85 resultados para Administração pública - Serviços de informação

em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados


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Identifica e analisa as alterações na forma de execução das atribuições do Serviço de Administração do CEDI com o advento da tecnologia de informação. Não obstante, teve a intenção de solucionar a seguinte questão: como estão sendo executadas as atribuições designadas ao Serad do CEDI a partir dessas mudanças? Por meio do método de abordagem empírico-analítica e de Estudo de Caso, concluiu-se que o Serviço de Administração do Centro de Documentação e Informação da Câmara dos Deputados apresenta avanços no que tange ao aspecto de inovação tecnológica, principalmente sob o ponto de vista do aperfeiçoamento dos processos de trabalho. A pesquisa constatou alterações na forma de execução de diversas atribuições determinadas pela Resolução nº 20 de 1971, a qual versa sobre as competências dos Chefes dos Serviços de Administração da Câmara dos Deputados. Isso demonstra que as inovações, tanto tecnológicas quanto administrativas, contribuem para a mudança do cenário e que o Serad está alinhado a este processo de mudança.

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Consultoria Legislativa - Área XIV - Comunicação Social, Informática, Telecomunicações, Sistema Postal, Ciência eTecnologia.

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Versa sobre a terceirização no setor público. Na seção inicial fornece-se uma visão panorâmica de contratação dessa natureza nas organizações tanto do setor privado, quanto do setor público. A seguir apresenta-se tópico sobre o arcabouço jurídico da terceirização na esfera pública. Na última seção relatam-se os conflitos existentes no tratamento desse instituto nas esferas conceitual-legal, orçamentária e de mérito. Nesse capítulo são abordados temas como, por exemplo: (a) o que é passível de terceirização – fornecimento de mão-de-obra ou prestação de serviços? Atividades-meio ou atividades-fim?; (b) utilização da contratação de mão-de-obra como forma de burlar as regras constitucionais do concurso público e o limite de pessoal; (c) abrangência da expressão “terceirização de mão-de-obra que se refere à substituição de servidores e empregados públicos”, contida no art. 18, § 1°, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000), com ênfase na forma de escrituração e contabilização dos gastos com contratos de serviços de terceiros. Por fim, procede-se a uma análise de mérito sobre as vantagens e desvantagens da terceirização na Administração Pública.

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Consultoria Legislativa - Área VIII - Direito Administrativo e de Administração Pública

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Consultoria Legislativa - Área II - Direito Penal Econômico. Direito Administrativo Sancionador.

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Notícia sobre palestra proferida pelo empresário Jorge Gerdau, em 15 de setembro de 2011, na Câmara dos Deputados.

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Apresenta os modelos de administração pública patrimonial, burocrático, gerencial e societal, bem como os impactos sociais da adoção de cada um desses modelos. Também são apresentadas as várias reformas pelas quais passou a administração pública brasileira. Utilizando-se de uma abordagem descritivo-comparada, o estudo leva à conclusão que as sociedades possuem prioridades diferentes ao longo do tempo e os Estados precisam se reestruturar para atender adequadamente às necessidades que se apresentam a cada momento.

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Apresenta um panorama da atual situação do Brasil no que se refere à transparência na administração pública e à avaliação das políticas públicas, especialmente no que tange à participação e à responsabilidade do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas da União (TCU) nesse processo.

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A possibilidade de automação de processos de trabalho de contratação de serviços de TI na administração pública e o consequente uso de documentos digitais para registrar tais processos trazem novos desafio e incertezas que deverão ser tratadas no âmbito normativo e de boas práticas. O artigo propõe seis questões relacionadas à gestão arquivística de documentos digitais utilizados em processos de contratação de serviços de TIC. Para cada questão, foram identificados o contexto tecnológico e normativo da questão, as principais referências normativas de melhores práticas aplicáveis à questão com observações apontando lacunas relativas à aplicação e as possíveis propostas para responder à questão.

