318 resultados para concessões


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O amplo rearranjo institucional e de mercado decorrente das privatizações de concessões de serviços públicos no Brasil em diversos setores econômicos tornou evidente a crescente necessidade de estabelecer ações de gestão que produzam o desempenho esperado dessas concessões. Inseridas num ambiente de incertezas, concessões como as de distribuição de gás canalizado têm sido pouco investigadas por pesquisadores no âmbito da gestão estratégica. Dentro de uma perspectiva relacional, o estudo investigou o impacto dos fatores macroambientais no desempenho da CEG e da CEG RIO, distribuidoras de gás canalizado do estado do Rio de Janeiro, privatizadas em julho de 1997. De acordo com a metodologia de estudo de caso de Yin (1994), foi adotada a estratégia de triangulação dos métodos. Os dados foram coletados por meio de investigação documental/telematizada, levantamento de percepções tipo survey via questionário predominantemente estruturado e entrevistas complementares. A interpretação e a análise dos dados foram realizadas com base em referenciais teóricos relacionais e com o auxílio do modelo de análise estratégica relacional de Macedo-Soares (2002). Os resultados sugeriram a adequação estratégica das empresas e confirmaram que a ótica relacional agregou valor no sentido de trazer novos insights para a tomada de decisão estratégica da CEG e da CEG RIO, em particular, e para concessões de serviços públicos, de uma forma geral.

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Se a implementação de Sistemas de Gestão dentro dos padrões recomendados pelas normas individuais de referência, já é prática comum nas empresas nacionais, a implementação de Sistemas Integrados de Gestão (SIG), verdadeiramente contidos uns nos outros como um só, é ainda invulgar. Constitui actualmente emblema de modernidade, enquanto aplicado à construção. Estudar todos os meandros e práticas associadas aos SIG, neste pequeno‐grande mundo, que é o das obras concessionadas, é de facto um grande desafio, não tanto pela novidade do conceito que representa, mas pela possibilidade de idealizar uma proposta de uma sistemática exequível, que me proponho apresentar. Assim, este trabalho baseia‐se numa pesquisa de informação teórica, bem como na prática da implementação de um Sistema Integrado numa empresa de referência no sector – a Empresa de Construções Amândio Carvalho, S.A. e neste caso, concretamente na obra ‐ “VRI: Aeroporto/IP4 – Lote 3”. O objectivo geral baseia‐se em diagnosticar as principais dificuldades e limitações enfrentadas por um sector de actividade, na adopção de um modelo específico de gestão da qualidade, ambiente e segurança no trabalho, baseando‐se nas normas de referência, ISO 9001: 2000, ISO 14001:2004 e OHSAS 18001: 2001. Normas estas, que embora agora tenham sido revistas a primeira e a última, na altura em que a obra decorreu, encontravam‐se em vigor. No caso especifico de estudo, comprova‐se a necessidade de implementação de um Sistema único, que atinja o nível de comprometimento dos recursos financeiros e humanos necessários para a execução de obra, respeitando os princípios apresentados pelo cliente. Pretende‐se ainda demonstrar que a adopção de Sistemas “desintegrados”, poderá conduzir ao colapso da estrutura montada para corresponder aos requisitos propostos.

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Neste trabalho, discute-se a fixação de taxas de retorno de concessões no Brasil, com aplicação específica ao caso da metodologia da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Mostra-se a inadequação da regulamentação vigente, baseada no conceito de taxa interna de retorno (TIR), e não de custo de oportunidade do capital. A partir de um exemplo com dados referentes ao auge da crise financeira internacional (dezembro de 2008), evidencia-se também a falta de lógica decorrente da utilização de retornos e preços passados na estimação de taxas de retorno, um procedimento comum a toda a área de concessões de serviços públicos no Brasil. Propõe-se uma metodologia alternativa cujos resultados são sensíveis às condições correntes de mercado de capitais, que produz resultados coerentes com a situação então vigente.

