959 resultados para expert evidence


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In medical negligence litigation expert evidence has long played a dominant role. The trend towards the use of concurrent expert evidence is now well underway. However, for the lawyers and the doctors involved, the pathway is not yet familiar. Disputes have frequently arisen in the context of pre-hearing expert conclaves, given the adversarial nature of litigation and perhaps fuelled by fears of a less transparent process at this increasingly important stage. This article explains the concurrent expert evidence framework and examines areas of common dispute both in the conclaves and at trial, with a view to providing assistance to legal practitioners working in this area and the medical practitioners called upon to provide expert evidence in such litigation.

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Many Australian courts now prefer pre-hearing meetings of experts (conclaves) being convened to prepare joint reports to identify areas of agreement and disagreement, followed by concurrent expert evidence at trial. This contrasts to the traditional approach where experts did not meet before trial and did not give evidence together. Most judges, lawyers and expert witnesses favour this as a positive development in Australian legal practice, at least for civil disputes. This new approach impacts medical practitioners who are called upon to give expert evidence, or who are parties to disputes before the courts. Arguably, it is too soon to tell whether the relative lack of transparency at the conclave stage will give rise to difficulties in the coronial, disciplinary and criminal arenas.

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Two studies investigated the influence of juror need for cognition on the systematic and heuristic processing of expert evidence. U.S. citizens reporting for jury duty in South Florida read a 15-page summary of a hostile work environment case containing expert testimony. The expert described a study she had conducted on the effects of viewing sexualized materials on men's behavior toward women. Certain methodological features of the expert's research varied across experimental conditions. In Study 1 (N = 252), the expert's study was valid, contained a confound, or included the potential for experimenter bias (internal validity) and relied on a small or large sample (sample size) of college undergraduates or trucking employees (ecological validity). When the expert's study included trucking employees, high need for cognition jurors in Study 1 rated the expert more credible and trustworthy than did low need for cognition jurors. Jurors were insensitive to variations in the study's internal validity or sample size. Juror ratings of plaintiff credibility, plaintiff trustworthiness, and study quality were positively correlated with verdict. In Study 2 (N = 162), the expert's published or unpublished study (general acceptance) was either valid or lacked an appropriate control group (internal validity) and included a sample of college undergraduates or trucking employees (ecological validity). High need for cognition jurors in Study 2 found the defendant liable more often and evaluated the expert evidence more favorably when the expert's study was internally valid than when an appropriate control group was missing. Low need for cognition jurors did not differentiate between the internally valid and invalid study. Variations in the study's general acceptance and ecological validity did not affect juror judgments. Juror ratings of expert and plaintiff credibility, plaintiff trustworthiness, and study quality were positively correlated with verdict. The present research demonstrated that the need for cognition moderates juror sensitivity to expert evidence quality and that certain message-related heuristics influence juror judgments when ability or motivation to process systematically is low. ^

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In Oates v Cootes Tanker Service Pty Ltd [2005] QSC 213, Fryberg J considered some interesting questions of construction in relation to the rule requiring the plaintiff to provide a statement of loss and damage in personal injuries proceedings (UCPR r 548) and the rule in relation to the giving of expert evidence (UCPR r427)

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Inside COBRA 2011 RICS International Research Conference, the present paper is linked to analyze the liability of the construction professional in his practice as a expert witness in the Spanish legal framework. In a large number of legal procedures related to the building it is necessary the intervention of the expert witness to report on the subject of litigation, and to give an opinion about possible causes and solutions. This field is increasingly importantly for the practice of construction professional that requires an important specialization. The expert provides his knowledge to the judge in the matter he is dealing with (construction, planning, assessment, legal, ...), providing arguments or reasons as the base for his case and acting as part of the evidence. Although the importance of expert intervention in the judicial process, the responsibilities arising from their activity is a slightly studied field. Therefore, the study has as purpose to think about the regulation of professional activities raising different aims. The first is to define the action of the construction professional-expert witness and the need for expert evidence, establishing the legal implications of this professional activity. The different types of responsibilities (the civil, criminal and administrative) have been established as well as the economic, penal or disciplinary damages that can be derived from the expert report

