880 resultados para labour courts


Relevância:

70.00% 70.00%

Publicador:

Resumo:

Includes bibliography

Relevância:

60.00% 60.00%

Publicador:

Resumo:

The purpose of this essay is to examine and explain how the Swedish mining court of Stora Kopparberget (the Great Copper Mountain) implemented its judicial legislation between 1641-1682. Questions are asked about which counts of indictments the court tried, which sentences they handed out, in what quantities and how these results looks in comparison with other contemporary courts. The index cards of the court judicial protocols are the primary source of information. The methods are those of quantity- and comparative analysis.The results show that theft of copper ore was the most common crime ransacked by the court. Other common crimes were (in order): sin of omission, transgression of work directions, fights, slander and disdain, trade of stolen ore, failing appearance in court etc.Fines were by far the most common sentence followed by shorter imprisonments, gauntlets, loss of right to mine possession, twig beating, loss of work, penal servitude, banishment, “wooden horse riding” and finally military transcription. Even though previous re-search, in the field of Swedish specialized courts, is almost non existent evidence confirms great similarities between the Stora Kopparberget mining court and Sala mining court. This essay will, hopefully, enrich our knowledge of specialized courts, of 17th century mining industry and society and let us reach a broader understanding of the working conditions of the mountain.

Relevância:

60.00% 60.00%

Publicador:

Resumo:

A partir del análisis de un caso particular, como lo es el trabajo de las mucamas de hotel en la ciudad de Mar del Plata (entre las décadas de 1960 y 1980), el presente artículo se propone como una contribución al campo de estudios sobre el trabajo urbano femenino. En Mar del Plata, el impulso del turismo de masas a mediados del siglo XX fue acompañado por un importante desarrollo hotelero. Éste supuso una atractiva y amplia oferta de trabajo para hombres y mujeres que encontraron allí una forma de acceso al mercado laboral, principalmente durante la temporada estival. En este espacio, las mujeres se han concentrado en puestos de trabajo determinados. En el artículo observamos cómo las continuidades entre algunas de las labores desarrolladas en el hotel y el trabajo doméstico no remunerado contribuyeron a su feminización e indagamos en las implicancias que conllevó que un empleo presente importantes continuidades con dicho trabajo. El análisis de testimonios orales nos permitió un acercamiento a las experiencias de las trabajadoras y, junto a las sentencias de los Tribunales de Trabajo, contribuyeron a visibilizar los procesos (sociales, culturales y económicos) que intervienen en la generización del trabajo y en la segregación ocupacional que caracteriza al mercado de trabajo urbano.

Relevância:

60.00% 60.00%

Publicador:

Resumo:

A maioria das demandas envolvendo pedidos de danos morais no judiciário trabalhista brasileiro é originada a partir de abusos patronais cometidos no exercício do poder diretivo, em especial de sua dimensão fiscalizatória. Embora inexista, no Brasil, disciplina normativa específica quanto aos limites à maior parte das manifestações do poder de fiscalização, seu exercício é restringido pela dignidade da pessoa humana, que deve ser compreendida de acordo com a noção de trabalho decente propugnada pela OIT. A dignidade humana constitui cláusula geral de proteção aos direitos da personalidade, dentre eles, os direitos à intimidade e à vida privada, os mais ofendidos por meio da fiscalização patronal abusiva nas fases précontratual, contratual e pós-contratual. Práticas como a revista pessoal nos trabalhadores e em seus pertences, a limitação à utilização de banheiros, a instalação de câmeras e microfones no local de trabalho e o monitoramento dos computadores utilizados na empresa revelam, por vezes, violações a esses direitos. A revista não encontra fundamento no poder de fiscalização e no direito de propriedade do empregador, salvo quando tiver por objetivo a garantia da saúde ou segurança no ambiente laboral. A instalação de equipamentos audiovisuais, quando visar a proteção patrimonial do empregador ou for essencial ao procedimento de gestão, somente pode se dar nos espaços em que o trabalho for efetivamente desenvolvido e por tempo determinado, fundada em situação específica, sendo imprescindível a ciência dos monitorados quanto à instalação e à localização dos equipamentos. A escuta telefônica e o monitoramento de computadores e e-mails somente será possível quando o empregador determinar a utilização dos meios exclusivamente para os fins da prestação laboral, com ciência inequívoca dos trabalhadores, além de disponibilizar ou autorizar a utilização de meios alternativos para a comunicação pessoal. Não devem ser admitidas quaisquer limitações à utilização de banheiros, bem como o estabelecimento de escala de gravidez no âmbito empresarial. Sendo o tomador de serviços legitimado a exercer o poder fiscalizatório sobre a atividade produtiva empreendida no estabelecimento e havendo a indiscutível imperatividade da proteção aos direitos da personalidade obreiros, é necessária a fixação normativa de limites ao poder patronal, em prol do estabelecimento da segurança jurídica. O direito de resistência é contraface do poder diretivo, no sentido de que o uso irregular deste faz nascer aquele e, consequentemente, os limites do poder diretivo condicionam os do ius resistentiae. Os trabalhadores devem exercê-lo com fulcro nos direitos à vida privada, à intimidade, à honra e à dignidade humana. A doutrina deve valer-se da técnica da ponderação para estabelecer os limites ao poder fiscalizatório patronal, com fulcro no princípio da proporcionalidade. A divergência jurisprudencial deve ser minimizada pela atividade criativa dos juízes quanto aos limites ao poder fiscalizatório, consoante o princípio da proporcionalidade, e por meio da utilização de mecanismos específicos voltados à redução da insegurança jurídica no Judiciário Trabalhista, tais como recursos de revista, embargos de divergência, incidentes de uniformização de jurisprudência, súmulas, precedentes normativos e orientações jurisprudenciais. Nada impede, ainda, que limites ao poder fiscalizatório patronal sejam estabelecidos por meio de negociação coletiva.

