2 resultados para A priori reformulation

em Repositório Digital da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS


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A priori, os direitos sociais eram suavemente percebidos em citações esparsas, ora da igreja ora das declarações dos direitos humanos, ora em discursos inexequíveis dos políticos.Enfim, não se observa a garantia certa e indiscutível de tais direitos.Foi, portanto que através de revoluções, que o nosso atual direito social obteve um cunho verdadeiramente social.Não apenas uma tática para apaziguar ou até mesmo um "artifício para acalmar a fúria do povo.Pois bem, dentro do ordenamento brasileiro,teve seu primeiro destaque no governo de Getulio em 1934, presidente este, de mente brilhante e boa lábia que por meio de seu golpe e ideologia, instituiu os direitos sociais na lei maior, o que lhes deu garantia constitucional.Por fim, de governo em governo, os direitos sociais foram tomando proporções maiores,onde por meio de uma constante luta, tentava-se conquistar outros direitos e preservar aqueles já conquistados.Em suma, direitos foram garantidos, dentro de um imensurável quadro histórico de vitórias e derrotas, até chegarmos hoje nos direitos sociais da atual e democrática Constituição de 1988.

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A questão dos juros no direito brasileiro e a forma pela qual os tribunais pátrios tratam do problema evidenciam contradições com alguns princípios constitucionais e revelam posições políticas que acabam por obstaculizar o desenvolvimento do país, marcado por profundas disparidades econômicas e sociais. Expressivo contingente de operadores do direito apresenta flagrantes dificuldades de compreender e estabelecer relacionamentos consistentes entre os fenômenos jurídicos e fatos econômicos e financeiros. São frequentes os questionamentos judiciais envolvendo problemas relacionados com os juros e suas formas de acumulação e cobraa, trazendo como base de argumentação o anatocismo e a lei da usura. A escolha do tema deveu-se ao interesse de investigar com algum teor científico a consistência ou não de um sentimento que permeia parcelas significativas da sociedade brasileira de que algumas estruturas jurídicas e econômicas funcionam, na prática, de forma a privilegiar segmentos historicamente fortalecidos, em detrimento de uma maioria merecedora de maior apoio, denotando a contradição dessa prática com postulados, princípios e expressões filosóficos do nosso ordenamento jurídico, em especial o princípio da igualdade. Ademais, a ciência do direito e as ciências econômicas têm entre si mais pontos de convergências do que os operadores dessas duas áreas do conhecimento podem supor a priori. A investigação teve como foco principal os aspectos constitucionais, mas não se furtou a examinar comandos infraconstitucionais , doutrina e jurisprudência, claramente ligados ao tema central. Como exemplo, será examinada a inserção no texto original da Constituição de 1998 do limite de juros de doze por cento e o tratamento dado à questão pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de inconstitucionalidade nº 4-7.