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This research used the Queensland Police Service, Australia, as a major case study. Information on principles, techniques and processes used, and the reason for the recording, storing and release of audit information for evidentiary purposes is reported. It is shown that Law Enforcement Agencies have a two-fold interest in, and legal obligation pertaining to, audit trails. The first interest relates to the situation where audit trails are actually used by criminals in the commission of crime and the second to where audit trails are generated by the information systems used by the police themselves in support of the recording and investigation of crime. Eleven court cases involving Queensland Police Service audit trails used in evidence in Queensland courts were selected for further analysis. It is shown that, of the cases studied, none of the evidence presented was rejected or seriously challenged from a technical perspective. These results were further analysed and related to normal requirements for trusted maintenance of audit trail information in sensitive environments with discussion on the ability and/or willingness of courts to fully challenge, assess or value audit evidence presented. Managerial and technical frameworks for firstly what is considered as an environment where a computer system may be considered to be operating “properly” and, secondly, what aspects of education, training, qualifications, expertise and the like may be considered as appropriate for persons responsible within that environment, are both proposed. Analysis was undertaken to determine if audit and control of information in a high security environment, such as law enforcement, could be judged as having improved, or not, in the transition from manual to electronic processes. Information collection, control of processing and audit in manual processes used by the Queensland Police Service, Australia, in the period 1940 to 1980 was assessed against current electronic systems essentially introduced to policing in the decades of the 1980s and 1990s. Results show that electronic systems do provide for faster communications with centrally controlled and updated information readily available for use by large numbers of users who are connected across significant geographical locations. However, it is clearly evident that the price paid for this is a lack of ability and/or reluctance to provide improved audit and control processes. To compare the information systems audit and control arrangements of the Queensland Police Service with other government departments or agencies, an Australia wide survey was conducted. Results of the survey were contrasted with the particular results of a survey, conducted by the Australian Commonwealth Privacy Commission four years previous, to this survey which showed that security in relation to the recording of activity against access to information held on Australian government computer systems has been poor and a cause for concern. However, within this four year period there is evidence to suggest that government organisations are increasingly more inclined to generate audit trails. An attack on the overall security of audit trails in computer operating systems was initiated to further investigate findings reported in relation to the government systems survey. The survey showed that information systems audit trails in Microsoft Corporation's “Windows” operating system environments are relied on quite heavily. An audit of the security for audit trails generated, stored and managed in the Microsoft “Windows 2000” operating system environment was undertaken and compared and contrasted with similar such audit trail schemes in the “UNIX” and “Linux” operating systems. Strength of passwords and exploitation of any security problems in access control were targeted using software tools that are freely available in the public domain. Results showed that such security for the “Windows 2000” system is seriously flawed and the integrity of audit trails stored within these environments cannot be relied upon. An attempt to produce a framework and set of guidelines for use by expert witnesses in the information technology (IT) profession is proposed. This is achieved by examining the current rules and guidelines related to the provision of expert evidence in a court environment, by analysing the rationale for the separation of distinct disciplines and corresponding bodies of knowledge used by the Medical Profession and Forensic Science and then by analysing the bodies of knowledge within the discipline of IT itself. It is demonstrated that the accepted processes and procedures relevant to expert witnessing in a court environment are transferable to the IT sector. However, unlike some discipline areas, this analysis has clearly identified two distinct aspects of the matter which appear particularly relevant to IT. These two areas are; expertise gained through the application of IT to information needs in a particular public or private enterprise; and expertise gained through accepted and verifiable education, training and experience in fundamental IT products and system.

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Microbiology is the science devoted lo the study of organisms that are too small to be seen by the naked eye. These microorganisms are a large and diverse group of free-living forms that exist as single cells or cell clusters. Being free-living, microbial cells are distinct from the cells of animals and plants as the latter are not able to live alone in nature but only in characteristic groups. A single microbial cell, generally, is able to carry out its life processes of growth, respiration and reproduction independently of other cells, either of the same kind or of different kinds. There are five subdisciplines of microbiology: (a) the study of bacteria (bacteriology); (b) the study of viruses (virology); (c) the study of algae (phycology); (d) the study of fungi (mycology); and (e) the study of protozoa (protozoology). In the examination of the environment, all five areas of microbiology are studied. This becomes obvious when discussing the significance of each of these groups of organisms in relation to human health.

