1000 resultados para comissão de empregados


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A participação dos empregados nos lucros ou resultados da empresa se tornou uma realidade em muitas organizações sediadas no Brasil, com a publicação da Medida Provisória 794, de 29 de dezembro de 1994, que regulamentou um direito previsto na atual Constituição do Brasil. A partir da publicação da medida provisória, empresas implantaram seus programas e passaram a administrar as facilidades e dificuldades típicas de qualquer programa empresarial. Em 19 de dezembro de 2000, foi publicada a Lei 10.101, que deu um maior rigor à participação dos empregados nos lucros ou resultados da empresa. Esta análise referese a um Estudo Exploratório sobre facilidades e dificuldades na utilização do Programa de Participação nos Resultados da Empresa. O estudo abrangeu empresas do segmento de fabricação de produtos de fumo. Foram entrevistados gestores do programa, principais responsáveis pela administração do Programa de Participação nos Resultados da Empresa, um empregado por empresa, quatro membros da comissão de empregados por empresa e três sindicalistas pertencentes ao sindicato dos empregados. Para analisar esta experiência, foram considerados os seguintes aspectos: a Lei 10.101, de 19 de deze mbro de 2000, que dispõe sobre a participação dos empregados nos lucros ou resultados da empresa, o processo de negociação, as características do Programa de Participação nos Resultados da Empresa e os resultados obtidos. O estudo mostrou que as empresas estão satisfeitas com o Programa de Participação nos Resultados, que os empregados e sua comissão estão, em geral, satisfeitos com o programa e que o sindicato dos empregados está, em geral, insatisfeito com o programa.

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Este estudo visa pesquisar e compreender o fenômeno social da Representação dos Trabalhadores no Local de Trabalho na região do Grande ABC. Inicialmente, através de uma revisão de literatura, traçar um histórico da comissão de fábrica e organizações semelhantes pelo mundo, observando sua prática nestes países e abordando administração participativa e o socialismo europeu e a sua autodeterminação. Na sequência abordar a comissão de fábrica no Brasil, narrar a história da primeira comissão de fábrica oficial instalada no país, na fábrica da Ford em São Bernardo do Campo. Segue estudo de tabulação de pesquisa de campo efetuada, com ênfase aos seguintes aspectos: constata-se a prática da RLT pelas empresas; constitui-se a RLT através de empregados indicados pelos trabalhadores, empresas ou pelos sindicatos de trabalhadores; regulamenta-se a RLT através de estatuto; efetiva-se a participação e influência do sindicato dos trabalhadores na RLT; a quais interesses atende a RLT, empresas, sindicatos de trabalhadores ou trabalhadores. A metodologia a ser utilizada é qualitativa, seguida de pesquisa de campo realizada em grupo, com entrelaçamento destes dados com a experiência profissional do autor. A conclusão do estudo é que a RLT é pouco praticada, seus membros são indicados pelos trabalhadores e respectivos sindicatos, prevalece a RLT regulamentada, havendo participação e influência dos sindicatos de trabalhadores. A RLT atende prioritariamente aos interesses das empresas, seguido dos interesses dos sindicatos de trabalhadores e por último, os interesses dos trabalhadores.(AU)

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Este estudo visa pesquisar e compreender o fenômeno social da Representação dos Trabalhadores no Local de Trabalho na região do Grande ABC. Inicialmente, através de uma revisão de literatura, traçar um histórico da comissão de fábrica e organizações semelhantes pelo mundo, observando sua prática nestes países e abordando administração participativa e o socialismo europeu e a sua autodeterminação. Na sequência abordar a comissão de fábrica no Brasil, narrar a história da primeira comissão de fábrica oficial instalada no país, na fábrica da Ford em São Bernardo do Campo. Segue estudo de tabulação de pesquisa de campo efetuada, com ênfase aos seguintes aspectos: constata-se a prática da RLT pelas empresas; constitui-se a RLT através de empregados indicados pelos trabalhadores, empresas ou pelos sindicatos de trabalhadores; regulamenta-se a RLT através de estatuto; efetiva-se a participação e influência do sindicato dos trabalhadores na RLT; a quais interesses atende a RLT, empresas, sindicatos de trabalhadores ou trabalhadores. A metodologia a ser utilizada é qualitativa, seguida de pesquisa de campo realizada em grupo, com entrelaçamento destes dados com a experiência profissional do autor. A conclusão do estudo é que a RLT é pouco praticada, seus membros são indicados pelos trabalhadores e respectivos sindicatos, prevalece a RLT regulamentada, havendo participação e influência dos sindicatos de trabalhadores. A RLT atende prioritariamente aos interesses das empresas, seguido dos interesses dos sindicatos de trabalhadores e por último, os interesses dos trabalhadores.(AU)

