989 resultados para penal systems


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Este trabalho toma como objeto o Direito Penal Econômico em perspectiva interdisciplinar, no contexto da Constituição da República e, portanto, do Estado Democrático de Direito. Os propósitos são os seguintes: Analisar os vínculos entre modelo sócio-econômico, política criminal e paradigma punitivo. Identificar perspectivas do Direito Penal Econômico, no cenário contemporâneo de sociedade de risco. Examinar pressupostos, vertentes e abordagem do Direito Penal Tributário, com enfoque na abordagem social do bem jurídico tributário, do delito fiscal, da lavagem de dinheiro, na esteira dos crimes do colarinho branco. Do ponto de vista metodológico, desenvolveu-se pesquisa descritiva, baseada no modelo crítico-dialético, apoiada no pressuposto de que a trajetória do Direito Penal e sua inserção na seara econômica e tributária acompanham as contradições e valores sócio-filosóficos dominantes na sociedade. Nesse passo, com base na doutrina, legislação e jurisprudência nacional e estrangeira, procede-se à releitura do Direito Penal Econômico, a partir da Constituição e do modelo de Estado Social, que admite a intervenção no domínio econômico, no intuito de promover a justiça social. Além disso, procede-se à análise de sistemas penais de diversos países, para verificar, no cenário da globalização econômica e da aproximação das questões relacionadas à delinquência econômica, como são enfrentados problemas relacionados à configuração, à persecução e a punição de tais delitos. A conclusão aponta para a necessidade de construção de uma Política Criminal do Direito Penal Econômico que tome em consideração variáveis relacionadas à Economia e aos Princípios do Direito Penal, de molde a promover ajustamento do sistema penal aos valores e princípios constitucionais, promovendo o equilíbrio entre interesses individuais e coletivos.

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This review essay combines the comments made by David Brown, Russell Hogg and Mark Finanne at the Crime, Justice and Social Democracy: 2nd International Conference July 2013. It is followed by a rejoinder by the two authors John Pratt and Anna Eriksson.

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This paper is based on the observation that projects to reform prisons in British India in the first half of the 19th century were remarkably parallel to those in Britain and other colonies of the British Empire. Therefore, it will be asked to what extent local discussions about imprisonment in India were connected to developments in the metropole, in other parts of the empire, and elsewhere in the colony and how such imperial connections influenced local practices. Recent studies on colonial India’s prisons have focused on the British possessions in north India, whereas the Madras Presidency’s penal history is as of yet mostly unstudied. The paper will look on two initiatives of prison reform undertaken by the Madras Government; firstly, an inquiry made in the 1820s to combat the high mortality in the jails, and secondly, attempts throughout the 1840s and 1850s to construct a penitentiary along the lines of penal systems in other parts of India and the British Empire. The two case studies promise insights into the body of knowledge about punishment that was accumulated in British India, its entanglement with debates in other parts of the empire, and the emergence of ‘imperial standards’ of imprisonment in the course of the 19th century.

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Important changes in the legal regulation of the fine culminated in the implementation of the day‐fine system in many European countries during the twentieth century. These changes resulted from various late nineteenth century rationalities that considered the fine a justifiable punishment. Therefore, they supported extending its application by making it affordable for people on low incomes, which meant imprisonment for fine default could mostly be avoided without undermining the end of punishment. In this paper I investigate the historical development of the penal fine as well as the changing forms of this penalty in Western European criminal systems from the end of the eighteenth century until the late nineteenth century.

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O autoritarismo, complexo fenômeno social largamente estudado pela Ciência Política e pela Psicologia Social, é aqui pesquisado em suas articulações com o sistema penal. Na medida em que o autoritarismo deriva do poder e em que o sistema penal deriva do direito, são estudados os conceitos de poder e de direito, em suas peculiaridades e inter-relações. Em seguida, examinam-se a história da construção do conceito de autoridade e os contextos políticos e psicológico-sociais em que o termo autoritarismo tem sido empregado, para, em seguida, analisar, abstrata e conceitualmente, suas inter-relações com o sistema penal. Observa-se que o autoritarismo é característica estrutural de todo e qualquer sistema penal, manifestando-se nas mais variadas agências desse sistema, e em todos os planos: na criminalização primária (ou seja, na edição de leis penais), na criminalização secundária (i.e., na aplicação concreta de poder punitivo a autores concretos), no poder positivo configurador da vida social, no discurso-jurídico penal (nas teorias dos juristas) e nos sistemas penais paralelo e subterrâneo. Como hipóteses de trabalho, são examinados o sistema penal alemão nazista e o sistema penal brasileiro contemporâneo, buscando verificar, ainda, se e em que medida há coincidências em propostas político-criminais e em práticas concretas de poder punitivo.

