926 resultados para prescrição criminal
Resumo:
Tem a prescrição uma validade universal? Não. Nem sequer dentro de algumas grandes democracias por esse mundo fora, há tanta facilidade em haver prescrição como cá. Já aqui demos o exemplo duma grandiosa democracia de quase 200 milhões de habitantes, onde existem, e bem, crimes imprescritíveis, como é o “crime de racismo”. Para não falar na maior: a Índia! Abstract:Are prescription universal validity? No. Not even in a few great democracies throughout the world, there's so much easier to be as prescription here. I have already given the example of a great democracy of almost 200 million people, where they exist, and well, imprescriptible crimes, as is the "crime of racism." Not to mention the biggest: India!
Resumo:
O genocídio pode prescrever? Infelizmente, pode. Uma coisa é a lei, outra é a sua aplicação. Outra ainda é a sua interpretação que, sendo também literal, não pode esquecer a sua teleologia e história, art. 9º do Código Civil. E quando é que a lei entrou em vigor e em que espaço se aplica? Abstract: Genocide may prescribe? Unfortunately, it can. One thing is the law, another is its application. Another is its interpretation being also a literal, can not forget its teleology and history, art. 9 of the Civil Code. And when the law came into force and in what space does it apply?
Resumo:
Cuida a presente dissertação do tema Prescrição Penal, enfrentado na perspectiva do dever de proteção que incumbe ao Estado proporcionar aos membros da sociedade. No Estado Democrático de Direito, é dever estatal e, portanto, do Poder Judiciário, conferir a devida eficiência ao Direito Penal, para que possa desenvolver com plenitude sua missão fundamental de proteção social. São examinadas a função do Direito Penal e as tendências de ampliação de sua intervenção, tais como manifestadas nos sistemas penais europeus. Sustenta-se que há, ao lado do direito fundamental do réu de ver-se julgado em prazo razoável, um direito fundamental da sociedade de obter o resultado deste julgamento em prazo que não torne inócua a tutela penal dos bens jurídicos que a incriminação da conduta almeja salvaguardar. A prescrição penal, resultante da demora na persecução penal, conforme dados levantados de julgados do Tribunal Regional Federal da 4a Região, refletindo, portanto, uma realidade da Justiça Federal da 4a Região na esfera criminal, alcança percentuais significativos em relação aos casos julgados, merecendo, portanto, especial atenção dos operadores do direito e, principalmente, da administração da justiça federal. A partir dessa constatação, desenvolve-se um esboço crítico do fenômeno prescritivo, com análise de suas idiossincrasias e conseqüências negativas: a impunidade, a seletividade da justiça penal, a violação do princípio isonômico e, com particular relevo, a insuficiência na proteção e garantia de direitos fundamentais diante das ameaças e lesões decorrentes de condutas criminosas. Por fim, são sugeridas reformas legislativas e mudanças de postura do Poder Judiciário em relação ao processo penal. Destaca- se: o aumento dos prazos prescricionais, sobretudo para a prescrição da pena, o fim da prescrição retroativa e a criação de instrumentos tecnológicos de controle do tempo no processo.
Resumo:
As dietas de baixo índice glicêmico e baixa carga glicêmica têm sido associadas à redução do risco de doenças crônicas. Por esse motivo há um interesse crescente na sua aplicação para avaliação e orientação nutricional. No entanto, existem limitações quanto ao uso de dados publicados de índice glicêmico e carga glicêmica, pela variedade e formas de processamento dos alimentos vegetais existentes. Devido à dificuldade de realização de ensaios in vivo, uma vez que são custosos, trabalhosos, invasivos e necessitam de período considerável de experimentação, foram desenvolvidas metodologias in vitro que, a partir da velocidade de digestão dos carboidratos, permitem estimar o índice glicêmico dos alimentos de forma prática, simples e econômica. O presente trabalho apresenta o uso de um marcador in vitro, o índice de hidrólise, na estimativa do índice glicêmico e da carga glicêmica, o método mais empregado por pesquisadores brasileiros, visando à sua aplicação por profissionais da área de Nutrição. Os cálculos e as interpretações para estimativa do Índice glicêmico e da carga glicêmica são apresentados por meio de um exemplo prático com alguns alimentos brasileiros e com o grão de amaranto submetido a diferentes processamentos. Na ausência de dados referentes à resposta glicêmica do alimento de interesse, os valores do marcador in vitro podem ser utilizados para estimar o índice glicêmico e a carga glicêmica dos alimentos. Porém, este marcador não deve ser utilizado indiscriminadamente, uma vez que leva em consideração apenas os fatores intrínsecos aos alimentos que influenciam o aproveitamento dos carboidratos disponíveis.
Resumo:
Background A relationship exists between mental disorder and offending behaviours but the nature and extent of the association remains in doubt. Method Those convicted in the higher courts of Victoria between 1993 and 1995 had their pyschiatric history explored by case linkage to a register listing virtually all contacts with the public psychiatric services. Results Prior psychiatric contact was found in 25% or offenders, but the personality disorder and substance misuse accounted for much of this relationship. Schizophrenia and affective disorders were also over-represented, particularly those with coexisting substance misuse. Conclusions The increased offending in schizophrenia and affective illness is modest and may often be mediated by coexisting substance misuse. The risk of a serious crime being committed by someone with a major mental illness is small and does not justify subjecting them, as a group, to either increased institutional containment or greater coercion.
Resumo:
Background The introduction of community care in psychiatry is widely thought to have resulted in more offending among the seriously mentally ill. This view affects public policy towards and public perceptions of such people. We investigated the association between the introduction of community care and the pattern of offending in patients with schizophrenia in Victoria, Australia. Methods We established patterns of offending from criminal records in two groups of patients with schizophrenia over their lifetime to date and in the 10 years after their first hospital admission. One group was first admitted in 1975 before major deinstitutionalisation in Victoria, the second group in 1985 when community care was becoming the norm. Each patient was matched to a control, by age, sex, and place of residence to allow for changing patterns of offending over time in the wider community. Findings Compared with controls, significantly more of those with schizophrenia were convicted at least once for ail categories of criminal offending except sexual offences (relative risk of offending in 1975=3.5 [95% CI 2.0-5.5), p=0.001, in 1985=3.0 [1.9-4.9], p=0.001). Among men, more offences were committed in the 1985 group than the 1975 group, but this was matched by a similar increase in convictions among the community controls. Those with schizophrenia who had also received treatment for substance abuse accounted for a disproportionate amount of offending. Analysis of admission data for the patients and the total population of admissions with schizophrenia showed that although there had been an increase of 74 days per annum spent in the community for each of the study population as a whole, first admissions spent only 1 more day in the community in 1985 compared with 1975. Interpretation Increased rates in criminal conviction for those with schizophrenia over the last 20 years are consistent with change in the pattern of offending in the general community. Deinstitutionalisation does not adequately explain such change. Mental-health services should aim to reduce the raised rates of criminal offending associated with schizophrenia, but turning the clock back on community care is unlikely to contribute towards any positive outcome.