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While forensic psychology is commonly associated with the criminal and family law domains, its ambit to offer skills and knowledge at the legal interface also makes it particularly suited to the civil law domain. At this time, civil law is arguably the least represented legislative area in terms of psychological research and professional commentary. However, it is also a broad area, with its very breadth providing scope for research consideration, as urged by Greene. The purposes of this article are (1) to review the broad role of the psychologist in the conduct of civil litigation matters in Australia, (2) to assist the novice to the area by indicating a non-exhaustive list of potentially ambiguous terms and concepts common to the conduct of professional practice, and; (3) to highlight, as an example, one area of practice not only where legal direction demands professional pragmatism but also where opportunity arises for psychological research to vitally address a major social issue.

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There are three distinct categories of air environment to be considered in this chapter. These are as follows: (1) The “ambient” or general outdoors atmosphere to which the members of the population are exposed when they venture out of their homes or offices in industrial, urban or rural environments. (2) Indoor air environments, which occur in buildings such as homes, schools, restaurants, public hospitals and office buildings. This category does not cover factories or workplaces which are otherwise subjected to the provisions of various occupational health standards. (3) Workplace atmospheres, which occur in a variety of industries or factories and for which there are numerous atmospheric concentration limits (or exposure standards) promulgated by appropriate bodies or organisations. Since 2009 setting concentration limits for atmospheric contaminants has been administered by Safe Work Australia. A fourth category of air environment which falls outside this chapter is that which is related to upper atmospheric research, global atmospheric effects and concomitant areas of inquiry and/or debate. Such areas include “greenhouse” gas emissions, ozone depletion, and related matters of atmospheric chemistry and physics. This category is not referred to again in this chapter.

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A autora parte da premissa de que a prova pericial dá ensejo a equívocos e, por isso, sua produção deve ser rigorosamente controlada. A partir do enfoque histórico, a autora demonstra como a separação de questões de fato e de direito serve de instrumento ao controle judicial da prova pericial, que deve ser promovido desde a fase da admissibilidade a da valoração, sempre levando em consideração o debate real entre as partes. A autora dedicou grande parte da pesquisa ao estudo do direito probatório da common law, aos precedentes Frye, Daubert, Joiner e Kumho, bem como a outros casos marcantes, para fundamentar seu entendimento de que é tão importante o exame da admissibilidade da prova, como da sua valoração. O controle em todas as etapas da prova pericial, possível de lege lata no Brasil, visa à obtenção de prova idônea, sem a qual não é possível chegar a um resultado legítimo amparado em dados racionais.

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Trata-se de uma pesquisa de natureza marcadamente descritiva, com etapas exploratórias, que visa a descrever as percepções e reflexões desveladas pelos sujeitos da pesquisa nas análises temáticas realizadas sobre diversas questões que envolvem o tema da autonomia da Perícia Criminal Oficial, no âmbito da Polícia Federal. Para esse fim, utilizou-se da metodologia da análise de conteúdo, segundo Bardin (1977). Os sujeitos da pesquisa foram escolhidos segundo o critério de acessibilidade e da natureza dos cargos, quais sejam: Delegado da Polícia Federal, Juiz Federal, Perito Criminal Federal e Procurador da República. Face à predominância do cunho qualitativo neste estudo, não há expectativas de generalizações dos resultados obtidos no campo, assim como a seleção desses sujeitos não priorizou pela representatividade quantitativa de cada cargo. O referencial teórico foi construído com o propósito de contextualizar e favorecer a compreensão do leitor sobre como é constituída a realidade em que se insere o objeto de estudo, buscando descrever os termos e conceitos necessários a essa compreensão, tais como: (i) o que é o Sistema de Justiça Criminal e como se deu seu processo de formação no Estado moderno; (ii) como é a estrutura e o fluxo processual básico do modelo brasileiro, com destaque para a posição que ocupam os órgãos ou Instituto de Criminalística; (iii) qual o nível de efetividade desse sistema, no Brasil, e quais os principais problemas que afetam a funcionalidade da Perícia Oficial em sua estrutura; (iv) quais os reflexos do uso dos paradigmas repressivo e preventivo, pelo Estado, no controle da violência, da criminalidade e da impunidade dos criminosos, visando a garantir a manutenção da ordem pública como bem coletivo; (v) que relevância tem o papel da Perícia Oficial para a efetividade do Sistema de Justiça Criminal, segundo o paradigma preventivo; (vi) o que é Criminalística e qual a natureza de sua atividade; e (vii) como se apresenta a atual estrutura administrativa e a rede de clientes da Perícia Oficial. Ao se aproximar do objeto de estudo, o pesquisador buscou descrever como se deu a origem do processo de autonomia da Criminalística, no Brasil, e como esse processo vem sendo desenhado como uma política de segurança pública, destacando as principais medidas administrativas e normativas adotadas no país que favoreceram a sua consolidação, tais como: a aprovação do PNSP (2002), do PNDH I (1996), do PNDH II (2002) e do PNDH III (2009), além da promulgação da Lei nº 12.030/2009, que assegura, de forma específica, a autonomia técnico-científica e funcional da função pericial criminal. Tratamento especial foi dado ao significado e ao alcance que têm as dimensões conceituais do termo “autonomia” para a função pericial. Em que pesem os resultados obtidos, as conclusões revelam que a complexidade do tema, teoria e prática, aguarda continuidade em pesquisas futuras.