Relevância:

60.00% 60.00%

Publicador:

Resumo:

Pretende-se com o presente trabalho de pesquisa abordar, do ponto de vista teórico, as especificidades da execução ex officio das contribuições sociais no âmbito trabalhista. A problemática gira em torno da natureza jurídica da contribuição social e do procedimento sui generis de execução na justiça do trabalho. A natureza tributária impõe uma série de implicações que devem ser enfrentadas pelo operador do direito, principalmente no que pertine as normas aplicáveis na constituição e exigência do crédito tributário. O objeto do trabalho consistirá na análise do procedimento de execução que deve ser adotado, visando o respeito dos demais institutos vinculados à execução tributária, inclusive, a prescrição e a decadência. Serão identificadas as peculiaridades desta competência concorrente, incluída a questão da possibilidade de utilização de períodos cujo vínculo tenha sido reconhecido por sentença trabalhista, para fins de obtenção de benefícios previdenciários.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Objectives: to identify women`s feelings after early contact with their newborn infants in the delivery room, and to identify how health professionals involved in mother and infant care behave in the intrapartum setting. Design: a qualitative approach using semi-structured interviews and observation. Content analysis was used to derive the three themes that emerged from the interviews. Setting and participants: 23 postpartum women and their caregivers in a public maternity hospital in Ribeirao Preto, Brazil. Findings: three thematic categories emerged from the interviews: heightened fear, severe pain and intense conflict. The professionals` actions revealed that they have theoretical and practical abilities for humanisation of care, but their actions are fragmented. Final considerations: women can feel lonely, fearful and conflicted in the delivery room, and they also experience pain. Giving birth is a major event in a woman`s life, so it is important to facilitate a positive experience. Health professionals were found to display interventionist and impersonal attitudes; these influenced the potential choices of women at their first contact with their infant. Implications for practice: the focus of health care needs to extend beyond the institution. This means fewer normative actions performed by health professionals, enabling women to enjoy their early contact with their newborn infants. (C) 2010 Elsevier Ltd. All rights reserved.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Placard "Brisbane 1966 not Germany 1936" on truck during Labour Day procession Brisbane 1966. Image shows arrest of student during anti war demonstration in Brisbane, Australia, 1966. City Hall tower can be seen in background.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Conscription headstone banner on truck during Labour Day procession 1966 Brisbane, Australia.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Holden utility carrying members of the Federated Ship Painters and Dockers Union during the Labour Day march in 1965, Brisbane, Australia. Anti conscription banners can be seen in the background, and the facade of the Pearl Assurance Building.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Young Labor Association float during the Labour Day procession in Brisbane, Australia 1965. Placards call for voting rights for Aborigines, more education facilities and award wages.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Boys with placard during the Labour Day procession in Brisbane, 1965.