6 resultados para Wiretapping
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Edward Snowden revealed that America’s National Security Agency (NSA) had tapped Chancellor Angela Merkel’s mobile phone and had collected date en masse. This has caused the largest crisis of confidence in relations between Germany and the US since the Iraq war. Due to the technological advantage which American intelligence services have, Germany wishes to continue close co-operation with the US but is making efforts to change the legal basis of this co-operation dating back to Cold War times. Berlin would like to secure part of provisions similar to the Five Eyes alliance – agreements signed between the US, the UK, Canada, New Zealand and Australia in the second half of the 1940s, aimed at intelligence sharing and a ban mutual bugging. This could spell the end of the last (not including the military presence) relic of Germany’s dependence on the US which emerged following World War II and took shape in the shadow of the Cold War. The process of Germany’s emancipation in trans-Atlantic relations, which began after Germany’s reunification, would be complete. The US is however opposed to such far-reaching changes as it is interested in continued co-operation with Germany without limiting it. Were it not to sign agreements satisfactory for Berlin, this would lead to a protracted crisis of confidence in German-American relations.
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Reproduced from typewritten copy.
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A maioria das demandas envolvendo pedidos de danos morais no judiciário trabalhista brasileiro é originada a partir de abusos patronais cometidos no exercício do poder diretivo, em especial de sua dimensão fiscalizatória. Embora inexista, no Brasil, disciplina normativa específica quanto aos limites à maior parte das manifestações do poder de fiscalização, seu exercício é restringido pela dignidade da pessoa humana, que deve ser compreendida de acordo com a noção de trabalho decente propugnada pela OIT. A dignidade humana constitui cláusula geral de proteção aos direitos da personalidade, dentre eles, os direitos à intimidade e à vida privada, os mais ofendidos por meio da fiscalização patronal abusiva nas fases précontratual, contratual e pós-contratual. Práticas como a revista pessoal nos trabalhadores e em seus pertences, a limitação à utilização de banheiros, a instalação de câmeras e microfones no local de trabalho e o monitoramento dos computadores utilizados na empresa revelam, por vezes, violações a esses direitos. A revista não encontra fundamento no poder de fiscalização e no direito de propriedade do empregador, salvo quando tiver por objetivo a garantia da saúde ou segurança no ambiente laboral. A instalação de equipamentos audiovisuais, quando visar a proteção patrimonial do empregador ou for essencial ao procedimento de gestão, somente pode se dar nos espaços em que o trabalho for efetivamente desenvolvido e por tempo determinado, fundada em situação específica, sendo imprescindível a ciência dos monitorados quanto à instalação e à localização dos equipamentos. A escuta telefônica e o monitoramento de computadores e e-mails somente será possível quando o empregador determinar a utilização dos meios exclusivamente para os fins da prestação laboral, com ciência inequívoca dos trabalhadores, além de disponibilizar ou autorizar a utilização de meios alternativos para a comunicação pessoal. Não devem ser admitidas quaisquer limitações à utilização de banheiros, bem como o estabelecimento de escala de gravidez no âmbito empresarial. Sendo o tomador de serviços legitimado a exercer o poder fiscalizatório sobre a atividade produtiva empreendida no estabelecimento e havendo a indiscutível imperatividade da proteção aos direitos da personalidade obreiros, é necessária a fixação normativa de limites ao poder patronal, em prol do estabelecimento da segurança jurídica. O direito de resistência é contraface do poder diretivo, no sentido de que o uso irregular deste faz nascer aquele e, consequentemente, os limites do poder diretivo condicionam os do ius resistentiae. Os trabalhadores devem exercê-lo com fulcro nos direitos à vida privada, à intimidade, à honra e à dignidade humana. A doutrina deve valer-se da técnica da ponderação para estabelecer os limites ao poder fiscalizatório patronal, com fulcro no princípio da proporcionalidade. A divergência jurisprudencial deve ser minimizada pela atividade criativa dos juízes quanto aos limites ao poder fiscalizatório, consoante o princípio da proporcionalidade, e por meio da utilização de mecanismos específicos voltados à redução da insegurança jurídica no Judiciário Trabalhista, tais como recursos de revista, embargos de divergência, incidentes de uniformização de jurisprudência, súmulas, precedentes normativos e orientações jurisprudenciais. Nada impede, ainda, que limites ao poder fiscalizatório patronal sejam estabelecidos por meio de negociação coletiva.
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Provides the number of reported nonconsensual eavesdropping devices used during 1996, including reports forwarded to the director by participating state's attorneys, the number of law enforcement personnel involved in the seizure of intercepts, and the total cost to the department of all activities relating to the seizure of intercepts. Also provided are the number of department personnel authorized to possess, install or operate nonconsensual eavesdropping devices and the total number of law enforcement officers trained by the Illinois State Police, Technical Investigation Section, to participate in nonconsensual wiretaps.
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Mode of access: Internet.