2 resultados para Malformations

em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ


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A taxa de mortalidade perinatal (TMP) é um dos importantes indicadores de saúde que refletem a qualidade da assistência prestada durante a gestação, o parto e ao recém nascido. A TMP possui dois componentes: a taxa e mortalidade fetal e a taxa de mortalidade infantil neonatal precoce. O objetivo do presente estudo foi analisar a mortalidade perinatal na região do Médio Paraíba, estado do Rio de Janeiro, Brasil no período de 2005 a 2009, segundo causa básica dos óbitos, componentes do período perinatal e critérios de evitabilidade. Foram utilizados os dados referentes aos óbitos fetais e infantis neonatais precoces e de nascidos vivos, registrados, respectivamente, nos Sistemas de Informações sobre Mortalidade (SIM) e Nascidos Vivos (SINASC). A TMP na região foi de 18,4 óbitos por mil nascimentos totais. As taxas de mortalidade fetal e infantil neonatal precoce no período alcançaram, espectivamente 10,7 óbitos por mil nascimentos totais e 7,7 óbitos por mil nascidos vivos. A TMP apresentou redução ao longo do quinquênio analisado associada à queda do componente neonatal precoce, mantendo-se estável o componente fetal. As principais causas básicas dos óbitos perinatais, segundo a lista de mortalidade CID BR, foram as afecções originadas no período perinatal (89%) e as malformações congênitas, deformidades e anomalias cromossômicas (10,5%). Utilizando os critérios de evitabilidade segundo Ortiz, para os óbitos infantis neonatais precoces foi observado que mais de 41% eram reduzíveis por diagnósticos e tratamento precoces. Ressalta-se a necessidade da implementação de ações de assistência à saúde da gestante e de cuidados com o recémnascido com vistas à redução da mortalidade perinatal na região do Médio Paraíba.

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Esta tese discute o impacto do Diagnóstico de Malformação fetal na experiência das gestantes usuárias do SUS na Bahia, destacando as noções de dia-gnosis e pro-gnosis desenvolvidas por Gross e Shuval (2008) de forma associada à medicina do risco no encontro médico-paciente. Destaca o discurso biomédico na formatação diagnóstica, as diferentes percepções de risco e o forte engajamento das usuárias frente às tecnologias pré-natais e intervenções cirúrgicas neonatais, caucionado na esperança de que o avanço da ciência seja capaz de reverter ou abrandar a condição do seu feto/bebê. È diante da responsabilização da mulher por não ter produzido um feto/bebê saudável, mas um feto/bebê malformado, que se observa a prevalência de normas culturais e de gênero que conferem à maternidade um lugar de autossacrificio, de dedicação e criação dos filhos, como também status social O espaço pré-natal é marcado pela ausência de discussão a respeito do prognóstico de tais condições, com a consequente busca pelas gestantes do conhecimento por meio da internet, da opinião do marido e da crença religiosa que servem de alicerce para lidar com a antecipação da deficiência. As gestantes acreditam ser este um desígnio de Deus, uma espécie de provação e uma prova de amor incondicional ao futuro filho com deficiência (que poderá ou não sobreviver). A maioria das gestantes, 20 entrevistadas, prefere, contudo, ter um filho com deficiência do que sofrer sua perda. Em outra vertente, a tese analisa a forma como se organiza o sistema de saúde quanto à detecção de uma malformação congênita, apontando a precariedade da rede de atenção básica quanto à qualificação dos profissionais e o devido encaminhamento referente ao serviço especializado. A tecnologia de visualização o ultrassom obstétrico é a primordial ferramenta para detecção de alguma alteração fetal, porém somente ocorre o esclarecimento do diagnóstico de malformação fetal no serviço público de referência em medicina fetal em Salvador, Bahia. Destaca-se a falta de uma política pública do Ministério da Saúde que norteie o desenvolvimento da medicina fetal no Brasil, haja vista os diferentes impactos diante das tecnologias de inovação em saúde que geram vulnerabilidades e desigualdades sociais. Enfatiza-se a necessidade de uma revisão quanto à regulamentação do uso do ultrassom obstétrico que impeça o uso abusivo ou sua omissão diante dos crescentes casos de anomalias congênitas.