1000 resultados para Zona contígua, regime jurídico


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Partindo da análise do regime jurídico das cooperativas, constante do Código Cooperativo português, este estudo conclui que as cooperativas apresentam um perfil jurídico adequado ao desenvolvimento de projetos enquadráveis no conceito de empreendedorismo social. Efetivamente, as cooperativas desenvolvem uma missão social — que resulta, sobretudo, da obediência aos princípios cooperativos, nos quais se destaca a necessária convivência de uma dimensão social com uma dimensão económica —; assentam num modelo de governança democrático e participado, ainda que hoje se reclame uma maior profissionalização dos membros dos órgãos de gestão das cooperativas; não assentam a distribuição de resultados no critério da participação no capital social; e a escassez de recursos financeiros, em muitos casos propiciada pelo próprio regime jurídico cooperativo, leva a que as cooperativas, por força do princípio da intercooperação, se envolvam em processos de integração e cooperação de modo a assegurarem a sustentabilidade da organização.

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Partindo da análise do regime jurídico das cooperativas, constante do Código Cooperativo português, este estudo conclui que as cooperativas apresentam um perfil jurídico adequado ao desenvolvimento de projetos enquadráveis no conceito de empreendedorismo social. Efetivamente, as cooperativas desenvolvem uma missão social — que resulta, sobretudo, da obediência aos princípios cooperativos, nos quais se destaca a necessária convivência de uma dimensão social com uma dimensão económica —; assentam num modelo de governança democrático e participado, ainda que hoje se reclame uma maior profissionalização dos membros dos órgãos de gestão das cooperativas; não assentam a distribuição de resultados no critério da participação no capital social; e a escassez de recursos financeiros, em muitos casos propiciada pelo próprio regime jurídico cooperativo, leva a que as cooperativas, por força do princípio da intercooperação, se envolvam em processos de integração e cooperação de modo a assegurarem a sustentabilidade da organização.

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A regulamentação de segurança das instalações reveste‐se da maior relevância, não só em consideração à vida humana, como à própria actividade económica. A especial preocupação com a segurança de pessoas e bens justifica a importância ocupada pela segurança, a qual exige a necessidade de se assegurar a forma como são projectadas, executadas, exploradas e conservadas, em geral as instalações e em particular as instalações de segurança dos edifícios. Torna‐se, pois, imperioso garantir‐se o cumprimento, por parte de todos de todos os agentes envolvidos (projetistas, instaladores...), da aplicação dos regulamentos estabelecidos para as instalações de Segurança. Esta tarefa apenas poderá ser conseguida se houver um conhecimento completo e profundo dos diplomas legais que enquadram a área de segurança dos edifícios. O presente trabalho tem, pois, por objetivo, sistematizar e apresentar o regime, as principais normas e notas técnicas da Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC), que são elementos fundamentais de suporte á atividade de técnico responsável pelo projeto, execução e exploração de instalações no âmbito da segurança contra incêndio em edifícios.

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A presente dissertação tem por objectivo analisar o Regime Jurídico das Aquisições Públicas, aprovado pela Lei n.º 17/VII/2007, de 10 de Setembro, bem como o respectivo regulamento, constante do Decreto-Lei n.º1/2009, de 5 de Janeiro. Fundamentalmente, pretende-se analisar os procedimentos de formação dos contratos administrativos regulados nestes dois diplomas. Desta análise conclui-se que os referidos diplomas não regulam todo o regime jurídico dos contratos públicos (ou das aquisições públicas), porquanto excluem as matérias relativas à execução e da extinção destes contratos. Este regime jurídico apresenta algumas imprecisões elementares de conceitos, omissões e até contradições normativas, o que é objecto da devida atenção e reflexão crítica.

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A história da nossa civilização nos ensinou e demonstrou que o homem sapiens desde sempre sonhava e tentava por várias formas imitar os pássaros. Mais importante é que não obstante várias tentativas falhadas, continuou a sua caminhada, acreditando que era possível um dia fazer aquilo que as aves faziam ou ainda muito melhor. A actividade humana esteve sempre e continuará no futuro procurando caminhos menos tortuosos para reduzir distâncias entre povos, descobrindo coisas e aprimorando realações humanas. A regulação jurídica do espaço aéreo, a sua história ao longo dos tempos, nasceu precisamente da necessidade dos Estados procurarem formas eficazes e eficientes de ordenar juridicamente a utilização do espaço aéreo. Hoje é quase impensável viver na terra sem pensar na utilização ordenada, criteriosa e segura do espaço áereo. Assim, a regulação do espaçao áereo desde sempre constituiu e continua a constituir uma das maiores preocupações dos Estados soberanos.