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O Departamento de Polícia Técnica (DPT) é um órgão da Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia (SSP/BA), que tem por finalidade gerir os serviços no campo da polícia-técnica-científica, promovendo estudos e realizando exames e outros procedimentos, visando à prova pericial. Possui diversas coordenadorias regionais que recebem suporte das seis coordenações regionais distribuídas pelo interior do Estado. Tais coordenações foram criadas para atender a uma demanda crescente pelos trabalhos periciais ao longo do processo de interiorização da Polícia Técnica pelos municípios baianos. O objetivo do estudo exploratório aqui relatado foi descrever a maneira como o processo de descentralização administrativa se efetivou na Coordenação Regional de Polícia Técnica do Planalto-BA. Para isso, foram adotados os procedimentos de uma pesquisa bibliográfica a fim de aprofundar as definições dos diversos conceitos de centralização, descentralização, concentração e desconcentração, de modo a possibilitar a análise dos principais aspectos e a relevância da descentralização administrativa para a administração pública. Por meio de observação sistemática, foi delineada uma descrição do funcionamento da Coordenação Regional do Planalto-BA e foram empregadas técnicas de entrevista semiestruturada e de aplicação de questionário estruturado fechado para ouvir os dirigentes das coordenadorias vinculadas à Coordenação Regional do Planalto, entre os quais o seu coordenador e as diretorias do DPT. Foram também ouvidos os peritos que laboram nas coordenadorias envolvidas, para colher dados que possibilitaram identificar, dentre as atividades administrativas realizadas pela coordenação, aquelas que apresentam as características da descentralização. Ao final do estudo foi possível concluir que o DPT ainda não alcançou a descentralização que vem almejando desde 2004, processo que iniciou com a interiorização das Coordenadorias Regionais. A pesquisa de campo revelou carências de ordens diversas que resultam em trabalhos incompletos, ineficientes e sem a celeridade que a justiça necessita. Tudo isso aponta para a urgência na elaboração de um estudo aprofundado que tenha como resultado uma proposta de padronização procedimentais e estruturais que tornem efetiva a descentralização do DPT.

