrais de atendimento bancário

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Trata da teoria, do processo de decisão e da implementação de urna aliança estratégica com a concorrência. Aborda a problemática teórica, definindo as alianças, classificando-as e mostrando como as pesquisas empíricas auxiliam a interpretá-las. São tecidas considerações sobre o paradoxo entre a cooperação e a competição e corno as alianças modificam as relações competitivas de mercado. Destaca a implementação das alianças estabelecendo urna metodologia de análise estratégica para auxiliar no processo de avaliação e decisão de urna parceria, assim corno na escolha do parceiro ideal. Orienta no processo de negociação, no gerenciamento e nos fatores chaves para o sucesso dos acordos de cooperação, definindo quando a aliança é urna opção estratégica e corno efetivá-la. Finalmente, apresenta-se um caso real de aliança estratégica do Grupo Rhône Poulenc exemplificando parte dos conceitos anteriormente apresentados

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A análise do princípio constitucional da livre concorrência permite vislumbrar uma dimensão que consiste na necessidade de proteção da igualdade de condições de competição no mercado, da qual decorre o dever do Estado de manter a neutralidade da tributação, como atividade pública essencial, em relação à concorrência. Existe, portanto, um dever estatal de manutenção da neutralidade tributária em face da livre concorrência entre agentes estabelecidos no mercado em igualdade de condições, o qual pode se manifestar, em um primeiro plano, através de um dever negativo ou de omissão. No entanto, em um segundo plano, impõe um dever positivo ou de ação, quando necessária a preservação do equilíbrio do mercado.

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Nos últimos anos o processo de globalização tem provocado profundas mudanças na estrutura industrial de diversos países. A busca de eficiência baseada, em grande parte, nos ganhos de escala tem aumentado o grau de concentração nos diversos setores da economia. Tal fato tem levado as agências encarregadas da defesa da concorrência a aprimorar a legislação e os procedimentos para avaliar atos de concentração. A transformação estrutural pela qual vem passando a economia brasileira em virtude dos processos de abertura econômica, desregulamentação e desestatização, o fato desta economia ser altamente concentrada 'devido ao processo prévio de industrialização e substituição de importações e a pequena experiência institucional no âmbito da defesa da concorrência tornam premente um estudo aprofundado sobre os atos de concentração. Neste trabalho encontram-se descritos aspectos históricos e teóricos que permeiam a discussão a respeito do controle sobre a estrutura, São discutidos aspectos da nova lei 8.884 de junho de 1994 que regem a análise dos atos de concentração, sendo feita, também, uma avaliação dos atos julgados pelo CADE -Conselho Administrativo de Defesa Econômica, no período 1994-96.

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A presente tese examina a contribuição da liberdade de concorrência para o estabelecimento da fase de mercado comum na Comunidade Européia, tendo como objetivo propor alternativas para o Mercosul regulamentá-la e assim possibilitar o alcance do seu verdadeiro mercado comum. O primeiro capítulo retrata as etapas que a Comunidade superou desde o seu surgimento até o estabelecimento do mercado comum e confirma que a evolução do processo, que envolveu um novo objetivo, o mercado interno, e a importância que para tanto assumiu o direito comunitário da concorrência, presente já nos Tratados constitutivos e tutelador da liberdade de concorrência, determinaram a essa uma nova classificação, qual seja a de quinta liberdade fundamental, o que foi comprovado com entendimentos doutrinários e esforços jurisprudenciais. O segundo capítulo centra-se nas reformas no direito comunitário da concorrência e nas suas contribuições para a aproximação do sistema da concorrência com o sistema das liberdades fundamentais, para a manutenção do mercado interno na Comunidade Européia e para o desenvolvimento do direito da concorrência em outros processos de integração, bem como no estudo de propostas de regulamentações de ordem internacional do direito da concorrência. No âmbito comunitário, foram consideradas a refoma ocorrida nas regras de aplicação dos artigos 81 e 82 TCE, com o Regulamento n. 1/2003, a acontecida nas regras do controle das concentrações de empresas, com o Regulamento n. 139/2004, e as mudanças nas regras aplicáveis aos Estados-membros, como, por exemplo, as trazidas pelos Regulamentos ns. 994/98 e 659/99. No âmbito internacional, recebeu atenção o Draft of International Antitrust Code, sugerido à OMC. O terceiro capítulo apresenta os objetivos alcançados e os não-alcançados desde o surgimento do processo de integração do Mercosul e o estágio em que ele atualmente se encontra. O estudo caracterizou o presente momento como o apropriado para o processo confirmar o seu desejo de alcançar a etapa de mercado comum, o que deverá ocorrer com a implantação de um eficaz direito da concorrência e com a conformação das demais liberdades fundamentais. As conclusões são que a liberdade de concorrência é a quinta liberdade econômica fundamental dos processos de integração que tenham por objetivo alcançar um mercado comum, que as reformas sofridas pelo direito comunitário da concorrência estão em sintonia com essa visão e que oferecem um aval ao sistema previsto para o Mercosul. Além disso, que a garantia da liberdade de concorrência integrou os mercados nacionais e contribuiu para que a Comunidade atingisse o mercado comum e que a visão da liberdade de concorrência como a quinta liberdade fundamental e como permitidora do seu alcance na Comunidade contribui para o estabelecimento de um direito da concorrência e este para o alcance de um verdadeiro mercado comum pelo Mercosul.