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O regime jurídico consagrado na primeira Lei dos Portos de Cabo Verde reflete a visão de médio e longo prazo do Governo, os valores fundamentais da comunidade portuária e da sociedade a que está sendo aplicada desde o arranque da importante reforma legislativa despoletada a partir de 2010 no setor portuário e marítimo, encarando como um dos objetivos principais destes diplomas a transformação do modelo de gestão dos portos pela ENAPOR,S.A. num modelo de Landlord Port, com os privados a desenvolver na linha da frente as atividades de operação e serviços portuários a serem concessionados, como forma diferenciada de governação das atividades do aludido sector. Preparar paralelamente um pacote legislativo que abrangesse o Projeto de Lei dos Portos e a respetiva regulamentação e as bases gerais da Concessão Geral dos Portos e a sua regulamentação, assim como o Código Marítimo foi, por isso mesmo, uma tarefa e um desafio consideráveis na vertente técnica e política. O Governo soube ler as tendências e as reais possibilidades económica e financeiras dos mercados portuários de interesse geral, atento ao debate ocorrido noutros países relativo ao processo de reformas e os impactos sobre a organização e o funcionamento do sistema económico conexo às atividades portuárias, incluindo as consequências das respetivas ações de liberalização e privatização. E ainda a necessidade do País continuar a abrir-se de forma mais intensa e num ritmo mais acelerado para o processo progressivo de liberalização e privatização das atividades económicas a ele associadas, transferindo para a gestão privada importantes sectores económicos, ainda que continue a ser reservado ao sector público um significativo papel de coordenação e integração de atividades, assegurando o Estado alguma responsabilidade no investimento em infraestruturas essenciais e de regulação sobre os segmentos que serão objeto de privatização a curtíssimo prazo. A presente dissertação é o resultante da consolidação dos ricos e profundos conhecimentos teóricos especializados a nível internacional obtidos ao longo deste Curso de Mestrado ministrado pelos Professores da Universidade de Valladolid, aliados à troca profícua de experiências com os Consultores estrangeiros encarregues do VI aperfeiçoamento do pacote de leis atrás referido e do Grupo de Trabalho do IMP e da ENAPOR de que fiz parte. Fizemos um breve e abrangente balanço sobre os objetivos traçados e os caminhos já trilhados e por trilhar a curtíssimo, curto, médio e longo prazo, os ganhos já alcançados, comparando a nossa realidade e a evolução de outros Estados portuários. Com o presente trabalho pretende-se fazer uma avaliação sobre as etapas essenciais dos processos de reformas portuárias, no plano internacional e em Cabo Verde, na fase anterior às concessões, procurando perspetivar teoricamente as questões essenciais que, do ponto de vista organizativo e em relação ao modelo de regulação e de governação, nos seus diferentes planos de concretização, permitirão gizar os caminhos mais eficazes para o desenvolvimento da atividade dos portos cabo-verdianos.

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Num momento em que se encontra para aprovação na Assembleia de República a reforma legislativa do arrendamento urbano importa refletir sobre os motivos desta alteração legislativa. A nova lei do arrendamento inscreve-se num amplo e profundo conjunto de reformas centradas na aposta clara, por parte do governo, na dinamização do mercado de arrendamento, na redução do endividamento das famílias e do desemprego, na promoção da mobilidade das pessoas, na requalificação e revitalização das cidades e na dinamização das atividades económicas associadas ao sector da construção.

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Primeiramente, o presente trabalho se presta a demonstrar a relevância da recuperação judicial de empresas no que diz respeito à maximização de valor dos bens, considerados em conjunto (valor de going concern), quando mantidos operacionais, conforme teoria do common pool assets. Posteriormente, será verificado como deve ser a estruturação do regime legal da venda de ativos de forma a maximizar valor dos bens alienados, juntamente com uma comparação entre os regimes jurídicos do contrato de trespasse, regulado pelo Código Civil de 2002, e da recuperação judicial, estabelecido na Lei 11.101/05, especificamente no que diz respeito à venda de unidades produtivas isoladas. A diferenciação dos institutos do trespasse e da recuperação judicial será feita principalmente com base em características relacionadas à sucessão do passivo do estabelecimento comercial (ou unidade produtiva) no momento de sua alienação a terceiros, e como a assimetria de informação pode influenciar na maximização do valor, no momento da venda dos bens, em cada um dos regimes.

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)