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This article examines why England and Wales have comparatively one of the most stringent systems for the governance of sexual offending within Western Europe. While England and Wales, like the USA, have adopted broadly exclusionary, managerialist penal policies based around incapacitation and targeted surveillance, many other Western European countries have opted for more inclusionary therapeutic interventions. Divergences in state approaches to sex offender risk, particularly in relation to notification and vetting schemes, are initially examined with reference to the respective theoretical frameworks of ‘policy transfer’ and differing political economies. Chiefly, however, differences in penal policies are attributed to the social and political construction of risk and its control. There may be multiple expressions of risk relating to expert, lay, moral or emotive aspects. It is argued, however, that it is the particular convergence and alignment of these dimensions on the part of the various stakeholders in the UK – government, media, public and professional – that leads to risk becoming institutionalized in the form of punitive regulatory policies for managing the dangerous.

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A través de la libertad de expresión se analiza la legitimidad en los sistemas modernos del delito con el fin de determinar su capacidad de respuesta frente al proceso expansivo que afronta el Derecho penal. Se propone la aplicación del funcionalismo moderado en armonía con postulados del finalismo y funcionalismo moderado que tienen asidero en la Constitución, particularmente en cuanto a dignidad humana.

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La responsabilidad penal de las personas jurídicas es un tema que adquiere cada vez mayor relevancia en una sociedad que sufre constantes cambios, y en la que se perfeccionan cada vez más las formas de cometer delitos. En el presente trabajo se realiza el estudio sobre la evolución de la figura de la responsabilidad penal de las personas jurídicas, abarcando desde el derecho romano hasta nuestros días. En el desarrollo del mismo, se expone el recorrido a través de las diferentes alternativas normativas y académicas consideradas a nivel mundial, mostrando las características de cada ordenamiento jurídico con respecto a la aceptación, la negación o la obtención de una normatividad en regímenes diferentes al penal frente al tema de estudio. Igualmente, se analizan los avances logrados en Colombia en materia de implementación de una normatividad que regule la responsabilidad de las personas jurídicas. Finalmente, se exponen los mecanismos alternativos de regulación, que brindan una valiosa herramienta para aquellos países en los que la responsabilidad penal de las personas jurídicas se encuentra proscrita.

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A Lei nº 11.343 de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas) instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas e criou as diretrizes para a política de drogas brasileira. Dentre o conjunto de medidas trazidas pela lei em seu dispositivo criminal está a criação de um tipo penal específico de cultivo de plantas para produção de drogas para consumo pessoal (art. 28, §1º). O plantio para consumo recebe o mesmo tratamento jurídico-penal que o porte para consumo (art. 28), sendo previstas sanções alternativas à privação de liberdade. O §2º do art. 28 da Lei de Drogas estabelece os critérios que as autoridades competentes do sistema de justiça criminal deverão considerar na tipificação penal das situações de cultivo. Este trabalho se debruça sobre a tipificação penal de situações de cultivo de canábis em acórdãos do Tribunal de Justiça de São Paulo. A problemática de pesquisa aqui desenvolvida discute especificamente quais são os argumentos e como eles são apresentados nas decisões para justificar a determinação de que uma situação de cultivo é para fins de tráfico ou de consumo pessoal. O trabalho busca identificar como os critérios do §2º do art. 28 da Lei de Drogas são apresentados na fundamentação de decisões judiciais em que se discute na esfera criminal se uma situação de cultivo é para “consumo pessoal” ou “destinada a terceiros”. Uma pergunta central norteia a pesquisa realizada: quais os elementos e de que forma eles são utilizados nas decisões analisadas para tipificação do plantio para consumo pessoal (art. 28, §1º, da Lei de Drogas) e do plantio destinado a fornecer drogas a terceiros (art. 33, §1º, II)? Para enfrentar a problemática de pesquisa utilizamos a ferramenta de busca de acórdãos disponibilizada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo. Foram analisados 135 acórdãos do TJSP que enfrentam diretamente a controvérsia relativa à tipificação penal de situações de cultivo de canábis. Os acórdãos foram proferidos entre os anos de 1998 e 2014 e foram selecionados segundo os critérios especificados no capítulo metodológico da dissertação. Os resultados quantitativos da pesquisa dizem respeito às informações gerais dos processos, elementos de prova mencionados nos acórdãos, características das situações de cultivo e fundamentação da tipificação penal. A discussão qualitativa sobre os resultados da pesquisa é promovida em quatro frentes: (i) interpretação e valoração da quantidade de drogas; (ii) antecedentes criminais, circunstâncias da prisão e do agente; (iii) materiais de venda e outros elementos relevantes na tipificação penal; e (iv) características do conjunto probatório. As questões discutidas nestas frentes circunscrevem o problema de pesquisa e é a partir delas que é feita a análise apresentada neste trabalho. Esperamos conseguir contribuir para melhor compreensão (i) da determinação da finalidade do cultivo e (ii) das implicações jurídicas que decorrem da opção legislativa pela não utilização de critérios quantitativos na definição dos crimes de tráfico de drogas e plantio para consumo.