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Este trabalho analisa o setor brasileiro de celulose e tenta responder a duas questões principais: a abrangência do mercado relevante e a existência de poder de mercado das empresas que atuam neste setor. A dimensão produto do mercado relevante foi definida a partir de dados qualitativos. Devido à indisponibilidade de dados para uma análise qualitativa mais apurada, a opção foi pela celulose de fibra curta de eucalipto, produto mais importante do setor, tanto pela posição brasileira em tecnologia como pela pauta de exportações. Já quanto à dimensão geográfica, o procedimento realizado baseou-se em Forni (2004) que utiliza testes de raiz unitária para a definição do mercado. Concluiu-se que, com os dados disponíveis, o mercado deste produto pode ser considerado como internacional, não somente pelo resultado do teste como também pelo modo de funcionamento deste mercado. Definido o mercado de produto e geográfico, realizou-se um teste de poder de mercado, pois neste nicho, a Aracruz é líder mundial. Tal teste foi realizado com base na demanda residual descrita por Mayo, Kaserman e Kahai (1996) e estimado segundo Motta (2004). Concluiu-se que, apesar de a Aracruz possuir um elevado market share no setor, ela não possui poder de mercado.

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A criação de poder compensatório decorrente da ação concertada daqueles prejudicados em uma relação de poder assimétrica pode gerar aumento de bem-estar social. O desenvolvimento analítico a partir da estrutura proposta por Dobson et al. (1998) permite constatar que as condições para que sejam verificados os efeitos positivos são restritivas e estão diretamente relacionadas ao reconhecimento da interdependência e à cooperação entre os agentes envolvidos. Foi possível observar também que, diferentemente do que previu a análise de Dobson et al. (1998), a criação de poder compensatório pode ter efeitos positivos em termos de bem-estar, ainda que as partes não reconheçam sua interdependência e não cooperem entre si – o que depende da relação das elasticidades-preço da demanda e da oferta. A despeito da possibilidade de efeitos benéficos, as doutrinas de defesa da concorrência brasileira e nas demais jurisdições, como EUA e Comunidade Européia, aplicam de maneira equivocada o conceito de poder compensatório ou ignoram por completo sua existência. Há que se considerar, contudo, que o objetivo da política antitruste e o da criação de poder compensatório estão alinhados: equilíbrio de assimetrias de poder nas relações entre os agentes, coibindo o exercício abusivo do poder de uma das partes na transação. Verifica-se, portanto, uma incongruência entre a jurisprudência e a teoria econômica. O conflito na aplicação do conceito de poder compensatório pela doutrina antitruste pode ser nitidamente observado no mercado de saúde suplementar brasileiro. Um fenômeno verificado nesse setor é a coordenação de médicos em cooperativas para fazer frente ao exercício de poder de compra por parte das operadoras de planos de saúde. Essa ação concertada tem sido condenada pelas autoridades de defesa da concorrência com base na interpretação de que a coordenação entre médicos constitui formação de cartel, passível de condenação pelas autoridades antitruste. A análise empírica corrobora as proposições teóricas: no setor de saúde suplementar, pelo menos na dimensão preço, existe a possibilidade de efeitos positivos associados ao poder compensatório. Destaca-se, contudo, que esse resultado estaria associado às cooperativas condenadas pelo CADE, que devem representar o grupo de associações que efetivamente deteriam poder econômico para equilibrar a assimetria de poder na negociação com as operadoras de planos de saúde. Diante dessa constatação, é importante reavaliar as decisões do CADE acerca das cooperativas médicas enquanto política pública que visa aumentar o bem-estar social.