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O processo de terceirização de serviços no Brasil já vem de longa data. Na área da Tecnologia da Informação (TI), a década de 1990 foi a grande propulsora, principalmente no segmento da Administração Pública. Atualmente, a terceirização dos serviços de TI, para alguns segmentos operacionais, já ocupa em 100% os postos de trabalho. O problema, como um todo, decorre de que áreas sensíveis da TI, tais como a administração e controle de banco de dados, mecanismos de controle de acesso, entre outros, têm sido objeto de terceirização. Essa ação pode trazer sérios riscos ao negócio da instituição no que tange à garantia dos pilares da Segurança da Informação, isto é, confidencialidade, integridade e disponibilidade da informação. Este artigo tem como propósito apresentar algumas referências relativas à Segurança da Informação visando à mitigação de riscos associados a processos de terceirização em áreas sensíveis da TI, tendo como foco dar visibilidade, ao gestor público, dos riscos envolvidos para o negócio. Um conjunto de boas práticas com base em normas, padrões e controle, é apresentado como forma de mitigação.

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Traz reflexões e análises sobre o desafio enfrentado pelas prefeituras de aplicar as diretivas de uma legislação sintonizada com tempos de austeridade, a saber, a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Licitações e Contratos. Este estudo identifica as dificuldades para aplicação das referidas leis.

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Apresenta a proposta de um modelo de mapa do conhecimento, como ferramenta informacional em gestão de competências, aplicado à Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, para auxiliar no processo de governança legislativa. São abordados e discutidos os conceitos de administração pública gerencial; competência; competência nas organizações e alguns modelos, métodos e técnicas de gestão de competências. Apresenta, ainda, o mapeamento das áreas de competência existentes na CLDF, e a modelagem e classificação das competências por áreas. O modelo proposto envolveu a construção de um modelo de dados; de uma taxonomia institucional; de uma arquitetura da informação, com concepção do padrão institucional de metadados, do repositório da taxonomia e dos metadados; e a definição das unidades organizacionais responsáveis pelo gerenciamento do conteúdo e da operacionalização do sistema, com suas atribuições e responsabilidades. Por fim, recomenda a aplicação do modelo e a ampliação do estudo em instituições públicas e, particularmente, nas instituições do poder legislativo municipal, estadual e federal.

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No setor público federal, a atenção à governança de tecnologia da informação passou a ser questão de Estado com atuação do Tribunal de Contas da União avaliando os processos decisórios que norteiam a gestão de TI. É apresentado um estudo da participação de gestores externos à área de tecnologia da informação em processos decisórios relativos a TI numa organização pública. Por meio de pesquisa de caráter exploratório e qualitativo o estudo aprofundou-se na a percepção dos gestores da organização quanto a questões de governança de TI, confrontando-as com o que as boas práticas recomendam, uma vez que estas frequentemente são discutidas por observadores oriundos da TI. Foram analisados tanto os papéis desempenhados pelos atores envolvidos nessas decisões quanto as possíveis razões para cada percepção.

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O planejamento da contratação de soluções de tecnologia da informação (TI) é um processo importantíssimo para a governança de TI. Este estudo teve como objetivo, propor eventuais adequações para obter a conformidade dos papéis e responsabilidades neste processo em um Órgão Público Federal do Poder Legislativo. Para isto foi feito um levantamento dos papéis e responsabilidades na legislação federal que trata deste tema e uma pesquisa nos autos de vinte processos de contratação de TI, para verificar como a questão tem sido tratada no referido órgão público. Verificou-se que a área de TI deste órgão tem se responsabilizado por tarefas e documentos que, segundo as normas usadas como referência, deveriam ser atribuídos ao requisitante da solução ou à área administrativa do órgão. Ficou demonstrado a importância, no órgão estudado, de uma melhor divulgação dos acórdãos do TCU e da elaboração ou adoção de uma regulamentação nos moldes do que foi feito no Poder Executivo com a elaboração da Instrução Normativa nº 4 de 2008 pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

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Apresenta os debates produzidos durante o Seminário "Segurança pública e democracia nos 20 anos da Constituição de 1988", promovido pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. O evento propôs estabelecer um ambiente profícuo de discussão com ênfase nos temas "Segurança Pública e Democracia" e "Informação na Área de Segurança Pública". Abordou a complexidade do assunto com a participação de especialistas e difusão de suas experiências, além de permitir à sociedade de modo geral maior conhecimento e oportunidade de expressar sua visão no contexto do debate.