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A presente dissertação versa sobre a prova ilícita na investigação de paternidade, com a percepção que inexistem direitos e garantias absolutos. Sob esse ponto de vista, propõe-se a demonstrar que tanto o direito à prova quanto a garantia constitucional da inadmissibilidade da prova obtida por meios ilícitos são passíveis de sofrer restrições. Essas restrições, entretanto, não podem implicar na supressão de direitos e garantias fundamentais. Elas devem limitar-se ao estritamente necessário para a salvaguarda de outros direitos constitucionalmente protegidos, à luz de um juízo de ponderação entre os valores conflitantes. Os valores colidentes a serem analisados no presente trabalho são, por um lado, a proteção constitucional dispensada à intimidade, à vida privada, à imagem, à honra, ao sigilo da correspondência, às comunicações telegráficas, aos dados, às comunicações telefônicas e ao domicílio do suposto pai e, por outro, o direito do filho conhecer a sua origem genética e receber do genitor assistência material, educacional e psicológica, além da herança no caso de morte deste. Avultam-se, ainda, os comandos constitucionais da paternidade responsável (CF, o art. 226, § 7º) e da prioridade absoluta que a Constituição Federal confere às questões afetas à criança e ao adolescente. Nessa linha de perspectiva, procura conciliar o direito fundamental ao conhecimento da origem genética com a garantia constitucional que veda a obtenção da prova por meios ilícitos, reduzindo, quando necessário, o alcance de um desses valores contrastantes para que haja a preservação do outro e o restabelecimento do equilíbrio entre eles. Com o intuito de facilitar a compreensão do assunto, o estudo sobre a prova ilícita na investigação de paternidade encontra-se dividido em três capítulos. No primeiro capítulo são estudados o objeto da prova na investigação de paternidade, os fatos a provar, as teorias sobre o objeto da prova, o ônus da prova, a distribuição e a inversão do ônus da prova na investigação de paternidade, o momento da inversão do ônus da prova, o dever de colaboração e a realização do exame de DNA sem o consentimento das partes. Partindo da compreensão da prova como instrumento capaz de propiciar ao juiz o convencimento dos fatos pertinentes, relevantes e controvertidos deduzidos pelas partes como fundamento da ação ou da defesa, sustenta-se que os fatos a provar não são apenas os principais, mas, também, os acessórios que se situem na mesma cadeia deles. Desenvolve-se, outrossim, estudo sobre as teorias utilizadas pela doutrina para explicar o objeto da prova, a saber: a) a teoria clássica; b) a teoria da afirmação; c) a teoria mista. Nesse tópico, merece ênfase o fato das legislações brasileira e portuguesa estarem alicerçadas sob as bases da teoria clássica, em que pesem as divergências doutrinárias sobre o assunto. No item reservado ao ônus da prova, este é concebido como uma atividade e não como uma obrigação, diante da autonomia de vontade que a parte tem para comportar-se da maneira que melhor lhe aprouver para alcançar o resultado pretendido. Embora não traduza um dever jurídico demonstrar a veracidade dos fatos que ensejam a constituição do direito alegado, quem não consegue reunir a prova dos fatos que alega corre o risco de perder a demanda. No que tange à regra de distribuição do ônus da prova, recomenda-se a observação das disposições do art. 333 do CPC, segundo as quais incumbe ao autor comprovar o fato constitutivo do seu direito e ao réu a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Argumenta-se que o CPC brasileiro adota o modelo estático de distribuição do ônus da prova, pois não leva em conta a menor ou maior dificuldade que cada parte tem para produzir a prova que lhe incumbe. Porém, ressalta-se o novo horizonte que se descortina no anteprojeto do novo CPC brasileiro que se encontra no Congresso Nacional, o qual sinaliza no sentido de acolher a distribuição dinâmica do ônus da prova. Esse novo modelo, contudo, não afasta aquele previsto no art. 333 do CPC, mas, sim, o aperfeiçoa ao atribuir o ônus a quem esteja em melhores condições de produzir a prova. Ao tratar do dever de colaboração, idealiza-se a busca descoberta da verdade como finalidade precípua do ordenamento jurídico. E, para se alcançar a justa composição da lide, compreende-se que as partes devem atuar de maneira escorreita, expondo os fatos conforme a verdade e cumprindo com exatidão os provimentos formais. Sob essa ótica, sustenta-se a possibilidade de inversão do ônus da prova, da aplicação da presunção legal de paternidade e até mesmo da condução coercitiva do suposto pai para a realização de exames, caso o mesmo a tanto se recuse ou crie, propositalmente, obstáculo capaz de tornar impossível a colheita da prova. Defende-se que a partir da concepção do nascituro, a autonomia de vontade dos pais fica restringida, de forma que a mãe não pode realizar