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This legal research aims to demonstrate the prohibition in the Brazilian criminal system of a multiple imputation for the same fact in a simultaneous or successive way. For that it is developed a different idea of the subject. Through comparative, eletronic and bibliographical researches, the dissertation was accomplished in a way to establish the content of the foundations of the criminal procedural emphasizing as fundamental premise the values of the Constitution. In the first section it was demonstrated the limits of the theme and the objective of the research. After that, it was analyzed the basic function of the criminal suit which has the important mission of limiting state's punitive power. In the same way, the criminal procedure corresponds to a warranty of the citizens' freedom. In the same section, it is shown how it is possible to abandon the myth of the real truth in the criminal law system. In the third section of the research, there were pointed elements and definitions about the cognition object, specially the litigious object or "thema decidendum", and also the peculiarities of the judged cases. In the fourth section the subject about origins and evolution of the criminal procedure and its objectives in the legal system is developed to demonstrate its perspectives. Some aspects of the identity's concept of the presupposition of the facts are as well demonstrated in order to relate the theme to the prohibition of multiple imputation. There are also considerations about some other important aspects as the incidence of the legal rules and the possible change on the elements of the penal type. There are several comments about legal procedural in other legal systems comparing them to Brazilian's most elevated Courts. In the end it was systematized the limits to criminal imputation, emphasizing the defende's right as a foundation of the legal system. Is was registered that the ius persequendi can be exercised once

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The neoconstitutionalism led to a process of ethical revaluation of the normative systems and the process of constitutionalization of the many fields of law. This study examines the consequences of this process in criminal law, so important a Law field for the protection of the most valuable assets by the society, including the fundamental guarantees, thus emphasizing the necessity of protection of the collective and individual rights, which are guided by the observance of the defendants individual rights in the course of criminal proceedings and the search for the best efficiency of penal protection, according to the corollaries of defense against the state (prohibition of the excess or Übermassverbot) and the provision of rights by the state (prohibition of insufficient protection or Untermassverbot). The offense of fuel adulteration is taken as an object of study, since it is a vital market to a nation dependent of people and good s movement for their living, driven by fossil and biofuels. Such a crime affects essential legal interests to the development of society, interests such as the environment, consumer relations and economic order, particularly the principle of free competition. This paper seeks to analyze the need of a greater efficiency of this particular criminal protection, once concluded the conduct harm and social fear as a consequence by it as growing, and therefore having its former crime type, engraved in Article 1 of Law No. 8.176/1991, rewritten in compliance with the criminal law s principle of legality. Thus, the reformation proposals and legislative creation involving this crime were observed, with emphasis on the bill No. 2498/2003, which keeps it as blank heterogeneous criminal norm, kind of penal normative whose constitutionality is raised, including the forethought of criminal responsibility in the perpetrating of the offense as culpable and subsequently increasing the applicable minimum penalty, as well as the inclusion of new activities in the typical nucleus