964 resultados para Cargo público, orçamento, Brasil


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Consultoria Legislativa - Área IV - Matéria Orçamentária Pública.

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Conheça as camadas do Orçamento Federal

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O orçamento da PF perdeu R$ 1,4 bilhão desde 2013 (valores corrigidos pelo IPCA), segundo levantamento feito pela FGV/DAPP

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Dos R$ 144,4 bilhões previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA) 2016 para uso discricionário, ou seja, sem comprometimento com rubricas específicas, aproximadamente R$ 49,4 bilhões (34,2%) já foram empenhados pelo governo da presidente Dilma Rousseff (PT) – afastada na última quinta-feira pelos senadores para que seja julgada por crime de responsabilidade. Desse total, 15,2% já foram liquidados e 14,1% pagos. Por isso, Temer tem a autorização da LOA 2016 para investir o valor de R$ 95 bilhões em verbas discricionárias. A conta é do pesquisador da Diretoria de Análise de Políticas Públicas da Fundação Getúlio Vargas (DAPP/FGV), Wagner Oliveira, com base em dados do Siga Brasil, do Senado Federal.

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Diagnóstico do modelo legal de transferências voluntárias realizadas pelo Governo Federal para os entes subnacionais, em face das recorrentes irregularidades relatadas pelos órgãos de controle. Questiona os motivos pelos quais o modelo vem sendo mantido há décadas diante da notória ineficiência. O fim da descentralização tutelada é a solução recomendada pela pesquisa.

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A sociedade brasileira vem demandando uma crescente participação e reclamando maior transparência das instituições nacionais. A aprovação do Orçamento da União é sem dúvida uma das mais relevantes decisões do Congresso Nacional. Após uma análise da Constituição Federal, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e do Regimento Comum, se propõe dois caminhos para inaugurar uma participação mais ampla do parlamento e da sociedade; incluindo-se as Comissões Técnicas Permanentes no ciclo orçamentário. O primeiro meramente de decisão política: acionando-se o artigo 90 da Resolução Nº 1 de 1970, do Regimento Comum. O segundo: uma reforma na Resolução Nº 1 de 2001, através de um projeto de resolução do Congresso Nacional.

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Nos últimos anos, a contabilização do resultado das empresas estatais nos números que medem a necessidade de financiamento do setor público e o estoque da dívida líquida do setor público tem garantido o cumprimento das metas fixadas para o superávit primário mas tem limitado a quantidade de recursos que as empresas do governo podem tomar na forma de empréstimo para fins de investimento. Ao examinarmos o tratamento dado às contas das Empresas Estatais nos acordos do Brasil com o FMI em relação ao estabelecido nos manuais do Fundo, na União Européia e em diplomas legais brasileiros, encontramos discrepância de tratamento, o que nos faz supor que há condições tanto para a inclusão como para a exclusão das contas das Empresas Estatais, não apenas na apuração dos resultados em termos de déficit ou superávit fiscal, mas também no cálculo dos valores da dívida pública. Ao considerarmos os manuais e a legislação brasileira, verificamos a possibilidade de se adotar um tratamento similar ao empregado na União Européia, excluindo essas sociedades das contas de déficit e dívida. Essa dissertação se propõe a discutir o tratamento das contas das empresas estatais produtivas no orçamento do setor público, utilizando como exemplo a Petrobras, e analisar duas possibilidades: a primeira é a exclusão das contas dessas estatais não apenas na apuração dos resultados em termos de déficit ou superávit fiscal, mas também no cálculo dos valores da dívida pública. A segunda possibilidade é que as contas dessas empresas pelo menos sejam retiradas do cálculo do superávit primário. A Petrobras, por exemplo, possui todos os seus investimentos custeados por recursos próprios oriundos da comercialização de seus produtos ou por captação no mercado. Além disso, a Petrobras não recebe qualquer recurso do governo. Pelo contrário, ela contribui significativamente para a receita pública da União, dos estados e dos municípios, por meio do pagamento de impostos, taxas, contribuições, dividendos e royalties pela extração de petróleo e gás natural, sendo a maior contribuinte individual do Brasil, além da economia de divisas proporcionada ao longo de sua história. Pelos motivos acima expostos, sugerimos a exclusão das contas das empresas estatais produtivas das contas de déficit e de dívida do setor público. Caso esta proposta não seja adotada, sugerimos que pelo menos essas empresas sejam excluídas do cálculo do superávit primário do setor público. Neste documento, analisamos o caso da Petrobras, a empresa estatal federal que apresenta as melhores condições para essas propostas.