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Nas últimas décadas a operação de parte das rodovias brasileira foi transferida à iniciativa privada através de concessões. Seguindo tendências mundiais, o governo federal e os governos estaduais criaram as agências reguladoras, responsáveis pelo controle das concessões. Neste contexto, ganha importância a utilização de instrumentos que avaliem as condições gerais dos elementos físicos e dos serviços, essenciais ao desempenho das funções sociais e econômicas das rodovias. O objetivo desta dissertação é o desenvolvimento e aplicação de um modelo de avaliação de rodovias concedidas por parte de técnicos. A consulta ao estado da arte e da prática em avaliação rodoviária, a procedimentos de monitoração previstos em contratos de concessão e ao plano de fiscalização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) concorreram para a definição de um modelo teórico de avaliação técnica e subjetiva. Este modelo baseia-se em uma estrutura de itens que representam os vários elementos físicos e de serviços de uma concessão. Tal estrutura permite monitorar, de forma dinâmica, a qualidade rodoviária a partir dos seguintes níveis de agregação: itens, constructos (agrupamento de itens), trechos e concessão como um todo. A definição dos itens de avaliação, de suas ponderações (importâncias relativas) e de seus critérios de avaliação foi conduzida através da realização de grupos focados junto a técnicos de rodovias. Para a definição dos itens utilizou-se ainda a literatura como fonte de informação. A ponderação dos itens baseou-se na aplicação do Método de Análise Hierárquica em grupos focados. A aplicação do modelo de avaliação ocorreu através de dois estudos de caso: concessão 1 e concessão 2. Em relação à ponderação dos itens de avaliação, destacam-se itens dos constructos pavimento e sinalização, que representam aproximadamente 27% da importância da nota de uma concessão, cada. O item relacionado a panelas e buracos apresenta uma importância de aproximadamente 10% da nota. A análise da condição e da importância dos itens permitiu verificar os constructos mais críticos das concessões. A concessão 1 apresenta, como críticos, os constructos pavimento; sinalização; vegetação, limpeza, drenagem e visibilidade; e serviços prestados pela concessionária. A concessão 2 apresenta, como críticos, os constructos pavimento; acostamentos, refúgios e encostas; pontes, viadutos e túneis; sinalização; vegetação, limpeza, drenagem e visibilidade.

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Nosso estudo analisa os reajustes e revisões de tarifas efetuadas nos Programas de Concessões Rodoviárias à iniciativa privada efetuados no Brasil entre Novembro de 1994 a Agosto de 2000. A idéia matriz dos programas de concessões é desonerar o Tesouro, liberando recursos orçamentários para outros fins; obter em prazo curto a recuperação básica das rodovias e a médio e longo prazo a expansão da malha; apostando na competência da iniciativa privada para fazê-lo Daí se põe o problema da tarifa e de seu reajuste e revisão, prevista como uma correlação necessária e inevitável para que as rodovias concedidas ao setor privado existam independentemente do orçamento do Governo que não tem recursos suficientes para todos os investimentos necessários em infra-estrutura rodoviária.

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O objetivo deste trabalho é analisar o modelo de regulação do equilíbrio econômico-financeiro das concessões de rodovias no Brasil com a utilização da Taxa Interna de Retorno (TIR) estática, tendo por referência a Teoria Econômica da Regulação. Foram analisadas concessões de rodovias em dois períodos distintos e analisadas as taxas de retorno contratadas e realizadas e avaliados os seus efeitos sobre as tarifas de pedágio. Foram estudadas as diversas formas de remuneração indireta do capital dos investidores, por meio de holding, transações com partes relacionadas e emissão de debêntures. Os resultados demonstraram que a TIR contratada é uma referência que pode estar distante da realidade e a sua fixação ao longo da vigência dos contratos de longo prazo pode acarretar apropriação de ganhos por parte dos monopólios naturais em detrimento da modicidade das tarifas. Este trabalho apresenta como alternativa a TIR de referência flutuante, atualizada aos custos de oportunidade efetivamente incorridos pela concessionária, sendo apresentadas simulações com as concessões contratadas em 2008, demonstrando seus efeitos nas tarifas de pedágio.

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O Tribunal de Contas da União (TCU) fiscaliza as concessões públicas federais há mais de 20 anos. Quais os efeitos desse controle? Esta dissertação buscou verificar se a atuação do TCU inibe o surgimento de inovações em contratos de concessão pública. Por meio de uma análise qualitativa e quantitativa de dados referentes a contratos fiscalizados pelo TCU de 1993 a 2014, identificamos indícios de que um maior grau de intervencionismo do TCU está associado a uma menor quantidade de inovações em concessões públicas. Por outro lado, o aumento da burocracia nos processos de fiscalização do TCU não vem representando um obstáculo significativo para o surgimento de inovações nessa espécie de contrato.