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Este estudo visa pesquisar e compreender o fenômeno social da Representação dos Trabalhadores no Local de Trabalho na região do Grande ABC. Inicialmente, através de uma revisão de literatura, traçar um histórico da comissão de fábrica e organizações semelhantes pelo mundo, observando sua prática nestes países e abordando administração participativa e o socialismo europeu e a sua autodeterminação. Na sequência abordar a comissão de fábrica no Brasil, narrar a história da primeira comissão de fábrica oficial instalada no país, na fábrica da Ford em São Bernardo do Campo. Segue estudo de tabulação de pesquisa de campo efetuada, com ênfase aos seguintes aspectos: constata-se a prática da RLT pelas empresas; constitui-se a RLT através de empregados indicados pelos trabalhadores, empresas ou pelos sindicatos de trabalhadores; regulamenta-se a RLT através de estatuto; efetiva-se a participação e influência do sindicato dos trabalhadores na RLT; a quais interesses atende a RLT, empresas, sindicatos de trabalhadores ou trabalhadores. A metodologia a ser utilizada é qualitativa, seguida de pesquisa de campo realizada em grupo, com entrelaçamento destes dados com a experiência profissional do autor. A conclusão do estudo é que a RLT é pouco praticada, seus membros são indicados pelos trabalhadores e respectivos sindicatos, prevalece a RLT regulamentada, havendo participação e influência dos sindicatos de trabalhadores. A RLT atende prioritariamente aos interesses das empresas, seguido dos interesses dos sindicatos de trabalhadores e por último, os interesses dos trabalhadores.(AU)

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Em um ambiente em que as mudanças são constantes, as organizações se voltam, cada vez mais, para a adoção de estratégias competitivas, implementando novos métodos de produção e distribuição dos produtos e/ou serviços, novas maneiras de se relacionar com fornecedores e clientes e novas formas de gerenciar pessoas. A flexibilização da remuneração, pela participação dos empregados nos lucros, busca o envolvimento do empregado com os objetivos organizacionais e visando à produtividade. Existem estudos sobre planos de participação nos lucros nas áreas de recursos humanos e direito, havendo uma lacuna, sobre o assunto, na área de finanças. A pesquisa buscou reunir modelos quantitativos de avaliação de empresas, existentes na área de finanças, com esta variável qualitativa. O estudo evidenciou o a performance econômico-financeira das organizações que adotam participação dos empregados nos lucros, comparativamente com aquelas que não adotam, tendo como base a avaliação por indicadores. Foi utilizada uma amostra de 134 empresas, escolhidas aleatoriamente, por sorteio, dentre uma população de 709, que compõe o banco de dados da Comissão de Valores Mobiliários - CVM. A metodologia utilizada foi de caráter exploratória quantitativa descritiva, na qual estabeleceu-se relações entre as variáveis com e sem participação, em uma série temporal de 4 anos. Os dados foram coletados nos demonstrativos contábeis das empresas da amostra e analisados através do estabelecimento de relações dentre valor e volume de distribuição de lucros, com indicadores de avaliação. Como resultados da pesquisa foi observado que são poucas, apenas 18 % do número de empresas que possuem PLR (Participação dos Empregados nos Lucros ou Resultados) e a maioria, 66 % não adotam esta forma de remuneração. Existem ainda 16% que usam PLR de forma alternada. O programa traz vantagens para a empresa pelo benefício fiscal da não inclusão na folha de pagamento. As pequenas empresas distribuem mais lucros aos empregados. Até mesmo em situações de prejuízo operacional, 29% das empresas distribuem lucros. De outro lado, os administradores recebem participação somente quando há lucros, sendo portanto, responsáveis pelos resultados da organização.