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Trata dos problemas advindos da Reforma Administrativa em curso na administração federal e seus possíveis reflexos para o Orçamento Público. Aborda o Plano Diretor da Reforma do Aparelho de Estado proposto em 1994 e traça um paralelo entre esse e o Decreto Lei 200/67, quanto a mesma intenção de descentralizar a administração pública. Faz uma reflexão sobre o conceito de controle público adotado. Aponta a oportunidade de adoção dos Contratos de Gestão e da instituição de Organizações Sociais como forma de empreender melhor os controles administrativos públicos.

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A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) foi concebida com o objetivo de propiciar uma situação de equilíbrio das contas públicas e também melhorar o planejamento orçamentário. Como ocorreu a evolução do planejamento orçamentário no Brasil? Como está o planejamento orçamentário a nível municipal? O presente trabalho, ao abordar a questão do planejamento orçamentário municipal, antes e depois da LRF, objetivou responder às seguintes perguntas: a) Com a promulgação da LRF, há uma maior ou menor aproximação do orçamento realizado em relação ao orçamento planejado, nos municípios que compõe o estado de São Paulo? b) A LRF não proíbe, mas sim induz a uma prevenção dos déficits orçamentários. Após a LRF, o que aconteceu com os orçamentos realizados? São equilibrados? Este trabalho dividiu os 645 municípios do estado de SP em 3 grupos, de acordo com a população, mais o município de São Paulo. A divisão foi feita da seguinte forma: a) Municípios com menos de 50.000 habitantes; b) Municípios com população entre 50.001 e 250.000 habitantes; c) Municípios com mais de 250.001 habitantes, à exceção de SP d) O Município de SP. O objetivo da divisão foi a verificação da possibilidade de existência de diferentes padrões de planejamento e equilíbrio orçamentários, variando de acordo com o tamanho dos municípios. A análise indicou que ocorreu equilíbrio orçamentário na maioria dos municípios do estado de São Paulo após a promulgação da Lei de Responsabilidade Fiscal, e também houve significativa mudança no seu padrão de planejamento orçamentário.

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Este trabalho é um estudo de caso sobre o uso do orçamento público como instrumento de gestão, abordando a evolução do instituto do orçamento desde o seu surgimento até a aplicação das técnicas modernas atuais nos países mais avançados na matéria orçamentária. Foi traçado um paralelo com o desenvolvimento do orçamento no Brasil, focando principalmente as mudanças introduzidas pela Constituição Federal de 1988 nas finanças do governo e a proposta de transformação das organizações públicas em virtude da reforma administrativa em 1995. A organização estudada foi a Fundação Oswaldo Cruz, órgão de ciência e tecnologia em saúde, dedicado à pesquisa, formação de recursos humanos, produção de imunobiológicos e medicamentos, e à prestação de serviços de referência. Constatou-se que o orçamento é utilizado no planejamento de seus objetivos e metas, não se restringindo apenas ao cumprimento das normas emanadas pelo governo federal. Entretanto, por ser uma experiência nova, implantada há apenas cinco anos, necessita ser aprimorada.

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É cada vez mais comum a percepção de que há insatisfação com os resultados da ação do Estado Brasileiro, mais especificamente com os resultados das políticas públicas que esse, em suas diversas formas, provê ao cidadão. Um paradoxo surge quando percebemos que essa demanda por melhores serviços públicos parece não ter sido afetada pelo crescimento recente nos gastos orçamentários. Esse cenário indica que o país funciona em nível subótimo de eficacidade na destinação de parte substantiva dos recursos públicos.

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Conteúdo: resultados do setor público -- terceira avaliação orçamentária -- determinantes do contingenciamento -- metas quadrimestrais em 2009 -- cenário macroeconômico e indicadores econômico-fiscais -- despesas na terceira avaliação -- investimento e projeto piloto de investimento -- relatório de receitas -- determinantes do contingenciamento -- metas quadrimestrais -- relatório de receitas -- arrecadação das receitas administradas no primeiro semestre de 2009 e reestimativas de receitas.

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Consultoria Legislativa - Área IV - Finanças Públicas.

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Em conformidade com os Editais nºs 1/1992 e 23/1992, comunica alteração na distribuição dos candidatos convocados para a prova de Aptidão Física divulgada no Edital nº 24/1992, referente ao cargo de Agente de segurança Legislativa.