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This article reviews the Brazilian competition policy with regard to vertical restraints. Although relatively short, the Brazilian experience is surprisingly rich and consistent, particularly in comparison with the quite volatile U.S. enforcement towards vertical restraints, which ranged from severe interventions to an absolutely lenient approach. A significant number of the most important antitrust cases in Brazil are related to vertical restraints, and one of them resulted in the highest fine ever applied to a company by Brazilian authorities. Moreover, the necessary conditions to characterize an antitrust offence are relatively well set, comprising three main steps of investigation: a) the existence of dominant position, b) the feasibility and economic rationality of market foreclosure and raising the costs of rivals, and c) the efficiencies related to vertical control. The article comprises a summary of the economic controversy regarding vertical restraints, and a summary of the main cases decided by the Brazilian Commission (Cade).

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We address specific problems to be considered once the Protocolo de Fortaleza becomes a fully recognised agreement. Elimination of anti-dumping measures a la WTO, services competition and the interrelationship between the regulatory agencies and the competition offices, issues regarding the concept of relevant market and, in a broader view, harmonisation of rules, criteria, institutions and regional competitive environments, are discussed. The European experience, if properly adapted, can be of value. In this context, two important principles are singled-out: acknowledgement of an acquis Mercosul – which allows a realistic and constructive perspective when facing the integration challenges, and the wise use of subsidiarity, for faster developments with lighter central institutions. Dispute settlement, in the competition framework, is not tackled, though – in this case – we are favourable to the creation of a supranational organism. All these points do not naturally encompass everything required for the full implementation of a competition policy in Mercosul.

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A manutenção de um sistema bancário hígido e com níveis de concorrência que estimulem a oferta de produtos financeiros que atendam à sociedade é um objetivo desejável, porém difícil de ser atingido. A dificuldade resine no trade-off, ainda não consensual, entre questões ligadas à estabilidade sistêmica e questões concorrenciais. Claramente, os sistemas bancários são indispensáveis no processamento de fluxo de capitais e na administração da intermediação entre poupadores e tomadores de crédito (Freixas e Roche, 2007). Essa atividade tem a característica marcante de risco de solvência (Diammond e Dybvig, 1983), mas, ainda assim, não há conformidade de motivo e forma de regulá-la (Dewatripont e Tirole, 1994). Sobre estas questões desenvolvemos uma análise histórico-institucional com o objetivo de contextualizar o estado atual no Brasil. Vale notar que, no setor bancário, também não há consenso sobre as formas de mensurar variáveis importantes para a literatura de Organização Industrial, como Poder de Mercado e Nível de Concorrência. Para contribuir com a discussão metodológica quanto às bases de dados e aos modelos de competição, foram realizados testes com os modelos Bresnahan e Lau (1982), Panzar e Rosse (1987) e Boone (2008), além das medidas usuais de concentração Cn e HHI, avaliando o setor bancário pelas unidades bancárias (CNPJ) e pelos Conglomerados Financeiros. Os testes apontam diferença estatística no uso destas bases a partir de 2004. Outra lacuna existente na literatura é a ausência de modelos para a simulação das variações da oferta de crédito provenientes de variações na estrutura ou modo de competição. Este trabalho também traz contribuições no entendimento das relações de Poder de Mercado e Nível de Competição no Mercado de Empréstimos Bancário brasileiro. Para tanto, são realizados testes, sobre uma estrutura de função de produção, onde os resultados confirmam as hipóteses clássicas quanto ao uso de poder de mercado de forma unilateral e à eficiência de escala, no nível do conglomerado bancário.

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Este trabalho analisará a eficiência econômica do arcabouço regulatório do setor ferroviário brasileiro e sua influência sobre o desenvolvimento do modal ferroviário no País e sobre as empresas detentoras dos atuais contratos de concessão vigentes desde a desestatização das ferrovias, iniciada em 1996. A hipótese formulada é que a regulação, ainda que mínima, foi fundamental, na segunda metade da década de 1990, para criar as condições jurídicas e econômicas necessárias para a desestatização do setor. Por outro lado, a despeito dos avanços econômicos do modal ferroviário nos primeiros quinze anos de concessão, é possível constatar distorções, exemplificadas pela baixa concorrência, pelo abandono de alguns trechos e pela falta de integração entre as malhas ferroviárias. Por essa razão, serão analisados os aspectos históricos do desenvolvimento das ferrovias no Brasil, as condições e premissas que nortearam o Estado no processo de desestatização, os instrumentos contratuais, os investimentos privados nas estradas de ferro, a experiência de outros países na condução de reformas para o fortalecimento do transporte ferroviário e finalmente as novas Resoluções propostas pelo poder concedente em 2011, que são, conjuntamente, intituladas “o novo marco regulatório do setor ferroviário".

