998 resultados para informação privilegiada
Resumo:
No Brasil, conforme a Lei nº 10.303/2001, o uso indevido de informação privilegiada no mercado acionário é crime. Contudo, na literatura, é possível encontrar estudos que apontam a existência de negociações com informação privilegiada nesse mercado (BOPP, 2003; BARBEDO, SILVA, LEAL, 2009). Por isso, este estudo tem o objetivo de investigar a probabilidade de negociação com informação privilegiada (PIN) na negociação de ações na BM&FBOVESPA, buscando identificar sua relação com o retorno dessas ações. Com base nas Teorias dos Mercados Eficientes e da Agência, foram analisadas 198 ações durante o ano de 2011. Por meio do modelo de mensuração de assimetria de informação de Easley, Hvidkjaer e O'Hara (2002), a PIN foi estimada e relacionada ao retorno das ações por meio do modelo de Fama e MacBeth (1973) ajustado. Os resultados indicam que há 22,9% de probabilidade de terem ocorrido negociações com informação privilegiada, que os segmentos com maiores exigências de governança reúnem as ações com menor assimetria e que um aumento de 10,0% na PIN leva a um aumento de 8,0% no retorno das ações.
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In the stock market, information takes on special relevance, due to the market’s permanent updating and the great fluidity of information existent therein. Just as in any other negotiations, the party with the better information has a bargaining advantage, as it is able to make more advantageous business decisions. However, unlike most other markets, the proper functioning of the stock market is greatly dependent on investors’ trust in the market itself. As such, if there are investors who, due to any condition they possess or office they hold, have access to relevant information which is not accessible to the general public, distrust is bred within the market and, consequently, investment is lessened. Thus, there is a need to prevent those who hold privileged information from using it in abusive ways. In Portugal, abuse of privileged information is set out and punished criminally in Article 378. of the Portuguese Securities Code (‘Código dos Valores Mobiliários’). In this dissertation, I have set out, firstly, to analyze the inherent conditions for there to be a crime of abuse of privileged information; secondly, to analyze two well-known cases, which took place and were decided in other jurisdictions, and attempt to understand how these cases would fall under Article 378. of the Portuguese Securities Code. Whereas the first case, Chiarella v. United States, was scrutinize under Article 378 of the Portuguese Securities Code, in the second, Lafonta v. AMF, the conclusion arrived at was that the crime taken place was different. This analysis allowed, on one hand, the application to a particular case of prerequisites and concepts which were explained, at a first approach, from a more theoretical perspective; on the other hand, it also allowed the further development of specific aspects of the regime, namely the difference between an insider and a tipee, as well as to more clearly set out the limits to the precise character of the information at hand.
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O objetivo no estudo apresentado neste artigo foi investigar a influência da assimetria de informação na avaliação de empresas no mercado brasileiro de capitais. Para tanto, foi realizado um estudo com base na mensuração da assimetria de informação na negociação de ações e no modelo de avaliação de empresas proposto por Ohlson (1995). Analisou-se a relação da assimetria informacional e os preços de 198 ações listadas na Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros de São Paulo (BM&FBovespa), durante os quatro trimestres do ano de 2011. Os resultados sugerem que a assimetria de informações tem conteúdo informacional adicional na avaliação de empresas, principalmente para aquelas companhias não listadas nos segmentos diferenciados de governança corporativa.
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Os crimes de abuso de informação privilegiada e manipulação do mercado estão em relação com a responsabilidade penal das pessoas colectivas como os bancos e com a chamada globalização. § The crimes of insider trading and market manipulation abuse are in relation to the criminal liability of legal persons such as banks and so-called globalization.
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Discute-se como a assimetria de informações afeta os modelos de precificação de ativos e algumas das consequências para os testes de eficiência. No primeiro capítulo são apresentados dois modelos que partiram da hipótese que os agentes possuem informação completa sobre as variáveis econômicas: o CAPM e o Black-Scholes. No segundo capítulo procura-se verificar até que ponto é possível modelar a economia dadas estas imperfeições. Partindo de uma variação de AkerIoff (1970), mostra-se que quando uma parte de posse de uma informação superior transaciona com outra, ocorre uma falha de mercado, a seleção adversa, podendo até gerar o colapso do mercado. O segundo modelo analisado, Bray (1989), mostra como as informações privilegiadas são incorporadas ao preço e o último modelo, Kyle (1985), analisa como a presença de um agente com informação privilegiada afeta a liquidez do mercado. O terceiro capítulo faz um teste para a eficiência do mercado de câmbio brasileiro. Apesar de não se poder negar a presença de co integração entre as séries, não se pode aceitar a hipótese de eficiência semi-forte, ou seja, a hipótese de que o mercado futuro seria um estimador não viesado para o mercado à vista, o que pode ser interpretado como indicação de informação incompleta ou imperfeita.