o aborto e o pai não pode fazer pouco caso da existência do filho, recusando-se, injustificadamente, a submeter-se a exame de DNA e a dar-lhe assistência material, educacional e psicológica. É por essa razão que, em caráter excepcional, se enxerga a possibilidade de condução coercitiva do suposto pai para a coleta de material genético, a exemplo do que ocorre no ordenamento jurídico alemão (ZPO, § 372). Considera-se, outrossim, que a elucidação da paternidade, além de ajudar no diagnóstico, prevenção e tratamento de algumas doenças hereditárias, atende à exigência legal de impedir uniões incestuosas, constituídas entre parentes afins ou consanguíneos com a violação de impedimentos matrimoniais. Nesse contexto, a intangibilidade do corpo não é vista como óbice para a realização do exame de DNA, o qual pode ser feito mediante simples utilização de fios de cabelos com raiz, fragmentos de unhas, saliva e outros meios menos invasivos. O sacrifício a que se submete o suposto pai mostra-se, portanto, ínfimo se comparado com o interesse superior do investigante que se busca amparar. No segundo capítulo, estuda-se o direito fundamental à prova e suas limitações na investigação de paternidade, a prova vedada ou proibida, a distinção entre as provas ilegítima e ilícita, a manifestação e alcance da ilicitude, o tratamento dispensado à prova ilícita no Brasil, nos Estados Unidos da América e em alguns países do continente europeu, o efeito-à-distância das proibições de prova na investigação de paternidade e a ponderação de valores entre os interesses em conflito: prova ilícita x direito ao conhecimento da origem genética. Nesse contexto, o direito à prova é reconhecido como expressão do princípio geral de acesso ao Poder Judiciário e componente do devido processo legal, materializado por meio dos direitos de ação, de defesa e do contraditório. Compreende-se, entretanto, que o direito à prova não pode ser exercido a qualquer custo. Ele deve atender aos critérios de pertinência, relevância e idoneidade, podendo sofrer limitações nos casos expressamente previstos em lei. Constituem exemplos dessas restrições ao direito à prova a rejeição das provas consideradas supérfluas, irrelevantes, ilegítimas e ilícitas. A expressão “provas vedadas ou proibidas” é definida no trabalho como gênero das denominadas provas ilícita e ilegítima, servindo para designar as provas constituídas, obtidas, utilizadas ou valoradas com afronta a normas de direito material ou processual. A distinção que se faz entre a prova ilícita e a ilegítima leva em consideração a natureza da norma violada. Quando há violação a normas de caráter processual, sem afetar o núcleo essencial dos direitos fundamentais, considera-se a prova ilegítima; ao passo em que havendo infringência à norma de conteúdo material que afete o núcleo essencial do direito fundamental, a prova é tida como ilícita. Esta enseja o desentranhamento da prova dos autos, enquanto aquela demanda a declaração de nulidade do ato sem a observância da formalidade exigida. A vedação da prova ilícita, sob esse aspecto, funciona como garantia constitucional em favor do cidadão e contra arbítrios do poder público e dos particulares. Nessa ótica, o Direito brasileiro não apenas veda a prova obtida por meios ilícitos (CF, art. 5º, X, XI, XII e LVI; CPP, art. 157), como, também, prevê sanções penais e civis para aqueles que desobedeçam à proibição. A análise da prova ilícita é feita à luz de duas concepções doutrinárias, a saber: a) a restritiva - exige que a norma violada infrinja direito ou garantia fundamental; b) a ampla – compreende que a ilicitude afeta não apenas as normas que versem sobre os direitos e garantias fundamentais, mas todas as normas e princípios gerais do direito. A percepção que se tem à luz do art. 157 do CPP é que o ordenamento jurídico brasileiro adotou o conceito amplo de ilicitude, pois define como ilícitas as provas obtidas com violação a normas constitucionais ou legais, sem excluir àquelas de natureza processual nem exigir que o núcleo do direito fundamental seja atingido. Referido dispositivo tem sido alvo de críticas, pois a violação da lei processual pode não implicar na inadmissibilidade da prova e aconselhar o seu desentranhamento dos autos. A declaração de nulidade ou renovação do ato cuja formalidade tenha sido preterida pode ser suficiente para contornar o problema, sem a necessidade de exclusão da prova do processo. Noutra vertente, como a vedação da prova ilícita não pode ser levada às últimas consequências nem se converter em meio facilitador da prática de atos ilícitos e consagrador da impunidade, defende-se a sua admissão nos casos de estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de um direito. Assim, entende-se possível a utilização pela vítima de estupro, no processo de investigação de paternidade movido em prol do seu filho, do exame de DNA realizado mediante análise do sêmen deixado em sua vagina por ocasião do ato sexual