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Este trabalho propõe um novo modelo para avaliação, em tempo discreto, do desconto de reequilíbrio em contratos de concessão rodoviária, a partir de conceitos da Teoria Clássica de Finanças e da Teoria de Opções Reais. O modelo desenvolvido permitiu incorporar flexibilidades decorrentes de incertezas nas situações reais, como decisões gerenciais, vieses de comportamento e componentes políticos, comumente presentes em contratos de concessões rodoviária. Os resultados obtidos, utilizando-se como estudo de caso a BR-262, sinalizaram que há espaço para uma melhor intervenção regulatória com relação ao mecanismo do desconto de reequilíbrio, no sentido de prover melhores incentivos aos concessionários.

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Nos últimos anos o governo brasileiro tem adotado a postura de incentivo a projetos de infraestrutura, sendo as concessões rodoviárias um dos principais mecanismos. Muito se discute sobre a melhor forma de remuneração das concessionárias, sem que, ao mesmo tempo, os usuários não tenham um custo elevado e possam usufruir de bons serviçoes prestados.Essa discussão passa, principalmente, por uma análise de risco de tráfego, que hoje é inteiramente alocado as cconcessionárias. A metodologia utilizada nos últimos leilões segue uma exigência de Taxa Interna de Retorno ( TIR ) máxima, pelo Poder Concedente ( ANTT ), em termos reais e um prazo de concessão fixo. A partir de custos e investimentos estimados em determinada concessão, a ANTT define uma tarifa-teto a ser cobrada pela concessionária aos usuários através da TIR máxima exigida no projeto. Esta TIR é calculada com base no custo médio ponderado de capital ( WACC ) de empresas do setor, que tem ações negociadas na BM&F Bovespa, utilizando-se apenas dados domésticos. Neste trabalho é proposto um modelo alternativo, baseado no menor valor presente das receitas ( LPVR - Least Present Value of Revenues ). Neste modelo observamos que o risco de tráfego é bem menor para a concessionária, pois a concessão só se expira quando determinado nível de receitas exigido pela concessionária é atingido. Ou seja, para tal, é necessário um modelo de prazo flexível. Neste mecanismo, entretanto, com menor risco de tráfego, o upside e o downside, em termos de retorno, são menores em comparação com o modelo vigente. Utilizando este modelo, o Poder Concedente pode também definir um vencedor para o leilão ( a concessionária que ofertar o menor valor presente das receitas ) e também se utilizar da proposta de simulação de tráfegos para a definição de um prazo máximo para a concessão, em caso de implementação do mecanismo proposto.

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A Lei 11.284/2006 é um importante marco legal da atividade de gestão florestal do Brasil. O manejo florestal sustentável de florestas públicas, até então exercido exclusivamente pelo Estado, passou a ser passível de concessão com o advento dessa Lei. A chamada “concessão florestal” se insere, portanto, na nova orientação político-econômica brasileira de “desestatização”, privilegiando o princípio da eficiência. Como resultado, a atividade de exploração sustentável de produtos florestais passa a ser transferida pelo Estado, por intermédio do Serviço Florestal Brasileiro, à iniciativa privada. Para o sucesso de uma concessão florestal, os licitantes interessados precisam de uma estimativa da capacidade produtiva da “Unidade de Manejo Florestal”. O estudo disponibilizado pelo Serviço Florestal Brasileiro para fazer essa estimativa é o inventário florestal que, resumidamente, tem a importante missão de antecipar às características vegetais de área que será objeto da concessão. E os resultados desse estudo são a principal fonte de informação para que o licitante calcule o valor que irá ofertar ao Poder Concedente. Ocorre que, por questões técnico-metodológicas que fogem ao conhecimento jurídico, os estudos de inventário florestal estão sujeitos a erros de grande escala, retratando, de maneira ilusória, a realidade da vegetação que compõe área que será concedida. Isto é um risco intrínseco à atividade de exploração sustentável de produtos florestais. Diante desse contexto, caberia ao Serviço Florestal Brasileiro administrar o risco do inventário florestal da maneira mais eficiente possível. Entretanto, não é isso que vem ocorrendo nos contratos de concessão florestal. Sobre a distribuição de riscos em contratos de concessão, a doutrina especializada no tema oferece critérios que, quando seguidos, possibilitam uma alocação dos riscos peculiares a cada atividade à parte que melhor tem condições de geri-los. Esses critérios aumentam a eficiência da concessão. Contudo, os contratos de concessão florestal até hoje celebrados não vêm considerando esses importantes critérios para uma eficiente distribuição de riscos. Como consequência, o risco do inventário florestal é, igualmente a outros inúmeros riscos, negligenciado por esses contratos, aumentando-se a ineficiência dos contratos de concessão. Diante desse panorama, os licitantes interessados na concessão adotam duas posturas distintas, ambas igualmente rejeitáveis: a postura do Licitante Conservador e a postura do Licitante Irresponsável. Esses perfis de licitantes geram, respectivamente, ineficiência à concessão e, caso o erro do inventário florestal efetivamente ocorra, a possibilidade de inviabilidade da concessão. Como resposta a isso – que é exatamente o “problema” que pretendo resolver –, proponho uma solução para melhor administrar o risco do inventário florestal. Essa solução, inspirada em uma ideia utilizada na minuta do contrato de concessão da Linha 4 do Metrô de São Paulo, e baseando-se nos critérios oferecidos pela doutrina para uma distribuição eficiente dos riscos, propõe algo novo: a fim de tornar a os contratos de concessão florestal mais eficientes, sugere-se que o risco do inventário florestal deve ser alocado na Administração Pública, e, caso o evento indesejável efetivamente ocorra (erro do inventário florestal), deve-se, por meio do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, ajustar o valor a ser pago pelo concessionário ao Poder Concedente. Como consequência dessa previsão contratual, as propostas dos licitantes serão mais eficientes, permitindo-se alcançar o objetivo primordial da Lei 11.284/2006: aumento da eficiência da exploração florestal sustentável e preservação do meio ambiente e dos recursos florestais.