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Neste texto são analisadas técnicas e/ou métodos para calcular custos sustentando a percepção de que as empresas em geral e as pequenas e médias empresas (PME) em particular, necessitam de conhecer os custos dos produtos que fabricam e vendem e/ou dos serviços que prestam...
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Dissertação apresentada à Escola Superior de Educação de Lisboa para a obtenção do grau de Mestre em Ciências da Educação, especialização em Educação Social e Intervenção Comunitária
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Este artigo apresenta uma proposta de procedimento metodológico de caráter essencialmente qualitativo para o estudo da eficácia dos suportes mediáticos no contexto da comunicação da ciência. A comunidade científica tem explorado - e questionado - as potencialidades dos média tecnológicos para promover o seu trabalho, tradicionalmente publicado em suportes escritos. Numa época marcada pela cultura visual, importa aferir a pertinência e eficácia destes mesmos suportes. Com o intuito de obter informação privilegiada e de observar esses dados, além da recolha bibliográfica e da criação de um modelo de análise propõe-se uma auscultação com os dois principais intervenientes no processo de comunicação: os produtores e os recetores de conhecimento científico, através de entrevistas e de um questionário centrado na leitura de um texto científico e no visionamento de um filme com base no mesmo texto.
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O assunto insider trading é bastante polêmico há muito tempo, como, exemplo disto se tem o Securities Exchange Act of 1934 sobre Insider Trading nos Estados Unidos, e a discussão continua nos dias de hoje com casos como da Ambev e da Martha Stewart em 2004. Este trabalho apresenta o levantamento de dados, e inferências sobre as operações realizadas pelos insiders das empresas com ações negociadas na Bovespa, que são classificadas como de governança corporativa diferenciada. Os dados aqui apresentados mostram que os insiders, como definidos pela instrução CVM 358 de 2002, são agentes bastante ativos no mercado de capitais brasileiro. O perfil das operações com títulos transacionados pelos insiders infere que a diretoria vende mais títulos do que compra, ao contrário dos controladores e conselheiros; que os insiders das empresas do nível 1, de menores exigências e restrições de governança, são mais ativos em operações no mercado do que seus pares nas empresas de nível de governança maior. Também foram constatados indícios de operações realizadas pelos insiders que resultaram em retornos excedentes aos esperados estatisticamente significativos.
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O insider trading é ilícito de elevado potencial danoso, pois impacta não só as pessoas diretamente relacionadas com a operação realizada com a informação privilegiada, mas também o mercado de capitais como um todo, afetando a confiança dos investidores. É importante, portanto, a repressão severa do ilícito nas esferas administrativa, civil e penal, destacando-se o papel regulador da Comissão de Valores Mobiliários, enquanto representante da intervenção do poder estatal no âmbito do mercado de capitais. Não obstante, para a responsabilização pelo ilícito do insider trading, deve-se exigir um conjunto probatório robusto, ainda que apenas indiciário. A utilização de uma espécie de muralha segregadora, se minimiza situações de conflito de interesses ao evitar o acesso amplo a informações relevantes não divulgadas ao mercado, não é, por si só, capaz de excluir responsabilidade por eventual insider trading. Importante ter cuidado com construções teóricas, como a da “mente corporativa”, capazes de esvaziar de utilidade barreiras como uma Chinese Wall. Impossível transpor a teoria do domínio do fato à apuração de ilícitos de insider trading.
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A crescente quantidade de informação com que se depara a sociedade tem vindo a fomentar a necessidade de auto-formação quer em meios empresariais, quer em instituições vocacionadas para a educação. Atcualmente, essa auto-formação recorre tendencialmente cada vez mais, a processos Multimédia e de Internet World Wide Web, visto estes permitirem a ausência do utilizador dos locas tradicionais de divulgação de informação. Por outro lado, as empresas e demais instituições poderão encontrar nestes recursos, uma forma privilegiada de redução de custos e de abrangência de utilizadores de segmentos geográficos e culturais longínquos.