que resultou na gravidez. Sustenta-se, ainda, a possibilidade de utilização das imagens captadas por circuito interno de câmaras comprobatórias do estupro para fazer prova da paternidade. Ressalta-se, outrossim, que no Brasil a doutrina e a jurisprudência têm admitido a prova ilícita, no processo penal, para comprovar a inocência do acusado e, em favor da vítima, nos casos de extorsão, concussão, sequestro e outros delitos similares. No ponto relativo ao efeito-àdistância das proibições de prova, aduz-se que as experiências americana e alemã da fruit of the poisonous tree doctrine e da fernwirkung são fonte de inspiração para as legislações de vários países. Por força da teoria dos frutos da árvore envenenada, o vício da planta transmite-se aos seus frutos. Ainda no segundo capítulo, estabelece-se breve comparação do tratamento conferido à prova ilícita nos ordenamentos jurídicos brasileiro e português, destacando-se que no regime de controle adotado pela Constituição da República Federativa do Brasil a prova ilícita é tratada como ineficaz e deve ser rejeitada de plano ou desentranhada do processo. Já na Constituição portuguesa adotou-se o regime de nulidade. Após o ingresso da prova ilícita no processo, o juiz declara a sua nulidade. O terceiro capítulo é dedicado ao estudo dos meios de prova e da incidência da ilicitude no processo de investigação de paternidade. Para tanto são eleitos os meios de prova enumerados no art. 212 do Código Civil, quais sejam: a) confissão; b) documento; c) testemunha; d) presunção; e) perícia, além do depoimento pessoal previsto no CPC, analisando a incidência da ilicitude em cada um deles. Má vontade a investigação de paternidade envolva direitos indisponíveis, isso não significa que as declarações das partes não tenham valor probatório, pois o juiz pode apreciá-las como elemento probatório (CC, art. 361º). Por meio do depoimento e confissão da parte são extraídas valiosas informações sobre o tempo, o lugar e a frequência das relações sexuais. Todavia, havendo emprego de métodos proibidos, tais como ameaça, coação, tortura, ofensa à integridade física ou moral, hipnose, utilização de meios cruéis, enganosos ou perturbação da capacidade de memória, a prova será considerada ilícita e não terá validade nem mesmo como elemento probatório a ser livremente apreciado pelo juiz. A prova documental é estudada como a mais vulnerável à incidência da ilicitude, pelo fato de poder expressar-se das mais variadas formas. Essa manifestação da ilicitude pode verificar-se por ocasião da formação da prova documental, no ato da sua obtenção ou no momento da sua exibição em juízo por meio falsificação material do documento público ou particular, da omissão de declaração deveria constar, inserção de declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, alteração de documento verdadeiro, emprego de métodos proibidos de prova para confecção do documento, etc. Na esteira desse raciocínio, em se fazendo constar, por exemplo, da escritura pública ou particular ou do testamento (CC, art. 1.609, II e III) declaração falsa da paternidade, a prova assim constituída é ilícita. Do mesmo modo, é considerada ilícita a prova obtida mediante indevida intromissão na vida privada, com violação de domicílio, emails, sigilos da correspondência, telefônico ou fiscal, realização de gravações, filmagens, etc. Na prova testemunhal entende-se como elemento configurador da ilicitude o emprego de métodos proibidos por parte de agentes públicos ou particulares, tais como tortura, coação, ameaça, chantagem, recursos que impliquem na diminuição ou supressão da capacidade de compreensão, etc, para que a testemunha faça afirmação falsa, negue ou cale a verdade dos fatos. Destaca-se, ainda, como ilícita a prova cujo acesso pela testemunha tenha ocorrido mediante violação à reserva da vida privada. No caso das presunções, vislumbra-se a possibilidade de incidência da ilicitude quando houver ilicitude no fato conhecido, do qual se vale a lei ou o julgador para extraírem as consequências para dedução da existência do fato desconhecido. A troca maliciosa de gametas é citada como meio ilícito de prova para alicerçar a presunção de paternidade no caso de inseminação artificial homóloga. A consecução da prévia autorização do marido, mediante coação, tortura, ameaça, hipnose, etc, na inseminação artificial heteróloga, também é tratada como ação danosa e capaz de viciar e infirmar a presunção legal de paternidade. Enxerga-se, outrossim, no meio de prova pericial, a possibilidade de maculação do resultado do exame por falha humana intencional no processo de coleta, transporte, armazenamento, manipulação ou troca do material genético coletado. Em se verificando essa situação, fica comprometida a credibilidade da prova pericial ante a sua ilicitude.

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National Highway Traffic Safety Administration, Office of Driver and Pedestrian Programs, Washington, D.C.