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Estuda o problema da segurança e higiene do trabalho sob seus aspectos legislativo, administrativo e operacional através de pesquisas, entrevista e observações realizadas em empresas industriais nos Estados Unidos e no Brasil. Aponta os objetivos dos governos de ambos os países e a participação de outras entidades nesses objetivos. Aborda a apresentação das estatísticas oficiais. Caracteriza a forma de participação dos empregados na solução dos problemas dos acidentes

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O texto apresenta breve introdução à vida e à obra de Giovanni Angelo Brunelli (1722-1804), astrônomo bolonhês que participou da primeira Comissão Demarcadora de Limites entre as possessões de Portugal e Espanha na América do Sul, de 1753 a 1761, a serviço da Coroa lusitana. Em seguida, são publicados os três trabalhos de Brunelli sobre a Amazônia brasileira, tendo como temas a pororoca (1767), a mandioca (1767) e o rio Amazonas (1791); e dois outros documentos relacionadas à comissão, um ofício no qual Brunelli reclama a coordenação dos trabalhos de cartografia (1752) e um rascunho do diário de viagem do astrônomo até o rio Negro (1754). Todos esses documentos foram traduzidos ao português, pela primeira vez, do latim e do italiano.

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O objetivo desta dissertação é analisar a relação existente entre remuneração executiva e desempenho em companhias brasileiras de capital aberto listadas na BM&FBOVESPA. A linha teórica parte do pressuposto que o contrato de incentivos corrobora com o alinhamento de interesses entre acionistas e executivos e atua como um mecanismo de governança corporativa a fim de direcionar os esforços dos executivos para maximização de valor da companhia. A amostra foi composta pelas 100 companhias mais líquidas listadas em quantidade de negociações de ações na BM&FBOVESPA durante o período 2010-2012, totalizando 296 observações. Os dados foram extraídos dos Formulários de Referência disponibilizados pela CVM e a partir dos softwares Economática® e Thomson Reuters ®. Foram estabelecidas oito hipóteses de pesquisa e estimados modelos de regressão linear múltipla com a técnica de dados em painel desbalanceado, empregando como variável dependente a remuneração total e a remuneração média individual e como regressores variáveis concernentes ao desempenho operacional, valor de mercado, tamanho, estrutura de propriedade, governança corporativa, além de variáveis de controle. Para verificar os fatores que explicam a utilização de stock options, programa de bônus e maior percentual de remuneração variável foram estimados modelos de regressão logit. Os resultados demonstram que, na amostra selecionada, existe relação positiva entre remuneração executiva e valor de mercado. Verificou-se também que os setores de mineração, química, petróleo e gás exercem influência positiva na remuneração executiva. Não obstante, exerce relação inversa com a remuneração total à concentração acionária, o controle acionário público e o fato da companhia pertencer ao nível 2 ou novo mercado conforme classificação da BMF&BOVESPA. O maior valor de mercado influencia na utilização de stock options, assim como no emprego de bônus, sendo que este também é impactado pelo maior desempenho contábil. Foram empregados também testes de robustez com estimações por efeitos aleatórios, regressões com erros-padrão robustos clusterizados, modelos dinâmicos e os resultados foram similares. Conclui-se que a remuneração executiva está relacionada com o valor corporativo gerando riqueza aos acionistas, mas que a ausência de relação com o desempenho operacional sugere falhas no sistema remuneratório que ainda depende de maior transparência e outros mecanismos de governança para alinhar os interesses entre executivos e acionistas.

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A Comissão de Fiscalização e Disciplina, como o próprio nome indica, serve para fiscalizar e disciplinar, no caso de necessidade, adequação, proporcionalidade, sempre com uma intervenção mínima. De acordo com o art. 8º/6 dos Estatutos do SNESup cabe à CFD declarar a perda ou suspensão compulsiva da qualidade de associado na sequência de processo disciplinar, em virtude de incumprimento grave dos respectivos deveres. Abstract: The Audit and Discipline, as its name implies, is to supervise and regulate, in case of necessity, appropriateness, proportionality, always with minimal intervention. According to art. 8/6 of the Statute SNESup it is for the CFD to confiscate or forced suspension of membership in the disciplinary procedure, due to a serious breach of his duties.

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Processo de reeleição e identificação dos professores e investigadores do Sindicato Nacional do Ensino Superior que foram reeleitos para a Comissão de Fiscalização do Sindicato Nacional do Ensino Superior. § Re-election process and identification of teachers and researchers of the National Union of Higher Education that were re-elected to the Audit Committee of the National Union of Higher Education.

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Este artigo analisa os gastos públicos dos 10 maiores municípios dos estados da região Sul do Brasil, revelando a ausência de transparência nos demonstrativos publicados pelas administrações públicas. Assim, propõe um relatório de administração para o setor público baseado no Parecer de Orientação nº15/87 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), como forma de aumentar a transparência das demonstrações contábeis publicadas pela administração pública, atendendo aos princípios de boas práticas de governança.