997 resultados para penal culture


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What are the various forces influencing the role of the prison in late modern societies? What changes have there been in penality and use of the prison over the past 40 years that have led to the re-valorization of the prison? Using penal culture as a conceptual and theoretical vehicle, and Australia as a case study, this book analyses international developments in penality and imprisonment. Authored by some of Australia’s leading penal theorists, the book examines the historical and contemporary influences on the use of the prison, with analyses of colonialism, post colonialism, race, and what they term the ‘penal/colonial complex,’ in the construction of imprisonment rates and on the development of the phenomenon of hyperincarceration. The authors develop penal culture as an explanatory framework for continuity, change and difference in prisons and the nature of contested penal expansionism. The influence of transformative concepts such as ‘risk management’, ‘the therapeutic prison’, and ‘preventative detention’ are explored as aspects of penal culture. Processes of normalization, transmission and reproduction of penal culture are seen throughout the social realm. Comparative, contemporary and historical in its approach, the book provides a new analysis of penality in the 21st century.

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Imprisonment is a growth industry in Australia. Over the past 30–40 years all state and territory jurisdictions have registered massive rises in both the absolute numbers of those imprisoned and the per capita use of imprisonment as a tool of punishment and control. Yet over this period there has been surprisingly little criminological attention to the national picture of imprisonment in Australia and to understanding jurisdictional variation, change and continuity in broader theoretical terms. This article reports initial findings from the Australian Prisons Project, a multi-investigator Australian Research Council funded project intended to trace penal developments in Australia since about 1970. The article begins by outlining the notion of penal culture that provides the analytic lens for the project. It outlines various intersecting areas of study being undertaken before focusing on just three features of the contemporary penal field – restrictions upon presumptions of bail, the rise of post-sentence indefinite detention and the role of supermax confinement. Each in their own way exemplifies an aspect of and contributes to what we conclude to be the revalorization of the prison in Australian culture and society.

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Scholars of restorative justice have long debated its theoretical relationship with formal criminal justice. This analysis critically examines the range of sociostructural conditions in contemporary society that have halted the spread of restorative policies in practice and prevented them from realizing their transformative potential as an alternative system of justice. These factors are attributed largely to a punitive penal culture that is characterized by policy-making based on penal populism, the governance of risk and a managerialist criminal justice agenda; and the widespread co-optation of restorative programs by the state. This broad argument is explored in the context of two particular case studies – recent developments in youth justice and in sexual offending respectively in England and Wales and elsewhere. This examination ultimately highlights challenges for restorative justice in the current risk-driven penal climate and advocates a need to re-evaluate its relationship with formal state justice.

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A criminalidade transnacional é um dos males da atualidade e tem seu crescimento associado à complexidade dos processos da globalização. Quão mais interligadas estão a economia, cultura e demais comunicações dos Estados, mais vulneráveis estão às ações criminosas. Diante desta constatação a comunidade internacional escolheu o Direito Penal Internacional como um dos instrumentos destinados a fazer frente a este problema contemporâneo. O DPI, como especialização do Direito Penal, atende às exigências da comunidade internacional, por ser constituído pelo binômio criminalização e instituições de repressão e por contemplar dois distintos referenciais, quais sejam o do observador nacional que vê a projeção de seu ordenamento jurídico para fora das fronteiras territoriais e a do observador internacional que vê a projeção das normas internacionais para dentro do território dos Estados. A importância do DPI para o combate ao crime se faz pela pluralidade de espécies de cooperação (administrativa e jurídica) e de formas, que vão desde as mais clássicas como a extradição, a carta rogatória e a homologação da sentença estrangeira às mais modernas como a transferência de presos e a assistência mútua. As formas mais clássicas da cooperação têm se mostrado pouco eficazes e muito burocráticas para alcançar os resultados pretendidos, principalmente pelas barreiras jurídicas impostas pelos Estados, A assistência mútua vai ao encontro das expectativas internacionais, por simplificar a tramitação dos pedidos, em razão da tramitação dos mesmos por Autoridades Centrais e não por vias diplomáticas, por reduzir as barreiras jurídicas, pois há a possibilidade de mitigação do princípio da identidade, a redução dos motivos de recusa e a desnecessidade de submeter ao crivo do Superior Tribunal de Justiça pedidos que notoriamente dispensam juízo de delibação. Embora a assistência mútua traga muitas vantagens para facilitar a persecução penal, o desprendimento às formalidades e às barreiras jurídicas não pode significar desapego às garantias materiais e processuais das pessoas que são os destinatários da ação estatal persecutória, em especial à garantia de não ter contra si aplicadas penas vedadas constitucionalmente (art. 5, XLVII da CF/88). Neste sentido torna-se necessário reconhecer a existência de uma obrigação de não fazer e não cooperar por parte dos Estados que possa ser invocada para obstar atos de cooperação que possam contribuir para a aplicação das penas vedadas.

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Green’s (2007, 2008, 2009) recent comparative work on child-on-child homicides in England and Norway has drawn attention to political-cultural explanations to account for differences in levels of state punitiveness. His work finds support for the distinction made by Arend Lijphart (1999) between consensus and majoritarian democracy, through his argument that English majoritarian political culture created powerful incentives to exploit the homicide of James Bulger in ways that were not present in Norway. Drawing on comparative research in Ireland, Scotland and New Zealand, this article joins with Green in enlisting political culture as an important explanatory variable yet challenges the usefulness of Lijphart’s typology in explaining penal difference.

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O modelo de governamentalidade neoliberal, unido aos pressupostos advindos do conceito de indústria cultural e sociedade do espetáculo, parece ter transformado ideologicamente a mídia em uma agência do sistema penal. As agências de comunicação social, por sua vez, entrelaçadas à lógica de mercado, passam a fomentar um discurso repressivo de violência criminal, promovendo a metamorfose da informação em notícia-mercadoria e disseminando a cultura de agigantamento do sistema penal. Diante disso, a notícia sobre o crime também ganha o status de mercadoria a ser vendida pela indústria do entretenimento. Para que sua vendagem alcance níveis satisfatórios, faz-se mister explorá-la de maneira imagética eespetacularizada. A mídia, como o conjunto de meios de comunicação produzidos em massa epara a massa, deixa de ter a simples função comunicativa, passando a manipular os aparatosde punição e a exercer o próprio poder punitivo que, por essência, é estatal. Nesse contexto, a televisão se destaca como o instrumento de comunicação mais presente nos lares brasileiros. Essa presença fomenta a perspectiva de criminalização da própria pobreza e difunde a prática de uma violência ilegítima. Diante desse quadro, as agências midiáticas exercem o poder repressivo através da eleição de inimigos a serem combatidos. Tais inimigos caminham os passos da demonização do criminoso e são tratados como monstros centauros em uma díade paradoxal: indignos do convívio humano e necessários ao seu divertimento. O caso “cinegrafista da TV Bandeirantes” evidencia alguns aspectos dessa realidade. A análise doproblema apresentado foi efetivada, sobretudo, com fundamento nos aportes teóricos de Michael Foucault, Adorno e Horkheimer, Guy Debord e Zaffaroni.