O avanço dos direitos sociais nas constituições republicanas do Brasil


Autoria(s): PEREIRA, Adriana Estudillo
Contribuinte(s)

CHIAROTTINO, Alessandro(orientador)

Data(s)

14/04/2015

14/04/2015

2013

Resumo

A priori, os direitos sociais eram suavemente percebidos em citações esparsas, ora da igreja ora das declarações dos direitos humanos, ora em discursos inexequíveis dos políticos.Enfim, não se observa a garantia certa e indiscutível de tais direitos.Foi, portanto que através de revoluções, que o nosso atual direito social obteve um cunho verdadeiramente social.Não apenas uma tática para apaziguar ou até mesmo um "artifício para acalmar a fúria do povo.Pois bem, dentro do ordenamento brasileiro,teve seu primeiro destaque no governo de Getulio em 1934, presidente este, de mente brilhante e boa lábia que por meio de seu golpe e ideologia, instituiu os direitos sociais na lei maior, o que lhes deu garantia constitucional.Por fim, de governo em governo, os direitos sociais foram tomando proporções maiores,onde por meio de uma constante luta, tentava-se conquistar outros direitos e preservar aqueles já conquistados.Em suma, direitos foram garantidos, dentro de um imensurável quadro histórico de vitórias e derrotas, até chegarmos hoje nos direitos sociais da atual e democrática Constituição de 1988.

Identificador

http://repositorio.uscs.edu.br/handle/123456789/573

Idioma(s)

pt_BR

Palavras-Chave #Direitos sociais #Constituição
Tipo

TCC