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Este trabalho tem como objetivo estudar o setor aeroportuário e o mercado de concessões brasileiro e criar um modelo para precificação de um projeto de concessão do aeroporto de Guarulhos. Para isso, foram utilizados dados reais obtidos através dos resultados da concessionária e também dados divulgados publicamente, como inflação e crescimento do PIB, além de projeções baseadas em premissas estabelecidas. Foram considerados diferentes cenários com o objetivo de comparar os resultados, que indicaram uma sensibilidade significativa do modelo às variações de demanda de passageiros e também à flexibilização do cronograma de investimentos.

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Este estudo objetiva analisar, do ponto de vista da empresa concessionária, as possíveis mudanças na regulamentação das concessões ferroviárias, ao mesmo tempo tenta entender a relação entre a empresa, o governo e a população, e quais seriam beneficiados com as essas alterações. Há uma necessidade real do país de expandir suas linhas para regiões mais afastadas do interior, para promover a integração e gerar um ambiente mais propício para o investimento, assim foram feitas propostas de mudanças na regulação do modelo atual de concessões com o objetivo de proporcionar as bases para que esse cenário possa ser concretizado. Muito se tem discutido sobre a eficácia dessas mudanças, se seriam realmente benéficas para a empresa, e até que ponto o aumento do volume e diminuição de preços consegue gerar valor para ela. Foi utilizado um modelo de fluxo de caixa descontado de uma das malhas da empresa ALL Logística para tentar encontrar o valor dessa malha em três cenários: a situação atual, utilizando as novas regras propostas, e uma situação com concorrência. Os resultados mostraram que a nova proposta de regulamentação, utilizando premissas julgadas como mais plausíveis, diminui o valor da empresa, e pode vir a ser muito custosa para o governo.

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A aproximação do término dos contratos de concessão do STFC demanda maior detalhamento das discussões acerca do modo de aplicação do instituto da reversibilidade de bens. Este artigo trata dos contornos da regra de reversão aplicável ao setor de telecomunicações, indicando os limites para e as ferramentas jurídicas para sua aplicação. Especificamente, postula-se que a Lei Geral de Telecomunicações e a Constituição Federal impossibilitam a adoção de uma leitura patrimonialista, sendo necessária a adoção de soluções contratuais com o propósito de viabilizar a reversão da posse dos bens reversíveis, em parcelas restritas àquelas estritamente indispensáveis à continuidade do STFC. The approaching term of the switched fixed telephony (STFC) concessions requires the discussions on asset reversibility to be held at a greater level of detail as to the characteristics of this legal concept. This paper outlines the asset reversibility rule applicable to the telecommunications sector and indicates the limits and legal tools for its implementation. Specifically, we argue that the Federal Constitution and the General Telecommunications Act do not allow for an interpretation centered on the estate in reversion (an interpretation we refer to as patrimonialista). Consequently, the implementation of this reversion rule should rely on contractual arrangements dealing with possessory rights over the assets which are essential for the continuous provision of STFC, or capacities thereof.