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A política de defesa da concorrência tem evoluído como resposta ao processo histórico de concentração econômica e nas estruturas de mercado que ocorre no capitalismo. No Brasil, a evolução da política antitruste seguiu o aprofundamento das relações capitalistas e, também, o avanço da construção da democracia. O Ministério Público, em sua atual feição, também é fruto da construção da democracia no Brasil, cabendo-lhe o zelo pelo patrimônio público (no qual se insere o mercado interno do país), pela ordem econômica e pela livre concorrência. A presente dissertação trata da análise da política de defesa da concorrência no que concerne a sua história, à sua atual situação e à ação do Ministério Público Federal no zelo por sua aplicação. Assim, esse trabalho busca o entendimento do fenômeno histórico de concentração econômica no capitalismo, a compreensão da percepção teórica das principais escolas das Ciências Econômicas a respeito da concentração econômica e da defesa da concorrência, o estudo da evolução histórica e da situação atual da política de defesa da concorrência nos principais centros capitalistas mundiais (Estados Unidos, União Européia e Japão) e no Brasil no que concerne à legislação e às agências antitruste; a análise das possibilidades de ação judicial e extrajudicial do Ministério Público Federal para a defesa da concorrência dentro de suas atribuições constitucionais e legais, a análise da atuação efetiva do Ministério Público Federal na defesa da concorrência, consubstanciada em estudos de caso. Concluiu-se nesse estudo que a política brasileira de defesa da concorrência caracteriza-se pelo caráter instrumental, aproximando-se da européia, mas também adota conceitos oriundos da doutrina norte-americana. A política de defesa da concorrência pode se vincular à implantação de políticas públicas voltadas à consecução de objetivos eleitos pela sociedade – indo além da coibição às formas deletérias de concentração e às práticas colusivas e cartelizantes e do incentivo à competitividade, à eficiência e à inovação. O Ministério Público Federal dispõe de amplos poderes de ação para a consecução de sua missão de zelar pela livre concorrência, o que é feito de forma efetiva.

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Depois de estabelecido o esqueleto e constituído o corpo de Administração Mercadológica, os estudiosos e praticantes de Marketing estão voltando as suas atenções para o seu sistema circulatório e apoio. A base da Administração de Marketing é a informação. Sem a informação mercadológica adequada não é possível planejar, organizar, dirigir e controlar adequadamente as estratégias de produto, preço, distribuição e promoção. A informação mercadológica é, portanto, também um recurso, sem o qual a empresa não poderá administrar seus outros recursos ou variáveis mercadológicas sob seu controle. Cada vez mais as empresas reconhecem que as operações tanto a curto como a longo prazo não podem ser conduzidas sem informação adequada. Quanto mais cresce o tamanho das empresas, mais ela necessita de um sistema formal de informação.

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A partir 2006, o INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa) passou a divulgar anualmente as notas das escolas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Tal divulgação já faz parte do calendário das escolas, professores, jornais e revistas que cobrem o setor educacional e até de pais de alunos. Este estudo visa analisar o impacto da divulgação dessas notas na competição entre as instituições de ensino médio e, mais especificamente, avaliar o efeito da nota média das escolas concorrentes na nota de uma dada escola, em relação aos anos anteriores à divulgação. A concorrência será analisada do ponto de vista espacial, de modo que, o peso atribuído à nota de uma instituição na estimação da nota de outra escola é inversamente proporcional à distâncias entre as mesmas. Essa análise empírica de instituições públicas e privadas foi realizada por meio da estimação em mínimos quadrados, utilizando-se variáveis de controle relacionadas às instituições e ao perfil socioeconômico dos alunos. Para tanto, foram utilizadas as bases de microdados do Censo Escolar e do Enem no período de 2004 à 2011. Os resultados indicam a existência de competição entre as escolas, com aumento no grupo de escolas públicas no período posterior à divulgação.